DOEM - 09 de Dezembro de 2020

pub executivo

 

 

 

L E I n.º 2095/2020 de 08.12.2020
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jacutinga para o exercício financeiro de 2.021.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2021, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 2.078 de 07 de Julho de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro de 2021, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município da Administração Pública Municipal direta.
Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 90.400.000,00 (Noventa milhões e quatrocentos mil reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 90.400.000,00 (Noventa milhões e quatrocentos mil reais), conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por unidades orçamentárias respectivamente.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021.
II – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do total fixado no orçamento do Município.
Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos:
I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;
III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 08 de Dezembro de 2020.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

L E I n.º 2096/2020 de 08.12.2020
Dispõe sobre a denominação dos logradouros que especifica no bairro Residencial Cidade Jardim e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As ruas localizadas no bairro Residencial Cidade Jardim ficam denominadas da seguinte forma:
I - A Rua Um passa a denominar-se Rua Antonio Perugini Filho;
II - A Rua Dois passa a denominar-se Rua Heley de Abreu Silva Batista;
III - A Rua Três passa a denominar-se Rua Anésio Forgati;
IV - A Rua Quatro passa a denominar-se Rua Dauro Bartolomei;
V - A Rua Cinco passa a denominar-se Rua Roberto Rennó Raphaelli;
VI - A Rua Seis passa a denominar-se Rua Benedito Pedro de Mendonça - “Tobias”;
VII - A Rua Sete passa a denominar-se Rua José Pioli Righet - “Zezé Righet;
VIII - A Rua Nove passa a denominar-se Rua Daniel Custódio da Silveira;
IX - A Rua Dez passa a denominar-se Rua João Pires de Souza;
X - A Rua Onze passa a denominar-se Rua Terezinha Licori Fonseca;
XI - A Rua Doze passa a denominar-se Rua Diego José Ribeiro Carvalho;
XII - A Rua Treze passa a denominar-se Rua Luis Fernando Carvalho Machado - “Alemão”;
XIII - A Rua Quatorze passa a denominar-se Rua Humberto Guerino Grossi;
XIV - A Rua Quinze passa a denominar-se Rua Dr. Josino Pereira Brito.
Art. 2º. O Executivo Municipal providenciará a colocação das respectivas placas nos devidos locais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 08 de Dezembro de 2020.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras

 

 

 

DECRETO Nº 4.834, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
TORNA PÚBLICO A HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRO DE ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA DO MUNICÍPIO, CONFORME DECRETO DE N° 4.782/2020 QUE REGULAMENTA MUNICIPALMENTE A LEI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA (MG), no exercício das atribuições legais que lhes são conferidas,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o Cadastro Municipal de Artistas e Profissionais da Cultura referentes a Lei Federal 14.017 de 2020, Lei Aldir Blanc, conforme ANEXO I do presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 09 de dezembro de 2020.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I
(Decreto nº 4.834, de 09 de dezembro de 2020)
RELAÇÃO DOS CADASTRADOS PESSOAS FÍSICAS

N° de inscrição

Nome

CPF

1.     

Ebney Serafim Silveira

496783376-49

2.     

Enrico Salaro Paulini

127097146-80

3.     

Vanessa Milanez de França

082340026-35

4.     

Alexandre Rodrigues Nogueira

224867868-13

5.     

Renata Alves Turato

174665778-22

6.     

Rodrigo Malaquias

069378156-16

7.     

Ana Claudinéia Vaz de Lima

134013166-80

8.     

Gilvana alves mendes de Sousa Jacutinga

342798488-58

9.     

Anselmo Luiz Bonaldi Betiol

043657936-75

10.   

Geraldo Claret Salaro

472661946-53

11.   

Steffany Rodriguez Dainezi

137575026-71

12.   

Tereza Cristina Palmieri

700394396-40

13.   

Mariana Simões Bueno

134518736-05

14.   

Carlos Augusto Purcelo

072281706-10

15.   

Paulo Roberto Ferreira

340428226-49

16.   

Rodrigo Alves de Carvalho

030713586-10

17.   

Nayara Cagnacci Molinari

117811076-10

18.   

Carlos Eduardo de Sousa

114562376-08

19.   

Josué Costa Junior

039882276-09

20.   

Andre Navogino

420762898-36

21.   

Danilo José Bernardes Bresci

054836836-84

22.   

Diego Alberto Machado

094483526-03

23.   

Eduardo Donizete de Souza

060482126-31

24.   

Luciano da Rocha Campos

171987358-51

25.   

Pamela Cezarani

114794036-36

26.   

Pedro Afonso Scholl Fernandes

449438208-67

27.   

Rubens Lima de Freitas

104755786-00

28.   

Mateus Azevedo Pansani

110523396-03

29.   

Guilherme Kenia Correia

130653656-18

30.   

Benedita Pereira

024881188-69

31.   

Igor Junho Silveira

102624866-36

32.   

Sandro Marcos da Fonseca

109799868-18

33.   

Alcides Silva Braga

022069268-44

34.   

Fabiana Nicoletti

949173456-34

35.   

Luis de Moraes Júnior

088234776-46

36.   

Clarisdina Pereira Batista

277772748-13

37.   

Ana Carolina Simionato Barreto Durão

077381227-06

38.   

Vinícius Castro Garcia

124908126-50

39.   

Abel Rubens Lima de Freitas

076223046-03

40.   

Rafael Rodrigues da Costa

098068326-20

41.   

Daniel Francisco Guedes

215194838-21

42.   

Jonatas Montenegro de Abreu

137467226-24

43.   

Helber Niccioli

110643436-60

44.   

Gleidson dos Santos

099477196-77

45.   

Rebecca Rodrigues Moraes

278541488-80

46.   

Lucrecio Bueno da Silva

046916416-61

47.   

Wellington Jose de Almeida

071759976-04

48.   

Luciene Mariana Ribeiro

096211616-57

49.   

Maria Donizete de Lima Ribeiro

096211616-57

50.   

Rovilson Raimundo

937693426-15

51.   

José Ferreira de Melo

419523248-15

52.   

Christian da Silva Santos

342317098-07

53.   

Deyvis Craveiro da Cunha

066164246-18

54.   

José Carlos Ozeliero

848788008-87

55.   

José Donizeti Marques

801892026-53

56.   

Júlio César de Lima Rodrigues

128129996-08

57.   

Bruno Moreira Daniel

152027096-84

58.   

Fernando Resende Correa

061797216-88

59.   

Laio Henrique dos Santos

079167696-03

60.   

Antônio Roberto Pedroso

468687046-15

61.   

Willian de Melo Arruda

060849506-98

62.   

Evandro Herson Pereira Batista

058111606-23

63.   

Jhivago Angelo Pennacchi

087402216-95

64.   

Juan Carlos Nunes Perez

705101196-03

65.   

Daniel Jarbas Oliveira Maciel

128394796-05

66.   

Carlos Antonio Marques da Silva

081646476-67

67.   

Edmilson Velozo

185054606-18

68.   

Tania Mara Passos

061934918-21 

69.   

Gabriela Larissa de Freitas

118963136-98

70.   

Maria de Lourdes Lopes Salaro Paulini

760994906-04

 

 

 

RELAÇÃO DOS CADASTRADOS (PESSOA JURÍDICA)

N° INSCRIÇÃO

NOME

CNPJ

01

Associação Cultural Italo Jacutinguense de Artesanatos e Produtos Caseiros

19.902.095/0001-67

02

Caio Henrique Araújo Salgado

31.191.722/0001-02

03

Carlos Antônio Marques da Silva

29.935.140/0001-33

04

Carlos Eduardo de Souza

36.546.809/0001-60

05

Diego Alberto Machado

33.460.058/0001-77

06

Fernando Crepaldi

32.591.081/0001-38

07

Gabriela Agostini Sanches

34.108.173/0001-40

08

Gustavo Campos Dalto

32.183.811/0001-61

09

Josué Costa Junior

03.365.513/0001-94

10

Juan Carlos Nunes Perez

33.546.080/0001-34

11

Kleber Fulgati Rezende

17.799.411/0001-91

12

Odval Aparecido Bertolassi

34.100.957/0001-21

13

Paulo Roberto Ferreira

39.727.419/0001-85

14

Sandro Marcos da Fonseca

34.581.733/0001-89

15

Teresa Cristina Palmieri

11.784.694/0001-11

 

 

DECRETO Nº 4.835, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
TORNA PÚBLICO A HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS NA CHAMADA PÚBLICA CONFORME O DECRETO DE Nº 4.782/2020 – EDITAL 01/2020 (PESSOA FÍSICA) E EDITAL 02/2020 (PESSOA JURÍDICA) DA LEI ALDIR BLANC NO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA (MG), no exercício das atribuições legais que lhes são conferidas,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica Homologado a relação dos inscritos como pessoas físicas referente a Chamada Pública no 01/2020 conforme ANEXO I e dos inscritos como pessoas jurídicas referente a Chamada Pública 02/2020 conforme ANEXO II do presente Decreto, para os benefícios da Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 09 de dezembro de 2020.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I
(Decreto nº 4.835, de 09 de dezembro de 2020)

RELAÇÃO DOS INSCRITOS PARA O EDITAL 01/2020 (PESSOA FÍSICA)

N° DE INSCRIÇÃO

NOME

CPF

1.     

Carlos Augusto Purcelo

072281706-10

2.     

Mariana Simões Bueno

134518736-05

3.     

Jhivago Angelo Pennacchi

087402216-95

4.     

André Luis Merenciano

050453596-06

5.     

Josué Costa Júnior

039882276-09

6.     

Gilvana Alves Mendes de Souza

342798488-58

7.     

Alexandre Rodrigues Nogueira

224867868-13

8.     

Alcides Silva Braga

022069368-44

9.     

Vanessa Milanez de França

082340026-35

10.   

Rafael Rodrigues da Costa

098068326-20

11.   

Igor Junho Silveira

102624866-36

12.   

Christian da Silva Santos

342317098-07

13.   

Daniel Francisco Guedes

215194838-21

14.   

Geraldo Claret Salaro

472661046-53

15.   

José Carlos Ozeliero

848788008-87

16.   

Laio Henrique dos Santos

079167696-03

17.   

Antônio Roberto Pedroso

468687046-15

18.   

Paulo Roberto Ferreira

340428226-49

19.   

Helber Niccioli

110643436-60

20.   

Tereza Cristina Palmieri

709012366-91

21.   

Rovilson Raimundo

937693426-15

22.   

Edmilson Veloso

185054606-18

23.   

Deyvis Craveiro da Cunha

066164246-18

24.   

Fabiana Nicoletti

949173456-34

25.   

Abel Rubens Lima de Freitas

076223046-03

26.   

Daniel Jarbas Oliveira Maciel

128394796-05

27.   

Mateus Azevedo Pansani

110523396-03

28.   

Benedita Pereira

024881188-69

29.   

Clarisdina Pereira Batista

277772748-13

30.   

Guilherme Kenia Correia

130653656-18

31.   

Rubens Lima de Freitas

104755786-00

32.   

Bruno Martins Siqueira

101374226-52

33.   

Evandro Herson Pereira Batista

058111606-23

34.   

Rebecca Rodrigues Moraes

278541488-80

35.   

Jose Donizeti Marques

801892026-53

36.   

Marco Tulio de Oliveira Toledo

75.278.016-62

37.   

Juan Carlos Nunes Perez

705.101.196-03

38.   

Gabriela Larissa de Freitas

118.963.136-98

39.   

Franciele Caroline de Melo

132.720.136-44

40.   

Carlos Antonio Marques da Silva

081.646.476-67

41.   

Steffany Rodriguez Dainezi

137.575.026-71

42.   

Nayara Cagnacci Molinari

117.811.076-10

43.   

Lucrecio Bueno da Silva

882.873.786-72

44.   

Diego Alberto Machado

094.483.526-03

45.   

Bruno Moreira Daniel

152.027.096-84

46.   

Rodrigo Malaquias

069.378.156-46

47.   

Tania Mara Passos

061.934.918-21 

48.   

Maria de Lourdes Lopes Salaro

760.994.906-04

 

 

ANEXO II

(Decreto nº 4.835, de 09 de dezembro de 2020)

 

RELAÇÃO DOS INSCRITOS PARA O EDITAL 02/2020 (PESSOA JURÍDICA)

N° INSCRIÇÃO

NOME

CNPJ

01

Odval Ap. Bertolassi

34.100.957/0001-21

02

Josué Costa Junior

03.365.513/0001-94

03

Kleber Fulgati Rezende

17.799.411/0001-91

04

Correa e Correa Ltda (Fernando Rezende Correa)

13.684.939/0001-64

05

Tereza Cristina Palmieri

11.784.694/0001-11

06

Carlos Eduardo de Sousa

36.546.809/0001-60

07

Associação Cultural ítalo Jacutinguense de Artesanatos e Produtos Caseiros

19.902.095/0001-67

08

Gabriela Agostini Sanches

34.108.173/0001-40

09

Fernando Crepaldi

32.591.081/0001-38

10

Gustavo Campos Dalto

32.183.811/0001-61

11

Paulo Roberto Ferreira

39.727.419/0001-85

12

Sandro Marcos Da Fonseca

34.581.733/0001-89

13

Juan Carlos Nunes Perez

33.546.080/0001-34

14

Carlos Antonio Marques da Silva

29.935.140/0001-33

15

Caio Henrique Araujo Salgado

31.191.722/0001-02

16

Diego Alberto Machado

33.460.058/0001-77

 

 

 

DECRETO Nº 4.836, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
TORNA PÚBLICO A HOMOLOGAÇÃO DOS SELECIONADOS NA CHAMADA PÚBLICA 01/2020 (PESSOA FÍSICA) E EDITAL 02/2020 (PESSOA JURÍDICA) CONFORME DECRETO MUNICIPAL N° 4.782/2020 QUE REGULMAENTA A LEI ALDIR BLANC NO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA (MG), no exercício das atribuições legais que lhes são conferidas, e
Considerando as atribuições do Comitê Gestor, nomeado pelo Decreto no 4.783/2020, de 15 de Setembro de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica Homologado a relação de pessoas físicas selecionadas na Chamada Pública no 01/2020 para os benefícios da Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) conforme relação do ANEXO I do presente Decreto.
Art. 2º. Fica Homologado a relação de pessoas jurídicas selecionadas na Chamada Pública no 02/2020 para os benefícios da Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) conforme relação do ANEXO II do presente Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 09 de dezembro de 2020.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I
(Decreto nº 4.836, de 09 de dezembro de 2020)

RELAÇÃO DOS SELECIONADOS DO EDITAL 01/2020 (PESSOA FÍSICA)

Nº da Inscrição

Nome completo

CPF

Abel Rubens Lima de Freitas

 07622304603

2.       

Alcides Silva Braga

02206926844

3.       

Antonio Roberto Pedroso

46868704615

4.       

Benedita Pereira

02488118869

5.       

Bruno Moreira Daniel

15202709684

6.       

Carlos Antônio Marques de Souza

08164647667

7.       

Carlos Augusto Purcelo

07228170610

8.       

Daniel Francisco Guedes

21519483821

9.       

Daniel Jarbas de Oliveira Maciel

12839479605

10.   

Deyvis Craveiro da Cunha

06616424618

11.   

Diego Alberto Machado

09448352603

12.   

Evandro Herson Pereira Batista

05811160623

13.   

Gabriela Larissa de Freitas

11896313698

14.   

Geraldo Claret Salaro

47266194653

15.   

Gilvana Alves Mendes de Souza

34279848858

16.   

Guilherme Kenia Correa

13065365618

17.   

Helber Nicioli

11064343660

18.   

Igor Junho Silveira

10262486636

19.   

José Carlos Ozeliero

84878800887

20.   

José Donizeti Marques

80189202653

21.   

Josué Costa Junior

03988227609

22.   

Laio Henrique dos Santos

07916769603

23.   

Lucrecio Bueno da Silva

04691641661

24.   

Maria de Lourdes Lopes Salaro Paulini

76099490604

25.   

Mariana Simões Bueno

13451873605

26.   

Mateus Azevedo Pansani

11052339603

27.   

Nayara Cagnacci Molinari

11781107610

28.   

Paulo Roberto Ferreira

34042822649

29.   

Rafael Rodrigues da Costa

09806832620

30.   

Rodrigo Malaquias

06937815616

31.   

Rovilson Raimundo

93769342615

32.   

Rubens Lima de Freitas

10475578600

33.   

Sandro Marcos da Fonseca

10979986818

34.   

Steffany Rodrigues Dainezi

13757502671

35.   

Tania Mara Passos

06193491821

36.   

Tereza Cristina Palmieri

70039439640

37.   

Vanessa Milanez de França

08234002635

 

 

 

ANEXO II

(Decreto nº 4.836,  de 09 de dezembro de 2020)

RELAÇÃO DOS SELECIONADOS DO EDITAL 02/2020 (PESSOA JURÍDICA)

N° INSCRIÇÃO

NOME

CNPJ

01

Associação Cultural Italo Jacutinguense de Artesanatos e Produtos Caseiros

19.902.095/0001-67

02

Caio Henrique Araújo Salgado

31.191.722/0001-02

03

Carlos Antônio Marques da Silva

29.935.140/0001-33

04

Carlos Eduardo de Souza

36.546.809/0001-60

05

Diego Alberto Machado

33.46.0058/0001-77

06

Fernando Crepaldi

32.591.081/0001-38

07

Gabriela Agostini Sanches

34.108.173/0001-40

08

Gustavo Campos Dalto

32.183.811/0001-61

09

Josué Costa Junior

03.365.513/0001-94

10

Juan Carlos Nunes Perez

33.546.080/0001-34

11

Kleber Fulgati Rezende

17.799.411/0001-91

12

Odval Aparecido Bertolassi

34.100.957/0001-21

13

Paulo Roberto Ferreira

39.727.419/0001-85

14

Sandro Marcos da Fonseca

34.581.773/0001-89

15

Teresa Cristina Palmieri

11.784.694/0001-11

 

