DECRETO Nº 4.852, DE 06 DE JANEIRO DE 2021
DISCIPLINA PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELOS MÉDICOS E ODONTÓLOGOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E PRESTADORES DE SERVIÇO PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EM AMBITO MUNICIPAL NA PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS E NA SOLICITAÇÃO DE EXAMES E PROCEDIMENTOS DE SAÚDE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Jacutinga,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam os médicos e odontólogos servidores públicos municipais e os prestadores de serviço para o Sistema Único de Saúde – SUS em âmbito municipal, sempre que estiverem no exercício de suas atribuições funcionais ou contratuais, a prescrever “prioritariamente” medicamentos e solicitar exames e procedimentos de saúde nos termos das políticas públicas, das listas padronizadas e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. Para a prescrição de medicamentos, os médicos e os odontólogos deverão ainda:
I – adotar obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI), constando o nome do princípio ativo e, quando pertinente, o nome de referência da substância;
II – emitir receita em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais; e
III – utilizar as listas padronizadas de medicamentos do SUS.
Art. 2º No caso de o médico ou o odontólogo necessitar prescrever medicamentos, materiais e/ou insumos ou solicitar procedimentos diversos dos disponíveis nas políticas públicas, nas listas padronizadas e nos PCDTs do SUS, deverá ser apresentada justificativa técnica que demonstre a inadequação, a ineficiência ou a insuficiência da prescrição de medicamento padronizado para o caso concreto de forma detalhada circunstanciada (quadro e evolução clínica, medicações já utilizadas com o tempo de uso, os efeitos apresentados, etc.).
§ 1º A justificativa técnica de que trata o caput deste artigo deverá ser preenchida nos termos do Anexo I deste decreto, e:
I – não eximirá o servidor público da obrigação de informar a respeito:
a) do potencial dos serviços públicos de saúde; e
b) da referência expressa do tratamento disponível no SUS para a patologia diagnosticada.
§ 2º O descumprimento dos deveres fixados neste Decreto, pelos agentes públicos responsáveis por sua execução, implicará responsabilidade funcional, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável por disponibilizar aos Médicos e aos Odontólogos a RENAME/REMUME e o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas devidamente atualizados.
Paragrafo único: A Secretaria Municipal de Saúde deverá padronizar os pleitos administrativos de medicamentos do componente básico, especializado e estratégico, buscando garantir transparência e suficientes informações aos usuários do SUS, no que se refere à aprovação ou negativa do serviço
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal 4.208/17.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 06 de janeiro de 2021.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PEDRO PEREIRA AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Ata de Registro de Preços nº. 159/2020
Processo Licitatório nº 411/2020 – Pregão nº 59/2020.
Partes: Município de Jacutinga e SUPREMA HOSPITALARES EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 27.987.086/0001-44.
Objeto: aquisição de insumos e equipamentos odontológicos.
Prazo: 12 (doze) meses a contar da publicação
Valor: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
553 |
020602 103041013 2.078 339030 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 16 de Dezembro de 2020.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Ata de Registro de Preços nº. 146/2020
Processo Licitatório nº 701/2020 – Pregão Eletrônico nº 94/2020 – R.P. nº 73/2020.
Partes: Município de Jacutinga MAC DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 34.191.159/0001-52.
Objeto: registro de preços para a eventual aquisição de Peças automotivas novas originais ou genuínas para a manutenção da frota de veículos leves e pesados da Prefeitura Municipal de Jacutinga, através das tabela das marca VOLKWAGEM, especificado(s) no(s) grupo/lote (s) 11 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 94/2020, pelo período de 12 (doze) meses.
Prazo: 12 (doze) meses a contar da publicação
Valor: 11. VOLKSWAGEM (. PESADOS) - 90,0000%, no valor estimado de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais).
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
267 |
020402 267821008 2.029 339030 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 12 de Dezembro de 2020.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo 156/2020. Termo Aditivo n.º 1 ao Contrato n.º 029/2020. Contratante: Município de Jacutinga. Contratada: Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa. Objeto: contratação do Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa, CNPJ: 13.761.170/0001-30, para a prestação de serviços técnicos especializados para a realização da sindicância social e formação visando o provimento da carreira da Guarda Municipal de Jacutinga-MG, para o provimento de 10 vagas – Prorrogação de prazo de vigência e execução contratual – Termo inicial 01/01/2021 e termo final 09/09/2021. Fundamento Legal: art. 57, § 1º, inciso II da Lei nº 8666/93. Data: 15-12-2020. Reginaldo Camilo – Secretário Municipal de Fazenda.
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB