DOEM - 17 de Agosto de 2021

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 06/2021

MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de professor de educação básica II, professor de educação básica III, supervisor pedagógico, monitor de educação infantil e auxiliar de serviços educacionais para a Secretaria Municipal de Educação, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo.
1.2 A seleção será realizada através de análise curricular e formação educacional, devido a pandemia do COVID-19, que impede a prática de atos presenciais de escolha de candidatos, sendo que os currículos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação.
1.3 – Será considerado na análise curricular a formação educacional do candidato, com certificados de conclusão de cursos, e a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.
1.4 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM.
1.5 – O Processo destina-se à seleção de professor de educação básica II, professor de educação básica III, supervisor pedagógico, monitor de educação infantil e auxiliar de serviços educacionais, para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Educação, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 2º, § 3º, inciso “b”, da Lei Complementar Municipal nº 140/17.
1.6 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo.
1.7 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:

CÓD.

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE 

MÍNIMA

REMUNERAÇÃO

   01

Professor de Educação Básica II

    12

24 h/ Semanais

Ensino Superior em Pedagogia

R$ 1.695,55 (hum mil, seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos)

   02

Professor de Educação Básica III – Professor de História e Geografia

    1

21 hora / aulas

Ensino Superior Com Licenciatura em Geografia ou História

R$ 17,67 (dezessete reais e sessenta e sete centavos)

  03

Professor de Educação Básica III – Professor de História e Geografia

      1

9 horas / aulas

Ensino Superior Com Licenciatura em Geografia ou História 

R$ 17,67 (dezessete reais e sessenta e sete centavos)

  04

Professor de Educação Básica III – Professor de Português

      1

21 hora / aulas

Ensino Superior Com Licenciatura em Letras

R$ 17,67 (dezessete reais e sessenta e sete centavos)

  05

Professor de Educação Básica III – Professor de Ciências

      1

21 hora / aulas

Ensino Superior Com Licenciatura em Ciências Biológicas

R$ 17,67 (dezessete reais e sessenta e sete centavos)

  06

Supervisor Pedagógico

      4

30 horas/ semanais

Certificado em Licenciatura Plena em Pedagogia e habilitação especifica em supervisão escolar.

R$ 2.311,47 (dois mil, trezentos e onze reais e quarenta e sete centavos)

  07

Monitora educação infantil

      42

30 horas/ semanais

Ensino Médio modalidade Magistério ou graduação em pedagogia

R$ 1.695,55 (hum mil, seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos)

  08

Auxiliar de Serviços Educacionais

      45

30 horas/ semanais

Alfabetizado

R$ 1.110,80 (hum mil, cento e dez reais e oitenta centavos)

2.1 – Os cargos de monitora de educação infantil e auxiliar de serviços educacionais para as escolas municipais “Antônio Nicoleti”, “Hildebrando Clarck” e “Milton Campos”, serão destinados para os candidatos com domicílio nos bairros do São Luiz, São Sebastião dos Robertos e Sapucaí.
2.2 – O horário de trabalho do supervisor pedagógico será determinado para abranger o período matutino e o vespertino.
3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 – PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II: Aos profissionais da educação competem planejar, organizar, realizar efetivamente o processo pedagógico em sala de aula, participar da gestão da Unidade Escolar, atuar na coordenação, pesquisa, projetos e trabalhos com a comunidade, relativos à atividade desenvolvida, conforme segue: Educação infantil; 1º a 5º ano do Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades; Educação de jovens e adultos.
3.2 – PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA III: Aos profissionais da educação competem planejar, organizar, realizar efetivamente o processo pedagógico em sala de aula, participar da gestão da Unidade Escolar, atuar na coordenação, pesquisa, projetos e trabalhos com a comunidade, relativos à atividade desenvolvida, conforme segue: 6ª a 9ª série do Ensino Fundamental e Ensino Médio, em todas as suas modalidades.
3.3 - SUPERVISOR PEDAGÓGICO: que desempenham atividades diretas ou correlatas às atividades de ensino e aprendizagem em unidades escolares ou em órgãos centrais ou intermediários do sistema municipal de ensino e grupo de apoio administrativo – educacional.
3.4 – MONITOR EDUCAÇÃO INFANTIL: Realizar a tarefa de monitorar, cuidar e educar as crianças, oportunizando o desenvolvimento das mesmas, atendendo questões específicas relativas aos cuidados e aprendizagens infantis.
3.5 - AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL: Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão. Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão. Desempenhar atividades de manutenção, limpeza e de suporte administrativo às unidades escolares. Preparar e servir a merenda escola. Requisitar material necessário aos serviços. Relatar as anormalidades verificadas.
4 – DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DO CURRICULO:
4.1 – A inscrição e entrega do currículo ocorrerá nos dias 19 a 21 de agosto de 2021, das 09:00 às 11 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
4.2 – O currículo deverá ser entregue em 2 (duas) vias, sendo que uma ficará junto a Comissão do Processo Seletivo, a outra ficará com o candidato que servirá como protocolo de entrega.
4.3 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.5 – Apresentar juntamente com o currículo cópia dos seguintes documentos:
Documento de identidade - RG;
CPF;
Comprovante de residência;
Monitor Educação Infantil – Certificado de ensino médio na modalidade Magistério ou certificado de graduação de ensino superior em pedagogia;
Professor PEB II – Certificado de Licenciatura com graduação de ensino superior em pedagogia;
Professor PEB III – Certificado em Licenciatura Plena, com formação pedagógica na área correspondente a disciplina;
Supervisora Pedagógica – Certificado em Licenciatura Plena em Pedagogia e habilitação especifica;
Auxiliar de Serviços Gerais – Comprovante de escolaridade;
Curriculum vitae e/ou outros documentos que demonstram experiência.
4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente ao critério de análise da documentação apresentada e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
4.7 – O candidato somente poderá entregar currículo para concorrer apenas para um cargo.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 – Análise da documentação quanto a experiência do candidato para o cargo que esteja concorrendo: 1 pontos;
5.1.2 – Curso de capacitação educacional: 2 pontos;
5.1.3 – Pós-graduação: 3 pontos;
5.1.5 – Mestrado: 4 pontos;
5.1.6 – Doutorado: 5 pontos.
5.2 – O candidato para o cargo de monitor de educação infantil deverá comprovar experiência na função, não somente a formação educacional.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitem 5.1.1.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 24 de agosto de 2021.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á pelo critério tempo de serviço no setor público.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitem 5.1.1.
7 - DO RECURSO
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 25 de agosto de 2021, das 13:00 até as 15:00 horas, a ser entregue na sede Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 634, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura e fundamentação, que deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 26 de agosto de 2021, no Diário Oficial Eletrônico do Município
7.3 - O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 26 de agosto de 2021.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação no currículo extemporaneamente.
8.6 - Não haverá entrega de currículo fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá a entrega de currículo cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
8.11 – Não poderá participar do processo seletivo candidato que receba dois proventos de aposentadoria, ante a proibição constitucional de acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública.
8.12 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.13 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.
8.14 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Educação.
8.15 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.16 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Reginaldo Sydine Luiz, Daniela Nepi e Selma Helena de Cássia Pereira, ao qual terão autonomia para a melhor consecução desse edital.
8.17 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.18 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de agosto de 2.021.

Melquiades de Araújo
Prefeito do Município de Jacutinga

Reginaldo Sydine Luiz
Secretário Municipal de Educação

 

 

 

Seção de Licitações e Compras

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 179/2021
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 197/2021
Pregão Eletrônico nº. 041/2021
OBJETO: Aquisição de material hospitalar.
VENCEDOR: NUTRIMINAS COMÉRCIO DE NUTRIÇÕES DIETÉTICAS E MATERIAIS, CNPJ: 22.218.845/0001-90, no valor total de R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua publicação, não podendo ser prorrogada.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

Ficha

Funcional Programática

376

020601 103011013 2.064 339030

389

020601 103021013 2.065 319011

393

020601 103021013 2.065 339030

430

020601 103051013 2.070 339030

440

020602 103011013 2.072 339030

519

020701 082431014 2.082 319011

547

020602 103011013 2.072 339030

549

020602 103011013 2.072 449052

Jacutinga, 14 de julho de 2021.

 

 

PUBLICAÇÃO DE AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Reabertura de Licitação. Encontra-se reaberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 421/2021, modalidade Pregão na forma Eletrônica para registro de preços de Roçadeiras, Motosserras e outras máquinas com a participação exclusiva para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais sob o nº 81/2021, do tipo menor preço, para as Secretarias Municipais. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 17/08/2021 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 13/09/2021 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 13/09/2021. LOCAL: Comprasnet - Licitações On-line www.comprasgovernamentais.gov.br. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.

 

 

PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 408/2021, modalidade Pregão na forma Eletrônica para registro de preços de medicamentos constantes da Tabela CMED/ANVISA sob o nº 76/2021, do tipo menor preço, critério de julgamento maior percentual de desconto, para a Secretaria Municipal de Saúde. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 18/08/2021 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 18/08/2021 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 01º/09/2021. LOCAL: Comprasnet - Licitações On-line www.comprasgovernamentais.gov.br. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.

 

 


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CMAS - ATA Nº 26/2021

 cmas 26 21

 

 


 

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