DECRETO Nº 03695, de 30 de janeiro de 2015
ABRE TRANSFERÊNCIA
O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria d programação;
Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI da Constituiçao Federal e,
Considerando as definições dos artigos 3º e artigo 43, amos da Lei Municipal nº 1.810 de 09 de julho de 2014;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam transferidos os seguintes saldos orçamentários das categorias de programação abaixo especificadas:R$ 187.020,00 (cento e oitenta e sete mil vinte reais)
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
|
02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|||
339036 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica |
41 |
9.000,00 |
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
42 |
5.500,00 |
02.04.02.04.122.0001.2.010 - GESTAO ALMOXARIFADO, FROTAS E PATRIMONIO |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
481 |
2.000,00 |
02.04.06.04.122.0001.2.006 - GESTAO DEPTO. EXPEDIENTE E SERV. ADMINISTRATIVOS |
|||
339093 |
- Indenizacoes e Restituicoes |
479 |
2.000,00 |
449052 |
- Equipamentos e Material Permanente |
127 |
2.000,00 |
02.06.05.12.306.0002.2.020 - MANUTENCAO MERENDA ESCOLAR - RECURSOS PROPRIOS |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
198 |
20.020,00 |
02.06.06.12.361.0002.2.016 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
210 |
3.000,00 |
02.08.04.10.301.0007.2.043 - MANUTENCAO UNIDADES BASICAS SAUDE MUNICIPIO |
|||
339046 |
- Auxilio Alimentacao |
482 |
5.000,00 |
02.08.07.10.302.0007.2.076 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE DA SAUDE |
|||
319004 |
- Contratacao por Tempo Determinado |
307 |
15.000,00 |
339014 |
- Diarias - Pessoal Civil |
311 |
10.000,00 |
339036 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica |
313 |
5.000,00 |
02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
333 |
50.000,00 |
339036 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica |
483 |
25.000,00 |
02.10.02.15.452.0006.2.054 - MANUTENCAO LIMPEZA PUBLICA |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
368 |
18.000,00 |
02.11.03.08.244.0005.2.061 - MANUTENCAO CENTRO REFERENCIA SOCIAL - CRAS |
|||
31901303 - Contribuicoes Patronal INSS (exceto FUNDEB) |
484 |
500,00 |
|
02.11.04.08.243.0005.2.062 - APOIO AO CMDC - CONS. MUN. CRIANCA E ADOLESCENTE |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
467 |
15.000,00 |
TOTAL DE CRÉDITOS |
187.020,00 |
||
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior as seguintes
dotações orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO |
FICHA |
VALOR |
|
02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|||
319013 |
- Obrigacoes Patronais |
36 |
1.000,00 |
02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
39 |
6.000,00 |
02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|||
339031 |
- Premiacoes Cult. Art.Cient.Desport. Outras |
40 |
5.000,00 |
02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|||
339036 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica |
41 |
1.000,00 |
02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|||
449052 |
- Equipamentos e Material Permanente |
44 |
1.500,00 |
02.04.02.04.122.0001.2.010 - GESTAO ALMOXARIFADO, FROTAS E PATRIMONIO |
|||
319016 |
- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil |
82 |
500,00 |
02.04.02.04.122.0001.2.010 - GESTAO ALMOXARIFADO, FROTAS E PATRIMONIO |
|||
449052 |
- Equipamentos e Material Permanente |
84 |
1.500,00 |
02.04.06.04.122.0001.2.006 - GESTAO DEPTO. EXPEDIENTE E SERV. ADMINISTRATIVOS |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
123 |
2.000,00 |
02.04.06.04.122.0001.2.006 - GESTAO DEPTO. EXPEDIENTE E SERV. ADMINISTRATIVOS |
|||
339092 |
- Despesas de Exercicios Anteriores |
126 |
2.000,00 |
02.06.05.12.306.0002.2.020 - MANUTENCAO MERENDA ESCOLAR - RECURSOS PROPRIOS |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
197 |
20.020,00 |
02.06.06.12.361.0002.2.016 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
209 |
3.000,00 |
02.08.04.10.301.0007.2.043 - MANUTENCAO UNIDADES BASICAS SAUDE MUNICIPIO |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
291 |
5.000,00 |
02.08.07.10.302.0007.2.076 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE DA SAUDE |
|||
339030 |
- Material de Consumo |
312 |
10.000,00 |
02.08.07.10.302.0007.2.076 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE DA SAUDE |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
314 |
20.000,00 |
02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
335 |
75.000,00 |
02.10.02.15.452.0006.2.054 - MANUTENCAO LIMPEZA PUBLICA |
|||
339036 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica |
369 |
8.000,00 |
02.10.02.15.452.0006.2.054 - MANUTENCAO LIMPEZA PUBLICA |
|||
339039 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica |
370 |
5.000,00 |
02.10.02.15.452.0006.2.054 - MANUTENCAO LIMPEZA PUBLICA |
|||
339047 |
- Obrigacoes Tributarias e Contributivas |
371 |
5.000,00 |
02.11.03.08.244.0005.2.061 - MANUTENCAO CENTRO REFERENCIA SOCIAL - CRAS |
|||
319011 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
436 |
500,00 |
02.11.04.08.243.0005.2.062 - APOIO AO CMDC - CONS. MUN. CRIANCA E ADOLESCENTE |
|||
339036 |
- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica |
466 |
15.000,00 |
TOTAL DE RECURSOS |
187.020,00 |
||
Art. 3º - As codificaçoes da categoria de programação de que trata o artigo anterior estão definidas de acordo com Portaria SOF nº 42/1999 e com a Portaria Inerministerial STN/SOF, Portaria Conjunta STN/SOF nº 3.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jacutinga, 30 de janeiro de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES |
EDUARDO BORTOLOTTO FILHO |
PREFEITO MUNICIPAL |
SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
DECRETO Nº 3735/15, de 16.04.2015
Altera Decreto nº 3692/15 que estabelece forma de pagamento do IPTU/2015.
O Prefeito do Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e em consonância com os artigos 203 e 211, § 1º da Lei Complementar nº 28/2003, de 22 de dezembro de 2003, e alterações da Lei Complementar nº 76/2009:
D E C R E T A
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 3692/15 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O pagamento do I.P.T.U.(Imposto Predial e Territorial Urbano) exercício de 2015, será efetuado conforme abaixo se demonstra:
A VISTA COM 5 %(CINCO POR CENTO) DE DESCONTO DIA 16.04.2015, OU PARCELADO SEM DESCONTO , DA SEGUINTE FORMA:
1ª PARCELA DIA 16.04.2015;
2ª PARCELA DIA 15.05.2015;
3ª PARCELA DIA 15.06.2015;
4ª PARCELA DIA 15.07.2015;
5ª PARCELA DIA 17.08.2015;
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 16 DE ABRIL DE 2015;
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças
“Institui e regulamenta o preço público para utilização do Abatedouro Municipal e dá outras providências”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 68 INCISOS “VI” E “VII”; COM A ALÍNEA “J” DO INCISO “I” DO ARTIGO 89 E COM O ARTIGO 125, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
Considerando que o Abatedouro Municipal é um bem do Município e os que os serviços ali prestados são de extrema relevância para a saúde pública;
Considerando os custos de manutenção do bem, como o fato de o mesmo ser dispendioso para o Município de Jacutinga;
Considerando a importância do funcionamento do estabelecimento, em especial quanto a vigilância sanitária sobre alimentos,
Considerando que o Poder Executivo tem competência exclusiva para instituir e regulamentar preços públicos;
DECRETA
Art. 1º Fica instituído o preço público para utilização do Abatedouro Municipal, situado na Estrada Jacutinga/São Luis neste Município de Jacutinga/MG.
Parágrafo único. Esses valores a serem cobrados dos usuários se destinam, exclusivamente, à manutenção dos serviços prestados pelo Abatedouro.
Art. 2º Para utilização dos serviços, o usuário deverá pagar um preço por animal abatido, conforme tabela abaixo:
Bovino, por unidade R$ 13,14
Suíno Adulto, por unidade R$ 6,57
Leitoa, por unidade R$ 1,57
Art. 3º As normas para utilização do Abatedouro Municipal serão definidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, em 16 de abril de 2015.
NOE FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças
DECRETO Nº 3.737/2015
“Fixa Tarifa para prestação de serviços de aração, gradeação, roçação e outros, com equipamentos agrícolas de propriedade do Município e estabelece outras providên-cias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS EM ESPECIAL OS INCISOS V, XIV, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO E ARTIGOS 5º E 6º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1203/2001 e:
Considerando a necessidade de prover os serviços da Administração Pública;
Considerando a necessidade de ajustar os valores das tarifas a serem cobradas dos Mini e Pequenos Produtores Rurais do Município de Jacutinga, referente aos serviços prestados com equipamentos agrícolas de propriedade do Município, com a realidade atual dos custos;
Considerando o que estabelece os Artigos 5º e 6º, da Lei Municipal 1.203, de 08 de maio de 2.001.
DECRETA
Art. 1º Fica fixado os valores das tarifas a serem cobradas dos Mini e Pequenos Produtores Rurais, do Município de Jacutinga, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.203, de 08 de maio de 2.001, da seguinte forma:
I- R$ 60,00 (sessenta reais) a hora ,para o Trator Massey Ferguson 4292, Traçado;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, em 16 de abril de 2015.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretário de Administração
Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 170/2015, modalidade Pregão Presencial nº 27/2015, do tipo menor preço por item, para registro de preços de material de expediente para as Secretarias Municipais. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 14.05.2015, às 09 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – ou pelo email : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , a/c Eduardo Grassi Moredo – Diretor do Setor de Compras e Licitações.
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora SERPRORFB v3