DOEM - 14 de Abril de 2021

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DECRETO Nº 4.887, de 14.04.2021
“Aprova Projeto de Loteamento Urbano e estabelece outras Providências”
O Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, em especial pelo inciso XIV e XL do artigo 10 e incisos VI, XIV e XXI do artigo 68 da Lei Orgânica Municipal e em obediência ao que determina o parágrafo único do artigo 1º e artigo 6º da Lei Federal 6.766/79.
DA MOTIVAÇÃO
Considerando que é atribuição do Prefeito Municipal, prover os serviços da administração publica;
Considerando que é de competência privativa do Município estabelecer normas de loteamento, de arruamento, conforme o que estabelece o Inciso XIV, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as normas de loteamento e arruamento a que se referem o inciso XIV, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal, que deverão exigir reserva de áreas destinadas: zonas verdes e demais logradouros públicos, vias de tráfego e de passagem de canalização pública, de esgotos e de águas pluviais, conforme estabelecido no Inciso XL, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o § único, do Artigo 1º e Artigo 6º, da Lei Federal nº 6.766/79.
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Loteamento denominado Parque Estrela D’Oeste, de propriedade Loteamento Parque Estrela D’Oeste - ME, CNPJ nº 28.205.863/0001-14, localizado na Rua Antônio Cândido de Carvalho, Bairro Parque Coronel Rennó, neste Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, originário da Matricula de nº 4.621, do Serviço de Registro de Imóveis local.
Art. 2º O Projeto destacado no artigo anterior, constituirá, o Loteamento denominado Parque Estrela D’Oeste, em obediência ao que estabelece o Artigo 10, da Lei Federal nº 6.766/79, contendo no mínimo:
I - a subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração;
II - o sistema de vias com a respectiva hierarquia;
III - as dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias;
IV - os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças;
V - a indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas;
VI - a indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais.
VII- memorial descritivo contendo, obrigatoriamente, pelo menos:
a - a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante;
b - as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas;
c - a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento;
d - a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências.
Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º do presente Decreto constituirá o Loteamento denominado Parque Estrela D’Oeste, contido em plantas, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo, documentos estes que ficam fazendo parte integrante deste diploma legal, com observância da legislação municipal em vigor e a ainda sob a égide da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, com as alterações da Lei Federal nº 9.785, de 29 de maio de 1999.
Parágrafo único - As obras deverão ser concluídas no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme cronograma de execução.
Art. 4º Ficam reservadas a Prefeitura Municipal de Jacutinga, as seguintes áreas, conforme dispõe planta em anexo a saber:

-Áreas verdes: 9.276,85 m² 11,16%
-Sistema viário: 17.808,44 m² 21,42%
-Área Institucional: 4.316,69 m²    5,19%
-Área de Lotes (178 lotes): 51.290,30 m² 61,69%

Art. 5º A partir do registro do memorial e das plantas no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob respectiva inscrição, os espaços livres, ruas e praças e áreas comunitárias passarão, automaticamente, a categoria de bens de uso comum do povo.
Art. 6º Para garantia da execução das obras de infraestrutura de que trata o artigo 3º, o proprietário constituirá direito real em garantia hipotecária a Prefeitura Municipal lotes de 13 a 16 da Quadra K, caucionados para execução do serviço de terraplanagem; lote 12 da Quadra K, caucionado para execução do serviço de demarcação de lotes; lotes de 1 e 2 da Quadra A, caucionados para execução do serviço de galeria de água pluvial; lotes de 2 a 4 da Quadra F, caucionados para a execução o serviço da rede de esgoto; lotes de 3 e 4 da Quadra A, caucionados para execução do serviço de rede de água; lotes 4 a 11 da Quadra K, caucionados para execução do serviço de guias e pavimentação; lotes 1 a 4 da Quadra E, caucionados para execução do serviço de rede elétrica; lote 12 da Quadra G, caucionado para execução do serviço de arborização do sistema viário. Total de lotes caucionados: 25 (vinte cinco) lotes, total de R$ 1.588.500,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais), pelo que não poderão tais lotes serem negociados antes da liberação.
§ 1º As hipotecas referida no caput deste artigo deverão ser registrada junto ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca, concomitantemente ao registro do loteamento, e as expensas do proprietário.
§ 2º Os lotes caucionados neste artigo, serão liberados pelo executivo Municipal, através de vistoria e aceitação das obras de infraestrutura, vistoria esta efetuada pela Secretaria Municipal de Obras.
§ 3º Se o proprietário deixar de cumprir as obrigações, fica facultado a Prefeitura Municipal requerer a venda judicial dos lotes caucionados e aplicar o seu produto nas obras mencionadas no artigo 3º e seu parágrafo deste decreto, sem prejuízo do mesmo sofrer as cominações da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
§ 4º Fica ciente o proprietário de que todas as obras relacionadas neste Decreto, bem como quaisquer benfeitorias executadas pelos interessados nas áreas doadas, passam a fazer parte integrante do patrimônio do Município, sem qualquer indenização, uma vez concluídas e declaradas de acordo pela vistoria retro mencionada.
Art. 7º Fica o proprietário obrigado a cumprir com Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministério Público de Minas Gerais para a regularização ambiental do Loteamento Parque Estrela D’Oeste, cabendo ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, realizar a devida fiscalização para cumprimento do acordado.
Art. 8º Fica a Secretaria Municipal de Obras autorizada a expedir autorização parcial para execução das obras de acordo com as etapas previstas no “Cronograma Físico Financeiro”; sendo que a autorização para a etapa seguinte será condicionada a aprovação das obras previstas na etapa imediatamente anterior.
Art. 9º Ficam obrigados o empreendedor a cumprir fielmente as determinações contidas no presente Decreto e demais exigências legais pertinentes, em especial as condições estabelecidas na Lei Federal 6.766/79 e suas alterações, conjugadas com o Código de Obras Municipal, sob pena da revogação da aprovação do Projeto de Loteamento a que se refere o presente diploma legal.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Art. 11 Determino, portanto, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpra e o faça cumprir tão inteiramente, como nele se contem.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 14 de abril de 2021.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

JOSÉ ALDO RAFAELLI FILHO
Secretário de Obras

 

 

PORTARIA Nº 4021/2021
Estabelece férias a Servidores Municipais.
O Secretario de Fazenda da Prefeitura Municipal de Jacutinga Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias aos Servidores Municipais abaixo relacionados em seus respectivos cargos e períodos, nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004, de 02.12.2004.
CRISTIANO RODRIGUES(Matricula 40158)Fiscal de Tributos(Função Temporaria), no período de 12.04.2021 a 26.04.2021(período aquisitivo de 02.07.2019 a 01.07.2020);
FRANCISCO DONIZETTI DA SILVA(Matricula 1072)Encarregado Administrativo –SAE(provimento efetivo), no período de 11.03.2021 a 18.03.2021(período aquisitivo de 02.07.2018 a 01.07.2019);
ROVILSON RAIMUNDO(Matricula 33081)Leiturista de Hidrometro(provimento efetivo),no período de 22.02.2021 a 13.03.2021(período aquisitivo de 06.02.2019 a 05.02.2020);
VINICIUS CRISTIANO DE MORAES FRAGOSO(Matricula 40085)Fiscal de Tributos(Função temporária), no período de 05.04.2021 a 04.05.2021(período aquisitivo de 20.06.2019 a 19.06.2020;
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 07 de Abril de 2021

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

PORTARIA Nº 4028/2021
Concede Licença Maternidade a Servidora Municipal.
O Secretario de Educação da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Licença Maternidade a Servidora Municipal CARLA FABIELLE DOS SANTOS ANDRE(Matricula 40259)),ocupante da Função temporária de Monitor de Educação Infantil, no período de 04.04.2021 a 01.08.2021, nos termos dos artigos 99 a 102, da Lei Complementar nº 33/2004 de 02.12.2004.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 09 de Abril de 2021

REGINALDO SYDINE LUIZ
Secretario Municipal de Educação

 

 


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