DOEM - 27 de Março de 2019

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PORTARIA Nº 3.540/19
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA GESTOR DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DAS MALHAS DO SUL DE MINAS GERAIS - BRASIL E O MUNICÍPIO DE JACUTINGA
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor ODVAL APARECIDO BERTOLACCI, para a função de gestor da parceria celebrada com a ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DAS MALHAS DO SUL DE MINAS GERAIS - BRASIL, que tem por objeto a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito regional de sua atuação. .
Art. 2º São atribuições do gestor:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014.
V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 01 de março de 2019, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 27 de março de 2019.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

PORTARIA Nº 3.541/19
Nomeia servidores para compor Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias com organizações da sociedade civil celebradas com a Secretaria Municipal de Governo
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias com organizações da sociedade civil celebradas com a Secretaria Municipal de Governo mediante termo de colaboração ou termo de fomento.
I - Comissão de Monitoramento e Avaliação
Membros:
ORLANDO CARDOSO DE OLIVEIRA
MARIA ADÉLIA COLAÚTO
JÚLIO ANDRADE VIOTTI
Art. 2º - Compete a comissão de avaliação e monitoramento apoiar e acompanhar a execução das parcerias celebrada pela Administração Pública Municipal, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.
§1º - Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto poderá ser efetuada visita in loco, dispensada quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria;
§2º - O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levará em consideração os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com a política pública setorial.
Art. 3º - A comissão deverá ser composta por, pelo menos, 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal do órgão ou entidade pública, devendo ser priorizada a participação de profissionais das áreas administrativas e finalísticas relacionadas ao objeto da parceria.
Art. 4º - Será impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.
Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 01 de março de 2019, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 27 de março de 2019.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Asilo São Vicente de Paulo de Jacutinga, que visa promover acolhimento institucional para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes ou com diversos graus de dependência, onde a finalidade do serviço é e garantir a proteção integral, respeitando as limitações de cada um, contribuir para prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos, promovendo a autonomia e melhoria da qualidade de vida;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Asilo São Vicente de Paulo de Jacutinga é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 004/2016, livro n° 001, folha nº 06, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Asilo São Vicente de Paulo de Jacutinga que presta serviços de proteção social especial de alta complexidade em acolhimento institucional para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes ou com diversos graus de dependência, sendo certo que o referido serviço prestado não é realizado por nenhuma outra organização;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 1919/2017, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Asilo São Vicente de Paulo de Jacutinga apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Asilo São Vicente de Paulo de Jacutinga acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, que presta serviços de proteção social especial de alta complexidade, realizando atendimento a pessoas idosas em instituição de longa permanência, conforme Tipificação Nacional de Serviços socioassistenciais /MDS;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS05/2019;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga, 27 de Março de 2019.

Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS05/2019
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Asilo São Vicente de Paulo de Jacutinga, que presta serviços de proteção social especial de alta complexidade em acolhimento institucional para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes ou com diversos graus de dependência, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS05/2019, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: ¬27/03/2019 Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.

 

 


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