DOEM - 19 de Maio de 2015

diario oficial executivo

LEI nº 1840/15 de 14.05.2015

“Altera a redação do caput do art. 1º da Lei Nº 1.831 de 26 de novembro de 2014”

            A Câmaa Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono  seguinte Lei:
Art. 1º  O Caput do art. 1º da Lei nº 1.831 de 26 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
     “Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e contribuições, com base nas consignações orçamentárias do Município, às entidades que especifica:

 

NOME DA INSTITUIÇÃO

FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO

ESPÉCIE DE TRANSFERÊNCIA

VALOR DA TRANSFERÊNCIA

Santa Casa de Misericórdia de Jacutinga

Assistência médica à população

Subvenção Social

1.000.000,00

Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – Casa da Criança

Assistência social às crianças e adolescentes

Subvenção Social

90.000,00

Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – Casa da Criança-Repasse do Governo Federal

Assistência social às crianças e adolescentes

Subvenção Social

(convenio)

24.000,00

Conferência de São Vicente de Paula de Jacutinga

Assistência social aos idosos

Subvenção Social

130.000,00

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE

Assistência social aos portadores de deficiência

Subvenção Social

90.000,00

EMATER

Assistência Técnica Rural

Contribuição

90.000,00

CIS/AMESP

Consórcio Intermunicipal de Saúde

Contribuição

1.000.000,00

CIRCUITO TURÍSTICO DAS MALHAS

Assistência ao Desenvolvimento do Turismo, Indústria e Comércio

Contribuição

15.000,00

ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSIST. EVANGELICA EBENEZER DE JACUTINGA

Assistência social às crianças e adolescentes

Subvenção Social

90.000,00

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL. IND. AGRO. JACUTINGA - ACIJA

Promoção e Fomento do Comercio no Município

Contribuição

500.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

Promoção da Saúde do Município

Contribuição

60.000,00

CISSUL-Consorcio Intermunicipal de Saúde-MG

Promoção da Saúde do Município

Contribuição

100.000,00

CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS

SANEAMENTO

Contribuição

450.000,00

CONSÓRCIO PÚBLICO PARA GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Contribuição

60.000,00

TOTAL .............................................................................................

3.699.000,00

 


     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 


        Prefeitura do Município de Jacutinga, 14 Maio de 2015


NOÉ FRANCISCO RODRIGUES                            
PREFEITO MUNICIPAL    


EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
SEC. ADMINISTRAÇÃO/FINANÇAS

 

 *****

 

 

DECRETO Nº 3.709/15

“Aprova DIVISAO de lote urbano que especifica”


    NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:


DECRETA

    Art. 1º Fica aprovado a DIVISAO do(s) terreno(s) , RUA OSVALDO RIBEIRO DE ALMEIDA(R.05) LOTE 07 QUADRA H, JD. VERDE VALE  MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 4.873   Lv. 02 , Fls 01e 01v , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de MANOEL JOSÉ DOS SANTOS(C.P.F.417.370.218-53 -RG. 18.483.118-SSP/SP ), TEREZA BENETAZZO DOS SANTROS(C.P.F. 157.422.588-01 RG 24.193.790-5-SSP/SP) e MARA ELIZABETH DOS SANTOS(C.P.F.079.755.818-79 RG. 14.283.102-5-SSP/SP).
 


LOTE 07 QUADRA H ( MCRI . 4.873 )


     LOTE 07  QUADRA H, com área de   259,11 m², com 18,00 m. de frente, 15,30 m. de um lado, confrontando com o Lote nº 06, 13,49 m. de outro, confrontando com o Lote nº 08, e 18.09 m. no fundo, confrontando com a Fabrica de Bebidas Jacutinga, com Inscrição Municipal sob nº  11 64 037 0101 0100  0100.


    Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:


LOTE 07/A QUADRA H, com área de 133,63 m²,  9,00 m. de frente, 14,395 m de um lado, confrontando com o Lote nº 7/B, 15,50 m. de outro lado confrontando com o Lote nº 06, e 9,045 m. no fundo, confrontando com a Fabrica de Bebidas Jacutinga(Casa nº 145- area de 49,50 m²) ,conforme Levantamento Planimetrico anexo.


LOTE 07/B QUADRA H, com área de  125,48 m² , 9,00 m. de frente , 13,49 m. de um lado confrontando com o Lote nº 08, 14,395 m. de outro lado, confrontando com o Lote nº 7/A, e 9,045 m. no fundo,  confrontando com  a Fabrica de Bebidas Jacutinga(Casa nº 135- area de 49,50 m²), conforme Levantamento Planimetrico anexo.
 


    Art 3º O projeto de DIVISAO a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 142015000000022 93 198, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.


    Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.


    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 27 de Fevereiro de 2015


NOE FRANCISCO RODRIGUES        
Prefeito Municipal    

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração

LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano       
      

 

  *****

 

 

DECRETO Nº 3.714/15

“Aprova DIVISAO de lote urbano que especifica”


    NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:


DECRETA

    Art. 1º Fica aprovado a DIVISAO do(s) terreno(s) , RUA BETÂNIA LOTE 04 QUADRA N, VILA NAZARÉ MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 8.820  Lv. 02 , Fls 01 e 01 v,  do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de ANTONIO PINTO FILHO(C.P.F.575.738.086-15 RG. 23.957.124-1-SSP/SP e NILSON ALCEU SOARES(C.P.F.248.096.958-40 -RG.25.227.019-8-SSP/SP)
 


LOTE 04 QUADRA N ( MCRI . 8.820 )


     LOTE 04  QUADRA N, com área de  264,00 m², com 12,00 m. de frente p/ Rua Betânia, lado par numeração urbana, Vila Nazaré, a contar de 36,00 m. da esquina da Rua Siloé, por 22,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 03, de outro com o Lote nº 05, e no fundo, com o Lote nº 14, com Inscrição Municipal sob nº  22 44 029 0238  0100.


    Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:


LOTE 04/A QUADRA N, RUA BETÂNIA, com área de 132,00 m², com 6,00 m. de frente p/ Rua Betania, lado par da numeração urbana, Vila Nazaré, 6,00 m. no fundo, confrontando com o Lote nº 14, 22,00 m. do lado esquerdo, confrontando com o Lote nº 03, e 22,00 m. do lado direito, confrontando com o Lote nº 4/B,conforme Levantamento Planimetrico anexo.


LOTE 04/B QUADRA N, RUA BETÂNIA, com área de 132,00 m² , com 6,00 m. de frente p/ Rua Betania, lado par da numeração urbana, Vila  Nazaré, 6,00 m. no fundo, confrontando com o Lote nº 14; 22,00 m. do lado esquerdo, confrontando com o Lote nº 4/A, e 22,00 m. do lado direito confrontando com o Lote nº 05, conforme Levantamento Planimetrico anexo.
 


    Art 3º O projeto de DIVISAO a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, RRT nº 0000003247008, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.


    Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.


    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.


Prefeitura Municipal de Jacutinga, 10 de Março de 2015

NOE FRANCISCO RODRIGUES        
Prefeito Municipal    

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração

LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano     

 

 

  *****

 

DECRETO Nº 3.728/15

“Aprova DIVISÃO de lote urbano que especifica”


    NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:


DECRETA

    Art. 1º Fica aprovado a DIVISÃO do(s) terreno(s) , RUA JOSÉ ADAMI NETO LOTE 01 QUADRA D, JD. BELA VISTA MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 6.339  Lv. 02 , Fls 01 01v, 02, 02 v. 03 e 03 v,  , do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de  HUGO HENRIQUE DA SILVA(C.P.F. 117.250.326-51 -RG.16.502.145/IIPC-MG ) e FELIPE JOSÉ DA SILVA(C.P.F.108.418.386-23-RG 13.293.912/SSP/MG).
 


LOTE 01 QUADRA D ( MCRI . 6.339  )


     LOTE 01  QUADRA D, com área de  288,00 m², com 12,00 m. de frente p/Rua José Adami Neto lado para da numeração urbana, a contar de 232,00 m. da divisa de sucessores de Alcides José Pieroni, por 24,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o imóvel constante da Matricula nº 6.357, de outro com o imóvel constante da Matricula nº 6.340, e no fundo com o imóvel constante da Matricula nº 6.357, com Inscrição Municipal sob nº  11 42 085 0229 0100.


    Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:


LOTE 01/A, com área de  144,00 m²,  com 6,00 m. de frente p/ Rua José Adami Neto, lado par da numeração urbana, a contar de 238,00 m. da divisa de sucessores de Alcides José Pieroni, por 24,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o imóvel constante da Matricula nº 6.357, do outro lado com o Lote nº 01/B, e no fundo com o imóvel constante da Matricula nº 6.357, conforme Levantamento Planimetrico anexo.
PROPRIETARIO: FELIPE JOSÉ DA SILVA


LOTE 01/B, com área de   144,00 m² , com 6,00 m. de frente p/ Rua Jose Adami Neto, lado para da numeração urbana, a conta de 232,00 m. da divisa de sucessores de Alcides Jose Pieroni , por 24,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com 01/A, do outro lado com o Lote nº 02,(Matricula nº 6.340) e no fundo com o imóvel constante da Matricula nº 6.340), e no fundo com o imóvel constante da Matricula nº 6.357),conforme Levantamento Planimetrico anexo.
PROPRIETARIO: HUGO HENRIQUE DA SILVA
 

    Art 3º O projeto de DIVISÃO a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelos proprietários, planta, memorial descritivo, ART nº 14201400000002374052, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.


    Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.


