REPUBLICAÇÃO para convalidar e tornar sem efeito a publicação anterior da Lei 1998/2019, publicada no DOEM de 02 de Abril com o mesmo texto da Lei 1997/2019 corretamente publicada no DOEM de 28 de Março:
L E I n.º 1998/19 de 02.04.2019
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Credito Suplementar por superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2.018 e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 96.397,08 (noventa e seis mil, trezentos e noventa e sete reais e oito centavos), e incorporar ao orçamento do presente exercício na seguinte dotação orçamentária com a Destinação de Recursos 212 (DR 212) conforme a Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:
Órgão -02- PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade-06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade-02- SERVIÇO DE SAÚDE RECURSOS VINCULADOS
Função 10- SAÚDE
Sub Função-302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa-1013- PROMOVENDO A SAÚDE
Ação-2.075- MANUTENÇÃO AMBULATORIAL – RECURSOS BLMAC
3.0.00.00- DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00- APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30- MATERIAL DE CONSUMO ................................................................................. R$96.397,08
Parágrafo único - Como recurso a abertura do credito referido no artigo anterior será utilizado o superávit financeiros do exercício de 2018 apurado no balanço patrimonial DR 212 em conformidade com o artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64.
Art. 2º. Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 50.757,64 (cinquenta mil, setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), e incorporar ao orçamento do presente exercício na seguinte dotação orçamentária com a Destinação de Recursos 255 (DR 255) conforme a Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:
Órgão -02- PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade-06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade-02- SERVIÇO DE SAÚDE RECURSOS VINCULADOS
Função 10- SAÚDE
Sub Função-301- ATENÇÃO BÁSICA
Programa-1013- PROMOVENDO A SAÚDE
Ação-2.072- MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA – RECURSOS VINCULADOS
3.0.00.00- DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00- APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30- MATERIAL DE CONSUMO .............................................................................. R$50.757,64
Parágrafo único - Como recurso a abertura do credito referido no artigo anterior será utilizado o superávit financeiros do exercício de 2018 apurado no balanço patrimonial DR 255 em conformidade com o artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 192.628,80 (cento e noventa e dois mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), e incorporar ao orçamento do presente exercício na seguinte dotação orçamentária com a Destinação de Recursos 253 (DR 253) conforme a Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:
Órgão -02- PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade-06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade-02- SERVIÇO DE SAÚDE RECURSOS VINCULADOS
Função 10- SAÚDE
Sub Função-301- ATENÇÃO BÁSICA
Programa-1013- PROMOVENDO A SAÚDE
Ação-2.072- MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA – RECURSOS VINCULADOS
4.0.00.00- DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00- INVESTIMENTOS
4.4.90.00- APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ................................................ R$192.628,80
Parágrafo único - Como recurso a abertura do credito referido no artigo anterior será utilizado o superávit financeiros do exercício de 2018 apurado no balanço patrimonial DR 253 em conformidade com o artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64.
Art. 4º. Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 20.607,90 (vinte mil, seiscentos e sete reais e noventa centavos), e incorporar ao orçamento do presente exercício na seguinte dotação orçamentária com a Destinação de Recursos 251 (DR 251) conforme a Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:
Órgão -02- PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade-06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade-02- SERVIÇO DE SAÚDE RECURSOS VINCULADOS
Função 10- SAÚDE
Sub Função-303- SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO
Programa-1013- PROMOVENDO A SAÚDE
Ação-2.076- MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA – RECURSOS UNIÃO - FARFOP
3.0.00.00- DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00- APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30- MATERIAL DE CONSUMO ................................................................................. R$20.607,90
Parágrafo único - Como recurso a abertura do credito referido no artigo anterior será utilizado o superávit financeiros do exercício de 2018 apurado no balanço patrimonial DR 251 em conformidade com o artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64.
Art. 5º. Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 28.675,14 (vinte e oito mil, seiscentos e setenta e cinco centavos), e incorporar ao orçamento do presente exercício na seguinte dotação orçamentária com a Destinação de Recursos 250 (DR 250) conforme a Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:
Órgão -02- PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade-06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade-02- SERVIÇO DE SAÚDE RECURSOS VINCULADOS
Função 10- SAÚDE
Sub Função-304- VIGILANCIA SANITÁRIA
Programa-1013- PROMOVENDO A SAÚDE
Ação-2.078- MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA SANITÁRIA – RECURSO VINCULADO
3.0.00.00- DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00- APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDI...................................... R$28.675,14
Parágrafo único: Como recurso a abertura do credito referido no artigo anterior será utilizado o superávit financeiros do exercício de 2018 apurado no balanço patrimonial DR 250 em conformidade com o artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64.
Art. 6º. Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 20.671,31 (vinte mil, seiscentos e setenta e um reais e trinta e um centavos), e incorporar ao orçamento do presente exercício na seguinte dotação orçamentária com a Destinação de Recursos 249 (DR 249) conforme a Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:
Órgão -02- PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade-06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade-02- SERVIÇO DE SAÚDE RECURSOS VINCULADOS
Função 10- SAÚDE
Sub Função-302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa-1013- PROMOVENDO A SAÚDE
Ação-2.096- MANUTENÇÃO AMBULATORIAL – RECURSOS BLMAC
3.0.00.00- DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00- APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30- MATERIAL DE CONSUMO ............................................................................. R$20.671,31
Parágrafo único: Como recurso a abertura do credito referido no artigo anterior será utilizado o superávit financeiros do exercício de 2018 apurado no balanço patrimonial DR 249 em conformidade com o artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64.
Art. 7º. Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 171.160,76 (cento e setenta e um mil, cento e sessenta reais e setenta e seis centavos), e incorporar ao orçamento do presente exercício na seguinte dotação orçamentária com a Destinação de Recursos 224 (DR 224) conforme a Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:
Órgão -02- PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade-02- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV
Sub-Unidade-05- DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
Função 27- DESPORTO E LAZER
Sub Função-812- DESPORTO COMUNITÁRIO
Programa-1012- ABRINDO HORIZONTES
Ação-1.021- REFORMA DO ESTADIO LUIZ MORAIS CARDOSO
4.0.00.00- DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00- INVESTIMENTOS
4.4.90.00- APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51- OBRAS E INSTALAÇÕES ............................................................................ R$171.160,76
Parágrafo único: Como recurso a abertura do credito referido no artigo anterior será utilizado o superávit financeiros do exercício de 2018 apurado no balanço patrimonial DR 224 em conformidade com o artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64.
Art. 8º. Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 32.318,87 (trinta e dois mil, trezentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos), e incorporar ao orçamento do presente exercício na seguinte dotação orçamentária com a Destinação de Recursos 244 (DR 244) conforme a Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:
Órgão -02- PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade-05- SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Sub-Unidade-03- MERENDA ESCOLAR
Função 12- EDUCAÇÃO
Sub Função-306- ALIMENTAÇÃO E NITRIÇÃO
Programa-1010- ALIMENTANDO O SABER
Ação-2.051- MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL – RECURSOS PNAE
3.0.00.00- DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00- APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30- MATERIAL DE CONSUMO ............................................................................ R$32.318,87
Parágrafo único: Como recurso a abertura do credito referido no artigo anterior será utilizado o superávit financeiros do exercício de 2018 apurado no balanço patrimonial DR 244 em conformidade com o artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64.
Art. 9º. Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 121.484,94 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), e incorporar ao orçamento do presente exercício na seguinte dotação orçamentária com a Destinação de Recursos 246 (DR 246) conforme a Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:
Órgão -02- PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade-05- SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Sub-Unidade-01- ENSINO – RECURSOS GERAIS
Função 12- EDUCAÇÃO
Sub Função-365- EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa-1009- FORMANDO CIDADÃOS
Ação-1.022- CONSTRUÇÃO ESCOLA INFANTIL – JARDIM COLINA
4.0.00.00- DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00- INVESTIMENTOS
4.4.90.00- APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51- OBRAS E INSTALAÇÕES .................................................................................. R$121.484,94
Parágrafo único: Como recurso a abertura do credito referido no artigo anterior será utilizado o superávit financeiros do exercício de 2018 apurado no balanço patrimonial DR 246 em conformidade com o artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64.
Art. 10. Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 255.390,11 (duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e noventa reais e onze centavos), e incorporar ao orçamento do presente exercício na seguinte dotação orçamentária com a Destinação de Recursos 246 (DR 246) conforme a Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:
Órgão -02- PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade-05- SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Sub-Unidade-01- ENSINO – RECURSOS GERAIS
Função 12- EDUCAÇÃO
Sub Função-122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa-1009- FORMANDO CIDADÃOS
Ação-1.031- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
4.0.00.00- DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00- INVESTIMENTOS
4.4.90.00- APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ................................................. R$255.390,11
Parágrafo único - Como recurso a abertura do credito referido no artigo anterior será utilizado o superávit financeiros do exercício de 2018 apurado no balanço patrimonial DR 246 em conformidade com o artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64.
Art. 11. Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 22.725,04 (vinte e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e quatro centavos), e incorporar ao orçamento do presente exercício na seguinte dotação orçamentária com a Destinação de Recursos 246 (DR 246) conforme a Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:
Órgão -02- PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade-05- SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Sub-Unidade-01- ENSINO – RECURSOS GERAIS
Função 12- EDUCAÇÃO
Sub Função-361- ENSINO FUNDAMENTAL
Programa-1009- FORMANDO CIDADÃOS
Ação-2.038- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – RECURSO PROPRIO
3.0.00.00- DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00- APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ..................................... R$22.725,04
Parágrafo único: Como recurso a abertura do credito referido no artigo anterior será utilizado o superávit financeiros do exercício de 2018 apurado no balanço patrimonial DR 246 em conformidade com o artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64.
Art.12. Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 39.639,83 (trinta e nove mil, seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e três centavos), e incorporar ao orçamento do presente exercício na seguinte dotação orçamentária com a Destinação de Recursos 246 (DR 246) conforme a Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:
Órgão -02- PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade-05- SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Sub-Unidade-01- ENSINO – RECURSOS GERAIS
Função 12- EDUCAÇÃO
Sub Função-366- EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS
Programa-1009- FORMANDO CIDADÃOS
Ação-2.041- MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVES E ADULTOS – RECURSO PROPRIO
3.0.00.00- DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00- APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ..................................... R$39.639,83
Parágrafo único: Como recurso a abertura do credito referido no artigo anterior será utilizado o superávit financeiros do exercício de 2018 apurado no balanço patrimonial DR 246 em conformidade com o artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64.
Art.13. Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 25.994,71 (vinte e cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e setenta e um centavos), e incorporar ao orçamento do presente exercício na seguinte dotação orçamentária com a Destinação de Recursos 216 (DR 216) conforme a Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:
Órgão -02- PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade-04- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Sub-Unidade-02- DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RURAIS
Função 26- TRANSPORTE
Sub Função-782- TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa-1008- CONSTRUINDO O DESENVOLVIMENTO
Ação-2.029- MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
3.0.00.00- DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00- APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30- MATERIAL DE CONSUMO ................................................................................. R$25.994,71
Parágrafo único - Como recurso a abertura do credito referido no artigo anterior será utilizado o superávit financeiros do exercício de 2018 apurado no balanço patrimonial DR 216 em conformidade com o artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64.
Art.14. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 02 de Abril de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
DECRETO Nº 4538/19, de 9.04.2019.
Altera os níveis de vencimento do Gestor de Execução Orçamentária e Contábil e do Oficial do Arquivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere pela Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 89 da Lei Complementar Municipal nº131/2017, que permite que o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, estabelecer normas operacionais dos serviços administrativos, visando assegurar sua racionalização e produtividade, redefinindo-se a estrutura organizacional administrativa;
CONSIDERANDO o poder discricionário da Administração Municipal em decidir a conveniência e a oportunidade de remanejar a estrutura administrativa para atender às demandas apresentadas.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica alterado os níveis de vencimento do seguintes cargos:
I – O cargo em comissão de Gestor de Execução Orçamentária e Contábil de nível salarial CC3, passa para o nível salarial CC4;
II – O cargo em comissão de Oficial do Arquivo Municipal de nível salarial CC4, passa para o nível salarial CC3.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam as disposições em contrário.
Jacutinga, 9 de abril de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 08/2019
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de Assistente Social CRAS, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo;
1.2 – Serão considerados o somatório de pontos de análise curricular, entrevista individual, com a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS;
1.3 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM;
1.4 – O Processo destina-se à seleção de Assistente Social CRAS, para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 3º, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 140/17;
1.5 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo;
1.6 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Assistente Social do CRAS |
1 |
30h/ Semanais |
Ensino Superior em Assistência Social e registro no respectivo conselho profissional |
R$ 2.350,41 (dois trezentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos). |
3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 - ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS: Elaborar e executar o Programa Municipal de Assistência Social aos usuários do CRAS e demais atribuições do pertinentes ao cargo.
4 – DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
4.1 - As inscrições serão recebidas nos dias 9 a 12 de abril de 2019, das 09:00 até as 16:00 horas, na sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS -, localizada na Rua Major Afonso, nº 217, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, com os membros da Comissão do Processo Seletivos Simplificado.
4.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.2.1 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
4.3 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).
4.5 - Apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos para o preenchimento da ficha de inscrição:
a) Documento de identidade - RG;
b) CPF;
c) Comprovante de escolaridade;
d) Curriculum Vitae;
e) Comprovante de Residência;
f) Inscrição no Conselho de Assistência Social;
4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente o critério de análise da documentação apresentada, da entrevista realizada com o candidato e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados, associado com a entrevista pessoal. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae dos candidatos. De 0 a 5 pontos.
5.1.2 - Entrevista pessoal com os candidatos ao Processo Seletivo. De 0 a 5 pontos.
5.2 - A entrevista pessoal ocorrerá no dia 14 de abril de 2019, com início às 09:00 horas.
5.3 - As entrevistas ocorrerão na sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS -, localizada na Rua Major Afonso, nº 217, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, onde a Comissão do Processo Seletivo Simplificado levará em conta a experiência profissional, habilidades e conhecimento do candidato sobre o cargo.
5.4 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.
5.5 – Caso o candidato não compareça no horário determinado no item 5.2, acarretará sua automática eliminação.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitens 5.1.1; 5.1.2.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 15 de abril de 2019.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitens 5.1.1 e 5.1.2.
7 - DOS RECURSOS
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 16 de abril de 2019, a ser entregue no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS -, localizada na Rua Major Afonso, nº 217, Centro, Jacutinga, Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura, fundamentação, dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 17 de abril de 2019.
7.3 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 22 de abril de 2019.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição extemporaneamente.
8.6 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.
8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: Lucas Raffaelli Esteves, Thiago de Souza Bittencourt Rodrigues e Andrea Idalina Annunciato.
8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 8 de abril de 2.019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
LUCAS RAFFAELLI ESTEVES
Secretário Municipal de Assistência Social
ANEXO – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EVENTO |
DATA |
Período de inscrição |
9 a 12 de abril de 2019 |
Entrevistas |
14 de abril de 2019 |
Divulgação do resultado da entrevista |
15 de abril de 2019 |
Recurso |
16 de abril de 2019 |
Divulgação da análise do recursos |
17 de abril de 2019 |
Resultado final |
22 de abril de 2019 |
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO Nº 02 – EDITAL Nº 01/2019 - O Exmo. Sr. Melquíades de Araújo, DD. Prefeito do Município de Jacutinga-MG, torna público a disponibilização da Retificação nº 02, referente ao Edital nº 01/2019. Esclarece-se que a Retificação de nº 02 será publicada, em sua íntegra, nos endereços eletrônicos www.ibgpconcursos.com.br e www.jacutinga.mg.gov.br. Jacutinga, 09 de abril de 2019. Melquíades de Araújo - PREFEITO MUNICIPAL.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo nº 132/2019 – Processo de Dispensa de Licitação nº 04/2019. DESPACHO: "Fica ratificado o procedimento de Licitação de contratação, com dispensa de licitação, autuado sob nº 04/2019, com fundamento no inciso VIII, do art. 24 da Lei Federal nº 8666/93 e RATIFICO o presente processo de dispensa. Objeto: Contratação empresa especializada para a realização de levantamento de dados e/ou estudo da elevação do povoado de São Luiz à condição de distrito – Valor R$ 8.909,91 (oito mil novecentos e nove reais e oitenta e um centavos), 05 de Abril 28 de Março de 2019 – Melquíades de Araujo – Prefeito Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO Contrato nº. 20/2019
Processo Licitatório nº 133/2019 – Pregão nº 16/2019.
Partes: Município de Jacutinga e DON GUERRIER LTDA-EPP
Objeto: Pregão para aquisição de ovos de chocolate para as comemorações da páscoa nas escolas e creches municipais
Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses a contar de sua assinatura.
Valor: R$ 25.086,10 (vinte e cinco mil oitenta e seis reais e dez centavos).
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
225 |
020501 123611009 2.038 339030 |
237 |
020501 123651009 2.039 339030 |
245 |
020501 123651009 2.040 339030 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 09 de Abril de 2019
Resolução N.º 002 de 08 de abril de 2.019
Dispõe sobre alteração na Resolução n.º 009 de 24 de outubro de 1.994 que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacutinga.
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. A Seção II do Capitulo III do Título VII da Resolução n.º 009 de 24 de outubro de 1.994, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacutinga, fica acrescida do Art. 253A., com a seguinte redação:
“Art. 253A. O processo de votação quando eletrônico, sendo computado e divulgado o resultado simultaneamente no painel localizado no recinto do Plenário.”
Parágrafo único - Na impossibilidade da utilização do painel eletrônico, a votação far-se-á nos termos do art. 259 deste Regimento.
Art. 2º. O Art. 254 da Resolução n.º 009/94, que, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 254. São três os processos de votação:
I – simbólico eletrônico;
II – nominal eletrônico e
III - por escrutínio secreto.”
Art. 3º. O Art. 255 da Resolução n.º 009/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 255. Adota-se o processo simbólico eletrônico para todas as votações, salvo requerimento aprovado ou exceções regimentais.
§ 1º. No processo de votação simbólica eletrônica cada vereador terá assento fixo que ocupará a ser anunciada a votação, devendo quando determinado pelo Presidente, acionar dispositivo próprio de uso individual localizado na respectiva bancada para registrar seu voto.
§ 2º. Inexistindo imediato requerimento verbal de verificação, por omissão ou erro, o resultado proclamado torna-se definitivo.
§ 3º. As dúvidas quanto ao resultado proclamado pelo painel eletrônico só poderão ser suscitadas e deverá ser esclarecida antes de anunciada a discussão de nova matéria, ou, se for o caso, antes de se passar à nova fase da sessão ou de se encerrar a Ordem do Dia.
Art. 4º. O Art. 256 da Resolução n.º 009/94 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 256. Adotar-se-á a votação nominal eletrônica:
I - nos casos em que se exige "quorum" de dois terços ou de maioria absoluta de membros, ressalvados as hipóteses de escrutínio secreto;
II - quando o Plenário assim deliberar por maioria simples.
Parágrafo único – A votação simbólica eletrônica e nominal eletrônica se diferencia apenas quanto ao anúncio do resultado, a simbólica eletrônica tem seu resultado aferido por votos a favor e votos contra sendo que a nominal deverá ter anexado ao projeto o resultado com o nome de cada Vereador e seu voto, em ambos os casos o procedimento da votação é aquele previsto no § 1º do Art. 255 deste Regimento.”
Art. 5º. O Art. 259 da Resolução n.º 009/94 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 259. O processo manual de votação será utilizado na impossibilidade do eletrônico e far-se-á:
I. no processo de votação, simbólica o Presidente convidará os Vereadores que estiverem de acordo a permanecerem como estão e os que forem contrários que se manifestem, procedendo, em seguida, à necessária contagem dos votos e à proclamação do resultado;
II. o processo nominal de votação consiste na contagem dos votos favoráveis e contrários, respondendo os Vereadores “sim ou não” ou “a favor ou contra”, à medida que forem chamados pelo Presidente.”
Art. 6º. Os parágrafos 1º, 4º e 5º do artigo 264 da Resolução n.º 009/94 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 264. (...)
§ 1º. Para a verificação, o Presidente solicitará a verificação do resultado no Painel Eletrônico e havendo divergência entre o resultado e a vontade soberana do voto do Vereador este poderá ser retificada por determinação da Presidência da Mesa Diretora no momento da votação.
(...)
§ 4º. O requerimento de verificação é privativo dos processos: simbólico eletrônico e nominal eletrônico;
(...)
§ 5º. Nas votações nominais, as dúvidas, quanto ao seu resultado, são sanadas com a verificação do Painel Eletrônico conforme o previsto no parágrafo primeiro deste artigo;.
(...)”.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacutinga, 08 de abril de 2.019.
Vereador André Luis Franceli Consentini
Presidente
Resolução N.º 003 de 08 de abril de 2.019
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Jacutinguense e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprovou com observância do Regimento Interno desta Casa, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Jacutinguense ao Sr. Carlos de Paulo Cruz por indicação do Sr. Vereador André Luis Franceli Consentini.
Art. 2º. O Título de que trata esta Resolução, representado por placa especialmente confeccionada, será entregue ao agraciado em Sessão Solene da Câmara Municipal, em dia e hora a serem aprazados.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacutinga, 08 de abril de 2.019.
Vereador André Luis Franceli Consentini
Presidente
COMISSÃO ESPECIAL DE UTILIDADE PÚBLICA COMUNICADO/CONVOCAÇÃO
Ficam convocadas as instituições:
Associação Cultural e Assistencial Evangélica Ebenezer de Jacutinga
Associação de Futebol Sul Mineira de Jacutinga
Associação dos Moradores do Parque Cel. Rennó e Vila Mangueira
para apresentar seu Relatório Anual bem como seu Balanço Financeiro de 2.018, conforme prevê o artigo 3º da Lei n.º 996/94 junto a Comissão Especial Utilidade Pública Municipal da Câmara Municipal de Jacutinga, impreterivelmente até o dia 22 de abril, na sede do Poder Legislativo, localizado a Rua Afonso Pena, 556 – Centro.
O não atendimento ensejará o cancelamento do respectivo título de Utilidade Pública Municipal.
Jacutinga, 08 de abril de 2.019.
Vereador Ricardo Cunha Paiva
Presidente da Comissão Especial de Utilidade Pública Municipal
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB