Lei n.º 2055/19 de 11.12.2019
Institui o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros no Município de Jacutinga e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Através da presente Lei fica regulamentada a execução do Serviço de Transporte Motorizado Privado e Remunerado de Passageiros no Município de Jacutinga.
Art. 2º. Para fins da presente Lei considera-se o Serviço de Transporte Motorizado Privado e Remunerado de Passageiros definido como aquele realizado em viagem individualizada, executado em automóvel particular, com capacidade para até 07 (sete) pessoas, incluindo o Condutor, contratado entre o usuário e uma Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada – OTTC, credenciado pela Coordenadoria de Transito do Município de Jacutinga - COMTJAC para realização de uma viagem em um percurso previamente determinado no Município de Jacutinga.
Parágrafo único - A exploração do Serviço de Transporte Motorizado Privado e Remunerado de Passageiros dependerá da autorização do Município de Jacutinga às pessoas físicas ou jurídicas operadoras de Plataformas Tecnológicas – credenciadas perante a COMTJAC.
Art. 3º. A solicitação e a contratação do Serviço de Transporte Motorizado Privado e Remunerado de Passageiros, no Município de Jacutinga, serão realizadas, exclusivamente, por intermédio de aplicativo móvel disponibilizado pelas operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciada – OTTC.
Parágrafo único - O pagamento do valor do serviço que trata esta Lei será efetuado conforme os meios disponibilizados pela OTTC credenciada.
CAPÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES DAS OPERADORAS DE TECNOLOGIA DE TRANSPORTE CREDENCIADA – OTTC
Art. 4º. Para operação no Município de Jacutinga, as Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciada – OTTC’s deverão credenciar-se perante a COMTJAC, conforme critérios de credenciamento fixados nesta Lei e em seu regulamento e ainda:
I – cadastrar os veículos e seus condutores para a prestação do serviço, atendidos os requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade;
II - Intermediar conexão entre os usuários e os condutores, através de aplicativos móveis de Plataformas Tecnológicas;
III - Disponibilizar mecanismos para a avaliação da qualidade da prestação do serviço, ao usuário através de Plataformas Tecnológicas;
IV - Disponibilizar tecnológica ao usuário que possibilite ao usuário a identificação do condutor, por meio de foto, e do veículo, por meio de modelo e pelo número da placa;
V - Estabelecer e fixar valores correspondentes aos serviços prestados;
VI - Disponibilizar meios eletrônicos aos usuários para o pagamento dos serviços prestados;
VII - Emitir recibo eletrônico para o usuário, contendo as seguintes informações;
a) origem e destino da viagem;
b) tempo total e distância;
c) mapa do trajeto percorrido conforme sistema de georreferenciamento; e
d) composição do valor pago pelo serviço.
VIII - Disponibilizar o serviço previsto nesta Lei, a pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei Municipal Nº 4728/2008;
IX - É proibido recusar a prestação do serviço que trata esta Lei ao passageiro com deficiência;
X - Na hipótese do veículo não oferecer condições de acomodar a cadeira de rodas no porta-malas, esta deverá ser acomodada no banco traseiro.
Parágrafo único - O cadastro previsto no inciso I do caput deste artigo não acarretará prejuízo ao cadastramento realizado pelo Município de Jacutinga, através da COMTJAC.
Art. 5º. As Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas, ficam obrigadas a compartilhar com o Município de Jacutinga, através da COMTJAC, os dados necessários ao controle e à regulação de políticas públicas de mobilidade urbana, garantida a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais dos usuários.
§ 1º. As Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciada - OTTC deverão compartilhar com a COMTJAC, no prazo de 30 (trinta) dias, as informações referentes a cada viagem contendo os seguintes dados:
I - Origem e destino da viagem;
II - Tempo e distância da viagem;
III - Mapa do trajeto da viagem;
IV - Identificação do condutor que prestou o serviço;
V - Composição dos valores pagos pelo serviço;
VI - Avaliação, pelo usuário, do serviço prestado.
§ 2º. As Operadoras de Tecnologia e Transporte Credenciadas, ficam obrigadas a compartilhar com o Município de Jacutinga, através da COMTJAC, mediante notificação do poder público, os dados da viagem no prazo de 24(vinte e quatro) horas, para apuração de irregularidades e crimes e outras infrações administrativas previstas nesta Lei, garantida a privacidade a confidencialidade dos dados pessoais do usuário.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO E DA OPERAÇÃO
Art. 6º. O Serviço de Transporte Motorizado Privado Individual de Passageiros, no Município de Jacutinga, deverá ser realizado em veículos com capacidade para até sete (7) lugares (incluindo o condutor), com 4 (quatro) portas, ar condicionado e idade máxima de 09 (nove) anos de uso, a partir da data de fabricação.
Parágrafo único - A exploração do serviço que trata esta Lei constitui fato gerador do Imposto Sobre Serviços devido pela Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada e pelo Condutor que exerce a atividade de motorista profissional, nos termos do item 16.01, da Tabela I, da Lei Complementar 28/2003.
Art. 7º. A autorização para a execução do Serviço de Transporte Motorizado Privado e Remunerado de Passageiros no Município de Jacutinga, é limitada a um veículo por Pessoa Física (CPF), mediante credenciamento perante a COMTJAC.
Art. 8º. A partir da aprovação do pedido de autorização para exploração do serviço que trata esta Lei, o condutor terá 5 (cinco) dias, para apresentar o veículo autorizado para vistoria na COMTJAC.
CAPÍTULO IV
DAS TAXAS
Art. 9º. A Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada deverá recolher o Imposto Sobre Serviço (ISS), sem prejuízo da incidência de outros tributos aplicáveis.
CAPÍTULO IV
DOS VEÍCULOS
Art. 10. O veículo autorizado a prestar Serviço de Transporte Motorizado Privado e Remunerado de Passageiros, receberá da COMTJAC, um adesivo com modelo padrão que deverá ficar afixado no interior do veículo no painel lado direito, no qual constará o número da autorização e o prazo de validade daquela, além do número do telefone para sugestões e denúncias.
Art. 11. O veículo cadastrado a prestar o Serviço de Transporte Motorizado Privado e Remunerado de Passageiros registrado em nome do condutor proprietário ou fiduciante ou arrendatário, somente receberá autorização para realizar o serviço previsto nesta Lei, desde que atenda aos seguintes requisitos:
I - manter suas características originais de fábrica, em perfeito estado de conservação, funcionamento e segurança, higiene e limpeza;
II - possuir todos os equipamentos definidos pela legislação de trânsito, para a atividade a ser empreendida;
III - satisfazer as exigências da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e demais legislações pertinentes;
IV – possuir apólice de seguro com cobertura para Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) de, no mínimo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por passageiro ou ocupante.
V – a regular quitação do seguro DPVAT;
VI - possuir ar-condicionado;
VII - aprovado em vistoria realizada pela COMTJAC.
Parágrafo único - Se o veículo cadastrado não estiver registrado em nome do condutor, conforme descrito no caput deste artigo, será permitido o cadastramento deste mediante documento que comprove a posse ou autorização ao condutor pelo proprietário do veículo para a execução do serviço previsto nesta Lei.
CAPÍTULO V
DA VISTORIA
Art. 12. Os veículos autorizados para executar o serviço que trata esta Lei, serão submetidos à vistoria anual realizada pela COMTJAC.
§ 1º. O órgão fiscalizador poderá notificar a Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada e o Condutor autorizado sempre que houver a necessidade de realizar nova vistoria no veículo autorizado.
§ 2º. Se o veículo não for aprovado pelo órgão fiscalizador em vistoria, terá o prazo de 5 (cinco) dias para regularizar a(s) pendência(s).
CAPÍTULO VI
DO CADASTRO DO CONDUTOR
Art. 13. Para a obtenção da autorização municipal prevista nesta Lei, o Condutor deverá preencher os seguintes requisitos:
I - possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
II - conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima prevista na presente lei e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal;
III - emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
IV - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais deste Município e do local onde for domiciliado.
Parágrafo único - É vedado o exercício da função de condutor de veículo para prestar o Serviço de Transporte Motorizado Privado Remunerado de Passageiros, àqueles que mantenham vínculo com a Administração Pública Direta ou Indireta de quaisquer dos entes federativos, durante seu expediente de trabalho.
CAPITULO VII
DEVERES DO CONDUTOR
Art. 14. É dever de todo condutor de veículo autorizado para realizar o serviço que trata esta Lei, observar os preceitos e proibições estabelecidas pela Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e demais legislações pertinentes, e ainda:
I - portar autorização específica emitida pela COMTJAC para exercer a atividade de condutor;
II – trajar-se adequadamente, sendo proibido o uso de bermudas e similares, camisas tipo regata, observando as regras de higiene e aparência pessoal;
III - tratar com urbanidade todo o passageiro;
IV - dirigir o veículo de modo a proporcionar segurança e conforto aos passageiros;
V – obedecer à velocidade estipulada nas vias públicas;
VI – cumprir rigorosamente as normas prescritas nesta Lei e nos demais atos administrativos expedidos;
VII – não fumar no interior do veículo quando em trânsito, parado ou estacionado;
VIII - não consumir bebida alcoólica no dia em que estiver em serviço;
IX – observar o número máximo permitido para a lotação do veículo;
X - não interromper a via pública a pretexto de desembarcar passageiro;
XI - somente efetuar o transporte de pessoas que tenham sido alvo de contrato específico conforme regras estabelecidas por esta Lei, não podendo parar em via pública para oferecer o serviço;
XII - não receber, em hipótese alguma, passes ou vale-transporte do sistema de transporte coletivo urbano de Jacutinga ou de outro município, como forma de pagamento pelos seus serviços;
XIII – é vedado o uso de adesivos de cunho publicitário na parte externa do veículo cadastrado para a execução do serviço previsto nesta Lei, ressalvados os adesivos de identificação da empresa prestadora de serviço ao qual o motorista está vinculado, com indicação obrigatória do número do respectivo alvará;
XIV - cumprir as determinações do Município, através da COMTJAC;
XV - atender as obrigações fiscais e outras que sejam correlatas, fornecendo estes dados sempre que solicitados pelo Município;
XVI - comunicar alterações de qualquer de seus dados constantes no cadastro do Município, em até 7 (sete) dias;
XVII - utilizar para o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros somente o veículo cadastrado para este fim;
XVIII - responsabilizar-se pela veracidade das informações e documentos apresentados ao Município;
XIX - efetuar o recolhimento de multa e/ou taxas impostas pelo Município, no prazo estabelecido.
CAPÍTULO VIII
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 15. O Poder de Polícia será exercido pela COMTJAC e a Secretaria Municipal da Fazenda que terão competência para apuração das infrações, aplicação das medidas administrativas e das penalidades previstas nesta Lei.
Art. 16. O Município tomará as providências que julgar necessárias à regularidade da execução dos serviços.
Parágrafo único - Nenhum documento será apreendido pelos agentes fiscalizadores fora das hipóteses autorizadas pela Lei Federal 9.503/1997.
Art. 17. Os termos decorrentes da atividade fiscalizadora serão lavrados em formulários, extraindo-se cópia para anexar aos autos arquivados no Município e outra para entregar ao condutor infrator.
CAPÍTULO IX
DAS PENALIDADES E DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 18. Constitui infração a ação ou omissão que importe na inobservância, por parte das OTTC’s e pelos Condutores autorizados de normas estabelecidas neste regulamento e demais instruções complementares.
Art. 19. A fiscalização desta Lei poderá ocorrer administrativamente ou na via pública, conforme a natureza ou tipicidade da infração praticada pelo Condutor ou pela Operadora Tecnológica de Transporte Credenciada.
Art. 20. Constatada a infração, será lavrado Auto de Infração, que originará a notificação ao infrator acarretando em penalidades e medidas administrativas previstas nesta Lei, com a expedição da notificação à OTTC’s e ao Condutor, respeitado o exercício da defesa prévia ou recurso administrativo.
§ 1º. Emitida a Notificação de Penalidade, esta será entregue ao infrator, por via postal mediante comprovante do Correio, ou por via eletrônica, ou ainda por edital em jornal de circulação no município, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da lavratura do Auto de Infração, sob pena de encaminhamento à Dívida Ativa.
§ 2º. O prazo previsto no parágrafo anterior iniciará a partir da juntada nos autos do processo administrativo da notificação prevista.
§ 3º. A notificação assinará prazo de 72 (setenta e duas) horas para regularização do problema, cujo atendimento pelo prestador importará em arquivamento.
Art. 21. A notificação por infração e descumprimento das regras estabelecidas na presente Lei, será lavrada em formulário específico para essa finalidade, com modelo padrão estabelecido pelo Município de Jacutinga, através da COMTJAC.
Seção I
Das Penalidades
Art. 22. A inobservância aos preceitos que regem o Serviço de Transporte Motorizado Privado e Remunerado de Passageiros no Município de Jacutinga acarretará na aplicação dos seguintes procedimentos:
I - Penalidades:
a) multa;
b) suspensão da autorização;
c) revogação da autorização;
d) descadastramento do condutor;
e) descadastramento do veículo.
II - Medidas administrativas:
a) notificação para regularização;
b) retenção ou remoção do veículo;
c) apreensão de documentos ou equipamentos.
Parágrafo único - A aplicação da pena de suspensão da autorização do serviço previsto nesta Lei implicará o recolhimento daquela e acarretará o afastamento do condutor e do veículo pelo período de 12 meses.
Art. 23. As infrações punidas com multa serão atribuídas os seguintes valores:
I - infração leve multa de 5,00 UFM;
II - infração média multa de 10,00 UFM;
III - infração grave multa de 20,00 UFM;
IV - infração gravíssima multa de 50,00 UFM.
Seção II
Das infrações
Art. 24. Da tipificação e classificação das infrações:
I - não atender a notificação para realizar a vistoria:
Infração: leve
Penalidade: multa
II – quando o veículo não for apresentado no prazo previsto no § 2º do artigo 12 será imediatamente impedido de realizar o serviço que trata esta Lei;
Infração: leve
Penalidade: multa
III – quando o condutor não cumprir e não atender regras determinadas no artigo 14 desta Lei;
Infração: leve
Penalidade: multa
IV – realizar a prestação de serviço de transporte remunerado sem que ocorra a intermediação da contratação através de plataformas tecnológicas (aplicativos) ou divulgar em rede social ou qualquer outro meio eletrônico afim, ainda que por interposta pessoa, prestação de serviço sem intermediação da OTTC (art. 3º);
Infração: grave
Penalidade: multa
V – Agredir fisicamente o Agente Fiscalizador do Município de Jacutinga no exercício de suas funções;
Infração: grave
Penalidade: multa e suspensão da autorização
Art. 25. A prestação de qualquer Serviço de Transporte Motorizado Privado e Remunerado de Passageiros, realizado no Município de Jacutinga, por pessoa Jurídica ou pessoa física isoladamente, em desacordo com o disposto nesta Lei, e demais leis que regulamentam o transporte de passageiros no Município de Jacutinga, será considerada transporte irregular, e implicará na aplicação das penalidades previstas na lei 9.503, de 23/09/1997 Código de Trânsito Brasileiro, bem como na Lei das Contravenções Penais e ainda estará incorrendo em infração gravíssima com penalidade de multa.
Art. 26. As despesas referentes remoção e estada do veículo serão de responsabilidade do condutor.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. As Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciado terão 90 dias para se adequar a regulamentação prevista nesta Lei.
Art. 28. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto, no que couber.
Art. 29. O inciso III do art. 15 da Lei 1606/2009 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. (...)
(...)
III – Encontrar-se em bom estado de conservação, funcionamento, higiene e segurança, comprovados através de vistoria, e não possuir tempo de uso superior a 09 (nove) anos, contados da data de sua fabricação.”
Art. 30. Esta Lei entrará em vigor no prazo de 07 (sete) meses após a data de sua publicação.
Art. 31. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 11 de Dezembro de 2019.
MELQUIDES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
NEWTON JOSÉ DE CARVALHO
Secretario Municipal de Governo
PORTARIA Nº 3691/19
Estabelece retorno de licença de Servidora Municipal.
O Secretario de Educação da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer retorno de licença sem vencimentos da Servidora Municipal RISETE DE CARVALHO CARMONA(Matricula 6028)ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Basica III, nos termos dos Artigos 173 e 193 da Lei Complementar nº 74/2009, Artigos 110 e 111 da Lei da Lei Complementar nº 33/2004:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 05 de Dezembro de 2019.
REGINALDO SYDINE LUIZ
Secretario Municipal de Educação
PORTARIA Nº 3692/19
Estabelece férias a Servidora Municipal.
O Secretario de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Jacutinga Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer férias a Servidora Municipal ELIANA MARIA CEZARANI FILETI(Matricula 6034),ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora e educação Básica II,no período de 28.11.2019 a 06.01.2020(período aquisitivo de 01.01.2018 a 31.12.2018, e 01.01.2019 a 31.12.2019, nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A), da Lei Complementar nº 33/2004, de 02.12.2004.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 04 de Dezembro de 2019
LUCAS RAFFAELLI ESTEVES
Secretario Municipal de Assistência Social
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 128/2019 Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA. Processo Licitatório nº 409/2019 Pregão Presencial nº. 68/2019 OBJETO: Contratação de serviço de seguro por responsabilidade civil obrigatória – RCO, para os veículos da Secretaria Municipal de Saúde e Educação. VENCEDOR: GENTE SEGURADORA S/A, CNPJ: 90.180.605/0001-02 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei n.º 8.666/93. O prazo de vigência da apólice não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da efetivação do seguro.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 136/2019 Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA. Processo Licitatório nº 435/2019 Pregão Presencial nº. 71/2019 OBJETO: Registro de preços para aquisição de materiais hidráulicos para atender a Secretaria Municipal de Obras, por 12 meses VENCEDOR: COMERCIAL ASSAGRA EIRELI, CNPJ: 25.137.231/0001-72, no valor de R$ 20.222,50 (vinte mil duzentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos). VIGÊNCIA DA ATA: A Ata de Registro de Preço terá validade por 12 (doze) meses a partir da sua publicação. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Funcional Programática |
195 |
02 04 01 175 12 1007 2.028 339030 |
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 137/2019 Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA. Processo Licitatório nº 435/2019 Pregão Presencial nº. 71/2019 OBJETO: Registro de preços para aquisição de materiais hidráulicos para atender a Secretaria Municipal de Obras, por 12 meses. VENCEDOR: HIDROSANEAMENTO LTDA EPP, CNPJ: 05.958.760/0001-20, no valor de R$ 46.896,80 (quarenta e seis mil oitocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA DA ATA: A Ata de Registro de Preço terá validade por 12 (doze) meses a partir da sua publicação. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Funcional Programática |
195 |
02 04 01 175 12 1007 2.028 339030 |
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 138/2019 Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA. Processo Licitatório nº 435/2019 Pregão Presencial nº. 71/2019 OBJETO: Registro de preços para aquisição de materiais hidráulicos para atender a Secretaria Municipal de Obras, por 12 meses. VENCEDOR: JE BRAGA MATERIAIS EPP, CNPJ: 63.017.784/0001-80, no valor de R$ 136.003,08 (cento e trinta e seis mil três reais e oito centavos). VIGÊNCIA DA ATA: A Ata de Registro de Preço terá validade por 12 (doze) meses a partir da sua publicação. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Funcional Programática |
195 |
02 04 01 175 12 1007 2.028 339030 |
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 139/2019 Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA. Processo Licitatório nº 435/2019 Pregão Presencial nº. 71/2019 OBJETO: Registro de preços para aquisição de materiais hidráulicos para atender a Secretaria Municipal de Obras, por 12 meses. VENCEDOR: NAVODAP – COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS EIRELI, CNPJ: 33.540.866/0001-44, no valor de R$ 32.725,00 (trinta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA DA ATA: A Ata de Registro de Preço terá validade por 12 (doze) meses a partir da sua publicação. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Funcional Programática |
195 |
02 04 01 175 12 1007 2.028 339030 |
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 140/2019 Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA. Processo Licitatório nº 435/2019 Pregão Presencial nº. 71/2019 OBJETO: Registro de preços para aquisição de materiais hidráulicos para atender a Secretaria Municipal de Obras, por 12 meses. VENCEDOR: SANETAM COMÉRCIO DE TUBOS E CONEXÕES LTDA - ME, CNPJ: 24.537.612/0001-86, no valor de R$ 135.960,50 (cento e trinta e cinco novecentos e sessenta reais e cinqüenta centavos). VIGÊNCIA DA ATA: A Ata de Registro de Preço terá validade por 12 (doze) meses a partir da sua publicação. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Funcional Programática |
195 |
02 04 01 175 12 1007 2.028 339030 |
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 154/2019 Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA. Processo Licitatório nº 476/2019 Pregão Presencial nº. 81/2019 OBJETO: Aquisição de equipamentos hospitalares, informática, eletrônicos e móveis através da emenda parlamentar nº. 11984.501000/1180-02 a fim de atender as necessidades do Pronto Atendimento Municipal e Esf's. VENCEDOR: ANDRÉ ANTÔNIO TAVARES - ME, CNPJ: 29.140.254/0001-97 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência deste contrato iniciar-se-á com a sua publicação e seu término de dará no dia 31 de Dezembro de 2019.
EXTRATO DO CCONTRATO Nº. 155/2019 Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA. Processo Licitatório nº 476/2019 Pregão Presencial nº. 81/2019 OBJETO: Aquisição de equipamentos hospitalares, informática, eletrônicos e móveis através da emenda parlamentar nº. 11984.501000/1180-02 a fim de atender as necessidades do Pronto Atendimento Municipal e Esf's. VENCEDOR: CÉLIO DOMINGOS CABRAL DOS SANTOS - ME, CNPJ: 02.183.438/0001-88 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: R$ 1.245,00 (um mil duzentos e quarenta e cinco reais);. VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência deste contrato iniciar-se-á com a sua publicação e seu término de dará no dia 31 de Dezembro de 2019.
EXTRATO DO CCONTRATO Nº. 156/2019 Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA. Processo Licitatório nº 476/2019 Pregão Presencial nº. 81/2019 OBJETO: Aquisição de equipamentos hospitalares, informática, eletrônicos e móveis através da emenda parlamentar nº. 11984.501000/1180-02 a fim de atender as necessidades do Pronto Atendimento Municipal e Esf's. VENCEDOR: DENTAL SÂMIA LTDA - ME, 17.327.540/0001-87 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: R$ 42.600,00 (quarenta e dois e seiscentos reais). VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência deste contrato iniciar-se-á com a sua publicação e seu término de dará no dia 31 de Dezembro de 2019.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 157/2019 Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA. Processo Licitatório nº 476/2019 Pregão Presencial nº. 81/2019 OBJETO: Aquisição de equipamentos hospitalares, informática, eletrônicos e móveis através da emenda parlamentar nº. 11984.501000/1180-02 a fim de atender as necessidades do Pronto Atendimento Municipal e Esf's. VENCEDOR: EVOLUT LTDA - ME, CNPJ: 27.404.157/0001-39 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: R$ 6.247,00 (seis mil duzentos e quarenta e sete reais). VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência deste contrato iniciar-se-á com a sua publicação e seu término de dará no dia 31 de Dezembro de 2019.
EXTRATO DO CCONTRATO Nº. 158/2019 Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA. Processo Licitatório nº 476/2019 Pregão Presencial nº. 81/2019 OBJETO: Aquisição de equipamentos hospitalares, informática, eletrônicos e móveis através da emenda parlamentar nº. 11984.501000/1180-02 a fim de atender as necessidades do Pronto Atendimento Municipal e Esf's. VENCEDOR: FAM LTDA EPP, CNPJ: 10.393.891/0001-47 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: R$ 6.859,00 (seis mil oitocentos e cinqüenta e nove reais). VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência deste contrato iniciar-se-á com a sua publicação e seu término de dará no dia 31 de Dezembro de 2019.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 159/2019 Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA. Processo Licitatório nº 476/2019 Pregão Presencial nº. 81/2019 OBJETO: Aquisição de equipamentos hospitalares, informática, eletrônicos e móveis através da emenda parlamentar nº. 11984.501000/1180-02 a fim de atender as necessidades do Pronto Atendimento Municipal e Esf's. VENCEDOR: HENRIQUE ALEXANDRE LEMOS AJEJE - ME, CNPJ: 28.984.874/0001-40 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: R$ 3.294,00 (três mil duzentos e noventa e quatro reais). VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência deste contrato iniciar-se-á com a sua publicação e seu término de dará no dia 31 de Dezembro de 2019.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 160/2019 Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA. Processo Licitatório nº 476/2019 Pregão Presencial nº. 81/2019 OBJETO: Aquisição de equipamentos hospitalares, informática, eletrônicos e móveis através da emenda parlamentar nº. 11984.501000/1180-02 a fim de atender as necessidades do Pronto Atendimento Municipal e Esf's. VENCEDOR: INFORMÁTICA MARIA FERNANDA LTDA - ME, CNPJ: 23.873.446/0001-26 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: R$ 5.990,00 (cinco mil novecentos e noventa reais).VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência deste contrato iniciar-se-á com a sua publicação e seu término de dará no dia 31 de Dezembro de 2019.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 161/2019 Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA. Processo Licitatório nº 476/2019 Pregão Presencial nº. 81/2019 OBJETO: Aquisição de equipamentos hospitalares, informática, eletrônicos e móveis através da emenda parlamentar nº. 11984.501000/1180-02 a fim de atender as necessidades do Pronto Atendimento Municipal e Esf's. VENCEDOR: VICTOR HUGO TORQUATO - ME, CNPJ: 08.621.706/0001-82 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: R$ 5.910,00 (cinco mil novecentos e dez reais). VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência deste contrato iniciar-se-á com a sua publicação e seu término de dará no dia 31 de Dezembro de 2019.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 162/2019 Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA. Processo Licitatório nº 476/2019 Pregão Presencial nº. 81/2019 OBJETO: Aquisição de equipamentos hospitalares, informática, eletrônicos e móveis através da emenda parlamentar nº. 11984.501000/1180-02 a fim de atender as necessidades do Pronto Atendimento Municipal e Esf's. VENCEDOR: VISAMED COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 08.380.296/0001-25 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: R$ 5.920,00 (cinco mil novecentos e vinte reais). VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência deste contrato iniciar-se-á com a sua publicação e seu término de dará no dia 31 de Dezembro de 2019.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 135/2019 Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA. Processo Licitatório nº 481/2019 Pregão Presencial nº. 84/2019 OBJETO: Registro de preços para aquisição de protetores solar para atender as secretarias municipais, por 12 meses. VENCEDOR: MULTI SERVIÇOES TÉCNICOS LTDA - ME, CNPJ: 19.487.570/0001-86, no valor de R$ 5.565,00 (cinco mil quinhentos e sessenta e cinco reais). VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2019 a contar de sua publicação. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Funcional Programática |
72 |
020203 206060003 2.012 339030 |
160 |
020401 154520001 2.024 339030 |
217 |
020501 121221009 2.037 339030 |
334 |
020601 103011013 2.063 339030 |
396 |
020601 103051013 2.070 339030 |
406 |
020602 103011013 2.072 339030 |
422 |
020602 103051013 2.079 339030 |
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 152/2019 Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA. Processo Licitatório nº 497/2019 Pregão Presencial nº. 87/2019 OBJETO: Registro de preços para locação de brinquedos, a fim de atender as secretarias municipais, por 12 meses. VENCEDOR: HELDER TENÓRIO PAVAN 05417756695, CNPJ: 13.194.241/0001-60, no valor de R$ 126.528,00 (cento e vinte e seis mil quinhentos e vinte e oito reais). VIGÊNCIA DA ATA: Vigência da Ata: A Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses a partir da sua assinatura. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Funcional Programática |
30 |
020201 041220001 2.005 339039 |
52 |
020202 133920002 2.008 339030 |
55 |
020202 133920002 2.009 339039 |
73 |
020203 206060003 2.012 339039 |
95 |
020301 041220001 2.101 339039 |
218 |
020501 121221009 2.037 339039 |
322 |
020601 101221013 2.061 339039 |
335 |
020601 103011013 2.063 339039 |
424 |
020602 103051013 2.079 339039 |
462 |
020702 082441014 2.084 339039 |
468 |
020702 082441014 2.085 339039 |
Jacutinga. 11 de Dezembro de 2019
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 147/2019 Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA. Processo Licitatório nº 500/2019 Pregão Presencial nº. 89/2019 OBJETO: Registro de preços para prestação de serviço de exames laboratoriais, a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde, por 12 meses. VENCEDOR: LABORATÓRIO DE ANÁÇISES CLÍNICAS SALES & LANNA LTDA, CNPJ: 02.645.498/0001-75, no valor de R$ 14.047,00 (quatorze mil e quarenta e sete reais). VIGÊNCIA DA ATA: A Ata de Registro de Preço terá validade por 12 (doze) meses a partir da sua publicação. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Funcional Programática |
361 |
02 06 01 10 302 1013 2.065 339039 |
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 141/2019 Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA. Processo Licitatório nº 512/2019 Pregão Presencial nº. 92/2019 OBJETO: Registro de preços para contratação de serviços funerários e traslado de corpo a pedido da Secretaria de Ação Social, por 12 meses. VENCEDOR: R. DE F. ARANTES - ME, CNPJ: 21.298.122/0001-86, no valor de R$ 68.380,00 (sessenta e oito mil trezentos e oitenta reais). VIGÊNCIA DA ATA: A Ata de Registro de Preço terá validade por 12 (doze) meses a partir da sua publicação. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Funcional Programática |
455 |
020701 082441014 2.083 339039 |
472 |
020702 082441014 2.088 339032 |
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 150/2019 Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA. Processo Licitatório nº 549/2019 Pregão Presencial nº. 94/2019 OBJETO: Registro de preços para aquisição de gás de cozinha a fim de atender a Secretarias e o Paço Municipal, por 12 meses. VENCEDOR: ROSÉLIA CIRIACO DA SILVA - ME, CNPJ: 20.738.402/0001-03, no valor de R$ 73.260,00 (setenta e três mil duzentos e sessenta reais). VIGÊNCIA DA ATA: A Ata de Registro de Preço terá validade por 12 (doze) meses a partir da sua publicação. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Funcional Programática |
29 |
020201 041220001 2.005 339030 |
72 |
020203 206060003 2.012 339030 |
94 |
020301 041220001 2.101 339030 |
184 |
020401 154520001 2.106 339030 |
225 |
020501 123611009 2.038 339030 |
245 |
020501 123651009 2.040 339030 |
320 |
020601 101221013 2.061 339030 |
334 |
020601 103011013 2.063 339030 |
344 |
020601 103011013 2.064 339030 |
360 |
020601 103021013 2.065 339030 |
406 |
020602 103011013 2.072 339030 |
419 |
020602 103041013 2.078 339030 |
422 |
020602 103051013 2.079 339030 |
441 |
020701 082441014 2.080 339030 |
460 |
020702 082441014 2.084 339030 |
466 |
020702 082441014 2.085 339030 |
485 |
020702 082441014 2.086 339030 |
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Contrato nº. 126/2019 Processo nº 551/2019– Dispensa nº 18/2019 Partes: Município de Jacutinga e Med Center Comercial Ltda. Objeto: Aquisição de 2 (duas) Sondas do tipo Botton, tamanho 16FRx 2,5cm, para substituição em gastrostomia. Prazo: O prazo de vigência do contrato será até 31.12.2019. Valor: R$ 3.701,00 (três mil setecentos e um reais). Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
373 |
020601 103021013 2.107 339030 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 21 de Novembro de 2019.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Contrato nº. 153/2019 Processo nº 591/2019– Dispensa nº 20/2019 Partes: Município de Jacutinga e C.A.D.A - Casa de Apoio ao Drogado e Alcoólatra - Casa Dia de Cosmópolis Objeto: Serviços de internação em clínica de tratamento especializado para o paciente João Vitor Lopes Pozzuto, conforme ordem judicial. Prazo: O prazo de vigência será de 03 (três) meses ou até a conclusão do processo licitatório nº 483/2019, para registro de preços de internação, o que ocorrer primeiro. Valor: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
361 |
020601 103021013 2.065 339039 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de Dezembro de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 12/2019 – CONTRATO 152/2019 – OBJETO: Contratação de apresentação musical no evento em comemoração de final de ano. CONTRATADO: MAURICIO & MAURI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. – MAURICIO & MAURI. VALOR TOTAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). ASSINATURA: 13.12.2019. VIGÊNCIA: até 31.12.2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (55) 020202 133920002 2.009 339039. NEWTON JOSE DE CARVALHO – SECRETÁRIO DE GOVERNO.
PUBLICAÇÃO DE RERRATIFICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG – RERRATIFICAÇÃO –Publicação de Edição nº 1329, do dia 12 de Dezembro de 2019, ONDE SE LÊ: “Fica ratificado o procedimento de contratação, com dispensa de licitação, autuado sob nº 12/2019”, LEIA-SE: Fica ratificado o procedimento de contratação, com dispensa de licitação, autuado sob nº 20/2019” Objeto: “Prestação de serviços de internação para o paciente João Vitor Lopes Pozzuto, conforme ordem judicial” em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. AS DEMAIS DISPOSIÇÕES FICAM INALTERADAS – PEDRO PEREIRA AGUIAR
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 142/2019 Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA. Processo Licitatório nº 498/2019 Pregão Presencial nº. 88/2019 OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa para serviço de comunicação visual, a fim de atender as Secretarias e o Paço Municipal, por 12 meses. VENCEDOR: F.P. CATÃO - ME, CNPJ: 03.609.078/0001-04, no valor de R$ 113.813,73 (cento e treze mil oitocentos e treze reais e setenta e três centavos). VIGÊNCIA DA ATA: A Ata de Registro de Preço terá validade por 12 (doze) meses a partir da sua publicação. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Funcional Programática |
30 |
020201 041220001 2.005 339039 |
50 |
020202 133920002 2.007 339039 |
53 |
020202 133920002 2.008 339039 |
55 |
020202 133920002 2.009 339039 |
59 |
020202 236910002 2.010 339039 |
73 |
020203 206060003 2.012 339039 |
88 |
020204 061810001 2.104 339039 |
95 |
020301 041220001 2.101 339039 |
161 |
020401 154520001 2.024 339039 |
218 |
020501 121221009 2.037 339039 |
322 |
020601 101221013 2.061 339039 |
335 |
020601 103011013 2.063 339039 |
361 |
020601 103021013 2.065 339039 |
397 |
020601 103051013 2.070 339039 |
407 |
020602 103011013 2.072 339039 |
411 |
020602 103011013 2.073 339039 |
420 |
020602 103041013 2.078 339039 |
451 |
020701 082441014 2.081 339039 |
462 |
020702 082441014 2.084 339039 |
468 |
020702 082441014 2.085 339039 |
486 |
020702 082441014 2.086 339039 |
499 |
020205 278121012 2.060 339039 |
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 143/2019b Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA. Processo Licitatório nº 498/2019 Pregão Presencial nº. 88/2019 OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa para serviço de comunicação visual, a fim de atender as Secretarias e o Paço Municipal, por 12 meses. VENCEDOR: GIULLIANO SERAFIM VIEIRA - ME, CNPJ: 04.388.363/0001-05, no valor de R$ 79.166,64 (setenta e nove mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). VIGÊNCIA DA ATA: A Ata de Registro de Preço terá validade por 12 (doze) meses a partir da sua publicação. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Funcional Programática |
30 |
020201 041220001 2.005 339039 |
50 |
020202 133920002 2.007 339039 |
53 |
020202 133920002 2.008 339039 |
55 |
020202 133920002 2.009 339039 |
59 |
020202 236910002 2.010 339039 |
73 |
020203 206060003 2.012 339039 |
88 |
020204 061810001 2.104 339039 |
95 |
020301 041220001 2.101 339039 |
161 |
020401 154520001 2.024 339039 |
218 |
020501 121221009 2.037 339039 |
322 |
020601 101221013 2.061 339039 |
335 |
020601 103011013 2.063 339039 |
361 |
020601 103021013 2.065 339039 |
397 |
020601 103051013 2.070 339039 |
407 |
020602 103011013 2.072 339039 |
411 |
020602 103011013 2.073 339039 |
420 |
020602 103041013 2.078 339039 |
451 |
020701 082441014 2.081 339039 |
462 |
020702 082441014 2.084 339039 |
468 |
020702 082441014 2.085 339039 |
486 |
020702 082441014 2.086 339039 |
499 |
020205 278121012 2.060 339039 |
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 144/2019 Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA. Processo Licitatório nº 498/2019 Pregão Presencial nº. 88/2019 OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa para serviço de comunicação visual, a fim de atender as Secretarias e o Paço Municipal, por 12 meses. VENCEDOR: ICOLOU COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME, CNPJ: 31.757.359/0001-31, no valor de R$ 8.901,00 (oito mil e novecentos e um reais). VIGÊNCIA DA ATA: A Ata de Registro de Preço terá validade por 12 (doze) meses a partir da sua publicação. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Funcional Programática |
30 |
020201 041220001 2.005 339039 |
50 |
020202 133920002 2.007 339039 |
53 |
020202 133920002 2.008 339039 |
55 |
020202 133920002 2.009 339039 |
59 |
020202 236910002 2.010 339039 |
73 |
020203 206060003 2.012 339039 |
88 |
020204 061810001 2.104 339039 |
95 |
020301 041220001 2.101 339039 |
161 |
020401 154520001 2.024 339039 |
218 |
020501 121221009 2.037 339039 |
322 |
020601 101221013 2.061 339039 |
335 |
020601 103011013 2.063 339039 |
361 |
020601 103021013 2.065 339039 |
397 |
020601 103051013 2.070 339039 |
407 |
020602 103011013 2.072 339039 |
411 |
020602 103011013 2.073 339039 |
420 |
020602 103041013 2.078 339039 |
451 |
020701 082441014 2.081 339039 |
462 |
020702 082441014 2.084 339039 |
468 |
020702 082441014 2.085 339039 |
486 |
020702 082441014 2.086 339039 |
499 |
020205 278121012 2.060 339039 |
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 145/2019 Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA. Processo Licitatório nº 498/2019 Pregão Presencial nº. 88/2019 OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa para serviço de comunicação visual, a fim de atender as Secretarias e o Paço Municipal, por 12 meses. VENCEDOR: THALES NOGUEIRA MONTONI - ME, CNPJ: 22.781.061/0001-76, no valor de R$ 35.706,40 (trinta e cinco mil setecentos e seis reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA DA ATA: A Ata de Registro de Preço terá validade por 12 (doze) meses a partir da sua publicação. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Funcional Programática |
30 |
020201 041220001 2.005 339039 |
50 |
020202 133920002 2.007 339039 |
53 |
020202 133920002 2.008 339039 |
55 |
020202 133920002 2.009 339039 |
59 |
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73 |
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88 |
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95 |
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161 |
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218 |
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322 |
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335 |
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361 |
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397 |
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407 |
020602 103011013 2.072 339039 |
411 |
020602 103011013 2.073 339039 |
420 |
020602 103041013 2.078 339039 |
451 |
020701 082441014 2.081 339039 |
462 |
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020702 082441014 2.086 339039 |
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020205 278121012 2.060 339039 |
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 146/2019 Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA. Processo Licitatório nº 498/2019 Pregão Presencial nº. 88/2019 OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa para serviço de comunicação visual, a fim de atender as Secretarias e o Paço Municipal, por 12 meses. VENCEDOR: T.S OLIVEIRA PUBLICIDADE EPP, CNPJ: 05.781.016/0001-00, no valor de R$ 21.243,00 (vinte e um mil duzentos e quarenta e três reais). VIGÊNCIA DA ATA: A Ata de Registro de Preço terá validade por 12 (doze) meses a partir da sua publicação. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Funcional Programática |
30 |
020201 041220001 2.005 339039 |
50 |
020202 133920002 2.007 339039 |
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020401 154520001 2.024 339039 |
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020601 101221013 2.061 339039 |
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020601 103011013 2.063 339039 |
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020601 103021013 2.065 339039 |
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EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 559/2019, Pregão nº 96/2019 – Objeto: locação de trio elétrico a ser utilizado nos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Governo, por 12 meses - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: ASTROS & ESTRELAS COMERCIAL LTDA - EPP, CNPJ: 00.757.959/0001-76, no valor de R$ 84.950,00 (oitenta e quatro mil novecentos e cinqüenta reais). Jacutinga, 13 de Dezembro de 2019. Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 559/2019, Pregão nº 96/2019 – Objeto: locação de trio elétrico a ser utilizado nos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Governo, por 12 meses - O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: ASTROS & ESTRELAS COMERCIAL LTDA - EPP, CNPJ: 00.757.959/0001-76, no valor de R$ 84.950,00 (oitenta e quatro mil novecentos e cinqüenta reais). Jacutinga, 13 de Dezembro de 2019 Newton José de Carvalho - Secretário Municipal de Governo
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 152/2019 Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA. Processo Licitatório nº 559/2019 Pregão Presencial nº. 96/2019 OBJETO: locação de trio elétrico a ser utilizado nos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Governo, por 12 meses. VENCEDOR: ASTROS & ESTRELAS COMERCIAL LTDA - EPP, CNPJ: 00.757.959/0001-76, no valor de R$ 84.950,00 (oitenta e quatro mil novecentos e cinqüenta reais). VIGÊNCIA DA ATA: A Ata de Registro de Preço terá validade por 12 (doze) meses a partir da sua publicação. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Ficha |
Funcional Programática |
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020202 133920002 2.008 339039 |
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB