DOEM - 10 de Dezembro de 2020

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DECRETO Nº 4.838, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
“DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 68 inciso VIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a União em seu Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências, estabelece no seu art. 70, que:
“Art. 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar Processados e no Art. 68, Dec. 93.872/86 estabelece o cancelamento de Restos a pagar não processados até 31 de dezembro do exercício seguinte”;
CONSIDERANDO que com a aprovação do Código Civil Brasileiro, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, trata da mesma matéria da prescrição dos restos a pagar processados incorporando-a ao texto normativo, conforme o disposto no art. 206, §5º, I, que estabelece:
“Art. 206, Prescreve: (...)
§ 5º Em cinco anos:(...)
I- a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular”;
CONSIDERANDO a necessidade de verificar se ocorreu qualquer interrupção no prazo prescricional de cinco anos,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n°. 101/2000, só devem compor a dívida flutuante os restos a pagar, desde que haja disponibilidade de caixa para o efeito;
CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;
CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;
CONSIDERANDO a Portaria STN/MF 633/06, que não permite inclusão de restos a pagar não processados anteriores ao último exercício no Anexo IX – Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão, componente do Relatório Resumido da Execução Orçamentaria;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 359-F da Lei nº 10.028/2000, “dos crimes contra as finanças públicas”, onde penaliza o Gestor que deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei;
CONSIDERANDO a necessidade de verificar se ocorreu contabilmente liquidação indevida da despesa e apurar os fatos comprovando a entrega do bem.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam cancelados, por insubsistência de crédito, os restos a pagar Processados e Não Processados referente aos empenhos abaixo relacionados:
I – Não Processados:

a)

ANO

FORNECEDOR

DOCUMENTO

VALOR(R$)

2019

ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

1907725

4,00

2019

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA

1906866

1.962,00

2019

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA – CONTAGEM

1906867

450,00

2019

AMAZONIA DISTRIBUIDORA LTDA

1903821

898,34

2019

AMAZONIA DISTRIBUIDORA LTDA

1903822

3.856,16

2019

BANCO DO BRASIL S/A.

1900001152

31,35

2019

BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S/A.

1904959

5.403,37

2019

BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S/A.

1907723

5,00

2019

C.A.D.A. - CASA DE APOIO AO DROGADO E ALCOOLATRA

1908699001

2.500,00

2019

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

1900002086

9,50

2019

CENTRO MEDICO E DIAGNOSTICO POR IMAGEM SYRIUS LTDA

1905555

82,50

2019

CLINICA NUCLEAR 22 DE OUTUBRO LTDA

1905646

130,00

2019

COAPEJA(COOPERATIVA ACROP. DE JACUTINGA LTDA)

1904814

1.380,00

2019

CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA

1907498

70,60

2019

EL ELYON PNEUS EIRELI-ME

1904878

1.200,00

2019

GENERAL CHEMICAL COMERCIO E DERIVADOS LTDA

1907656

474,00

2019

GENERAL CHEMICAL COMERCIO E DERIVADOS LTDA

1908108

1.098,10

2019

GIULLIANO SERAFIM VIEIRA ME

1907651

4.436,00

2019

GIULLIANO SERAFIM VIEIRA ME

1907652

4.476,00

2019

INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

1907721

125,40

2019

LENICE NOGUEIRA DA SILVA EIRELI – ME

1902269

222,00

2019

LEONE COM.E DIST. DE PROD. NUTRICIONAIS LTDA-ME

1903983

968,00

2019

LUIZ VAZ PARREIRA MECANICA

1908085

315,00

2019

MAX SUL INDISTRIA E COMERCIO EIRELI

1907416

630,00

2019

MAX SUL INDISTRIA E COMERCIO EIRELI

1907462

475,30

2019

MED CENTER COMERCIAL LTDA

1907497

40,50

2019

MED CENTER COMERCIAL LTDA

1907727

240,28

2019

MERCANTIL PAULISTA 250 LTDA

1903826

141,96

2019

MOMESSO SOLUCOES EM EQUIPAMENTOS LTDA – ME

1903892

1.371,04

2019

NEWTON JOSE DE CARVALHO

1900065030

900,00

2019

PRATI DONADUZZI & CIA LTDA

1907645

30,75

2019

RELCOPY COMERCIO DE MAQUINAS LTDA.

1902167003

396,36

2019

RELCOPY COMERCIO DE MAQUINAS LTDA.

1902167004

463,80

2019

RODRIGO TONELOTTO

1906285

300,85

2019

ROSELIA CIRIACO DA SILVA ME

1904928

52,99

2019

ROSELIA CIRIACO DA SILVA ME

1905559

211,96

2019

ROSELIA CIRIACO DA SILVA ME

1905643

105,98

2019

SUPERMERCADO DONATI LTDA

1901355

45,25

2019

SYRIUS DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA

1903376

230,00

2019

SYRIUS DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA

1904882

290,00

2019

SYRIUS DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA

1904939

370,00

2019

SYRIUS DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA

194943

360,00

2019

THIAGO CROCHIQUIA 09544851658

1900972

374,65

2019

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1905806

17.698,22

2019

VALE COMERCIAL LTDA

1907682

18,60

2019

VISAMED COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA

1908691

5.920,00

                                                            TOTAL                                                           

60.765,81

b)

ANO

FORNECEDOR

DOCUMENTO

VALOR(R$)

2018

ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

1807787

12,00

2018

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA

1809000

813,20

2018

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA – CONTAGEM

1800824

400,00

2018

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA – CONTAGEM

1801596

149,00

2018

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA – CONTAGEM

1803351

149,00

2018

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA – CONTAGEM

1803423

149,00

2018

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA – CONTAGEM

1803424

400,00

2018

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA – CONTAGEM

1803903

400,00

2018

C.A.D.A. - CASA DE APOIO AO DROGADO E ALCOOLATRA

1805405

1.499,00

2018

COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA

1807785

50,90

2018

EDUARDO TORNEIRO LTDA

1804331

159,89

2018

ERIC G SILVA PAPELARIA, ARMARINHO E INFORMATICA

1808367

34,00

2018

ESPACO VIDA COM E DIST DE PROD NUT LTDA

1807861

845,00

2018

HARDONLINE LTDA

1800172007

92,00

2018

HARDONLINE LTDA

1800173007

82,00

2018

HARDONLINE LTDA

1800174007

82,00

2018

HARDONLINE LTDA

1800175007

124,00

2018

IRINEU VALENTIM TONELOTTO – ME

1802473

193,30

2018

JORNAL PANORAMA LTDA EPP

1808555

364,41

2018

JOSE C DA COSTA ME

1800122

246,60

2018

JOSE RONALDO DOS SANTOS CPF:340.109.556-00 – ME

1806238

195,00

2018

JOSE RONALDO DOS SANTOS CPF:340.109.556-00 – ME

1808372

520,00

2018

JOSE RONALDO DOS SANTOS CPF:340.109.556-00 – ME

1808373

325,00

2018

LANA CAMILA BOTELHO 12382119683

1801005

319,20

2018

LILIAM MOREIRA TISO EPP

1806068

21.600,00

2018

MARIO SERGIO CASLINI - CONSTRUTORA – ME

1801958

48,60

2018

MINAS AUTO PECAS DE JACUTINGA LTDA

1806354

1,12

2018

MULT FARMA LTDA

1807995

602,35

2018

MULT FARMA LTDA

1807997

1.390,32

2018

MULT FARMA LTDA

1808492

999,89

2018

MULT FARMA LTDA

1809004

105,42

2018

MULT FARMA LTDA

1809005

33,94

2018

MUNDIAL PNEUS ITABERA - EIRELI – EPP

1808409

3.060,00

2018

P&L PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA-ME

1803426030

3.600,00

2018

REAL DIST.DE ART. DE INFORMATICA E REP.EIRELI

1808444

98,80

2018

RELCOPY COMERCIO DE MAQUINAS LTDA.

1800059002

328,35

2018

RELCOPY COMERCIO DE MAQUINAS LTDA.

1800060002

193,80

2018

RELCOPY COMERCIO DE MAQUINAS LTDA.

1800061002

762,25

2018

RELCOPY COMERCIO DE MAQUINAS LTDA.

1800184002

82,01

2018

RELCOPY COMERCIO DE MAQUINAS LTDA.

1800185002

50,65

2018

RELCOPY COMERCIO DE MAQUINAS LTDA.

1800453001

145,60

2018

ROSELIA CIRIACO DA SILVA ME

1804622

57,00

2018

SEBASTIAO MARQUES EPP

1807582

188,00

2018

SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

1805205

1,08

2018

SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

1808404

3,50

                                                            TOTAL                                                       

40.957,18

II – Processados:

a)

ANO

FORNECEDOR

DOCUMENTO

VALOR(R$)

2019

CASA IDEAL MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

1904983

970,00

2019

CASA IDEAL MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

1905642

515,00

2019

ENZOMAX COMERCIO LTDA ME

1903766

17,00

2019

INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO E PESQUISA

1900857

4.900,00

2019

MED CENTER COMERCIAL LTDA

1903949

1.466,72

2019

REAL DIST.DE ART. DE INFORMATICA E REP.EIRELI

1903343

938,84

2019

REAL DIST.DE ART. DE INFORMATICA E REP.EIRELI

1904082

55,02

2019

RODRIGO TONELOTTO

1904948

623,23

2019

RODRIGO TONELOTTO

1904964

1.145,89

2019

SUPERMERCADO DONATI LTDA

1904846

204,90

2019

SUPERMERCADO DONATI LTDA

1904847

204,90

2019

SUPERMERCADO DONATI LTDA

1904849

273,20

2019

SUPERMERCADO DONATI LTDA

1904876

887,90

2019

VALDECIR PEREIRA

1905391001

2.268,54

TOTAL

14.471,14

b)

ANO

FORNECEDOR

DOCUMENTO

VALOR(R$)

2018

COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE JACUTINGA LTDA

1801984042

0,01

2018

INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

1802170

272,93

2018

INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

1803062

276,93

2018

INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

1804027

286,17

2018

INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

1804785

284,59

2018

INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

1805676

225,70

TOTAL

1.346,33

§ 1º - Os fornecedores e prestadores de serviços que tenham dívidas empenhadas inscritas em restos a pagar processados identificados no presente Decreto deverão comprovar a interrupção do prazo prescricional até o prazo estipulado neste artigo.

  • § 2º - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida ou de exercícios anteriores, com fundamento no art. 37 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 62.115, de 12 de janeiro de 1968.
  • § 3º - Os restos a pagar processados, só poderão ser cancelados mediante a comprovação inconteste da não existência da obrigação financeira junto ao credor de origem, devendo ser formalizado um processo específico identificando o tipo de baixa bem como os motivos e fatos que comprovam a ausência da obrigação a ser cancelada.
  • § 4º - Após o cancelamento da inscrição das despesas como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual à conta de Despesas de Exercícios Anteriores ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
  • § 5º - Os Restos a Pagar cancelados poderão ser restabelecidos de acordo com os permissivos contábeis vigentes e com o artigo 37, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 2º - Fica desde já notificado todos os credores do inteiro teor deste Decreto, para que no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias a contar da sua publicação, requerer junto à Secretaria Municipal de Fazenda o direito ao pagamento.

Parágrafo único - O caput do artigo poderá ser prorrogado de acordo com o cronograma de pagamento definido, respeitando a ordem cronológica de pagamentos e a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 10 de dezembro de 2020.   

                              

MELQUIADES DE ARAUJO

Prefeito Municipal           

                                

REGINALDO CAMILO

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

PORTARIA Nº 3840/2020
Concede Férias Premio a Servidores Municipais.
O Secretario de Saude da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Férias Premio aos Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e períodos, nos termos dos artigos 113 e 114 da Lei Complementar nº 33/2004.
ANA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA(Matricula 5033)Auxiliar de Enfermagem(Provimento Efetivo), no período de 28.11.2020 a 27.02.2021;
MARIA VALDAIRA MARTINS(Matricula 4043)Auxiliar de Enfermagem(Provimento Efetivo), no período de 08.11.2020 a 08.05.2021.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 03 de Dezembro de 2020.

PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretario Municipal de Saude

 

 

PORTARIA Nº 3841/20
Estabelece férias a Servidores Municipais.
O Secretario de Saúde da Prefeitura Municipal de Jacutinga Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e períodos ,nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004, de 02.12.2004.
DEBORAH MARCIA BORTONE PINTO PRADO(Matricula 39487)Fonoaudiologa(Função Temporaria), no período de 14.12.2020 a 12.01.2021;
EDAIR JOSE RODRIGUES(Matricula 39534)Motorista de Veículos Leves(Função Temporaria), no período de 04.12.2020 a 02.01.2021;
EVERLI DE JESUS(Matricula 40185)Agente de Combate a Endemias ECD, no período de 16.11.2020 a 15.12.2020;
JOÃO BATISTA TOLEDO(Matricula 32894)Motorista de Veiculos Pesados(Provimento Efetivo), no período de 28.10.2020 a 01.01.2021;
JANAINA NERES PIREAS(Matricula 33074)Auxiliar de Enfermagem(Provimento Efetivo), no período de 03.11.2020 a 02.12.2020;
LUZIA DE ALMEIDA DIOGO(Matricula 32443)Agente Comunitario do PSF(Provimento Efetivo), no período de 11.11.2020 a 26.12.2020;
LUCIMAR VICENTE GOMES(Matricula 40166)Auxiliar de Serviço de Limpeza(Função Temporaria), no período de 23.11.2020 a 07.12.2020;
MARIA APARECIDA DOMINGUES DA SILVA(Matricula 39991)Auxiliar de Enfermagem ESF(Função Temporaria), no período de 16.11.2020 a 19.11.2020;
MARIA VALDAIRA MARTINS(Matricula 4043)Auxiliar de Enfermagem(Provimento Efetivo), no período de 09.10.2020 a 07.11.2020;
MARIA EMILIA TAVEIRA SANTOS(Matricula 39523)Enfermeiro do PSF(Função Temporaria), no período de 30.11.2020 a 11.12.2020;
PAMELLA FERNANDES DE ANDRADE(Matricula 40290)Medico do PSF(Função Temporaria),no período de 04.11.2020 a 06.11.2020 e 07.12.2020 a 18.12.2020;
ROSELI GARCIA DE LIMA(Matricula 39503)Agente Comunitario de saúde(Função Temporaria), no período de 07.12.2020 a 05.01.2021.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 03 de Dezembro de 2020

PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretario Municipal de Saúde 

 

 


 002 1 2

 

 

 

 

 


pub terceiros

 

 

 

 

CMAS - ATA Nº 19/20202020 12 10 2 1

 

CMAS - ATA Nº 20/2020

2020 12 10 2 2

 

CMAS - RESOLUÇÃO Nº 16/2020

2020 12 10 2 3

 

 

 


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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora  AC LINK RFB

 

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