 

 

DECRETO Nº 4.837, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
TORNA PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO DOS SELECIONADOS NA CHAMADA PÚBLICA PARA AUXÍLIO A ESPAÇOS CULTURAIS, INCISO II, DA LEI 14.017/2020, CONFORME DECRETO 4.804/2020, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020, LEI ALDIR BLANC NO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA (MG), no exercício das atribuições legais que lhes são conferidas, e
Considerando as atribuições do Comitê Gestor, nomeado pelo Decreto no 4.783/2020, de 15 de Setembro de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica Homologado a relação dos Espaços Culturais selecionados nos termos do inciso II da Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) e do Decreto Municipal 4.084/2020, conforme relação do ANEXO I do presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 09 de dezembro de 2020.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I
(Decreto nº 4.837, de 09 de dezembro de 2020)

 

NOME DO PROPONENTE

 

NOME DO ESPAÇO CULTURAL

 CNPJ / CPF

Fernando Rezende Correa

Correa e Corre Ltda.

CNPJ 13.684.939/0001-64

Fabiana Nicoleti

Associação ItaLiana Lucchesi Toscani

CNPJ 03.032.747/0001-10

Gilvana Alves Mendes

Academia de Dança EviDance

CPF 342.798.488-58

Rebecca Rodrigues Moraes

Instituto Gaia

CPF 278.541.488-80

Tamara Passos Lauand

Tania Fantasias

CNPJ 18.719.706/0001-73

 

 

 

PORTARIA Nº 3835/2020
Estabelece férias a Servidores Municipais.
O Secretario de Obras da Prefeitura Municipal de Jacutinga Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e períodos, nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004, de 02.12.2004.
ANTONIO COSTA FILHO(Matricula 39955)Pedreiro(Função temporária), no período de 04.11.2020 a 03.12;2020;
OSMAR DE LIMA(Matricula 4011)Encarregado do cemitério(Provimento Efetivo),no período de 16.11.2020 a 15.12.2020;
VICENTE ALOISIO GERALDO(Matricula 3064)Pintor de Auto(Provimento Efetivo),no período de 01.12.2020 a 30.12.2020;
WELLINGTON JOSE DE ALMEIDA(Matricula 40595)Pintor(Função Temporaria), no período de 05.11.2020 a 19.11.2020.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 03 de Dezembro de 2020

JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras

 

 

PORTARIA Nº 3838/2020
Estabelece férias a Servidores Municipais.
O Secretario de Governo da Prefeitura Municipal de Jacutinga Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004, de 02.12.2004.
MARCELO DOUGLAS DA SILVA(Matricula 32304)Operario de Serviços Gerais(Provimento Efetivo), no período de 23.11.2020 a 07.12.2020;
VALDECIR PEREIRA(Matricula 32917)Fiscal de Obras e Serviços(Provimento Efetivo),no período de 12.01.2021 a 10.02.2021
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 03 de Dezembro de 2020

NEWTON JOSÉ CARVALHO
Secretario Municipal de Governo

 

 

PORTARIA Nº 3839/2020
Concede Licença Maternidade a Servidora Municipal.
O Secretario de Governo da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Licença Maternidade a Servidora Municipal LAIS RIBEIRO TUDISCO(Matricula 39709)),ocupante da Função temporária de Auxiliar Administrativa, no período de 23.11.2020 a 23.03.2021, nos termos dos artigos 99 a 102, da Lei Complementar nº 33/2004 de 02.12.2004.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 03 de Dezembro de 2020.

NEWTON JOSÉ DE CARVALHO
Secretario Municipal de Governo

 

 

PORTARIA Nº 3842/2020
Concede férias premio a Servidor Municipal.
O Secretario de Obras da Prefeitura Municipal de Jacutinga Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias premio ao Servidor Municipal OSMAR DE LIMA(Matricula 4011)ocupante do cargo de Encarregado do Cemiterio(Provimento Efetivo)no período de 16.12.2020 a 15.03.2021, nos termos dos Artigos 113 e 114, da Lei Complementar nº 33/2004, de 02.12.2004.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 03 de Dezembro de 2020

JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras

 

 

 


 002 1 2

 

 

 

 

 


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CMDCA - ATA 27/20202020 12 10 1 1

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