DECRETO Nº 4799/20 de 20.10.2020
Estabelece prazo para recadastramento dos aposentados, pensionistas e viúvas(os), para os fins da Lei Municipal nº 1907/17.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
D E C R E T A
Art. 1º Para obter a isenção do pagamento do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA(I.P.T.U.), referente ao exercício de 2021, o contribuinte devera comprovar perante a Prefeitura Municipal de Jacutinga, diretamente no Setor de Tributação, no período de 03 de novembro de 2020 a 31 janeiro de 2021, que preencha os requisitos da Lei Municipal nº 1907/17, e suas alterações.
Art. 2º Nos termos do caput do artigo 93 do Código Tributário Municipal, a isenção será efetivada em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova de preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 1907/17, e suas alterações.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario, em especial o Decreto nº 4481/18.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 20 de Outubro de 2020.
MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
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