L E I n.º 2120/2021 de 15.06.2021
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2027 de 20 de setembro de 2019 para fins de atualização, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 1º do art. 49 da Lei Municipal nº 2027/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. (...)
§ 1º. É permitido ao conselheiro, titular ou suplente, exercer profissão diversa do cargo de Conselheiro Tutelar.
(...)”
Art. 2º. O artigo 64 e seu § 1º da Lei Municipal nº 2027/2019 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64. A escala de plantão presencial e a distância será definida mediante votação entre os membros do Conselho Tutelar cuja aprovação se dará por maioria absoluta.
§ 1º. A escala de plantões a que se refere o caput e suas alterações somente passam a vigorar após aprovação expressa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria de Ação Social e, após, deverão ser sempre comunicadas ao Ministério Público, ao Juiz da Comarca, a Delegacia de Polícia, a Polícia Militar e aos demais órgãos de interesse desta comunidade.
(...)”
Art. 3º. Ficam revogados o § 5º do art. 51 e o incido II do art. 57 ambos da Lei Municipal n.º 2027/2019.
Art. 4º. O art. 40 e seus parágrafos da Lei Municipal n.º 2027/2019 passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. Ocorrendo vacância ou afastamento de qualquer membro titular do Conselho Tutelar por prazo superior a 90 (noventa) dias, o Poder Executivo Municipal convocará o respectivo suplente para o preenchimento da vaga.
§ 1º. Os Conselheiros Tutelares suplentes serão convocados de acordo com a ordem de votação e receberão remuneração proporcional aos dias que atuarem no órgão.
§ 2º. No caso da inexistência de suplentes, caberá ao Conselho Municipal realizar processo de escolha suplementar para o preenchimento das vagas.
§ 3º. O gozo de férias regulamentares por parte de qualquer membro do Conselho Tutelar somente será motivo para convocação de suplente caso a funcionalidade do órgão seja prejudicada pela ausência do conselheiro, cabendo ao Conselho Municipal promover essa verificação, mediante justificação documentada.
§ 4º. A convocação prevista no parágrafo anterior se dará sem prejuízo da remuneração do conselheiro titular.”
Art. 5º. O art. 61 e seu parágrafo único da Lei Municipal n.º 2027/2019 passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. O conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo igual ou superior a um mandato e meio (seis anos) não poderá participar do processo de escolha imediatamente seguinte.
Parágrafo único - O impedimento do caput é extensível também ao suplente convocado que exercer o cargo pelo mesmo período e nas mesmas condições.”
Art. 6º. A Lei Municipal n.º 2027/2019 fica acrescida do art. 61-A, o qual vigorará com a seguinte redação:
“Art. 61-A. O Conselheiro Tutelar que pretender se candidatar a cargo eletivo deverá se afastar de seu mandato no prazo previsto no art. 1°, inciso II, alínea “l”, e inciso IV, alínea “a”, ambos da Lei Complementar 64/1990.
§ 1º. O afastamento se dará através de licença não-remunerada e não importará em exoneração do cargo.
§ 2º. Durante a licença, o respectivo suplente será convocado, conforme a mesma ordem do art. 40.”
Art. 7º. O art. 49 da Lei Municipal n.º 2027/2019 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. O cargo de mandato eletivo de Conselheiro Tutelar, criado por esta Lei, fará parte da Estrutura Organizacional da Administração Pública Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, porém com independência funcional, e será provido por meio do processo eletivo, pelo sufrágio universal, direto, secreto e facultativo, dos eleitores, maiores de dezesseis (16) anos, regularmente inscritos nas seções eleitorais integrantes desta comarca de Jacutinga, Minas Gerais, de competência do Conselho Tutelar, regulamentado por esta lei, observados os termos do art. 139, § 1º, Lei nº 12.696/2012 e da pertinente Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.
§ 1º. Por se tratar de agente honorífico, fica permitida a acumulação do cargo de Conselheiro Tutelar com a de cargo público seja ele efetivo, comissionado ou contratação mediante processo seletivo, desde que haja compatibilidade de horários.
§ 2º. Os conselheiros tutelares que estiverem aptos a se candidatar na eleição que ocorrerá no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, serão diplomados após a proclamação do resultado da escolha e, empossados para o mandato de 4 (quatro) anos no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.”
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 15 de Junho de 2021
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
LUCAS RAFFAELLI ESTEVES
Secretario Mun. de Assistencia Social
PORTARIA Nº 4056/2021
Estabelece férias as Servidores Municipais.
