L E I n.º 2091/2020 de 24.11.2020
Autoriza o Executivo Municipal a abrir credito suplementar no valor de R$ 55.000,00 e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) e incorporar ao orçamento do presente exercício de 2020 na seguinte dotação orçamentária com a Destinação de Recursos 100 (DR 100) nos termos da Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:
Órgão: 02 | PREFEITURA MUNICIPAL | |||||
Unidade: 02 | SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV | |||||
Subunidade: 01 | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | |||||
Função: 04 | ADMINISTRAÇÃO | |||||
Sub-função: 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |||||
Programa: 0001 | APOIO ADMINISTRATIVO | |||||
Projeto: 1.057 | AQUISIÇÃO DE VEÍCULO | |||||
Categoria: 4.0.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL | |||||
Grupo: 4.4.00.00 | INVESTIMENTOS | |||||
Modalidade: 4.4.90.00 | APLICAÇÕES DIRETAS | |||||
Elemento: 4.4.90.52 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..................................................................................... R$ 55.000,00 |
Parágrafo único - Como recurso a abertura do crédito referido no caput, será anulado parcialmente a seguinte dotação orçamentária em conformidade com o artigo 43, § 1º, III da Lei Federal 4.320/64 e da Destinação de Recursos 100 (DR 100) conforme Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:
Órgão: 02 | PREFEITURA MUNICIPAL | |||
Unidade: 02 | SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV | |||
Subunidade: 02 | DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO | |||
Função: 13 | CULTURA | |||
Sub-função: 392 | DIFUSÃO CULTURAL | |||
Programa: 0002 | REVIVENDO HISTÓRIAS | |||
Projeto: 2.009 | MANUTENÇÃO DE FESTAS CULTURAIS NO MUNICÍPIO | |||
Categoria: 3.0.00.00 | DESPESAS CORRENTES | |||
Grupo: 3.3.00.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | |||
Modalidade: 3.3.90.00 | APLICAÇÕES DIRETAS | |||
Elemento: 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ................................... R$ 55.000,00 |
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a referida ação no PPA 2018/2021 conforme Lei 1.924, de 12 de dezembro 2017, bem como incluir nas diretrizes e metas da LDO, Lei nº 2.017, de 25 de junho de 2019:
PROGRAMA: 0001 – APOIO ADMINISTRATIVO
Objetivo: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
AÇÕES PLANEJADAS |
RESULTADO ESPERADO |
UNIDADE/MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
META FINANCEIRA |
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1.057 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO |
APOIO ADMINISTRATIVO |
UNIDADE |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
2018 R$ |
2019 |
2020 R$ |
2021 R$ |
_ |
- |
CONFORME DEMANDA |
- |
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- |
55.000,00 |
- |
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TOTAL DO PROGRAMA 1.057 - 2020 R$ 55.000,00 |
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TOTAL DE AÇÕES PARA O EXERCÍCIO 2020 R$ 55.000,00 |
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 24 de Novembro de 2020.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
(*) Republicação da Lei Municipal nº 2.091, de 24 de novembro de 2.020, publicada no Diário Oficial do Município de Jacutinga, Edição 1552 em 24/11/2.020, por ter constado erro material.
L E I n.º 2093/2020 de 03.12.2020
Autoriza a Concessão de Subvenções Sociais e Contribuições as entidades que especifica e estabelece outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e contribuições para o Exercício de 2021, com base nas consignações orçamentárias do Município, as entidades que especifica:
NOME DA INSTITUIÇAO |
OPERAÇÕES ESPECIAIS |
FINALIDADE DA INSTITUIÇAO |
ESPECIE DE TRANSFERÊNCIA |
VALOR DA TRANSFERÊNCIA |
POLICIA CIVIL |
0.001 |
SEGURANCA PUBLICA |
CONVÊNIO |
279.200,00 |
POLICIA MILITAR |
0.002 |
SEGURANCA PUBLICA |
CONVÊNIO |
52.400,00 |
ASSOCIACAO MINEIRA DE MUNICIPIOS – AMM |
0.008 |
SUPORTE AO MUNICIPIO |
CONTRIBUIÇÃO |
14.000,00 |
EMATER |
0.010 |
ASSITENCIA TECNICA RURAL |
CONVÊNIO |
150.000,00 |
CIRCUITO TURISTICO DAS MALHAS |
0.011 |
ASSIS. AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, INDUSTRIA E COMERCIO |
CONTRIBUIÇÃO |
18.600,00 |
CONSÓRCIO INTER, DESENV. A. SUSTESTENTÁVEL |
0.012 |
MEIO AMBIENTE |
CONTRIBUIÇÃO |
15.000,00 |
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS – ENSINO |
0.013 |
APOIO AO ENSINO ESPECIAL |
SUBVENÇÃO SOCIAL |
180.000,00 |
ASSOC. JAC. DE PROT. A CRIANÇA – ENSINO |
0.014 |
APOIO AO ENSINO DE CRIANCAS E ADOLECENTES |
SUBVENÇÃO SOCIAL |
420.000,00 |
CISMARPA |
0.015 |
PROMOÇÃO DA SAUDE MUNICIPAL |
CONTRIBUIÇÃO |
130.000,00 |
ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE JACUTINGA |
0.016 |
ASSISTENCIA AO IDOSO |
SUBVENCAO SOCIAL |
324.000,00 |
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS – APAE |
0.017 |
ASSISTENCIA A CRIANCAS EXCEPCIONAIS |
SUBVENÇÃO SOCIAL |
144.000,00 |
ASSOC. JAC. DE PROT. A CRIANÇA |
0.018 |
APOIO ASSISTENCIAL DE CRIANCAS E ADOLECENTES |
SUBVENÇÃO SOCIAL |
420.000,00 |
ASSOC. CUL. ASSIS. EVAN. CONS. DE JACUTINGA |
0.019 |
APOIO ASSISTENCIAL |
SUBVENÇÃO SOCIAL |
168.000,00 |
ASSOC. CUL. ASSIS. EVAN. CONS. DE JACUTINGA – PACI |
0.020 |
APOIO ASSISTENCIAL |
SUBVENÇÃO SOCIAL |
60.240,00 |
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JACUTINGA |
0.021 |
PROMOÇÃO DA SAUDE MUNICIPAL |
CONTRIBUICAO |
1.620.000,00 |
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICIPIOS – CNM |
0.022 |
SUPORTE AO MUNICIPIO |
CONTRIBUICAO |
14.000,00 |
CONSORCIO - CISSUL |
0.024 |
PROMOCAO DA SAUDE MUNICIPAL |
CONTRIBUICAO |
100.817,36 |
CONSORCIO – CISAMESP |
0.025 |
PROMOCAO DA SAUDE MUNICIPAL |
CONTRIBUICAO |
300.000,00 |
ASS. COM. IND E AGROP DE JACUTINGA - ACIJA |
0.028 |
FOMENTO NO COMERCIO, NA INDUSTRIA E NA AGROPECUÁRIA LOCAL |
CONTRIBUIÇÃO |
250.000,00 |
TOTAL |
4.660.257,36 |
Parágrafo único - As transferências as entidades serão feitas em parcelas mensais, conforme disponibilidade de caixa.
Art. 2º. Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidas os benefícios desta Lei.
Art. 3º. A concessão de subvenções sociais destinadas as entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas, após as seguintes condições:
I - ter caráter assistencial ou cultural e atende ao público de forma gratuita, nas áreas de assistência social, medica e educacional;
II - não possuir débito de prestação de contas de recurso recebido anteriormente;
III - apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2020 por autoridade local;
IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V - apresentar Plano de Aplicação dos Recursos;
VI - celebrar o respectivo convênio; e
VII - ser declarada em Lei como entidade de utilidade pública.
Art. 4º. O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente necessários, prestados ou postos à disposição do público, obedecendo a padrões mínimos de eficiência.
Art. 5º. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, serão realizadas exclusivamente mediante termo observando cada uma das transferências de acordo com a Lei Federal Nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º. A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidades privadas, fica condicionada à aprovação do plano de Aplicação dos recursos da entidade, pelo órgão competente da entidade cedente do recurso, e a existência de disponibilidade de caixa.
Art. 7º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão a fiscalização do órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 8º. Aplica-se naquilo que couber, a concessão de subvenções sociais e contribuições as disposições do art. 116 da Lei nº 8.666/93.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 03 de Dezembro de 2020.
MELQUIADES DE ARAUJO
REGINALDO CAMILO
Prefeito Municipal
Secretario Municipal de Fazenda
L E I n.º 2094/2020 de 03.12.2020
Altera a Lei Municipal nº 1.924, de 12 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2018-2021 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam substituídos os anexos descriminados no art. 1º, § 1º, da Lei nº 1.924, de 12 de dezembro de 2017, passando a vigorar os anexos que integram a presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 03 de Dezembro de 2020
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
PORTARIA Nº 3805/2020
Concede Licença Maternidade a Servidoras Municipais.
O Secretario de Saude da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Licença Maternidade as Servidoras Municipais abaixo relacionadas, em seus respectivos cargos e periodos, nos termos dos artigos 99 a 102, da Lei Complementar nº 33/2004 de 02.12.2004.
KAREN SILVEIRA LOPES(Matricula 39511)Agente Comunitario de Saúde(Função Temporaria)no período de 24.10.2020 a 20-,02.2021;
MARCIA MARIA PERUGINI(Matricula 32291)Auxiliar de Enfermagem(Provimento Efetivo), no período de 13.07.2020 a 09.11.2021.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de Novembro de 2020.
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretario Municipal de Saude
PORTARIA Nº 3806/2020
Prorroga Licença Maternidade de Servidoras Municipais.
O Secretario de Saude da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar a Licença Maternidade a Servidora Municipal MARCIA MARIA PERUGINI(Matricula 32291)ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Enfermagem, no período de 10.11.2020 a 08.01.2021 nos termos da Lei Complementar nº 144/2018 de 22.05.2018:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de Novembro de 2020.
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretario Municipal de Saude
PORTARIA Nº 3811/2020
Prorroga Licença Maternidade de Servidoras Municipais.
O Secretario de Educação da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar a Licença Maternidade das Servidoras Municipais abaixo relacionadas, em seus respectivos cargos e períodos, nos termos da Lei Complementar nº 144/2018 de 22.05.2018:
ERICA FERNANDA ALVES(Matricula 40291)Monitor de Educação infantil(Função Temporaria), no período de 07.08.2020 a 05.10.2020;
ETIENE ALINE DA SILVA MACEDO(Matricula 32972)Diretor I(CC) no periodo de 11.07.2020 a 08.09.2020;
JOICE DE ALMEIDA(Matricula 32233)Monitora de Educação Infantil(Provimento Efetivo), no período de 30.04.2020 a 28.06.2020.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de Novembro de 2020.
REGINALDO SYDINE LUIZ
Secretario Municipal de Educação
PORTARIA Nº 3818/2020
Concede Férias Premio a Servidores Municipais.
O Secretario de Saude da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Férias Premio aos Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e períodos, nos termos dos artigos 113 e 114 da Lei Complementar nº 33/2004.
ANIR SILVEIRA SILVA BONASSA(Matricula 32100)Agente Comunitaria do PSF(Provimento Efetivo), no período de 01.04.2020 a 30.04.2020 e 01.07.2020 a 31.07.2020;
CELSO LUIZ DE LIMA(Matricula 33452)Motorista de Veiculos Pesados(Provimento Efetivo),no período de 01.10.2020 a 31.12.2020.
EDIVINO GONÇALVES(Matricula 4019)Auxiliar de Enfermagem(Provimento Efetivo),no período de 30.10.2020 a 29.01.2021;
MARIA VERIDIANA DA ROCHA LEME(Matricula 32160)Fisioterapeuta(Provimento Efetivo), no período de 13.03.2020 a 12.04.2020;
ROSANGELA GARCIA(Matricula 32170)Atendente(Provimento Efetivo),no período de 01.04.2020 a 30.06.2020;
ANA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA(Matricula 5033)Auxiliar de Enfermagem(Provimento Efetivo), no período de 28.11.2020 a 27.02.2020;
DIMAS BANIN(Matricula 32909)Motorista de Veiculos Leves(Provimento Efetivo), no período de 13.10.2020 a 12.01.2020;
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 19 de Novembro de 2020.
PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretario Municipal de Saude
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Prefeitura Municipal de Jacutinga – Processo Licitatório n. 478/20. Tomada de Preços n. 05/2020. Contrato n. 078/18. Contratada: KADH CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E TERRAPLANAGEM EIRELI. Objeto: contratação de empresa para execução de obra pública de serviço de calçamento nas ruas Dulce Moredo e Adolfo Rodrigues Palomo no Bairro Belo Horizonte, compreendendo material e mão de obra. 1º Termo Aditivo de prorrogação prazo de vigência e execução. Fica prorrogado o prazo de vigência por mais 03 (dois) meses, tendo como termo inicial 28/11/2020 e termo final 27/02/2021 e o prazo de execução por mais 02 (dois) meses tendo como termo inicial 28/11/2020 e termo final 27/01/2021. Fundamentação Legal: inciso § 1º, Inciso V, do Art. 57 da Lei 8.666/93. Data: 27/11/2020. José Aldo Rafaelli Filho – Secretário Municipal de Obras.
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB