DOEM - 24 de Novembro de 2020

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Lei n.º 2090/2020 de 24.11.2020
Autoriza o Executivo Municipal a abrir credito especial no valor de R$ 208.864,96 e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), e incorporar ao orçamento do presente exercício de 2020 na seguinte dotação orçamentária com a Destinação de Recursos 162 (DR 162) conforme a Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:

Órgão: 02  PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02 SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Subunidade: 02 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
Função: 13 CULTURA
Sub-função: 392 DIFUSÃO CULTURAL
Programa: 0002 REVIVENDO HISTÓRIAS
Projeto: 2.110 PROJETO CULTURAL ALDIR BLANC
Categoria: 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
Grupo: 3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade: 3.3.50.00 TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
Elemento: 3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES ............................................................... R$ 12.000,00

Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), e incorporar ao orçamento do presente exercício de 2020 na seguinte dotação orçamentária com a Destinação de Recursos 162 (DR 162) conforme a Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02 SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Subunidade: 02 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
Função: 13 CULTURA
Sub-função: 392 DIFUSÃO CULTURAL
Programa: 0002 REVIVENDO HISTÓRIAS
Projeto: 2.110 PROJETO CULTURAL ALDIR BLANC
Categoria: 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
Grupo: 3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade: 3.3.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: 3.3.90.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS ............. R$ 42.000,00

Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 154.864,96 (cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), e incorporar ao orçamento do presente exercício de 2020 na seguinte dotação orçamentária com a Destinação de Recursos 162 (DR 162) conforme a Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02 SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Subunidade: 02 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
Função: 13 CULTURA
Sub-função: 392 DIFUSÃO CULTURAL
Programa: 0002 REVIVENDO HISTÓRIAS
Projeto: 2.110 PROJETO CULTURAL ALDIR BLANC
Categoria: 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
Grupo: 3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade: 3.3.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA .......... R$ 154.864,96

Art. 4º. Para abertura dos créditos contidos nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, será utilizado como recursos o excesso de arrecadação nos termos do inciso II, § 1.º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, provenientes do repasse da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc) e com a Destinação de Recursos 162 (DR 162) nos termos da Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG.
Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a referida ação no PPA 2018/2021 conforme Lei 1.924, de 12 de dezembro 2017, bem como incluir nas diretrizes e metas da LDO, Lei nº 2.017, de 25 de junho de 2019:

PROGRAMA: 0002 - REVIVENDO HISTÓRIAS
Objetivo: PROJETO CULTURAL ALDIR BLANC

AÇÕES PLANEJADAS RESULTADO ESPERADO UNIDADE/MEDIDA METAS FÍSICAS META FINANCEIRA
2.110 – PROJETO CULTURAL ALDIR BLANC PROJETOS CULTURAIS  PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS 2018 2019 2020 2021 2018 R$ 2019 2020 2021
R$ R$ R$
_ - CONFORME DEMANDA - _ - 208.864,96 -
TOTAL DO PROGRAMA 2.110 - 2020                                                                                                                                                          R$ 208.864,96
TOTAL DE AÇÕES PARA O EXERCÍCIO 2020                                                                                                                                             R$ 208.864,96

Art. 6º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 24 de Novembro de 2020.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

Lei n.º 2091/2020 de 24.11.2020
Autoriza o Executivo Municipal a abrir credito suplementar no valor de R$ 55.000,00 e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) e incorporar ao orçamento do presente exercício de 2020 na seguinte dotação orçamentária com a Destinação de Recursos 100 (DR 100) nos termos da Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02 SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Subunidade: 01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Função: 04 ADMINISTRAÇÃO
Sub-função: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0001 APOIO ADMINISTRATIVO
Projeto: 1.057 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
Categoria: 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
Grupo: 4.4.00.00 INVESTIMENTOS
Modalidade: 4.4.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE .......................... R$ 55.000,00

Parágrafo único: Como recurso a abertura do crédito referido no caput, será anulado parcialmente a seguinte dotação orçamentária em conformidade com o artigo 43, § 1º, III da Lei Federal 4.320/64 e da Destinação de Recursos 100 (DR 100) conforme Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02 SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Subunidade: 02 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
Função: 13 CULTURA
Sub-função: 392 DIFUSÃO CULTURAL
Programa: 0002 REVIVENDO HISTÓRIAS
Projeto: 2.009 MANUTENÇÃO DE FESTAS CULTURAIS NO MUNICÍPIO
Categoria: 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
Grupo: 3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade: 3.3.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ........... R$ 55.000,00

Art. 2º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 24 de Novembro de 2020.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

PORTARIA Nº 3792/2020
Estabelece férias a Servidores Municipais.
O Secretario de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Jacutinga Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004, de 02.12.2004.
FLAVIA DE OLIVEIRA BORGES(Matricula 33319)Assistente Social(Provimento Efetivo), no período de 19.03.2020 28.03.2020 e 05.10.2020 a 19.10.2020;
MARIA CRISTINA BACCI VIEIRA(Matricula 32515)Agente Comunitario do PSF(Provimento Efetivo), no período de 30.09.2020 a 09.10.2020;
RENATA APARECIDA PROCOPIO NORBIATO(Matricula 39448)Auxiliar Administrativa(Função Temporária), no periodo de 01.04.2020 a 30.04.2020;
RODRIGO MONTAGNOLI PAULINI(Matricula 40631)Psicologo CREAS/CRAS(Função Temporaria), no período de 17.09.2020 a 26.09.2020;
ROBERTA ALVES CARVALHO(Matricula 40196)Advogada CREAS/CRAS(Função temporária), no período de 14.09.2020 a 23.09.2020;
THIAGO DE SOUZA B. RODRIGUES(Matricula 40153)Diretor de Seção Prog. Sociais(em comissão),no período de 13.07.20200 a 22.07.2020;
ZELIA SEVERINA SILVA BRITO(Matricula 40092)Auxiliar Administrativo(Função temporária), no período de 25.09.2020 a 09.10.2020;
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 09 de Novembro de 2020
LUCAS RAFFAELLI ESTEVES
Secretario Municipal de Assistência Social

 

 

PORTARIA Nº 3795/2020
Estabelece férias a Servidores Municipais.
O Secretario de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Jacutinga Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004, de 02.12.2004.
FLAVIA DE OLIVEIRA BORGES(Matricula 33319)Assistente Social(Provimento efetivo), no período de 21.12.2010 a 04.01.2021;
MARCOS MENDES DIAS(Matricula 40051)Diretor Administrativo da Ação Social(CC1), no período de 26.10.2020 a 14.11.2020;
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 12 de Novembro de 2020

LUCAS RAFFAELLI ESTEVES
Secretario Municipal de Assistência Social

 

 

PORTARIA Nº 3796/2020
Estabelece férias a Servidores Municipais.
O Secretario de Governo da Prefeitura Municipal de Jacutinga Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004, de 02.12.2004.
CLODOALDO ROSA DE OLIVEIRA(Matricula 40137)Operario de Serviços Gerais(Função Temporaria), no período de 26.10.2020 a 24.11.2020;
MIKAELLA DE CASSIA SBARAI(Matricula 40496)Auxiliar Administrativo(Função Temporaria), no período de 19.10.2020 a 28.10.2020;
ORLANDO CARDOSO DE OLIVEIRA JUNIOR(Matricula 32309)Coordenador de Transito(CC1),no período de 20.10.2020 a 18.11.2020;
WILMA MENDONÇA(Matricula 39900)Auxiliar de Serviço Educacional(Função Temporaria) no período de 23.10.2020 a 20.12.2020
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 12 de Novembro de 2020

NEWTON JOSÉ CARVALHO
Secretario Municipal de Governo

 

 

 

 

 

Seção de Licitações e Compras

 

PROCESSO 622/2020 - ATA FRACASSO

deserta 622 20 1

deserta 622 20 2

deserta 622 20 3

deserta 622 20 4

deserta 622 20 5

 

PROCESSO 480/2020 - ATA FRACASSO

480 20 fracasso 1

480 20 fracasso 2

480 20 fracasso 3

480 20 fracasso 4

480 20 fracasso 5

480 20 fracasso 6

480 20 fracasso 7

480 20 fracasso 8

 

 

 

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 147/2020
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA.
Processo Licitatório nº 661/2020
Pregão Eletrônico nº. 85/2020
OBJETO: Aquisição de equipamentos odontológicos de acordo com o termo de compromisso nº. 394/7098, para atender o centro odontológico municipal.
VENCEDOR: BETANIAMED COMERCIAL EIRELI, CNPJ: 09.560.267/0001-08, no valor total de R$ 23.148, (vinte e três mil cento e quarenta e oito reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência do Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data da sua publicação e encerramento em 31/12/2020.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha Funcional Programática
584 02 06 02 103 01 1013 1.051 449052

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG
Ata de Realização do Pregão Eletrônico
Nº 00053/2020
Às 09:00 horas do dia 19 de novembro de 2020, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal PORTARIA de 16/10/2020, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e no Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, referente ao Processo nº 406/2020, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 00053/2020. Modo de disputa: Aberto/Fechado.
Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada em manutenção e implantação de software para programas utilizados pelas escolas de ensino fundamental e gestão de pessoal/subsídio de transporte escolar e estoque, pelo período de 12 meses. O Pregoeiro abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. Nessa etapa o Pregoeiro observou que houve um equívoco por parte do município no preenchimento do sistema tanto no critério do julgamento quanto no modo de disputa, sendo então obrigada a cancelar todos os itens, uma vez que o sistema não estava em acordo com o edital. A nova data do novo Pregão será remarcada.

 

 

 


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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora  AC LINK RFB

 

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