Lei n.º 2005/19 de 22.05.2019
Dispõe sobre reajuste do auxílio-alimentação dos Servidores Públicos Municipais e altera a Lei 1.912 de 17 de outubro de 2017 e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Valor do auxílio-alimentação dos Servidores Públicos Municipais do Município de Jacutinga, previsto na Lei Municipal 1.912, de 17 de outubro de 2017, sofrerá um reajuste de 25% (vinte e cinco por cento), passando assim de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), retroagidos a partir de abril de 2019.
Art. 2º. Em decorrência da alteração prevista no art. 1º da presente Lei, bem como adaptar a forma de recebimento, o art. 2º da Lei Municipal 1.912, de 17 de outubro de 2017 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. O valor do auxílio-alimentação será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), na razão de um auxílio-alimentação por mês, creditado diretamente na folha de pagamento ou outra forma que o Município vier a disponibilizar, no mês subsequente à apuração dos dias trabalhados.”
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, autorizado sua suplementação caso necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Abril de 2019.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Lei.
Prefeitura Municipal de 22 de Maio de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
Lei n.º 2006/19 de 22.05.2019
Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste dos vencimentos dos Servidores Púbicos do Município de Jacutinga e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão salarial geral anual de 4,67% (quatro vírgula sessenta e seis por cento) e reajuste de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, efetivos, ocupantes de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo ou limitado, os contratados temporariamente nos termos da legislação, bem como aqueles que exercem funções públicas.
§ 1º. O índice de que trata o caput do artigo refere-se a 4,67% de recomposição das perdas inflacionárias calculada pelo INPC acumulado nos últimos doze meses retroagidos a partir abril de 2019 e 0,33% de aumento real, somando sob o índice do INPC.
§ 2º. A revisão geral anual está prevista no inciso X do artigo 37, da Constituição Federal e do inciso X do artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Jacutinga.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, suplementada se necessária.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Abril de 2019.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Lei.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 22 de Maio de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO
REGINALDO CAMILO
Prefeito Municipal
Secretario Municipal de Fazenda
Lei n.º 2007/19 de 22.05.2019
Dispõe sobre alteração na Lei n.º 1913 de 17 de outubro de 2017, alterada pela Lei n.º 1954 de 22 de maio de 2018, concedendo reajuste no auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados da Câmara Municipal de Jacutinga e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O artigo 2º da Lei n.º 1.913, de 17 de outubro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O valor do auxílio-alimentação será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), na razão de um auxílio-alimentação por mês, creditado diretamente na folha de pagamento ou outra forma que o Município vier a disponibilizar, no mês subsequente à apuração dos dias trabalhados.”
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações existentes e a se consignar no orçamento-programa anual atual e as subsequentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.019.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 22 de Maio de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
Lei n.º 2009/19 de 22.05.2019
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Créditos Especiais por excesso de arrecadação e por anulação parcial de dotação orçamentária nos valores em que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º. Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 88.062,62 (oitenta e oito mil, sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos) e incorporar ao orçamento do presente exercício na seguinte dotação orçamentária com a Destinação de Recursos 124 (DR 124) conforme a Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:
Órgão -02- PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade-02- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV
Sub-Unidade-03- DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função 20- AGRICULTURA
Sub Função-606- EXTENSÃO RURAL
Programa-0003- PRODUZINDO ALIMENTOS
Ação-1.039- EQUIPAMENTOS AGRICOLAS
4.0.00.00- DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00- INVESTIMENTOS
4.4.90.00- APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............................................................... R$88.062,62
Parágrafo único - Como recurso a abertura do credito referido no artigo anterior será utilizado o valor referente ao Contrato de Repasse nº 877375/2018 celebrado entre a União e o Município de Jacutinga em conformidade com o artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64.
Art. 2º. Fica o executivo Municipal autorizado a criar a referida ação no PPA 2018/2021 conforme Lei 1.924, de 12 de dezembro 2017, bem como incluir nas diretrizes e metas da LDO, Lei 1.904/2017 de 12 de julho de 2017:
PROGRAMA: 1003 - PRODUZINDO ALIMENTOS
Objetivo: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
AÇÕES PLANEJADAS |
RESULTADO ESPERADO |
UNIDADE/MEDIDA |
METAS FÍSICAS |
META FINANCEIRA |
||||||
1.039 – Equipamentos agrícolas. |
Atendimentos aos agricultores |
unidade |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
2018 R$ |
2019 |
2020 R$ |
2021 R$ |
_ |
CONFORME DEMANDA |
- |
- |
_ |
88.062,62 |
- |
- |
|||
TOTAL DO PROGRAMA 1013- 2019 R$ 88.062,62 |
||||||||||
TOTAL DE AÇÕES PARA O EXERCÍCIO 2019 R$ 88.062,62 |
Art. 3º. Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 5.000,00 cinco mil reais) e incorporar ao orçamento do presente exercício na seguinte dotação orçamentária com a Destinação de Recursos 100 (DR 100) conforme a Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:
Órgão -02- PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade-02- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV
Sub-Unidade-03- DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função 20- AGRICULTURA
Sub Função-606- EXTENSÃO RURAL
Programa-0003- PRODUZINDO ALIMENTOS
Ação-1.039- EQUIPAMENTOS AGRICOLAS
4.0.00.00- DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00- INVESTIMENTOS
4.4.90.00- APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ................................................................. R$5.000,00
Parágrafo único - Como recurso a abertura do credito referido no artigo anterior, será anulado parcialmente a seguinte dotação orçamentária em conformidade com o artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64 e da Destinação de Recursos 100 (DR 100) conforme Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:
MUNICIPAL
Unidade-02- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV
Sub-Unidade-03- DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função 20- AGRICULTURA
Sub Função-606- EXTENSÃO RURAL
Programa-0003- PRODUZINDO ALIMENTOS
Ação-2.012- MANUTENÇÃO DO SERVIÇO AGRICOLA
3.0.00.00- DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00- APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.52- MATERIAL DE CONSUMO ............................................................................................... R$5.000,00
Art.4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 22 de Maio de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
PORTARIA Nº 3558/19
Nomeia Servidora Municipal.
O Secretario de Educação de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a Servidora Municipal SONIA MARIA D’ARO AITE(Matricula 3052) para ocupar do cargo de Assistente de Direção II(15%)(Função Gratificada), a partir de 01.03.2019.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 06 de Maio de 2019.
REGINALDO SYDINE LUIZ
Secretario Municipal de Educação
PORTARIA Nº 3559/19
Concede Licença Maternidade a Servidora Municipal.
O Secretario de Educação de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder licença Maternidade a Servidora Municipal ALINE MARIA CONSENTINI(Matricula 40357) ocupante da Função Temporária de Professora de Educação Básica II, no período de 20.03.2019 a 17.07.2019, nos termos dos Artigos 99 a 102, da Lei Complementar nº 33/2004..
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 06 de Maio de 2019.
REGINALDO SYDINE LUIZ
Secretario Municipal de Educação
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Ata de Registro de Preços nº. 15/2019
Processo Licitatório nº 129/2019 – Pregão nº 15/2019 – R.P. nº 13/2019.
Partes: Município de Jacutinga e CRISTIANO RICARDO DE ALMEIDA SIMIONATO-ME
Objeto: Registro de preços para de marcenaria e serralheria, para atender as secretarias municipais, por 12 meses
Prazo: 12 MESES A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO (21/05/2020)
Valor: R$ 157.186,00 (cento e cinqüenta e sete mil e cento e oitenta e seis reais).
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
30 |
020201 041220001 2.005 339039 |
73 |
020203 206060003 2.012 339039 |
119 |
020302 041230001 2.020 339039 |
161 |
020401 154520001 2.024 339039 |
226 |
020501 123611009 2.038 339039 |
246 |
020501 123651009 2.040 339039 |
322 |
020601 101221013 2.061 339039 |
361 |
020601 103021013 2.065 339039 |
378 |
020601 103031013 2.067 339039 |
407 |
020602 103011013 2.072 339039 |
411 |
020602 103011013 2.073 339039 |
424 |
020602 103051013 2.079 339039 |
432 |
020701 082431014 2.082 339039 |
442 |
020701 082441014 2.080 339039 |
451 |
020701 082441014 2.081 339039 |
462 |
020702 082441014 2.084 339039 |
468 |
020702 082441014 2.085 339039 |
486 |
020702 082441014 2.086 339039 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 21 de Maio de 2019
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Ata de Registro de Preços nº. 16/2019
Processo Licitatório nº 129/2019 – Pregão nº 15/2019 – R.P. nº 13/2019.
Partes: Município de Jacutinga e SERRALHERIA VITÓRIA DE JACUTINGA LTDA-ME.
Objeto: Registro de preços para serviço de serralheria, para atender as secretarias municipais, por 12 meses
Prazo: 12 MESES A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO (21/05/2020)
Valor: R$ 295.460,00 (duzentos e noventa e cinco mil e quatrocentos e sessenta reais).
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
30 |
020201 041220001 2.005 339039 |
73 |
020203 206060003 2.012 339039 |
119 |
020302 041230001 2.020 339039 |
161 |
020401 154520001 2.024 339039 |
226 |
020501 123611009 2.038 339039 |
246 |
020501 123651009 2.040 339039 |
322 |
020601 101221013 2.061 339039 |
361 |
020601 103021013 2.065 339039 |
378 |
020601 103031013 2.067 339039 |
407 |
020602 103011013 2.072 339039 |
411 |
020602 103011013 2.073 339039 |
424 |
020602 103051013 2.079 339039 |
432 |
020701 082431014 2.082 339039 |
442 |
020701 082441014 2.080 339039 |
451 |
020701 082441014 2.081 339039 |
462 |
020702 082441014 2.084 339039 |
468 |
020702 082441014 2.085 339039 |
486 |
020702 082441014 2.086 339039 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 21 de Maio de 2019
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 233/2019, modalidade Pregão Presencial nº 30/2019, do tipo menor preço por item, para aquisição eventual e futura de Madeiras pelo sistema de registro de preços, para a Secretaria Municipal de Obras, conforme descrição contida no Anexo I do edital. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 05 de Junho de 2019, às 09 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB