DOEM - 15 de Maio de 2020

pub executivo

 

 

 

DECRETO Nº 4.738/2020, de 14.05.2020.

Institui procedimento de investigação preliminar no âmbito do Poder Executivo do Município de Jacutinga
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VI, Lei Orgânica do Município, com fundamento no artigo 244 da Lei Complementar nº 33/2004:
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacutinga, Minas Gerais, determina a apuração imediata, por meios sumários ou mediante processo administrativo disciplinar, de quaisquer irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos relativos aos processos administrativos disciplinares e sindicâncias;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de sindicância para que se desenvolvam com clareza, precisão e celeridade, observando os princípios constitucionais;
CONSIDERANDO a perspectiva de que o processo disciplinar no Município de Jacutinga seja concebido de forma sistematizada e integrada, com vistas à utilização dos elementos obtidos nos procedimentos de apuração como fonte de informação para o aprimoramento das rotinas administrativas e a elaboração de políticas públicas disciplinares,

D E C R E T A
Art. 1º - Fica instituído o procedimento de investigação preliminar, para apuração de irregularidades ocorridas no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Para fins deste Decreto considera-se investigação preliminar o procedimento sigiloso, instaurado pelo Prefeito Municipal ou por qualquer Secretário, que tenham recebido denúncias de irregularidades, ao qual possui a finalidade de coletar informações, sem possibilidade de dar ensejo a punições, e de avaliar o cabimento da instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
§ 1º A investigação preliminar será realizada de ofício ou com base em denúncia ou representação recebida, que deverá ser fundamentada, contendo a narrativa dos fatos em linguagem clara e objetiva, com circunstâncias que permitam a individualização do servidor público envolvido ou, ao menos, forneçam inegáveis indícios concernentes à irregularidade ou ilegalidade apontada.
§ 2º A investigação preliminar será conduzida por um ou mais servidores, estáveis ou não, designados pela autoridade instauradora, ao qual exercerá suas atividades com independência e imparcialidade e, para a elucidação dos fatos, efetuará as diligências necessárias, ouvirá o investigado e eventuais testemunhas, podendo efetuar consultas, requisição de informações e documentos junto aos órgãos competentes.
§ 3º A denúncia que não observar os requisitos e formalidades prescritas no § 1º deste artigo será arquivada de plano, salvo se as circunstâncias sugerirem a apuração de ofício.
§ 4º A denúncia cuja autoria não seja identificada, desde que fundamentada e uma vez que contenha os elementos indicados no § 1º deste artigo, poderá ensejar a instauração de investigação preliminar.
Art. 3º - O ato de instauração do procedimento de investigação preliminar será sempre escrito e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e conterá:
I - cargo da autoridade instauradora da investigação;
II - objeto da investigação;
III - designação do servidor que irá conduzir a investigação preliminar;
IV - prazo para conclusão;
V - local, data do ato e assinatura da autoridade que a instaurou.
Art. 4º - Será assegurado à investigação preliminar o sigilo que se faça necessário à elucidação do fato ou que decorra de exigência do interesse público.
Parágrafo Único - As reuniões e as audiências do procedimento de investigação preliminar terão caráter reservado.
Art. 5º - Ao final dos trabalhos será produzido relatório sobre os fatos apurados, opinando pela instauração de sindicância, de processo administrativo disciplinar ou, se for o caso, pelo seu arquivamento.
Art. 6º - O relatório será encaminhado à autoridade instauradora que proferirá decisão fundamentada no feito, determinando seu arquivamento, ou se for o caso a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar.
Art. 7º - A investigação preliminar deverá ser concluída no prazo de 60 dias úteis, contados da data de sua publicação, sendo admitida prorrogação por igual período, desde que justificada a necessidade.
Art. 8º - A Procuradoria Jurídica do Município, através da Assessoria Jurídica, prestará o devido assessoramento jurídico-legal a investigação preliminar, inclusive com a emissão de pareceres, quando solicitado, bem como participará das reuniões e audiências, como forma de garantia do devido processo legal.
Art. 9º - Aplica-se a investigação preliminar nos casos omissos, no que couber, as disposições constantes da Lei Complementar nº 33/2004.
Art. 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário.

Jacutinga, 14 de maio de 2020.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

 

Seção de Licitações e Compras

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Suspensão de Licitação. Processo Licitatório nº. 174/2020, modalidade Pregão na forma eletrônica nº 24/2020, Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de instalação e manutenção corretiva e preventiva de ar condicionado de 9.000 a 12.000 Btus, pelo sistema de registro de preços, em atendimento as necessidades das secretarias municipais, torna público aos interessados, em especial às empresas que retiraram o Edital, que o certame licitatório em epígrafe está SUSPENSO em atendimento a impugnação interposta pela empresa Queiroz Pivetta Empreendimentos Eireli-EPP. Data 15/05/202. José Aldo Raffaelli Filho – Secretário Municipal de Obras.

 

 

 


 002 1 2

 

 

 

 

 


pub terceiros

 

 

 

 

 

 

 


download-icon Clique para baixar uma cópia PDF deste nº do DOEM.


Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora  AC LINK RFB

 

Fique em casa!

E utilize nossos
serviços online:

• NF-e
  Nota Fiscal Eletrônica

• IPTU
• Água e esgoto

Acompanhe tudo!

Despesas, receitas, obras, ações e atividades desenvolvidos com o dinheiro público - e ajude a fiscalizar.

Não fique no escuro!

Solicite aqui o reparo de lâmpadas apagadas ou acesas durante o dia.

0800 28 30 180

 

Reclame, denuncie!

Envie sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias.

Pngtreewhatsapp icon whatsapp logo 3584844

 
(35) 3443-2042 

 

 

O Futuro é Agora!

 

 

@webmaster

Playing online casino Malaysia through Alibaba33 online casino Malaysia can be a fun and rewarding experience for those who enjoy playing games for fun. judipoker365.comBet on your favourite slots, live, sporting events and win big! If you ewallet duitnow tng mega888 enjoy sports, slots like Mega888 ewallet Alibaba33 online casino Malaysia has something for you.

Playing online casino Malaysia through Alibaba33 online casino Malaysia can be a fun and rewarding experience for those who enjoy playing games for fun. Online Casino Malaysia Slots Ewallet Mega888 918Kiss Duitnow Alibaba33Bet on your favourite slots, live, sporting events and win big! If you enjoy sports Online Casino Malaysia Slots Ewallet Mega888 918Kiss Duitnow Alibaba33, slots like Mega888 ewallet Alibaba33 online casino Malaysia has something for you.