DOEM - 06 de Janeiro de 2021

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DECRETO Nº 4.852, DE 06 DE JANEIRO DE 2021
DISCIPLINA PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELOS MÉDICOS E ODONTÓLOGOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E PRESTADORES DE SERVIÇO PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EM AMBITO MUNICIPAL NA PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS E NA SOLICITAÇÃO DE EXAMES E PROCEDIMENTOS DE SAÚDE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Jacutinga,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam os médicos e odontólogos servidores públicos municipais e os prestadores de serviço para o Sistema Único de Saúde – SUS em âmbito municipal, sempre que estiverem no exercício de suas atribuições funcionais ou contratuais, a prescrever “prioritariamente” medicamentos e solicitar exames e procedimentos de saúde nos termos das políticas públicas, das listas padronizadas e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. Para a prescrição de medicamentos, os médicos e os odontólogos deverão ainda:
I – adotar obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI), constando o nome do princípio ativo e, quando pertinente, o nome de referência da substância;
II – emitir receita em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais; e
III – utilizar as listas padronizadas de medicamentos do SUS.
Art. 2º No caso de o médico ou o odontólogo necessitar prescrever medicamentos, materiais e/ou insumos ou solicitar procedimentos diversos dos disponíveis nas políticas públicas, nas listas padronizadas e nos PCDTs do SUS, deverá ser apresentada justificativa técnica que demonstre a inadequação, a ineficiência ou a insuficiência da prescrição de medicamento padronizado para o caso concreto de forma detalhada circunstanciada (quadro e evolução clínica, medicações já utilizadas com o tempo de uso, os efeitos apresentados, etc.).
§ 1º A justificativa técnica de que trata o caput deste artigo deverá ser preenchida nos termos do Anexo I deste decreto, e:
I – não eximirá o servidor público da obrigação de informar a respeito:
a) do potencial dos serviços públicos de saúde; e
b) da referência expressa do tratamento disponível no SUS para a patologia diagnosticada.
§ 2º O descumprimento dos deveres fixados neste Decreto, pelos agentes públicos responsáveis por sua execução, implicará responsabilidade funcional, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável por disponibilizar aos Médicos e aos Odontólogos a RENAME/REMUME e o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas devidamente atualizados.
Paragrafo único: A Secretaria Municipal de Saúde deverá padronizar os pleitos administrativos de medicamentos do componente básico, especializado e estratégico, buscando garantir transparência e suficientes informações aos usuários do SUS, no que se refere à aprovação ou negativa do serviço
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal 4.208/17.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 06 de janeiro de 2021.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

PEDRO PEREIRA AGUIAR
Secretário Municipal de Saúde

 

 

anexo1 4852

anexo2 4852

anexo3 4852

anexo4 4852

 

 

 

Seção de Licitações e Compras

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Ata de Registro de Preços nº. 159/2020
Processo Licitatório nº 411/2020 – Pregão nº 59/2020.
Partes: Município de Jacutinga e SUPREMA HOSPITALARES EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 27.987.086/0001-44.
Objeto: aquisição de insumos e equipamentos odontológicos.
Prazo: 12 (doze) meses a contar da publicação
Valor: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
Dotações Orçamentárias:

Ficha

Funcional Programática

553

020602 103041013 2.078 339030

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 16 de Dezembro de 2020.

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Ata de Registro de Preços nº. 146/2020
Processo Licitatório nº 701/2020 – Pregão Eletrônico nº 94/2020 – R.P. nº 73/2020.
Partes: Município de Jacutinga MAC DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 34.191.159/0001-52.
Objeto: registro de preços para a eventual aquisição de Peças automotivas novas originais ou genuínas para a manutenção da frota de veículos leves e pesados da Prefeitura Municipal de Jacutinga, através das tabela das marca VOLKWAGEM, especificado(s) no(s) grupo/lote (s) 11 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 94/2020, pelo período de 12 (doze) meses.
Prazo: 12 (doze) meses a contar da publicação
Valor: 11. VOLKSWAGEM (. PESADOS) - 90,0000%, no valor estimado de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais).
Dotações Orçamentárias:

Ficha

Funcional Programática

267

020402 267821008 2.029 339030

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 12 de Dezembro de 2020.

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo 156/2020. Termo Aditivo n.º 1 ao Contrato n.º 029/2020. Contratante: Município de Jacutinga. Contratada: Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa. Objeto: contratação do Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa, CNPJ: 13.761.170/0001-30, para a prestação de serviços técnicos especializados para a realização da sindicância social e formação visando o provimento da carreira da Guarda Municipal de Jacutinga-MG, para o provimento de 10 vagas – Prorrogação de prazo de vigência e execução contratual – Termo inicial 01/01/2021 e termo final 09/09/2021. Fundamento Legal: art. 57, § 1º, inciso II da Lei nº 8666/93. Data: 15-12-2020. Reginaldo Camilo – Secretário Municipal de Fazenda.

 


 

 


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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora  AC LINK RFB

 

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