DOEM - 10 de Abril de 2019

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Lei Complementar n.º 148/19 de 10.04.2019

Altera a Lei Complementar 110, de 03 de junho de 2014 que “Dispõe sobre a criação da Guarda municipal e dá outras providencias” na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Altera a redação do art. 1º da Lei Complementar 110, de 03 de junho de 2014, no qual passará a contar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituída a Guarda Municipal de Jacutinga (GMJ), subordinada à Secretaria Municipal Governo, Agricultura, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Segurança Pública, Defesa Civil, Turismo e Cultura (SEGOV), corporação uniformizada e armada, de caráter civil, regida pelos princípios da hierarquia e disciplina, com objetivos e atribuições definidas nesta Lei.”

Art. 2º. O art. 1º da Lei Complementar 110, de 03 de junho de 2014 passa a vigorar acrescido de quatro parágrafos, numerados como §§ 1º, 2º, 3º e 4º na forma seguinte:
“Art. 1º. (...)

§ 1º. A Guarda Municipal desempenhará a função de proteção municipal preventiva, zelando pelo respeito à Constituição Federal, às leis e a proteção do patrimônio público municipal.

§ 2º. A Guarda Municipal de Jacutinga possuirá Comando próprio, subordinado ao Secretário Municipal de Governo.

§ 3º. A Guarda Municipal de Jacutinga é uma corporação uniformizada, armada, devidamente aparelhada, destinada a proteger o patrimônio, bens, serviços e instalações públicas municipais, conforme o disposto no artigo 144, parágrafo 8.º da Constituição Federal e Lei Federal n.º 13.022 de Outubro de 2014.

§ 4º. A Guarda Municipal exercerá suas atividades em toda a extensão do território do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos no âmbito de suas competências.”

Art. 3º. Ficam acrescentados os incisos VIII ao XV,bem como o parágrafo único ao art. 2º da Lei Complementar 110, de 03 de junho de 2014, da seguinte forma e redação:
“Art. 2º. (...)
(...)
VIII. exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
IX. cumprir ordens de seus superiores, comunicando imediatamente quaisquer incidentes ou ocorrências verificadas durante seu turno de serviço, relatando as providências tomadas;
X. articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
XI. atender as reclamações dos munícipes, procurando solução adequada através de meios suasórios;
XII. integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
XIII. atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local;
XIV. garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XV. executar atribuições afins que lhe forem determinadas.

Parágrafo único: para efeito do disposto neste artigo, a Guarda Municipal de Jacutinga poderá receber cooperação técnico-financeira do Estado e da União, através da celebração de Convênios entre o Município e órgãos competentes do Poder Público Estadual e/ou Federal, objetivando o atendimento pleno das necessidades municipais.”

Art. 4º. Acrescenta ao § 1º do art. 3º da Lei Complementar 110, de 03 de junho de 2014, incluído pela Lei Complementar 125 de 02 de maio de 2016, os incisos VII e VIII e suas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, além dos acréscimos dos parágrafos § 3º ao § 5º, da seguinte forma e redação:

“Art. 3º. (...)
§ 1º. (...)
VII - possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir veículos automotores, com exame de saúde dentro do prazo de validade, na categoria A e B, no mínimo;
VIII - obter aprovação em todas as etapas do concurso público, quais sejam:
a) prova preambular de conhecimentos gerais e específicos;
b) exame de higidez física, e incluído o exame psicotécnico;
c) exame de aptidão física;
d) exame de investigação de conduta social e toxicológico;
e) curso de formação.

(...)

§ 3º. O curso de formação será ministrado em período integral e será integralmente custeado pela Administração.

§ 4º. O Município poderá firmar convênio ou consorciar-se, visando à formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, com organismos policiais ou com outras entidades públicas ou privadas voltadas à área de segurança, como previsto na legislação vigente.

§ 5º. Durante o período de duração do curso de formação de guardas municipais, a Prefeitura Municipal de Jacutinga custeará o candidato com bolsa auxilio no valor do respectivo salário base da Guarda Municipal, sem quaisquer outras vantagens ou gratificações.

§ 6º. Após a conclusão do curso de formação, a manutenção dos requisitos previstos no inciso VIII, alíneas “b” e “c”, pelo guarda municipal, será avaliada anualmente, ao passo que o requisito da alínea “d” será avaliado semestralmente.

§ 7º. A reprovação do guarda municipal nos exames previstos no § 5º submeterá o profissional a um período de 90 (noventa) dias de reciclagem, após o qual os exames serão repetidos.

§ 8º. A nova reprovação após o período de reciclagem será considerada motivo para demissão, observadas as prescrições da LC 33/2004, naquilo que for aplicável.”

Art. 5º. Fica alterado o inciso VIII do art. 3º da Lei Complementar 110, de 03 de junho de 2014, no qual passará a contar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º. (...)
(...)
VIII. Lotação: SEGOV
(...)”

Art. 6º. Ficam acrescidos na Lei Complementar 110, de 03 de junho de 2014, nove artigos, numerados como arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12, renumerando-se os atuais arts. 4º, 5º e 6º para 13, 14 e 15:

Art. 4º. Ficam criados e acrescidos junto a estrutura administrativa da do Município de Jacutinga nos termos da Lei Complementar 131, 26 de abril de 2017, subordinado à Secretaria Municipal Governo, Agricultura, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Segurança Pública, Defesa Civil, Turismo e Cultura (SEGOV), os cargos provimento de confiança e/ou em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, o de Comandante e Subcomandante da Guarda Municipal, que serão constituídos com as denominações, forma de recrutamento, nível de vencimento e número de vagas descriminadas no Anexo I e atribuições discriminadas no Anexo II que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 5º. Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput.

Art. 6º. O servidor ocupante do cargo de Guarda Municipal desempenhará as funções típicas de seu cargo devidamente trajado com uniforme específico e portará os respectivos acessórios, conforme disposto em regulamento próprio.

Art. 7º. É autorizado o porte de arma de fogo aos integrantes da carreira de Guarda Municipal bem como ao Comandante e Subcomandante, conforme previsto em lei.

Art. 8º. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.

Art. 9º. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação de entidades públicas ou privadas ou proceder à compra de armas de fogo para o uso dos integrantes da Guarda Municipal, em nome da instituição da Guarda Municipal de Jacutinga ou mesmo em nome dos guardas municipais em forma de comodato.

Art. 11. As armas adquiridas pela Administração Municipal serão utilizadas pelos guardas municipais mediante contrato de uso, e serão imediatamente devolvidas em caso de exoneração e demais hipóteses regulamentadas pelo Prefeito.

Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Conforme caput do artigo anterior que renumerou do antigo art. 4º Lei Complementar 110, de 03 de junho de 2014 para o art. 13, o mesmo passa a contar com nova redação conforme a seguir:

“Art. 13. O Executivo Municipal editará normas complementares e regulamentares necessárias à execução da presente Lei mediante Decreto.”

Art. 8º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 10 de Abril de 2019.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

NEWTON JOSÉ DE CARVALHO
Secretario Municipal de Governo

 

 

ANEXO I

Secretaria Municipal Governo, Agricultura, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Segurança Pública, Defesa Civil, Turismo e Cultura (SEGOV)

DENOMINAÇÃO

FORMA DE RECRUTAMENTO

NÍVEL DE VENCIMENTO

Nº DE CARGOS EM COMISSÃO

COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL

Amplo

CC1

01

SUBCOMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL

Amplo

CC2

01

 

 

ANEXO II

Cargo: COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL

Requisitos: Experiência ou formação na área de segurança ou defesa social

Atribuições:Assessorar e assistir o Secretário de Governo no planejamento das atividades da Guarda, coordenando, executando, controlando, definindo prioridades políticas e administrativas quanto aos aspectos da segurança pública e cidadania no Município, em conformidade com suas competências e de acordo com o plano de governo, cumprir e fazer cumprir as ordens superiores, delegar competências, observada a legislação em vigor, a fim de garantir a qualidade dos serviços prestados pela Guarda Civil Municipal, orientar a definição de metas e resultados para as atividades da Guarda Civil Municipal, nortear a execução da avaliação de desempenho e dos resultados das atividades dos integrantes da Guarda Civil Municipal, realizar as movimentações do pessoal que compõe o efetivo da Instituição, objetivando a melhor conveniência do serviço, assegurar a aplicabilidade dos princípios norteadores da disciplina e da hierarquia da Guarda Civil, elaborar relatório anual de avaliação disciplinar do efetivo que compõe a Guarda Civil Municipal, conferir elogios e condecorações aos integrantes da Guarda Civil, em reconhecimento aos bons serviços e atos meritórios

Cargo: SUBCOMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL

Requisitos: Experiência ou formação na área de segurança ou defesa social

Atribuições:gerenciar, planejar, coordenar todas as ações e operações realizadas pela GMJ, na falta do Comandante Operacional ou quando designado por ele, apreciar as petições de seus comandados, exercer o poder disciplinar de seus subordinados, elaborar ordens e instruções aos seus subordinados, realizar as movimentações necessárias segundo a conveniência do serviço, auxiliar o Comandante na elaboração da escala de serviço do efetivo, a execução da fiscalização do policiamento dos serviços na área de sua jurisdição, a participação na instrução de seu contingente, prestar assistência ao Comandante da Guarda Municipal, zelar pela disciplina nas instalações da Organização, fazer encaminhamentos administrativos e operacionais ao Comando, auxiliar nos pareceres quanto às questões de penalidades de integrantes da Unidade, como acolher as defesas dos referidos profissionais subordinados, supervisionar todas as rondas e missões recebidas pela Unidade, fiscalizar instrução e orientação do emprego e cuidados com o armamento, bem como, o trato com o público, além da boa apresentação pessoal, informar todos os eventos e as providências tomadas ao Comandante, quando estiver executando as rondas disciplinares ,assistir e/ou substituir, no seu impedimento legal, o Comandante, na direção dos trabalhos desenvolvidos pela Guarda Municipal, auxiliar nas soluções de ocorrências onde envolva seus subordinados, fiscalizar o bom uso e conservação dos armamentos usados por integrantes da Guarda Municipal, coordenar e fiscalizar o fiel cumprimento da escala de serviço por parte dos integrantes escalados, visando a excelência do recurso humano, ser responsável pela chefia da base rádio/telefonia da Unidade, fiscalizando o fiel cumprimento das determinações passadas e, dando retorno desse cumprimento ao seu solicitante, distribuir tarefas, ordens e serviços aos da classe distinta, assegurar o fiel cumprimento do regulamento disciplinar da GMJ, objetivando o conhecimento de todo seu efetivo, efetuar a fiscalização dos patrimônios da Unidade da GMJ, departamentos ou das seções e a supervisão de toda parte operacional e administrativa da Unidade, conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Secretário Municipal de Governo e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.541, DE 10 DE ABRIL DE 2019
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 18 DE ABRIL DE 2019 NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, Estado Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Semana Santa é uma tradição religiosa católica que celebra a Paixão, a Morte e a Ressurreição de Jesus Cristo. Ela se inicia no Domingo de Ramos, que relembra a entrada triunfal de Jesus em Jerusalém e termina com a ressurreição de Jesus, que ocorre no domingo de Páscoa;
CONSIDERANDO que a Quinta-Feira Santa antecede a celebração da morte e ressurreição de Jesus. É neste dia que se comemora o Lava-pés e a Última Ceia de Jesus com seus apóstolos;
CONSIDERANDO que a Sexta-Feira Santa é Feriado Municipal Religioso, quando se celebra a Paixão e Morte de Jesus Cristo,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica decretado nos órgãos da Administração Pública Municipal PONTO FACULTATIVO no dia 18 de abril de 2019, Quinta-feira Santa.
Art. 2º O dia 19 de abril de 2019, data em que recai, este ano, a Sexta-feira da Paixão, é feriado religioso estabelecido pelo art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Art. 3º. Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais e os demais serviços indispensáveis à população, ficando a cargo dos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 10 de abril de 2019.

MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

 

 

Seção de Licitações e Compras

 

EXTRATO DE CONTRATO

MUNICÍPIO DE JACUTINGA/MG – Contrato nº 17/2019 – Tomada de Preço nº. 001/2019 - Objeto: contratação de empresa para execução de obra pública de reconstrução de uma ponte de madeira, localizada no bairro Pedra Amarela, Jacutinga/MG. Contratado: CONSTRUTORA GONÇALVES, CNPJ nº 00.407.633/0001-19, no valor de R$ 78.274,05 (setenta e oito mil duzentos e setenta e quatro reais e cinco centavos). Vigência: 05 meses – Prazo para execução: 03 meses - data da assinatura: 28/03/2019. Jacutinga, 10 de Abril de 2019.

José Aldo Raffaelli Filho – Secretário Municipal de Obras.

 

PROCESSO...: PRC 00149 19
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0232019 LICITACAO:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG
CONTRATADA.: NP CAPACITAÇAO E SOLUÇOES TECNOLOGICAS LTDA
OBJETO.....: PRESTACAO DE SERVICO DE COTACAO DE PRECOS ONLINE
DESCRICAO DOS PRODUTOS E AUXILIO NOS CADASTROS PARA ATENDER A DEMANDA DO SETOR DE COMPRAS E LICITACOES, POR UM PERIODO DE 12 MESES.
VALOR......: R$7.990,00
VIGENCIA...: 08/04/2019 a 08/04/2020
DOTACOES...:

0119 - 339039 - 0412300012.020 -

 

 

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AVISO SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – COMUNICAMOS QUE ESTÁ SUSPENSO o Processo Licitatório nº. 40/2019, Pregão Presencia nº. 09/2019, do tipo menor preço, para registro de preços para aquisição de leites especiais, espessantes e fórmula infantil, em atendimento à solicitação da Pregoeira e Autorização do Secretário Municipal de Saúde, Pedro Pereira Aguiar. MOTIVO: readequação do edital. Informações poderão ser obtidas no Departamento de Licitação Contratos e Convênios, à Praça dos Andradas, s/n, Centro, Jacutinga/MG, ou através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. A/C Dayana Fernandes – Pregoeira Municipal.


 

 


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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora  AC LINK RFB

 

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