DOEM - 14 de Maio de 2019

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L E I n.º 2002/19 de 14.05.2019

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 63.169,97 por superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2018 e dá outras providências.

A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 63.169,97 (sessenta e três mil, cento e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos) e incorporar ao orçamento do presente exercício na seguinte dotação orçamentária com a Destinação de Recursos 223 (DR 223) conforme a Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:

Órgão -02- PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade-06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub-Unidade-02- SERVIÇO DE SAÚDE RECURSOS VINCULADOS

Função 10- SAÚDE

Sub Função-302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa-1013- PROMOVENDO A SAÚDE

Ação-1.019- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PRONTO SOCORRO – RECURSOS DA UNIÃO

4.0.00.00- DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00- INVESTIMENTOS

4.4.90.00- APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.52- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............................................... R$ 63.169,97

Art. 2º. Como recurso a abertura do crédito referido no artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício de 2018 apurado no balanço patrimonial DR223 em conformidade com o artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64.

Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a referida ação no PPA 2018/2021 conforme Lei nº 1.924, de 12 de dezembro de 2017, bem como incluir nas diretrizes e metas da LDO, Lei nº 1.970, de 27 de junho de 2018:

PROGRAMA: 1013 - PROMOVENDO A SAÚDE
Objetivo: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PRONTO SOCORRO – RECURSOS DA UNIÃO

AÇÕES PLANEJADAS

RESULTADO ESPERADO

UNIDADE/MEDIDA

METAS FÍSICAS

META FINANCEIRA

2.098 – Manutenção da vigilância sanitária -VIGSUS

PESSOAS ATENDIDAS

Pessoas

2018

2019

2020

2021

2018 R$

2019
R$

2020

R$

2021

R$

_

CONFORME DEMANDA

-

-

_

63.169,97

-

-

TOTAL DO PROGRAMA 1013 - 2019                                                                                                                                                     R$ 63.169,97

TOTAL DE AÇÕES PARA O EXERCÍCIO 2019                                                                                                                                         R$ 63.169,97

Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 14 de Maio de 2019.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

 

RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 12/2019

 Exame Aritmetico De2019 05 14 1 1

 Exame Aritmetico De2019 05 14 1 2

 

 Exame Aritmetico De2019 05 14 1 3


Seção de Licitações e Compras

 

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 112/2019, Pregão nº 26/2019 – Objeto: Pregão para contratação de serviço de paisagismo a pedido da Secretaria Municipal de Obras - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: PORTAL VERDE PAISAGISMO E MEIO AMBIENTE LTDA, CNPJ: 01.594.793/0001-87, no valor de R$ 152.800,00 (cento e cinqüenta e dois mil e oitocentos reais).
Jacutinga, 10 de Maio de 2019.
Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal

 


EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 112/2019, Pregão nº 26/2019 – Objeto Pregão para contratação de serviço de paisagismo a pedido da Secretaria Municipal de Obras - O Secretário Municipal de Obras, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: PORTAL VERDE PAISAGISMO E MEIO AMBIENTE LTDA, CNPJ: 01.594.793/0001-87, no valor de R$ 152.800,00 (cento e cinqüenta e dois mil e oitocentos reais).
Jacutinga, 14 de Maio de 2019
José Aldo Raffaelli Filho - Secretário Municipal de Obras

 

 

PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo Licitatório nº. 198/2019, modalidade Pregão Presencial para a contratação exclusiva de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI sob o nº. 25/2019, do tipo menor preço por item, para contratação de serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Sistema de Telefonia Fixa para a Secretaria Municipal de Fazenda, conforme descrição contida no Anexo I do edital. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 28 de Maio de 2019, às 09 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.

 

 


 002 1 2

 

 

Resolução N.º 008 de 13 de maio de 2.019

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Jacutinguense e contém outras providências.

A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jacutinguense ao Sr. Raphael Sigolo Junior por indicação do Sr. Vereador Guilherme Ulysses Correa.

Art. 2º. O Título de que trata esta Resolução, representado por placa especialmente confeccionada, será entregue ao agraciado em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Jacutinga, 13 de maio de 2.019.

Vereador André Luis Franceli Consentini
Presidente

 

Resolução N.º 009 de 13 de maio de 2.019

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Jacutinguense e contém outras providências.

A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jacutinguense ao Sr. Luiz Eduardo Assis por indicação do Sr. Vereador Jorge da Silva.

Art. 2º. O Título de que trata esta Resolução, representado por placa especialmente confeccionada, será entregue ao agraciado em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Jacutinga, 13 de maio de 2.019.

Vereador André Luis Franceli Consentini
Presidente

 

Resolução N.º 010 de 13 de maio de 2.019

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Jacutinguense e contém outras providências.

A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jacutinguense ao Sr. Carlos Dias do Prado Neto por indicação do Sr. Vereador Hélio Ribeiro do Lago Júnior.

Art. 2º. O Título de que trata esta Resolução, representado por placa especialmente confeccionada, será entregue ao agraciado em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Jacutinga, 13 de maio de 2.019.

Vereador André Luis Franceli Consentini
Presidente

 

Resolução N.º 011 de 13 de maio de 2.019

Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito e contém outras providências.

A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Julio Andrade Viotti por indicação do Sr. Vereador André Luis Lopes dos Santos.

Art. 2º. O Diploma de que trata esta Resolução, representado por placa especialmente confeccionada, será entregue ao agraciado em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Jacutinga, 13 de maio de 2.019.

Vereador André Luis Franceli Consentini
Presidente

 

Resolução N.º 012 de 13 de maio de 2.019

Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito e contém outras providências.

A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Claudio Pieroni por indicação do Sr. Vereador Guilherme Ulysses Correa.

Art. 2º. O Diploma de que trata esta Resolução, representado por placa especialmente confeccionada, será entregue ao agraciado em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Jacutinga, 13 de maio de 2.019.

Vereador André Luis Franceli Consentini
Presidente

 

Resolução N.º 013 de 13 de maio de 2.019

Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito e contém outras providências.

A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito a Srª. Valéria de Fátima Maffud Caproni por indicação do Sr. Vereador João Batista Lupinacci.

Art. 2º. O Diploma de que trata esta Resolução, representado por placa especialmente confeccionada, será entregue ao agraciado em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Jacutinga, 13 de maio de 2.019.

Vereador André Luis Franceli Consentini
Presidente

 

 

 

 


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