Edital de notificação - Dívida Ativa
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 07/2019 – HOMOLOGAÇÃO - A.S.E. VIGIA
CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
1º |
FRANCINEIDE PEREIRA OLIVEIRA DE SOUZA |
2º |
CLAUDIO MORENO FONSECA |
3º |
VANIEL MARQUES |
4º |
DAIANE APARECIDA SOUZA |
5º |
CARMOZINDA DIAS MACIEL |
6º |
DIMAS JOSÉ TOFOLI DA SILVA |
7º |
JOÃO CANA VERDE DOS SANTOS |
8º |
GERALDO GOMES DA SILVA FILHO |
9º |
JOÃO DIOGO NETO |
10º |
CLAUDINEI PIRES FERREIRA |
11º |
JOCASTA APARECIDA DE SOUZA BARBOSA |
12º |
TIAGO DE JESUS GARCIA |
13º |
FABRICIO DE FREITAS RIBEIRO |
14º |
LUCIANA CABEÇAS BOROTOLOTO |
15º |
MOISES DE JESUS LUPINACCI |
16º |
FILIPE BORGES GONÇALVES |
17º |
ISABELA DOS SANTOS MANGUCCI |
18º |
JOSÉ ANTONIO BERTINI |
19º |
MATEUS LOPES DA CONCEIÇÃO |
20º |
CARLOS ANTONIO MARQUES DA SILVA |
21º |
REGINALDO ROBERTO |
22º |
BENEDITO LUIZ DANIEL |
23º |
ROBERTO CEZARANI |
24º |
ALEX MUNIZ DE ARAUJO |
25º |
SIDNEY RODRIGO DOS SANTOS |
26º |
JOSÉ DONIZETE FERNANDES MESQUITA |
27º |
CLAUDIO ROBERTO SILVA |
28º |
MARDEN ANTUNES NASCIMENTO |
29º |
ULISSES ALVES ARAUJO |
30º |
JOSÉ ROBERTO DA SILVA JUNIOR |
31º |
JEFERSON HENRIQUE DIOGO |
32º |
JOSÉ LUCIANO FARIA |
33º |
JOSÉ ANTONIO DA SILVA SOARES |
34º |
DANIEL BONIS RAFAEL |
35º |
JOSÉ OTAVIO DE SOUZA |
36º |
ANTONIO CARLOS TADEU CARVALHO |
37º |
ANTONIO MARCOS MARTINS |
38º |
CARLOS ROBERTO RODRIGUES |
39º |
ADEMIR DE ASSIS |
40º |
BRUNA GABRIELA CARIOLATO |
41º |
DAVID JOSÉ DE LIMA |
42º |
ASTENGO RICARDO DE FREITAS |
43º |
LEONARDO ARAUJO |
44º |
DEBORA SOUZA NAVARRO |
45º |
DAVID APARECIDO LEME |
46º |
BENEDITO TADEU PEREIRA |
47º |
HERMES GINO DA SILVA |
48º |
FABIANA GARCIA DE OLIVEIRA |
49º |
FERNANDO JOSÉ MATILE |
50º |
ELI CLARK DE CARVALHO SOUZA |
51º |
DIEGO DOS SANTOS BERNARDO |
52º |
CARLA CRISTINA PEREIRA DA SILVA |
53º |
CARLOS HENRIQUE BERNARDO |
54º |
BRUNA PEREIRA DA SILVA |
55º |
GILBERTO RAMOS CAMARGO |
56º |
LUIZ CARLOS DA SILVA |
57º |
ELIANA RODRIGUES |
58º |
GILSON APARECIDO EUGENIO |
59º |
CRISTIANO ALEX DA SILVA |
60º |
IVAIR MOLINARI |
61º |
EDGAR CRISTHIAN DE CARVALHO |
62º |
CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA BERNARDO |
63º |
DAVID VAZ DE LIMA |
64º |
BRAZ RODRIGUES DA SILVA |
65º |
ROSILDA ALVES DA SILVA |
66º |
ENIVALDO BAUCH |
67º |
MAURO JOSÉ DE MELO |
68º |
JULIANO APARECIDO ESTANISLAU |
69º |
DANILO VIEIRA DOS SANTOS |
70º |
ELIZANGELA KELLY TUDISCO SOUZA |
71º |
DAIANE RODRIGUES DE SOUZA |
72º |
TIAGO LUÃ DE OLIVEIRA |
73º |
EDVALDO JOSÉ DA SILVA |
74º |
JONATAS RAFAEL SANTOS |
75º |
MATHEUS HENRIQUE ROBERTO |
76º |
ROBERTO MOREIRA DANIEL |
JUSTIFICATIVA/AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO SEGOV01/2019
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Educação, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DAS MALHAS DO SUL DE MINAS GERAIS - BRASIL, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.353/0001-60, incentivando a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito regional de sua atuação;
Considerando o potencial turístico da região sul de Minas, exclusivamente das cidades pertencentes ao Circuito Turístico das Malhas do Sul de Minas: Albertina, Borda da Mata, Inconfidentes, Jacutinga, Monte Sião e Ouro Fino; constitui hoje possibilidade singular para a implantação e desenvolvimento da atividade turística como fonte de renda complementar e importante para a já conhecida nacionalmente atividade têxtil da região e através dela, fomentar o desenvolvimento de segmentos mais efetivos para o turismo como o turismo religioso (Caminho da Fé), Turismo Ecológico e de Aventura, Turismo Cultural e Gastronômico e Turismo Rural.
Considerando que a implementação e o sucesso deste Plano dependerá do comprometimento das agentes públicos e privados da região que compreende o CTMSM, implicando assim na melhoria da infraestrutura básica e turística e na qualidade dos serviços locais, beneficiando diretamente a população que usufrui destes serviços. Consequentemente, o desenvolvimento econômico gerado do aumento de emprego e renda irá beneficiar o mercado regional como um todo.
Considerando que Organização da Sociedade Civil está identificada e autorizada na Lei de Subvenção nº 1.995/2018, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DAS MALHAS DO SUL DE MINAS GERAIS - BRASIL apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Fomento de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno e Aprovação do Secretário Municipal de Governo;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DAS MALHAS DO SUL DE MINAS GERAIS - BRASIL preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, incisos I e II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Fomento, que presta serviços singulares incentivando a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito regional de sua atuação.
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014 e do art. 41, inciso II do Decreto Municipal 4.326/17;
Fica AUTORIZADO o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SEGOV01/2019;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Governo
Jacutinga, 29 de Março de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG. Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SEGOV01/2019. DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DAS MALHAS DO SUL DE MINAS GERAIS - BRASIL que presta serviços singulares incentivando a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito regional de sua atuação, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SEGOV01/2019, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014 e art. 41, inciso II do Decreto Municipal 4.326/17. Data: ¬29/03/2019. MELQUIADES DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Jacutinga.
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB