DOEM - 22 de Abril de 2015

diario oficial executivo

 
 

DECRETO Nº 03695, de 30 de janeiro de 2015

 

ABRE TRANSFERÊNCIA

O Prefeito Municipal de JACUTINGA-MG, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria d programação;

Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI da Constituiçao Federal e,

Considerando as definições dos artigos 3º e artigo 43, amos da Lei Municipal nº 1.810 de 09 de julho de 2014;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam transferidos os seguintes saldos orçamentários das categorias de programação abaixo especificadas:R$ 187.020,00 (cento e oitenta e sete mil vinte reais)

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA

   
       

339036

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica

41

9.000,00

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

42

5.500,00

     

02.04.02.04.122.0001.2.010 - GESTAO ALMOXARIFADO, FROTAS E PATRIMONIO

   

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

481

2.000,00

     

02.04.06.04.122.0001.2.006 - GESTAO DEPTO. EXPEDIENTE E SERV. ADMINISTRATIVOS

   

339093

- Indenizacoes e Restituicoes

479

2.000,00

       

449052

- Equipamentos e Material Permanente

127

2.000,00

02.06.05.12.306.0002.2.020 - MANUTENCAO MERENDA ESCOLAR - RECURSOS PROPRIOS

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

198

20.020,00

02.06.06.12.361.0002.2.016 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

210

3.000,00

02.08.04.10.301.0007.2.043 - MANUTENCAO UNIDADES BASICAS SAUDE MUNICIPIO

   
       

339046

- Auxilio Alimentacao

482

5.000,00

02.08.07.10.302.0007.2.076 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE DA SAUDE

   
       

319004

- Contratacao por Tempo Determinado

307

15.000,00

339014

- Diarias - Pessoal Civil

311

10.000,00

       

339036

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica

313

5.000,00

02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

   
       

339030

- Material de Consumo

333

50.000,00

339036

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica

483

25.000,00

     

02.10.02.15.452.0006.2.054 - MANUTENCAO LIMPEZA PUBLICA

   

339030

- Material de Consumo

368

18.000,00

     

02.11.03.08.244.0005.2.061 - MANUTENCAO CENTRO REFERENCIA SOCIAL - CRAS

   

31901303 - Contribuicoes Patronal INSS (exceto FUNDEB)

484

500,00

     

02.11.04.08.243.0005.2.062 - APOIO AO CMDC - CONS. MUN. CRIANCA E ADOLESCENTE

   

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

467

15.000,00

     

TOTAL DE CRÉDITOS

 

187.020,00

       

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior as seguintes

dotações orçamentárias:

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

VALOR

02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA

   
       

319013

- Obrigacoes Patronais

36

1.000,00

02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA

   
       

339030

- Material de Consumo

39

6.000,00

02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA

   
       

339031

- Premiacoes Cult. Art.Cient.Desport. Outras

40

5.000,00

02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA

   
       

339036

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica

41

1.000,00

02.01.03.13.392.0003.2.027 - GESTAO DEPARTAMENTO DE CULTURA

   
       

449052

- Equipamentos e Material Permanente

44

1.500,00

02.04.02.04.122.0001.2.010 - GESTAO ALMOXARIFADO, FROTAS E PATRIMONIO

   
       

319016

- Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil

82

500,00

02.04.02.04.122.0001.2.010 - GESTAO ALMOXARIFADO, FROTAS E PATRIMONIO

   
       

449052

- Equipamentos e Material Permanente

84

1.500,00

02.04.06.04.122.0001.2.006 - GESTAO DEPTO. EXPEDIENTE E SERV. ADMINISTRATIVOS

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

123

2.000,00

02.04.06.04.122.0001.2.006 - GESTAO DEPTO. EXPEDIENTE E SERV. ADMINISTRATIVOS

   
       

339092

- Despesas de Exercicios Anteriores

126

2.000,00

02.06.05.12.306.0002.2.020 - MANUTENCAO MERENDA ESCOLAR - RECURSOS PROPRIOS

   
       

339030

- Material de Consumo

197

20.020,00

02.06.06.12.361.0002.2.016 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL

   
       

339030

- Material de Consumo

209

3.000,00

02.08.04.10.301.0007.2.043 - MANUTENCAO UNIDADES BASICAS SAUDE MUNICIPIO

   
       

339030

- Material de Consumo

291

5.000,00

02.08.07.10.302.0007.2.076 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE DA SAUDE

   
       

339030

- Material de Consumo

312

10.000,00

02.08.07.10.302.0007.2.076 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE DA SAUDE

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

314

20.000,00

02.08.09.10.122.0007.2.040 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

335

75.000,00

02.10.02.15.452.0006.2.054 - MANUTENCAO LIMPEZA PUBLICA

   
       

339036

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica

369

8.000,00

02.10.02.15.452.0006.2.054 - MANUTENCAO LIMPEZA PUBLICA

   
       

339039

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

370

5.000,00

02.10.02.15.452.0006.2.054 - MANUTENCAO LIMPEZA PUBLICA

   
       

339047

- Obrigacoes Tributarias e Contributivas

371

5.000,00

02.11.03.08.244.0005.2.061 - MANUTENCAO CENTRO REFERENCIA SOCIAL - CRAS

   
       

319011

- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

436

500,00

02.11.04.08.243.0005.2.062 - APOIO AO CMDC - CONS. MUN. CRIANCA E ADOLESCENTE

   
       

339036

- Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica

466

15.000,00

TOTAL DE RECURSOS

 

187.020,00

       

Art. 3º - As codificaçoes da categoria de programação de que trata o artigo anterior estão definidas de acordo com Portaria SOF nº 42/1999 e com a Portaria Inerministerial STN/SOF, Portaria Conjunta STN/SOF nº 3.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jacutinga, 30 de janeiro de 2015.

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES

EDUARDO BORTOLOTTO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 
 
 
 

 
 
 

DECRETO Nº 3735/15, de 16.04.2015


Altera Decreto nº 3692/15 que estabelece forma de pagamento do IPTU/2015.
    O Prefeito do Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e em consonância com os artigos 203 e 211, § 1º da Lei Complementar nº 28/2003, de 22 de dezembro de 2003, e alterações da Lei Complementar nº 76/2009:
            D E C R E T A

    Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 3692/15 passa a vigorar com a seguinte redação:
    Art. 1º O pagamento do I.P.T.U.(Imposto Predial e Territorial Urbano) exercício de 2015, será efetuado conforme abaixo se demonstra:

A VISTA  COM 5 %(CINCO POR CENTO) DE DESCONTO DIA 16.04.2015, OU PARCELADO SEM DESCONTO , DA SEGUINTE FORMA:

1ª PARCELA DIA 16.04.2015;
2ª PARCELA DIA 15.05.2015;
3ª PARCELA DIA 15.06.2015;
4ª PARCELA DIA 15.07.2015;
5ª PARCELA DIA 17.08.2015;

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 16 DE ABRIL DE 2015;

NOE FRANCISCO RODRIGUES        
Prefeito Municipal    

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças

 

 

 


 
 
DECRETO Nº 3.736/2015

 


“Institui e regulamenta o preço público para utilização do Abatedouro Municipal e dá outras providências”
 

NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 68 INCISOS “VI” E “VII”; COM A ALÍNEA “J” DO INCISO “I” DO ARTIGO 89 E COM O ARTIGO 125, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,


Considerando que o Abatedouro Municipal é um bem do Município e os que os serviços ali prestados são de extrema relevância para a saúde pública;

Considerando os custos de manutenção do bem, como o fato de o mesmo ser dispendioso para o Município de Jacutinga;

Considerando a importância do funcionamento do estabelecimento, em especial quanto a vigilância sanitária sobre alimentos,

Considerando que o Poder Executivo tem competência exclusiva para instituir e regulamentar preços públicos;

DECRETA

Art. 1º Fica instituído o preço público para utilização do Abatedouro Municipal, situado na Estrada Jacutinga/São Luis neste Município de Jacutinga/MG.

Parágrafo único. Esses valores a serem cobrados dos usuários se destinam, exclusivamente, à manutenção dos serviços prestados pelo Abatedouro.


Art. 2º Para utilização dos serviços, o usuário deverá pagar um preço por animal abatido, conforme tabela abaixo:


Bovino, por unidade             R$ 13,14
Suíno Adulto, por unidade     R$  6,57
Leitoa, por unidade               R$  1,57

Art. 3º As normas para utilização do Abatedouro Municipal serão definidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, em 16 de abril de 2015.

 

NOE FRANCISCO RODRIGUES        
Prefeito Municipal    

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração e Finanças

 

 

DECRETO Nº 3.737/2015

“Fixa Tarifa para prestação de serviços de aração, gradeação, roçação e outros, com equipamentos agrícolas de propriedade do Município e estabelece outras providên-cias”


    O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS EM ESPECIAL OS INCISOS V, XIV, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO E ARTIGOS 5º E 6º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1203/2001 e:

    Considerando a necessidade de prover os serviços da Administração Pública;

    Considerando a necessidade de ajustar os valores das tarifas a serem cobradas dos Mini e Pequenos Produtores Rurais do Município de Jacutinga, referente aos serviços prestados com equipamentos agrícolas de propriedade do Município, com a realidade atual dos custos;

    Considerando o que estabelece os Artigos 5º e 6º, da Lei Municipal 1.203, de 08 de maio de 2.001.


DECRETA

        Art. 1º Fica fixado os valores das tarifas a serem cobradas dos Mini e Pequenos Produtores Rurais, do Município de Jacutinga, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.203, de 08 de maio de 2.001, da seguinte forma:

I- R$ 60,00 (sessenta reais) a hora ,para o Trator Massey Ferguson 4292, Traçado;


        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Jacutinga, em 16 de abril de 2015.


NOÉ FRANCISCO RODRIGUES        
Prefeito Municipal    

EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretário de Administração

 

 


 


Departamento de Licitações, Contratos e Convênios


PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 170/2015, modalidade Pregão Presencial nº 27/2015, do tipo menor preço por item, para registro de preços de material de expediente para as Secretarias Municipais. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 14.05.2015, às 09 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – ou pelo email : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , a/c Eduardo Grassi Moredo – Diretor do Setor de Compras e Licitações.

 

 
 
 
 

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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora SERPRORFB v3

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