O Secretario de Assistencia Social da Prefeitura Municipal de Jacutinga Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias aos Servidores Municipais abaixo relacionadas, em seus respectivos cargos e periodos nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004 de 02.12.2004:
LUCIANO DE SOUZA PEREIRA(Matricula 40467)Motorista de veículos Pesados(Função Temporaria), no período de 26.07.2021 a 14.08.2021(período aquisitivo de 15.02.2020 a 14.02.2021);
MARLI HONORIO CORREIA(Matricula 40022)Auxiliar Administrativo(Função Temporaria), no período de 01.06.2021 a 10.06.2021(período aquisitivo de 04.05.2018 a 03.05.2019);
REGINALDO REBELO(Matricula 40544)Motorista de Veiculos Pesados(Função Temporaria), no período de 14.06.2021 a 03.07.2021(períodos aquisitivos de 23.04.2019 a 22 04.2020 e 23.04.2020 a 22.04.2021).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 07 de Junho de 2021
LUCAS RAFFAELLI ESTEVES
Secretario Municipal de Assistencia Social
PORTARIA Nº 4061/2021
Exonera Servidor Municipal.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar o Servidor Municipal JOSÉ DIMAS SALES,(Matricula 41009) ocupante do cargo em comissão de Coordenador de Agua e Esgoto(CC2), a partir de 09.06.2021.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 10 de Junho de 2021
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Seção de Licitações e Compras
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 402/2021, modalidade Pregão na forma Eletrônica para registro de preços de Gêneros Alimentícios, Lanches e Refeições com a participação exclusiva para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais sob o nº 74/2021, do tipo menor preço, para as secretarias municipais. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 16/06/2021 a partir das 8h. FIM DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 28/06/021 até as 08h59min. ANALISE DA PROPOSTA E INÍCIO DA DISPUTA: às 9h do dia 28/06/2021. LOCAL: Comprasnet - Licitações On-line www.comprasgovernamentais.gov.br. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 138/2021
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2021
A Prefeitura Municipal de Jacutinga/MG, ora designada licitadora, através de sua Presidente da Comissão de Licitação, torna público para os interessados que a TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2021, com abertura marcada para o dia 18/06/2021 às 09h00min, fica PRORROGADA para o dia 28 de junho de 2021, às 09h00min. As demais disposições ficam inalteradas.
Jacutinga, 15 de junho de 2021.
Dayana Fernandes
Presidente da CPL
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 135/2021, Pregão Eletrônico nº 034/2021 – Objeto: Aquisição de insumos laboratoriais - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: DIMALAB ELETRONICS DO BRASIL EIRELI, CNPJ: 02.472.743/0001-90, no valor total de R$ 34.695,65 (Trinta e quatro mil e seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos). CIRURGICA PATROCINIO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES, CNPJ: 08.297.473/0001-04, no valor total de R$ 1.335,00 (um mil e trinta e cinco reais). BASPRIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 10.698.323/0001-54, no valor total de R$ 1.417,50 (um mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta centavos). LOG LAB – COMERCIO DE PRODUTOS DE LABORATORIOS, CNPJ: 21.895.553/0001-20, no valor total de R$ 534,90 (Quinhentos e trinta e quatro reais e noventa centavos).
Jacutinga, 15 de Junho de 2021.
Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 135/2021, Pregão Eletrônico nº 034/2021 – Objeto: Aquisição de insumos laboratoriais - O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: DIMALAB ELETRONICS DO BRASIL EIRELI, CNPJ: 02.472.743/0001-90, no valor total de R$ 34.695,65 (Trinta e quatro mil e seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos). CIRURGICA PATROCINIO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES, CNPJ: 08.297.473/0001-04, no valor total de R$ 1.335,00 (um mil e trinta e cinco reais). BASPRIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 10.698.323/0001-54, no valor total de R$ 1.417,50 (um mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta centavos). LOG LAB – COMERCIO DE PRODUTOS DE LABORATORIOS, CNPJ: 21.895.553/0001-20, no valor total de R$ 534,90 (Quinhentos e trinta e quatro reais e noventa centavos).
Jacutinga, 15 de junho de 2021.
Pedro Pereira de Aguiar - Secretário Municipal de Saúde.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo de Dispensa nº 361/2021. Contrato Administrativo n.º 54/2021. Contratante: Município de Jacutinga-MG. Contratada: CIVOX COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 07.193.882/0001-06. Objeto: O compromisso de prestação de serviço de consultoria na área de planos de serviços telefônicos. Vigência até 15 de Junho de 2022. Valor R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais). Dotação orçamentária: 139. Prefeitura Municipal de Jacutinga, 15 de Junho de 2021. Reginaldo Camilo - Secretário Municipal de Fazenda.
PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DA ATA DE CREDENCIAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aos 15 dias do mês de junho de dois mil e vinte e um (15.06.2021), às 14h30min, reuniram-se na sala de reuniões situada à Praça dos Andradas, S/N - Centro, nesta cidade de Jacutinga/MG, a Comissão Especial de Avaliação para Credenciamento, tendo como membros presentes, Élcio Wanderley Bairral, Adailton Barbosa Perugini e Cristiano Rodrigues, bem como o Secretário Municipal de Fazenda, Reginaldo Camilo, que decidiram, após análise da documentação apresentada, credenciar junto a esta Prefeitura Municipal de Jacutinga os interessados: • ITAÚ UNIBANCO S.A, CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-04, com endereço na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100. Parque Jabaquara, São Paulo/SP, neste ato representado por Valter Telles do Nascimento, analista de produtos, inscrito no CPF sob o nº 259.363.258-57 e Vinicius Paulo Ferreira Van Reimsdijk, coordenador de produtos, inscrito no CPF sob o nº 283.422.558-32, conforme Processo n. 319/2021 – Credenciamento n. 02/2021.
AVISO DA CHAMADA PÚBLICA PARA AGRICULTURA FAMILIAR PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA - MG. Processo nº 66/2021. Dispensa n.º 02/2021. Edital de Chamada Pública Nº 01/2021. Objeto: aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE para a alimentação dos alunos das escolas da rede pública municipal de ensino. Os fornecedores individuais e Grupos Formais/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda do dia 21.06.2021 ao dia 12.07.2021, sendo que a habilitação e projeto de venda serão analisados no dia 13.07.2021 às 09 horas, na sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Jacutinga, localizada na Praça dos Andradas, s/n.º, centro, de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h. Esclarecimentos relativos ao Edital serão prestados diretamente no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal ou através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - A/C de Dayana Fernandes – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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