    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 27 de Março de 2015


NOE FRANCISCO RODRIGUES        
Prefeito Municipal    

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração

LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano     

 

 

  *****

 
 

DECRETO Nº 03731, de 08 de abril de 2015

 

ABRE TRANSFERÊNCIA

O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria d programação;

Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI da Constituiçao Federal e,

Considerando as definições dos artigos 3º e artigo 43, amos da Lei Municipal nº 1.810 de 09 de julho de 2014;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam transferidos os seguintes saldos orçamentários das categorias de programação abaixo especificadas:R$ 54.800,00 (cinquenta e quatro mil oitocentos reais)

 

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA

   
       

339036

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica

41

5.000,00

02.04.04.04.129.0001.2.011 - GESTAO DE TRIBUTOS E ARRECADACAO

   
       

339030

- Material de Consumo

98

500,00

02.04.06.04.122.0001.2.006 - GESTAO DEPTO. EXPEDIENTE E SERV. ADMINISTRATIVOS

   
       

339093

- Indenizacoes e Restituicoes

479

10.000,00

02.08.03.10.302.0007.2.044 - MANUTENCAO PROGRAMA SAUDE BUCAL

   
       

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

273

4.000,00

02.08.07.10.302.0007.2.076 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE DA SAUDE

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

307

4.700,00

02.08.08.10.301.0007.2.033 - MANUTENCAO PESSOAL - PSF

   
       

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

318

500,00

02.08.08.10.301.0007.2.036 - MANUTENCAO PROGRAMA SAUDE EM CASA - PSC

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

494

4.100,00

02.11.03.08.244.0005.2.087 - MANUTENCAO ATIVID. SERV. ASSISTENCIAIS - PMAS

   
       

339030

- Material de Consumo

446

5.000,00

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

449

5.000,00

     

02.11.03.08.244.0005.2.089 - MANUTENCAO/IMPLANTACAO/IMPLEMENTACAO CREAS-PFMC

   

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

496

10.000,00

       

319013

- Obrigacoes Patronais

497

1.000,00

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

495

5.000,00

     

TOTAL DE CRÉDITOS

 

54.800,00

       

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior as seguintes

dotações orçamentárias:

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.01.03.13.392.0003.2.027

- GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA

   
     

319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

35

5.000,00

02.04.04.04.129.0001.2.011

- GESTAO DE TRIBUTOS E ARRECADACAO

   
       

 

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

339036

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica

99

500,00

     

02.04.06.04.122.0001.2.006 - GESTAO DEPTO. EXPEDIENTE E SERV. ADMINISTRATIVOS

   

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

123

10.000,00

     

02.08.03.10.302.0007.2.044 - MANUTENCAO PROGRAMA SAUDE BUCAL

   

339030

- Material de Consumo

275

4.000,00

     

02.08.07.10.302.0007.2.076 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE DA SAUDE

   

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

308

4.700,00

     

02.08.08.10.301.0007.2.033 - MANUTENCAO PESSOAL - PSF

   

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

317

500,00

     

02.08.08.10.301.0007.2.036 - MANUTENCAO PROGRAMA SAUDE EM CASA - PSC

   

339030

- Material de Consumo

322

4.100,00

     

02.11.03.08.244.0005.2.087 - MANUTENCAO ATIVID. SERV. ASSISTENCIAIS - PMAS

   

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

445

10.000,00

     

02.11.03.08.244.0005.2.089 - MANUTENCAO/IMPLANTACAO/IMPLEMENTACAO CREAS-PFMC

   

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

455

11.000,00

     

02.11.03.08.244.0005.2.089 - MANUTENCAO/IMPLANTACAO/IMPLEMENTACAO CREAS-PFMC

   

339030

- Material de Consumo

457

5.000,00

     

TOTAL DE RECURSOS

 

54.800,00

       

Art. 3º - As codificaçoes da categoria de programação de que trata o artigo anterior estão definidas de acordo com Portaria SOF nº 42/1999 e com a Portaria Inerministerial STN/SOF, Portaria Conjunta STN/SOF nº 3.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Jacutinga, 08 de abril de 2015.

 

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 
 
 
 
  *****
 
 
 

DECRETO Nº 03732, de 08 de abril de 2015

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida no art. 4º, Inciso II, da Lei Municipal nº 1.830, de 26 de novembro de 2014.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2015 o (s) seguinte (s) crédito (s) suplementar (es) para reforço da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s), no valor de : R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

CRÉDITO(S)

   
 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.08.08.10.301.0007.2.036 - MANUTENCAO PROGRAMA SAUDE EM CASA - PSC

   
       

339030

- Material de Consumo

322

5.000,00

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

494

5.000,00

     

TOTAL DE CRÉDITOS

 

10.000,00

       

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, de acordo com o § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

RECURSO(S)

   

ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

   

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.07.01.20.604.0008.1.053 - AQUISICAO DE VEICULOS/EQUIPAMENTOS

   
     

449052 - Equipamentos e Material Permanente

234

5.000,00

02.08.04.10.301.0007.2.043 - MANUTENCAO UNIDADES BASICAS SAUDE MUNICIPIO

   
     

319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

288

5.000,00

TOTAL DE ANULAÇÃO

 

10.000,00

     

TOTAL DE RECURSOS

 

10.000,00

     

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Jacutinga, 08 de abril de 2015.

 

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 
 
 
 
  *****
 
 

DECRETO Nº 3.733/15

“Aprova DIVISAO de lote(s) que especifica”

    NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:


DECRETA

    Art. 1º Fica aprovado a DIVISAO do(s) terreno(s) LOTE(s) 24 QUADRA K, RUA  ESTADOS UNIDOS ESQUINA C/RUA PORTUGAL, LOTEAMENTO PQE. DAS NAÇÕES  , objeto da Matricula nº 5605 Lv. 02 , Fls 01, 01 v.e 02 . do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de MANOEL MATIAS DE VASCONCELOS (CPF.897.719.238-20) , (RG. 12.691.545-3-SSP/SP) ILSA APARECIDA DE CAMPOS VASCONCELOS (C.P.F. 198.519.718-98), (RG. 9.192.461-3-SSP/SP)


LOTE(s) Nº 24  QUADRA K  ( MCRI 5605)

    Terreno  de forma irregular(retangular em curva), com área de  332,62 m²,  com 5,00 m. de frente p/ Rua Portugal, Loteamento Pqe. das Nações, 14,00 m. no fundo, confrontando com o Lote nº 12, 16,00 m. na Rua Estados Unidos, 25,00 m. no lado, confrontando com o Lote nº 23, 14,14 m. na confluência da Rua Portugal e Rua Estados Unidos, e 9,00 m. no raio com AC= 90º00’00”, Inscrição Municipal sob nº 22 51 036 0170 0100.


    Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:

LOTE Nº 24/A -Com área de 168,00 m², com 12,00 m. de frente p/ Rua Estados Unidos, lado par da numeração predial, 12,00 m. no fundo confrontando com o Lote 23; 14,00 m., no lado esquerdo confrontando com o Lote nº 12/B, 14,00 m. no lado direito confrontando com o Lote nº 24/B, conforme  Levantamento Planimetrico anexo.

LOTE Nº 24/B -Com área de 164,62 m², com 5,00 m. de frente p/ Rua Portugal, lado par da numeração predial, 14,00 m. no fundo confrontando com o Lote nº 24/A, 4,00 m. na Rua Estados Unidos, lado par da numeração predial, 13,00 m. no lado direito, confrontando com o Lote nº 23; 14,14 m. na confluência da Rua Portugal e Estados Unidos, e 9,00 m. no raio com AC=90º, conforme Levantamento Planimetrico anexo.

    Art 3º O projeto de DIVISAO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelo proprietário, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002393658 , documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

    Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.


Prefeitura Municipal de Jacutinga, 20 de Abril de 2015

NOE FRANCISCO RODRIGUES        
Prefeito Municipal    

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração

LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano   

 

 

  *****

 

D E C R E T O   Nº 3.738/15

DECRETA FERIADO e PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL.

        O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições  que lhe são conferidas, considerando os costumes e as tradições do Município;


                D E C R E T A

        Art. 1º- Fica Decretado FERIADO no dia 04 de junho de 2015(Quinta Feira) e PONTO FACULTATIVO no dia 05 de junho de 2015(Sexta Feira) no Município de Jacutinga, em virtude da realização das festividades de Corpus Christi.


        Art.2º Os servidores que forem solicitados para trabalhar, terão o dia compensado  em data a ser designada pelo Executivo Municipal.


        Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 22 de Abril  de 2015.

 
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES                  
Prefeito Municipal  


EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças

 

 

  *****

 
 
 

DECRETO Nº 03739, de 22 de abril de 2015

 

ABRE TRANSFERÊNCIA

O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria d programação;

Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI da Constituiçao Federal e,

Considerando as definições dos artigos 3º e artigo 43, amos da Lei Municipal nº 1.810 de 09 de julho de 2014;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam transferidos os seguintes saldos orçamentários das categorias de programação abaixo especificadas:R$ 10.000,00 (dez mil reais)

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.06.06.12.361.0002.2.016 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL

   
     

339030 - Material de Consumo

209

10.000,00

TOTAL DE CRÉDITOS

 

10.000,00

     

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior as seguintes

dotações orçamentárias:

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.06.06.12.361.0002.2.016 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL

   
     

319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

205

10.000,00

TOTAL DE RECURSOS

 

10.000,00

     

Art. 3º - As codificaçoes da categoria de programação de que trata o artigo anterior estão definidas de acordo com Portaria SOF nº 42/1999 e com a Portaria Inerministerial STN/SOF, Portaria Conjunta STN/SOF nº 3.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Jacutinga, 22 de abril de 2015.

 

 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 
 
 
 
  *****
 


DECRETO Nº 3.742/15

“Aprova DIVISÃO de lote(s) que especifica”

    NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:


DECRETA

    Art. 1º Fica aprovado a DIVISÃO do(s) terreno(s) LOTE(s) 08 QUADRA I, RUA  DAS HORTÊNCIAS , JD. FLAMBOYANT II  , objeto da Matricula nº 10.279 Lv. 02 , Fls 01e 01v.  . do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de MARCELO ROBERTO DE LIMA (CPF.043.873.836-58) RG.7.684.897-IIPC-MG)

LOTE(s) Nº 08  QUADRA I  ( MCRI 10.279)

    Com area de 348,84 m ², com 12,00 m. de frente p/ Rua das Hortencias, Jd., Flamboyant II, por 29,07 m² da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 07, de outro com Lote nº 09,e no fundo com os Lotes nºs. 5 e 11, com Inscrição Municipal sob nº 11 22 068 0147 0100.


    Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:

LOTE Nº 8/A -Com área de  174,42 m², medindo 6,00 m. de frente p/ Rua das Hortências, por 29,07 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 07; de outro lado com o Lote 8/B; e 6,00 m. no fundo, confrontando com o Lote nº 05, conforme  Levantamento Planimetrico anexo.

LOTE Nº 8/B -Com área de 174,42 m², com 6,00 m. de frente p/ Rua das Hortências, por 29,07 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 8/A; de outro lado com o Lote nº 09; e 6,00 m. no fundo, confrontando com o Lote nº 11, conforme Levantamento Planimetrico anexo.

    Art 3º O projeto de DIVISÃO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelo proprietário, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002423209 , documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

    Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.


Prefeitura Municipal de Jacutinga, 29 de Abril de 2015


NOE FRANCISCO RODRIGUES        
Prefeito Municipal    

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração

LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano   

 

 

  *****

 


DECRETO Nº 3.743/15

“Aprova DIVISÃO de lote(s) que especifica”

    NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:


DECRETA

    Art. 1º Fica aprovado a DIVISÃO do(s) terreno(s) LOTE(s) 05 QUADRA F , RUA DAS GARDÊNIAS  , JD. FLAMBOYANT III  , objeto da Matricula nº 11.489 Lv. 02 , Fls 01 e 01 v. . do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de CIRINEU CAMILO (CPF. 148.455.636-49) RG. 16.568.339-SSP/SP)

LOTE(s) Nº  05 QUADRA F   ( MCRI 11.489 )

    Com área de 390,00 m ², com 13,00 m. de frente p/ Rua das Gardênias, lado impar da numeração urbana, Jd. Flamboyant III, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 04, de outro com o Lote n º 06, e no fundo com os Lotes nºs. 3 e 8, com Inscrição Municipal sob nº  11 10 003 0102 0100.


    Art. 2º Conforme o artigo acima o imóvel ficara descrito da seguinte forma:

LOTE Nº 5/A -Com área de 195,00 m², lado impar da numeração urbana, medindo 6,50 m. de frente p/Rua das Gardênias, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 04, 30,00 m. do outro lado, confrontando com o Lote nº 5/B, e 6,50 m. no fundo, confrontando com os Lotes nºs. 03 e 08, conforme consta  Levantamento Planimetrico anexo.

LOTE Nº 5/B -Com área de 195,00 m²,  lado impar da numeração urbana, medindo 6,50 m. de frente p/ Rua das Gardênias, por 30,00 m. da frente ao fundo, confrontando de um lado com o Lote nº 5/A, 30,00 m. do outro lado, confrontando com o Lote nº 06, e 6,50 m. no fundo, confrontando com o Lote 08, conforme consta Levantamento Planimetrico anexo.

    Art 3º O projeto de DIVISÃO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelo proprietário, planta, memorial descritivo, ART nº 14201500000002423260 , documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

    Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas divididas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.


Prefeitura Municipal de Jacutinga, 29 de Abril de 2015


NOE FRANCISCO RODRIGUES        
Prefeito Municipal    

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração

LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano  

 

 

  *****

 

 

D E C R E T O    Nº   3747/15

Dispõe sobre lançamento e cobrança do ISSQN,TVFR,TLCA e TLOS, no exercício de 2015.

         NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito do Município de Jacutinga/MG., no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Jacutinga e a Lei Complementar nº 28/03:


    DECRETA


    Art.1º Fica encarregada a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento, através de seus órgãos, a proceder a notificação dos contribuintes inscritos ou não no Cadastro Mobiliário de Contribuintes do Município, para apresentação de dados e documentos fiscais relativos ao ISSQN, TVFR, TLCA e TLOS, para fins de apuração da base de calculo, identificação de alíquotas e lançamento do tributo.


    Art. 2º De posse das informações e documentos apresentados pelo contribuinte, a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento, apurara a base de calculo, identificara a alíquota e promovera o lançamento do tributo, notificando-se o contribuinte do lançamento, nos termos do Código Tributário do Município.


    Art. 3º Fica estabelecido o prazo para pagamento do ISSQN,TVFR,TLCA e TLOS, da seguinte forma:

I-ISSQN com base de calculo fixa e TVFR,TLCA e TLOS:
Parcela única sem desconto, exceto pelas taxas de expediente referente as demais parcelas ou 05 parcelas fixas, sendo:
Parcela única ou 1ª parcela- dia 19 de junho de 2015
2ª parcela-dia 20 de julho de 2015
3ª parcela-dia 20 de agosto de 2015
4ª parcela-dia 18 de setembro de 2015
5ª parcela-dia 20 de outubro de 2015

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.


PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 06 de Maio de 2015.

NOE FRANCISCO RODRIGUES        
Prefeito Municipal    

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração

LUCIANO MARCACCINI TADINI
Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano  

 

 

  *****

 

 

PORTARIA Nº 2.692/15

Nomeia Servidor Municipal

    O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:


    R E S O L V E:    


    Art. 1º Nomear o senhor ANDRÉ LUIS FRANCELI CONSENTINI,(Matricula 38366) para ocupar o cargo em comissão de Sub-Secretario de Obras, Serviços e Planejamento Urbano, a partir de 15.01.2015.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.


    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se


    Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de Março de 2015.

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES        
Prefeito Municipal
    

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretário de Adm. e Finanças

 

 

  *****

 


PORTARIA Nº 2.701 de 24 de março 2015

“Dispões sobre nomeação para Comissão Sindicante e estabelece outras responsabilidades”

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar nº 33/2004:

Considerando: o acidente ocorrido com o veículo oficial placas OWK-5390, na data de 22/03/2015 no cruzamento da Avenida Senador Luis Lisboa com a Avenida Imigrantes - Centro, nesta cidade de Jacutinga;
Considerando: o requerimento datado de 23/03/2015 subscrito pelo Secretário e pelo Sub Secretário de Obras, Serviços e Planejamento Urbano;
Considerando: a necessidade de apuração de responsabilidades relacionada ao acidente em referência;
Considerando: que o fato ocasionou danos ao veículo oficial e a veículo de terceiro, gerando despesas para o município;

    R E S O L V E:    
Artigo 1º. Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem Comissão Sindicante da Prefeitura Municipal de Jacutinga destinada a investigar as circunstâncias em que se deu o acidente acima referido.

I - MÔNICA ELIZABETH DA CUNHA
Auxiliar de Tributação
II - ANTONIO BRESCI
Fiscal de Obras e Serviços
III - ELIZABETH CRISTIANE RUBIM
Auxiliar Administrativo

Parágrafo Único – A presidência da referida Comissão ficará a cargo da Servidora Mônica Elizabeth da Cunha.

Artigo 2º. A Comissão deverá apresentar relatório circunstanciado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Portaria.

Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

    Prefeitura Municipal de Jacutinga, 24 de março de 2015.

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES        
Prefeito Municipal
    

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretário de Adm. e Finanças

 

  *****

 

 PORTARIA Nº 2.713/2015


“Constitui Comissão Especial para fins de avaliar os valores de venda do imóvel que especifica e estabelece outras providências.”


O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,            

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear os servidores municipais, Luciano Marcaccini Tadini, Ivan Antonio de Almeida e Antonio Bresci, para, sob a presidência do primeiro, avaliarem individualmente, o valor alcançado pelas áreas dos imóveis abaixo relacionados junto ao mercado imobiliário local, para efeito de eventual recebimento em “dação em pagamento”, a saber:

Área de 7.462,22 m² (Sete mil, quatrocentos e sessenta e dois metros e vinte e dois centímetros quadrados) de um todo do imóvel objeto da matrícula nº 9.997, do Serviço de Registro de Imóveis de Jacutinga, identificada no mapa anexo com os dizeres “Área Verde”.


Área de 1.493,75 m² (Um mil, quatrocentos e noventa e três metros e setenta e cinco centímetros quadrados) de um todo do imóvel objeto da matrícula nº 9.997, do Serviço de Registro de Imóveis de Jacutinga, identificada no mapa anexo com os dizeres “Área Institucional”.


Art. 2º A Comissão de Avaliação, ora nomeada, deverá apresentar laudos de avaliação em separado, estipulando os valores máximos alcançados pelos imóveis perante o mercado imobiliário, para destinação que se pretende.

Art. 3º Ao proceder à avaliação, a Comissão levará em conta, especialmente:

I - ¬a localização do imóvel;
II - suas dimensões;
III - circunstância de existir sobre o imóvel ocupação que o majore ou deprecie;
IV – existência de benfeitorias;
V – existência de equipamentos públicos e infra-estrutura;
VI - ¬o valor dos imóveis na região, segundo dados obtidos junto a instituições oficiais, inclusive financeiras, no fisco Federal ou Municipal e em outras fontes, se possível.

Parágrafo único. No procedimento da avaliação serão utilizados critérios da prática do mercado imobiliário, observando-se critérios como ocupações, localização, infra-estrutura, iluminação pública, rede de esgotos e abastecimento de água e relevo.

Art. 3º. Fica declinado o prazo máximo de 05 (cinco) dias para conclusão dos trabalhos pela Comissão Especial ora criada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se; Publique-se; e Cumpra-se.

Jacutinga, 27 de Abril de 2015.


NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal

 

  *****

 


PORTARIA Nº 2715/15

Dispõe sobre reintegração de  Servidor Municipal.

    O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:

    R E S O L V E:    

    Art. 1º Reintegrar ao cargo de provimento efetivo de Leiturista de Hidrômetro, o Servidor Municipal senhor MAURO ANGELOTI(Matricula 2054), a partir de 06.05.2015, nos termos do artigo 11 inciso VII, e artigo 33 § 1º e 2º da Lei Complementar nº 33/2004.


    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.


    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,


    Prefeitura Municipal de Jacutinga, 08 de Maio de 2015.


NOÉ FRANCISCO RODRIGUES            
Prefeito Municipal    

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças

 

  *****

 

PORTARIA Nº 2716/15

Exonera  Servidor Municipal.

    O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:

    R E S O L V E:    

    Art. 1º Exonerar o Servidor Municipal senhor JOSÉ VACIR CÔGO(Matricula 36338), ocupante do cargo em comissão de Secretario Municipal de Controle Interno, a partir de 01.05.2015, a pedido do mesmo.


    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.


    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,


    Prefeitura Municipal de Jacutinga, 08 de Maio de 2015.


NOÉ FRANCISCO RODRIGUES            
Prefeito Municipal    


EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças

 

  *****

 

PORTARIA Nº 2717/15

Exonera  Servidora Municipal.

    O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:

    R E S O L V E:    

    Art. 1º Exonerar a Servidora Municipal senhora LUCIANA PIOLI GUIDI RAPHAELLI(Matricula 32189), ocupante do cargo Gerente de Laboratório de Analises(FUNÇÃO GRATIFICADA), a partir de 10.04.2015.


    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.


    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,


    Prefeitura Municipal de Jacutinga, 08 de Maio de 2015.


NOÉ FRANCISCO RODRIGUES            
Prefeito Municipal    

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças

 

 

  *****

 


PORTARIA Nº 2718/15

Nomeia  Servidores Municipais

    O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:

    R E S O L V E:    

    Art. 1º Nomear os Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e datas:

MARIA RITA GUIMARÃES-Diretora do CRAS, em comissão, a partir de 01.04.2015;
PÂMELA SERETI LION FONSECA-Sub-Secretaria Municipal de Saúde, em comissão, a partir de 23.03.2015;  
PAULO HENRIQUE PRADO VALE(Matricula 38205),Gerente de Compras, Licitação, Patrimônio, Contratos e Convenios(FUNÇÃO GRATIFICADA), a partir de 01.04.2015;
CARLA RESENDE CARCIOFFI(Matricula 38201), Gerente de Laboratório de Analises(FUNÇÃO GRATIFICADA), a partir de 11.04.2015.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.


    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,


    Prefeitura Municipal de Jacutinga, 08 de Maio de 2015.

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES            
Prefeito Municipal    

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças

 

  *****

 


PORTARIA Nº 2.719 de 11 de maio 2015

“Dispõe sobre nomeação de servidor”

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 85-A da Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei Municipal da Micro e Pequena Empresa n° 108/2014 no seu Art. 46 do capitulo X.

RESOLVE,
Art. 1° - Nomear o Sr. Edevaldo Bento da Silva ocupante do Cargo de Coordenador de Desenvolvimento Econômico como Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Jacutinga-MG.
Art.2° - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, que tem com objetivo a promoção da regulamentação e implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar n°123/2006.
Art. 3° - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
• Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
• Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
• Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
• Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
• Manter registro organizado de todas as suas atividades; e
• Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.


    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,


    Prefeitura Municipal de Jacutinga, 11 de maio de 2015.

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES            
Prefeito Municipal    

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças

 

 


Departamento de Licitações, Contratos e Convênios


EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG – EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO Nº 193/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2015 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS FORD NOVAS ORIGINAIS OU GENUÍNAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – CONTRATO N° 314/2015 : MINAS AUTO PEÇAS LTDA ME – NO MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PEÇAS FORD NO PERCENTUAL DE 34% (TRINTA E QUATRO POR CENTO) COM VALOR ESTIMATIVO DE R$ 110.000,00(CENTO E DEZ MIL REAIS) -  PRAZO: 31.12.2015 (TODAVIA, A CONTRATADA VINCULADA AO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FINS DE CONTRATAÇÃO QUE, NO CASO, É DE UM ANO ) – ATA DE REGISTRO Nº A025/2015- ASS.: 19.05.2015 – FICHA ORÇAMENTÁRIA Nº (83) 020402 041220001 2.010 339030- NOÉ FRANCISCO RODRIGUES – PREFEITO MUNICIPAL.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº A026/2015


PROCESSO LICITATÓRIO Nº 193/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 282015
REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2015

Ao dia vinte do mês de maio do ano de dois mil e quinze, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, localizada na Praça dos Andradas, s/n, o Município de Jacutinga e a empresa Minas Auto Peças Ltda ME cadastrada no CNPJ nº 03.097.442/0001-96, situada a Rua Clemente Cataldi nº 540, Bairro Centro na cidade de Jacutinga/MG, acordam proceder, nos termos do Decreto nº3.555 de 08/08/2000 e alterações posteriores, Decreto nº 1.670, de  07/01/2005, que institui o Registro de Preços, ao registro de preços referente ao(s) item(s) abaixo discriminado(s), com seu respectivo valor unitário.

VENCEDOR: MINAS AUTO PECAS LTDA ME                                                                               CÓDIGO:10

Item

Descrição

Código

Quantidade

Unidade

Serviço

DESCONTO PERCENTUAL SOBRE

OS ITENS da TABELA

VALOR DESCONTO POR EXTENSO

Marca

 

1

TABELA DE PREÇOS FORD PARA PECAS DE VEICULOS PESADOS

24244

01

TB

34%

Trinta e quatro por cento

Ford

MINAS AUTO PECAS LTDA ME                                                                                 

TOTAL DO PROCESSO: Desconto sobre a Tabela de 34%

Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido até 20/05/2016 Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes.

Jacutinga, 20 de maio de 2015.


Rodnei Francisco de Oliveira
Pregoeiro
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG – EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO Nº 206/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 029/2015 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE CAMISETAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA – CONTRATO N° 313/2015 : NILTON GLAY FERREIRA FRANÇA ME – R$ 75.959,70(SETENTA E CINCO MIL NOVECENTOS E CINQÜENTA E NOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS) -  PRAZO: 31.12.2015 (TODAVIA, A CONTRATADA VINCULADA AO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FINS DE CONTRATAÇÃO QUE, NO CASO, É DE UM ANO ) – ATA DE REGISTRO Nº A025/2015- ASS.: 18.05.2015 – FICHA ORÇAMENTÁRIA Nº (429) 021101 082430005 2.063 339032- NOÉ FRANCISCO RODRIGUES – PREFEITO MUNICIPAL.

 

 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº A025/2015


PROCESSO LICITATÓRIO Nº 206/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2015
REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2015

Ao dia dezoito do mês de maio do ano de dois mil e quinze, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, localizada na Praça dos Andradas, s/n, o Município de Jacutinga e a empresa Nilton Glay Ferreira França ME cadastrada no CNPJ nº 18.526.693/0001-16, situada a Rua Jose Helio de Freitas nº 725, Bairro cidade Nova na cidade de UberabaMG, acordam proceder, nos termos do Decreto nº3.555 de 08/08/2000 e alterações posteriores, Decreto nº 1.670, de  07/01/2005, que institui o Registro de Preços, ao registro de preços referente ao(s) item(s) abaixo discriminado(s), com seu respectivo valor unitário.

 

VENCEDOR: NILTON GLAY FERREIRA FRANCAME                                                                      CÓDIGO:36991

 

ITEM

(Nº Item, Código eDescrição)

MARCA/MODELO

QTD.

UN.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

001 - (022497) CAMISETA ADULTO TAM.XG

NPC

28.0000

UN

12,3000

344,40

002 - (018468) CAMISETA ESCOLARNo10

NPC

708.0000

UN

9,4000

6.655,20

003 - (018469) CAMISETA ESCOLARNo12

NPC

764.0000

UN

9,4000

7.181,60

004 - (018470) CAMISETA ESCOLARNo14

NPC

730.0000

UN

9,4000

6.862,00

005 - (018465) CAMISETA ESCOLARNo4

NPC

86.0000

UN

8,9500

769,70

006 - (018466) CAMISETA ESCOLARNo6

NPC

612.0000

UN

8,9500

5.477,40

007 - (018467) CAMISETA ESCOLARNo8

NPC

902.0000

UN

9,4000

8.478,80

008 - (018475) CAMISETA ESCOLAR TAMEXG

NPC

66.0000

UN

12,3000

811,80

009 - (018473) CAMISETA ESCOLAR TAMG

NPC

764.0000

UN

11,3000

8.633,20

010 - (018474) CAMISETA ESCOLAR TAMGG

NPC

366.0000

UN

11,3000

4.135,80

011 - (018472) CAMISETA ESCOLAR TAMM

NPC

754.0000

UN

11,3000

8.520,20

012 - (018471) CAMISETA ESCOLAR TAMP

NPC

640.0000

UN

11,3000

7.232,00

013 - (022495) CAMISETA INFANTO JUVENIL16

NPC

674.0000

UN

9,4000

6.335,60

014 - (040043) CAMISETA PROERD TAMANHO10

NPC

50.0000

UN

11,9000

595,00

015 - (040044) CAMISETA PROERD TAMANHO12

NPC

100.0000

UN

11,9000

1.190,00

016 - (040045) CAMISETA PROERD TAMANHO14

NPC

100.0000

UN

11,9000

1.190,00

017 - (040046) CAMISETA PROERD TAMANHO16

NPC

100.0000

UN

11,9000

1.190,00

018 - (040048) CAMISETA PROERD TAMANHO8

NPC

15.0000

UN

11,9000

178,50

019 - (040047) CAMISETA PROERD TAMANHOP

NPC

15.0000

UN

11,9000

178,50

TOTAL DO PARTICIPANTE NILTON GLAY FERREIRA FRANCAME                                  75.959,70

TOTAL DO PROCESSO:                        75.959,70


Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido até 18/05/2016 Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes.


Jacutinga, 18 de maio de 2015.


Rodnei Francisco de Oliveira
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora SERPRORFB v3

 

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