DOEM - 08 de Julho de 2015

diario oficial executivo

 

DECRETO Nº 3.773/15

“Aprova DESMEMBRAMENTO de lote urbano que especifica”

    NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:


DECRETA

    Art. 1º Fica aprovado a DESMEMBRAMENTO do(s) terreno(s) , RUA FRANCISCO BEVILACQUA LOTE 20 QUARTEIRÃO G, JD. FLAMBOYANT III , MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 11.515  Lv. 02 , Fl. 05 e 06 , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de CIRINEU CAMILO( C.P.F. 148.455.636-49  RG.16.568.339-SSP/SP  )

LOTE 20 QUARTEIRÃO G ( MCRI .11.515  )


     LOTE 20 QUARTEIRÃO G, com área de 360,00 m²,  medindo 12,00 m. de frente p/ Rua Francisco Bevilacqua, lado par da numeração predial, 30,00 m. de um lado, confrontando com o Lote nº 19; 30,00 m. de outro lado, com o Lote nº 02, e 12,00 m. no fundo, confrontando com o Lote nº 03, com Inscrição Municipal sob nº 11 10 004 0264  0100.


    Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:

            SITUAÇAO PRETENDIDA

    LOTE 20/A QUARTEIRÃO G- Com 180,00 m², lado par da numeração urbana, medindo 6,00 m. de frente p/ Rua Francisco Bevilacqua, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 19, 30,00 m. do outro lado, confrontando com o Lote nº 20/B, e 6,00 m. no fundo, confrontando com o Lote nº 03, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.

    LOTE 20/B QUARTEIRÃO G-Com 180,00 m², lado par da numeração urbana, medindo 6,00 m. de frente p/ Rua Francisco Bevilacqua, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 20/A, 30,00 m. do outro lado, confrontando com o Lote nº 21, e 6,00 m. no fundo, confrontando com o Lote nº 03, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.

    Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002504560 , documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

    Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 15 de Junho de 2015


NOE FRANCISCO RODRIGUES    
Prefeito Municipal    

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Adm. e Finanças


LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano

 


 
 


Departamento de Licitações, Contratos e Convênios


PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo nº 462/2014. Processo de Dispensa de Licitação nº 05/2014. DESPACHO: “Fica ratificado o procedimento de contratação, com dispensa de licitação, autuado sob nº 05/2014, com fundamento no inciso XVII, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93”. Objeto: Contratação de serviços de revisão e reparo mecânico com fornecimento de peças originais no veículo Corola de placa OQF-6617 da Secretaria Municipal de Administração. NOÉ FRANCISCO RODRIGUES – Prefeito Municipal.

 

Processo de Inexigibilidade nº 01/2015 – Objeto: Contratação da dupla “Maria Cecília e Rodolfo” para apresentação no evento de comemoração ao aniversário da cidade. Contratante: Prefeitura Municipal de Jacutinga. Contratado: Maria Cecília e Rodolfo (Empresário: Maximo Produtora Editora e Gravadora Ltda). Valor: R$ 85.000,00(oitenta e cinco mil reais). Prazo: até 31.10.2015. Despacho: Pelo exposto e considerando os documentos acostados aos autos, bem como o parecer jurídico da Consultoria do Município, considero estarem presentes os requisitos para a contratação direta, por inexigibilidade, com fundamento no inciso III, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e RATIFICO o presente processo de inexigibilidade. Noé Francisco Rodrigues, Prefeito Municipal.

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Contrato nº 182/2015, Pregão 96/2014. Termo Aditivo n.º 1 ao Contrato n.º 182/2015. Contratante: Município de Jacutinga-MG. Contratada: Jose Maria Donati ME. Objeto: Fornecimento de Gêneros Alimentícios (fermento em pó 250grs, achocolatado em pó/kg, farinha de trigo/kg, feijão tipo 1 e macarrão c/ ovos/kg) – Revisão Contratual – Adere-se ao valor contratual originário o valor de R$ 14.950,95 (quatorze mil e novecentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos). Fundamento Legal: Art. 65, II, d da Lei nº 8.666/93 e Art. 37, XXI da CF/88. Data: 07-07-2015. Noé Francisco Rodrigues – Prefeito Municipal.

 

 

diario oficial legislativo

 

Resolução N.º 020 de 07 de julho de 2.015


Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Jacutinguense e contém outras providências.

A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jacutinguense ao Sr. Rodrigo Luciano Ribeiro por indicação do Sr. Vereador Homero Luiz Nardini.

Art. 2º. O Título de que trata esta Resolução, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue a agraciada em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Jacutinga, 07 de julho de 2.015.


Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente

 

 

Resolução N.º 021 de 07 de julho de 2.015


Dispõe sobre a concessão de Título de Honra ao Mérito e contém outras providências.

A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Honra ao Mérito a Srª. Nívea Dias Sampaio por indicação do Sr. Vereador Ricardo Henrique Panizolo.

Art. 2º. O Título de que trata esta Resolução, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue a agraciada em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Jacutinga, 07 de julho de 2.015.


Vereador Carlos Roberto Laudares
Presidente

 

 


diario oficial terceiros

 

 


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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora SERPRORFB v3

 

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