DECRETO MUNICIPAL Nº 4.881 DE 24 DE MARÇO DE 2.021.
DECLARA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, Estado Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130 do Governo do Estado de Minas Gerais, de 03 de março de 2021, alterada pela Deliberação nº 136, de 10 de março de 2021 e pela Deliberação nº 139, de 16 de março de 2021, que estabelece que a Onda Roxa de que trata o caput será implementada em qualquer localidade do Estado de Minas Gerais em que se fizer necessária, e independentemente da adesão do Município ao Plano Minas Consciente;
CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 138, de 16 de março de 2021 do Governo do Estado de Minas Gerais, que adotou o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico – Onda Roxa, nos termos dos arts. 1º e 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021, em todo o território do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o comprometimento da assistência à saúde em razão da ocupação de 100% dos leitos municipais para atendimento a pacientes acometidos da COVID-19, bem como a desmobilização de significativa parte da sociedade acerca da necessidade de manter o isolamento social, distanciamento e demais medidas sanitárias para se evitar o contágio pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a Sexta-Feira Santa é Feriado Municipal Religioso, quando se celebra a Paixão e Morte de Jesus Cristo,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado nos órgãos da Administração Pública Municipal PONTO FACULTATIVO entre os dias 29 de março a 01 de abril de 2021,
Art. 2º O dia 02 de abril de 2021, data em que recai, este ano, a Sexta-feira da Paixão, é feriado municipal nos termos da Lei Municipal 129 de 20 de dezembro de 1.953.
Art. 3º. Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais e os demais serviços indispensáveis à população, ficando a cargo dos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Parágrafo único. A Secretaria de Fazenda manterá o funcionamento normal para os contribuintes requeiram o parcelamento do Refis/2021, exceto nos dias 01 e 02 de abril de 2021.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 24 de março de 2.021.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
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