Lei n.º 2068/2020 de 13.05.2020
Dispõe sobre a denominação de praça localizada no Jardim Bela Vista e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A praça localizada no entroncamento da Rua Francisco de Godoi com a Rua Fernando Dechichi, no bairro Jardim Bela Vista, passará a ser denominada como “Praça Santa Rosa de Lima”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de Maio de 2020.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras
Lei n.º 2072/2020 DE 15.05.2020
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Jacutinga e também dos servidores referidos no Anexo I da Lei Complementar Municipal n.º 074/2009 e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão salarial geral anual de 3,31% (três inteiros e trinta e um centésimos por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, efetivos, ocupantes de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo ou limitado, os contratados temporariamente nos termos da legislação, bem como aqueles que exercem funções públicas, e também aos Profissionais do Magistério Municipal mencionados no Anexo I da Lei Complementar Municipal 074/2009.
§ 1º. O índice de que trata o caput do artigo refere-se a 3,31% de recomposição das perdas inflacionárias calculada pelo INPC acumulado nos últimos doze meses, compreendidos entre os meses de abril 2019 a março de 2020.
§ 2º. A revisão geral anual está prevista no inciso X do artigo 37, da Constituição Federal e do inciso X do artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Jacutinga.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, suplementada se necessária.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2020.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário a esta lei.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 15 de Maio de 2020
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
Lei n.º 2073/2020, de 15.05.2020
Dispõe sobre reajuste do auxílio-alimentação dos servidores públicos municipais que trata-se a Lei 1.912, de 17 de outubro de 2017 e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Valor do auxílio-alimentação dos Servidores Públicos Municipais do Município de Jacutinga, previsto na Lei Municipal 1.912, de 17 de outubro de 2017, sofrerá um reajuste de 3.31% (três inteiros e trinta e um centésimos por cento), retroagidos a partir de 1º abril de 2020.
Parágrafo único - O índice de que trata o caput do artigo refere-se a 3,31% de recomposição das perdas inflacionárias calculada pelo INPC acumulado nos últimos doze meses, compreendidos entre os meses de abril 2019 a março de 2020.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, autorizado sua suplementação caso necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário a esta lei.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 15 de Maio de 2020.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo Licitatório nº 239/2019, Pregão 033/2019. Termo Aditivo n.º 1 a Ata de Registro de Preços n.º 031/2019. Contratante: Município de Jacutinga-MG. Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP. Objeto: Aquisição de Cesta Básica – Revisão de Preços – Altera-se o valor do item: Cesta Básica de R$ 86,00 para R$ 95,42. Dotação orçamentária 508: 020701 082441014 2.083 339032. Fundamento Legal: Art. 65, II, d e da Lei nº 8.666/93. Data: 18-05-2020. Lucas Raffaelli Esteves - Secretário de Assistência Social.
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 03/2020 – CONTRATO nº 31/2020 – OBJETO: contratação da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, para implantação e disponibilização do Sistema de Registro e Administração de Multas – SRAM, para atualização off-line das bases de dados do DETRAM/MG. CONTRATADA: Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE. VALOR: O valor estimado é de R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais). ASSINATURA: 04.05.2020. VIGÊNCIA: 31.12.2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (110) 020204 061810001 2.104 339039. Newton José de Carvalho
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB