DECRETO MUNICIPAL Nº 4.711, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 24, 25 E 26 DE FEVEREIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, Estado Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que as festividades carnavalescas é tradição nacional;
Considerando que é momento de confraternizar com a família e que muito servidores viajam pra tal finalidade;
Considerando que a procura pelos serviço públicos nesse período é muito baixa;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica decretado nos órgãos da Administração Pública Municipal PONTO FACULTATIVO nos dias:
• 24 de fevereiro (segunda-feira)
• 25 de fevereiro (terça-feira)
• 26 de fevereiro (quarta-feira)
Art. 2º. Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais e os demais serviços indispensáveis à população, ficando a cargo dos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 14 de fevereiro de 2020.
MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.712, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS EM GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENTES DE VIDRO OFERECIDOS AOS CONSUMIDORES NOS ESTABELECIMENTOS FIXOS E AMBULANTES EM GERAL DURANTE O CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, e ainda:
CONSIDERANDO que é dever do Município zelar pelo bem estar, segurança e sossego público, nos termos da Constituição Federal pátria;
CONSIDERANDO a Lei n.° 8.078/90, que dispõe sobre a proteção ao consumidor, atribuindo aos municípios nas respectivas áreas de atuação administrativas competência para fiscalizar, controlar e baixar normas relativas à distribuição e consumo de produtos e serviços;
CONSIDERADO que Lei Complementar 120/2016 do Município em seu art. 219 menciona que os festejos e divertimentos populares de qualquer natureza é proibida a venda e consumo de bebidas em recipientes de vidro, sendo permitidos apenas os de plástico, lata ou de papel, que sejam apropriados e de uso individual, a fim de evitar riscos à vida, integridade corporal ou saúde de autoridades em serviço, assistentes e público em geral.
CONSIDERANDO que o acesso a materiais cortantes gera grande risco, uma vez que a garrafa de vidro quebrado pode se tornar uma arma nas mãos de pessoa mal intencionada;
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida no perímetro das festividades carnavalescas do carnaval 2020 “JAC FOLIA 2020”, a distribuição e venda de quaisquer bebidas em garrafas e outros recipientes de vidro por vendedores ambulantes em geral, inclusive pelos estabelecimentos fixos no raio de 500 metros das festividades, sendo somente permitida a venda de bebidas em embalagens plásticas, descartáveis e enlatadas, durante todo o festejo público.
Parágrafo único. Fica expressamente proibido o comércio ambulante de quaisquer natureza de um raio de 100 metros do local da realização das festividades carnavalescas, exceto aqueles ambulantes com permissão para prática do comércio dentro do local das festividades.
Art. 2º A inobservância aos termos deste decreto implicará na apreensão das mercadorias proibidas, na imediata revogação do Alvará de funcionamento, perda do ponto de venda e demais cominações legais.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda responsável pelo cumprimento do presente Decreto.
Art. 4º A autoridade fiscalizadora poderá requisitar força policial, no caso de cerceamento do exercício de suas funções ou quando necessário a efetivação de medidas previstas em lei.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar 18:00h do dia 21 de fevereiro de 2020, até às 12:00h do dia 26 de fevereiro de 2020.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 14 de fevereiro de 2020.
MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 3710/2020
Prorroga Licença Maternidade de Servidora Municipal.
O Secretario de Educação da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar a Licença Maternidade da Servidora Municipal ELLEN JULIANA DE TOLEDO BICUDO(Matricula 40346),ocupante da Função Temporária de Professora de educação Básica III,no período de 14.12.2019 a 11.02.2020, nos termos da Lei Complementar nº 144/2018 de 22.05.2018:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 05 de Fevereiro de 2020.
REGINALDO SIDYNE LUIZ
Secretario Municipal de Educação
PORTARIA Nº 3711/2020
Concede Licença Maternidade a Servidora Municipal.
O Secretario de Educação da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Licença Maternidade a Servidora Municipal JOICE DE ALMEIDA(Matricula 32233),ocupante do cargo de provimento efetivo de Monitora de Educação Infantil, no período de 01.01.2020 a 29.04.2020, nos termos dos artigos 99 a 102, da Lei Complementar nº 33/2004 de 02.12.2004.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 05 de Fevereiro de 2020.
REGINALDO SYDINE LUIZ
Secretario Municipal de Educação
PORTARIA Nº 3714/2020
Estabelece férias a Servidores Municipais.
O Secretario de Educação da Prefeitura Municipal de Jacutinga Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e períodos, nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004, de 02.12.2004.
ELLEN JULIANA DE TOLEDO BICUDO(Matricula 40346)Professora de Educação Básica III(Função Temporária), no período de 12.02.2020 a 12.03.2020(período aquisitivo de 19.02.2019 a 18.02.2020);
JULIANA LIMA SILVA MARTINS(Matricula 30180)Professora de Educação Básica II(Função Temporária), no período de 30.12.2019 a 28.01.2020(período aquisitivo de 01.08.2018 a 31.07.2019);
JOSE MARQUES PEREIRA((Matricula 324140 Auxiliar de Serviços Educacional(provimento efetivo)no período de 23.12.2019 a 21.01.2020,(período aquisitivo de 01.03.2018 a 28.02.2019);
MEIRE CARRION DE CARVALHO(Matricula 2066) Diretora II,(em comissão), no período de 04.12.2019 a 02.01.2020(período aquisitivo de 20.07.2016 a 01.07.2017);
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 05 de Fevereiro de 2020
REGINALDO SYDINE LUIZ
Secretario Municipal de Educação
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo de Dispensa de Licitação n.º 95/2020. DESPACHO: “Fica ratificado o procedimento de contratação, com dispensa de licitação, autuado sob nº 03/2020, com fundamento no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93.” Objeto: Aquisição 10 (dez) caixas de Carvão Ativado com Prata 10,5x10,5 cm, com 10 unidades em cada caixa, para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Valor: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por caixa. Pedro Pereira Aguiar – Secretário Municipal de Saúde. Data 14.02.2020
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Contrato nº.08/2020
Processo nº 95/2020– Dispensa nº 03/2020
Partes: Município de Jacutinga e Med Center Comercial Ldta.
Objeto: Aquisição de 10 (dez) caixas de Carvão Ativado com Prata 10,5x10,5 cm, com 10 unidades em cada caixa.
Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses a contar da sua publicação
Valor: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por caixa.
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
424 |
020601 103021013 2.107 339030 |
Jacutinga, 14 de Fevereiro de 2020.
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB