DECRETO MUNICIPAL N.º 4.819, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.020
CONCEDE FÉRIAS COLETIVAS AOS SERVIDORES DO SETOR ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS NO PERÍODO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Jacutinga; e
Considerando a necessidade de proporcionar o usufruto de férias aos servidores públicos da Administração Pública Municipal;
Considerando a possibilidade do fracionamento das férias nos termos § 3º do art. 140A do Estatuto do Servidor Público do Município de Jacutinga;
Considerando que a concessão de férias coletivas é ato discricionário da autoridade competente, por conveniência da Administração Pública, baseada no princípio da Supremacia do Interesse Público,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica estabelecido o período de FÉRIAS COLETIVAS, no Setor Administrativo no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Jacutinga e suas secretarias, que compreenderá entre os dias 14 de dezembro de 2.020 ao dia 03 de janeiro de 2.021.
Art. 2º. O gozo das férias estabelecidas no artigo 1º será registrado no histórico funcional de cada servidor.
Art. 3º. Não haverá prejuízo quanto ao pagamento do terço de férias constitucionais a que faz jus o servidor em gozo de férias.
Art. 4º. Fica sob a responsabilidade dos titulares das pastas a definição do quadro de pessoal mínimo e de calendário especial para a manutenção dos serviços abaixo relacionados:
I- Atendimento para o recebimento do pedido/requerimento de isenção do IPTU 2.021 aos aposentados e pensionistas;
II – Serviços de execução de obras, vigilância, distribuição de água e coleta de lixo;
III - Serviços públicos de saúde, assistência social e trânsito.
Parágrafo único – Em situações excepcionais caberá ao Secretário da pasta definir a manutenção de servidores em atividades, com comunicação formal ao Departamento de Recursos Humanos.
Art. 5º. As disposições desse Decreto não se aplicam aos servidores que estiverem em licença maternidade, licença para tratamento da própria saúde, e demais licenças constantes no Estatuto do Servidor Público do Município de Jacutinga.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 23 de novembro de 2020.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 661/2020, Pregão Eletrônico nº 85/2020 – Objeto: Aquisição de equipamentos odontológicos de acordo com o termo de compromisso nº. 394/7098, para atender o centro odontológico municipal - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: BETANIAMED COMERCIAL EIRELI, CNPJ: 09.560.267/0001-08, no valor total de R$ 23.148, (vinte e três mil cento e quarenta e oito reais).
Jacutinga, 18 de Novembro de 2020.
Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 661/2020, Pregão nº 85/2020 – Objeto: Aquisição de equipamentos odontológicos de acordo com o termo de compromisso nº. 394/7098, para atender o centro odontológico municipal - O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: BETANIAMED COMERCIAL EIRELI, CNPJ: 09.560.267/0001-08, no valor total de R$ 23.148, (vinte e três mil cento e quarenta e oito reais).
Jacutinga, 18 de Novembro de 2020
Pedro Pereira Aguiar - Secretário Municipal de Saúde
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