RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 07/2019 – A.S.E VIGIA
Nº |
NOME DO CANDIDATO |
RG |
Nº DE INSCRIÇÃO |
Entrevista/ curriculum |
Situação |
01 |
ADALGISA DOS SANTOS |
18.076.376-3 |
60 |
61% |
REPROVADA |
02 |
ADEMIR DE ASSIS |
218.720.38 |
85 |
80% |
APROVADO |
03 |
AGUINALDO DA SILVA |
MG 4.960.513 |
06 |
N.C |
N.C |
04 |
ALESSANDRA DOS SANTOS ESTANISLAU |
63.963.464-3 |
63 |
62% |
REPROVADA |
05 |
ALEX JUSTINO DA SILVA |
MG 15.165.653 |
116 |
50% |
REPROVADO |
06 |
ALEX MUNIZ DE ARAUJO |
972.880 |
69 |
87% |
APROVADO |
07 |
ANDERSON DE FREITAS GONÇALVES |
MG 18.911.072 |
43 |
N.C |
N.C |
08 |
ANDREA LORDI BERTINI |
23.248.095-3 |
26 |
60% |
REPROVADA |
09 |
ANTÔNIO CARLOS TADEU CARVALHO |
MG 12.864.081 |
29 |
82% |
APROVADO |
10 |
ANTONIO MARCOS MARTINS |
M 7.244.962 |
53 |
81% |
APROVADO |
11 |
ASTENGO RICARDO DE FREITAS |
MG 174.315.52 |
126 |
80% |
APROVADO |
12 |
AYRTON WELLINGTON COROL BATISTA |
MG 19.161.896 |
22 |
N.C |
N.C |
13 |
BENEDITO LUIZ DANIEL |
10.934.692-0 |
96 |
87% |
APROVADO |
14 |
BENEDITO TADEU PEREIRA |
M 2.659.019 |
74 |
78% |
APROVADO |
15 |
BRAZ RODRIGUES DA SILVA |
13.463.025 |
107 |
70% |
APROVADO |
16 |
BRUNA GABRIELA CARIOLATO |
MG 22.505.496 |
119 |
74% |
APROVADA |
17 |
BRUNA PEREIRA DA SILVA |
50.284.191-6 |
88 |
75% |
APROVADA |
18 |
CARLA CRISTINA PEREIRA DA SILVA |
MG8.688.774 |
89 |
75% |
APROVADA |
19 |
CARLOS ANTONIO MARQUES DA SILVA |
19960630 |
76 |
90% |
APROVADO |
20 |
CARLOS HENRIQUE BERNARDO |
MG 16.430.556 |
32 |
75% |
APROVADO |
21 |
CARLOS ROBERTO RODRIGUES |
17.086.914 |
48 |
80% |
APROVADO |
22 |
CARMOZINDA DIAS MACIEL |
60.692.225-8 |
80 |
96% |
APROVADA |
23 |
CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA BERNARDO |
52.212.133-0 |
78 |
71% |
APROVADA |
24 |
CLAUDINEI PIRES FERREIRA |
MG 12.629.224 |
99 |
93% |
APROVADO |
25 |
CLAUDIO MORENO FONSECA |
26.550.301-2 |
31 |
100% |
APROVADO |
26 |
CLAUDIO ROBERTO SILVA |
16.628.068-9 |
61 |
86% |
APROVADO |
27 |
CRISTIANO ALEX DA SILVA |
M 7.648.266 |
56 |
72% |
APROVADO |
28 |
DAIANE APARECIDA SOUZA |
MG 17.145.755 |
27 |
97% |
APROVADA |
29 |
DAIANE RODRIGUES DE SOUZA |
MG 18.630.762 |
49 |
70% |
APROVADO |
30 |
DANIEL BONIS RAFAEL |
MG 15.639.769 |
109 |
83% |
APROVADO |
31 |
DANIELA MOREIRA LOPES |
MG 21.998.024 |
122 |
50% |
REPROVADA |
32 |
DANILO VIEIRA DOS SANTOS |
13.499.572 |
127 |
70% |
APROVADO |
33 |
DAVID APARECIDO LEME |
41.462.606-0 |
118 |
79% |
APROVADO |
34 |
DAVID JOSÉ DE LIMA |
MG 11.283.051 |
20 |
80% |
APROVADO |
35 |
DAVID VAZ DE LIMA |
MG 15.775.493 |
08 |
71% |
APROVADO |
36 |
DAVID WILLIAN DE ABREU SOUZA |
MG 14.458.652 |
24 |
N.C |
N.C |
37 |
DEBORA SOUZA NAVARRO |
23.830.706-2 |
93 |
79% |
APROVADA |
38 |
DEYVIS CRAVEIRO DA CUNHA |
MG 21.062.200 |
66 |
60% |
REPROVADO |
39 |
DIEGO DOS SANTOS BERNARDO |
MG 15.149.579 |
33 |
76% |
APROVADO |
40 |
DIEGO HENRIQUE GARCIA |
MG 14.153.788 |
82 |
N.C |
N.C |
41 |
DIMAS JOSÉ TOFOLI DA SILVA |
MG 11.283.049 |
39 |
96% |
APROVADO |
42 |
EDGAR CRISTHIAN DE CARVALHO |
35.517.660-9 |
42 |
72% |
APROVADO |
43 |
EDVALDO DA SILVA MIRANDA |
MG 22.746.629 |
54 |
69% |
REPROVADO |
44 |
EDVALDO JOSÉ DA SILVA |
36.568.367 |
98 |
70% |
APROVADO |
45 |
ELI CLARK DE CARVALHO SOUZA |
101.605.382-7 |
125 |
76% |
APROVADO |
46 |
ELIANA RODRIGUES |
MG 11.691.683 |
111 |
73% |
APROVADA |
47 |
ELIZANGELA KELLY TUDISCO SOUZA |
MG 18.704.801 |
11 |
70% |
APROVADA |
48 |
ENIVALDO BAUCH |
23.330.254 X |
21 |
70% |
APROVADO |
49 |
FABIANA GARCIA DE OLIVEIRA |
MG 15.920.221 |
95 |
78% |
APROVADO |
50 |
FABRÍCIO DE FREITAS RIBEIRO |
MG 18.151.139 |
77 |
93% |
APROVADO |
51 |
FILIPE BORGES GONÇALVES |
MG 16.407.203 |
100 |
92% |
APROVADO |
52 |
FERNANDO JOSÉ MATILE |
17.244.091 |
104 |
77% |
APROVADO |
53 |
FRANCINEIDE PERREIRA DE OLIVEIRA DE SOUZA |
25.553.439-5 |
94 |
100% |
APROVADO |
54 |
GERALDO GOMES DA SILVA FILHO |
13.329.831 |
106 |
94% |
APROVADO |
55 |
GILBERTO RAMOS CAMARGO |
MG 17.481.616 |
59 |
75% |
APROVADO |
56 |
GILMAR FERREIRA ALVES |
M 8.333.308 |
13 |
60% |
REPROVADO |
57 |
GILSON APARECIDO EUGENIO |
15.152.924 |
101 |
73% |
APROVADO |
58 |
GUSTAVO DONIZETI DE GODOY |
15.786.614 |
84 |
N.C |
N.C |
59 |
HERMES GINO DA SILVA |
MG 11.442.468 |
05 |
78% |
APROVADO |
60 |
INGRID AMANDA DA SILVA |
52.017.374-0 |
47 |
N.C |
N.C |
61 |
ISABELA DOS SANTOS MANGUCCI |
MG 17.391.293 |
113 |
91% |
APROVADA |
62 |
IVAIR MOLINARI |
M 4.928.034 |
67 |
72% |
APROVADO |
63 |
IVON ILSON MACHADO SILVA |
MG 15.786.567 |
112 |
N.C |
N.C |
64 |
JARBAS DE OLIVEIRA ACAIABE |
9.032.458-4 |
30 |
50% |
REPROVADO |
65 |
JEFERSON HENRIQUE DIOGO |
MG 17.377.294 |
19 |
85% |
APROVADO |
66 |
JOÃO BATISTA PEDRO |
MG 19.404.937 |
105 |
60% |
REPROVADO |
67 |
JOÃO CANA VERDE DOS SANTOS |
MG 21259618 |
16 |
95% |
APROVADO |
68 |
JOÃO DIOGO NETO |
MG 23.130.801 |
18 |
94% |
APROVADO |
69 |
JOÃO VENÂNCIO FILHO |
36.334.151-1 |
46 |
60% |
REPROVADO |
70 |
JOCASTA APARECIDA DE SOUZA BARBOSA |
MG 17.079.758 |
108 |
93% |
APROVADA |
71 |
JOICE FERNANDA VIRGINIO |
MG 16.986.865 |
114 |
60% |
REPROVADA |
72 |
JONATA RAFAL SANTOS |
MG 18.802.389 |
58 |
70% |
APROVADO |
73 |
JOSÉ ANTÔNIO BERTINI |
18.863.647 |
04 |
90% |
APROVADO |
74 |
JOSÉ ANTONIO DA SILVA SOARES |
MG 12.217.279 |
15 |
84% |
APROVADO |
75 |
JOSÉ DONIZETE FERNANDES |
38.127.085-3 |
52 |
86% |
APROVADO |
76 |
JOSÉ LUCIANO FARIA |
45.220.928-8 |
91 |
84% |
APROVADO |
77 |
JOSÉ OTÁVIO DE SOUZA |
37.792.772-7 |
23 |
82% |
APROVADO |
78 |
JOSÉ PAGÉ SOBRINHO |
16.800.029 |
14 |
60% |
REPROVADO |
79 |
JOSÉ ROBERTO DA SILVA JUNIOR |
42.897.019-9 |
09 |
85% |
APROVADO |
80 |
JULIANO APARECIDO ESTANISLAU |
45.560.031-4 |
64 |
70% |
APROVADO |
81 |
KASSIO REIS MOREIRA |
MG 17.105.969 |
51 |
50% |
REPROVADO |
82 |
LÁZARO FERNANDES |
17.244.205-9 |
50 |
60% |
REPROVADO |
83 |
LEONARDO DE ARAUJO |
MG 19..643.473 |
65 |
80% |
APROVADO |
84 |
LEONARDO JESUS DE ALMEIDA |
40.068.145-6 |
120 |
69% |
REPROVADO |
85 |
LUAN PADILHA DE SOUSA |
MG 18.307.268 |
72 |
N.C |
N.C |
86 |
LUANE ANDRESSA FELIPPINI |
MG 18.787.286 |
62 |
50% |
REPROVADA |
87 |
LUCIANA CABEÇAS BORTOLOTO |
19.381.555-2 |
123 |
92% |
APROVADA |
88 |
LUIS MONTEIRO |
9.119.491.059 |
73 |
60% |
REPROVADO |
89 |
LUIZ ANTONIO SOUZA SANTOS |
MG 13.399.078 |
55 |
N.C |
N.C |
90 |
LUIZ CARLOS DA SILVA |
MG 20.993.542 |
57 |
N.C |
N.C |
91 |
LUIZ CARLOS DA SILVA |
35.538.052-1 |
70 |
74% |
APROVADO |
92 |
MARCELO AUGUSTO BARBOSA DE ALMEIDA |
MG 17.297.801 |
102 |
50% |
REPROVADO |
93 |
MARCOS ANTONIO FONSECA |
35.289.524-X |
115 |
55% |
REPROVADO |
94 |
MARDEN ANTUNES NASCIMENTO |
MG 13.287.191 |
03 |
85% |
APROVADO |
95 |
MARIA TEREZA MOREIRA |
M 7.383.345 |
75 |
N.C |
N.C |
96 |
MATEUS ELIAS DE PAULA |
114.888-49 |
83 |
N.C |
N.C |
97 |
MATEUS HILÁRIO MOREIRA SILVA |
MG 20.307.064 |
17 |
50% |
REPROVADO |
98 |
MATEUS LOPES DA CONCEIÇÃO |
37.297-2 |
68 |
90% |
APROVADO |
99 |
MATHEUS HENRIQUE ROBERTO |
MG 18.848.502 |
110 |
70% |
APROVADO |
100 |
MAURICIO NORBIATO FILHO |
M 8.743.314 |
45 |
60% |
REPROVADO |
101 |
MAURO ANGELOTI |
6.580.003-5 |
37 |
N.C |
N.C |
102 |
MAURO JOSÉ DE MELO |
60.551.753-8 |
01 |
70% |
APROVADO |
103 |
MOISES ALVES DA SILVA |
41.667.776-9 |
35 |
N.C |
N.C |
104 |
MOISES DE JESUS LUPINACCI |
12.958.309 |
124 |
92% |
APROVADO |
105 |
NELSON APARECIDO SIQUEIRA ROSA |
M8.382.821 |
86 |
N.C |
N.C |
106 |
REGIANE APARECIDA DO CARMO |
MG 17.311.709 |
41 |
N.C |
N.C |
107 |
REGINALDO FERNANDES |
MG 14.494.316 |
79 |
N.C |
N.C |
108 |
REGINALDO ROBERTO |
MG 22.248.636 |
07 |
89% |
APROVADO |
109 |
RENILDO DONIZETTI DE FARIA |
MG 21.600.693 |
92 |
62% |
REPROVADO |
110 |
ROBERTO CEZARANI |
M 6.909.782 |
44 |
87% |
APROVADO |
111 |
ROBERTO MOREIRA DANIEL |
137.682.136-25 |
103 |
70% |
APROVADO |
112 |
ROMILDO SAULO GABRIEL |
32.761.427-4 |
90 |
68% |
REPROVADO |
113 |
ROSILDA ALVES DA SILVA |
14.357.253 |
71 |
70% |
APROVADA |
114 |
SERGIO ALVES DE ARAUJO |
MG 20.439.549 |
36 |
50% |
REPROVADO |
115 |
SIDNEY RODRIGO DOS SANTOS |
42.270.130 |
25 |
87% |
APROVADO |
116 |
SILENE LUCATELLI |
M 6.909.767 |
40 |
N.C |
N.C |
117 |
SIMONE ELI TUDISCO SOUZA |
MG 16.277.569 |
12 |
50% |
REPROVADA |
118 |
SIMONE NASCIMENTO NUNES DA SILVA |
MG 14.011.501 |
121 |
55% |
REPROVADA |
119 |
TEDDY TRIVELATO |
33.507.659-2 |
10 |
60% |
REPROVADA |
120 |
TEREZINHA DE FÁTIMA ROMUALDO |
22.897.668-6 |
81 |
65% |
REPROVADA |
121 |
TIAGO DE JESUS GARCIA |
MG 17.146.132 |
97 |
93% |
APROVADO |
122 |
TIAGO LUÃ DE OLIVEIRA |
49.080.168-7 |
02 |
70% |
APROVADO |
123 |
ULISSES ALVES ARAUJO |
MG 13.397.806 |
28 |
85% |
APROVADO |
124 |
VALDEMIR MOREIRA DOMINGUES |
MG 3.228.971 |
38 |
60% |
REPROVADO |
125 |
VANIEL MARQUES |
MG 14.929.090 |
34 |
98% |
APROVADO |
126 |
VERA LUCIA ALVES |
MG 13.133.374 |
117 |
N.C |
N.C |
127 |
WELLINGTON WELLES DA SILVA |
49.489.349-7 |
87 |
N.C |
N.C |
AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE, que presta serviços singulares de atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direito;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 002/2016, livro n° 001, folha nº 04, e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 002/2016, livro n° 001, folha n°04, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE presta serviços singulares, de atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direito, sendo certo que o referido serviço prestado não é realizado por nenhuma outra organização;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 1995/19, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I;II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, onde presta serviços singulares de atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direito;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS01/2019;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga, 26 de Março de 2019.
Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS01/2019
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE que presta serviços singulares, de atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direito, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS01/2019, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 26/03/2019 Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.
AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar, onde presta serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 006/2016, livro n° 001, folha nº 08, e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 001/2016, livro n° 001, folha n°03, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar presta serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário, serviço de grande relevância para nosso município;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 1995/2018, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando que os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, presta serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS02/2019;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga, 26 de Março de 2019.
Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS02/2019
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar onde presta serviços singulares de acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS02/2019, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 26/03/2019 Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.
AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar PAC1, onde presta serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar PAC1 é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 006/2016, livro n° 001, folha nº 08, e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 001/2016, livro n° 001, folha n°03, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar PAC1 presta serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário, serviço de grande relevância para nosso município;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 1995/2018, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando que os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar PAC1 apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar PAC1 acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, presta serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS 03/2019;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga, 26 de Março de 2019.
Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS03/2019
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar PAC1 onde presta serviços singulares de acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS03/2019, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 26/03/2019 Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.
AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC, que presta serviços por meio do amparo, proteção e desenvolvimento da criança, prestando serviço de acolhida, proteção social de colaboração do convívio familiar, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, e desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social CMAS nº001/2016, livro n°001, folha n°03 e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA n°003/2016, livro n°001, folha n°05, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC, presta serviços por meio do amparo, proteção e desenvolvimento da criança, prestando serviço de acolhida, proteção social de colaboração do convívio familiar, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo, trabalho de grande importância para o nosso município;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº1995/2018, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC, apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC, acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, onde presta serviços por meio do amparo, proteção e desenvolvimento da criança, prestando serviço de acolhida, proteção social de colaboração do convívio familiar, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS04/2019;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga, 26 de Março de 2019.
Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS04/2019
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC, que presta serviços por meio do amparo, proteção e desenvolvimento da criança, prestando serviço de acolhida, proteção social de colaboração do convívio familiar, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS04/2019 com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 26/03/2019 Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.
AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Contraturno, onde presta assistência à infância, adolescência e juventude; através do serviço educacional e cultural, desenvolvendo programas que visam à preservação e o fortalecimento das famílias;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Contraturno é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 006/2016, livro n° 001, folha nº 08, e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 001/2016, livro n° 001, folha n°03, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Contraturno presta serviços presta serviços de atendimento a crianças e adolescente entre 04 a 17 anos, expostas a situações vulnerabilidade e riscos, de grande importância para nosso município;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº1995/2018, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando que os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Contraturno apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Contraturno acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, presta serviços de atendimento a crianças e adolescente entre 04 a 17 anos, expostas a situações vulnerabilidade e riscos;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS06/2019;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga, 26 de Março de 2019.
Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS06/2019
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Contraturno onde presta assistência à infância, adolescência e juventude; através do serviço educacional e cultural, desenvolvendo programas que visam à preservação e o fortalecimento das famílias, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS06/2019, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 26/03/2019 Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo 1285/2018. Termo Aditivo n.º 1 ao Contrato n.º 015/2018. Contratante: Município de Jacutinga. Contratado: União Assessoria Consultoria Treinamento e Informática Ltda. Objeto: locação de licença de uso de programa de informática (software) – Prorrogação de prazo de vigência contratual – Termo inicial 02/03/2019 e termo final 01/03/2020. Dotação: 475 – 020301 041220001 2.101 339040. Fundamento Legal: art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93. Data: 27-02-2019. Reginaldo Camilo – Secretário Municipal de Fazenda.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo 1285/2018. Termo Aditivo n.º 2 ao Contrato n.º 015/2018. Contratante: Município de Jacutinga. Contratado: União Assessoria Consultoria Treinamento e Informática Ltda. Objeto: locação de licença de uso de programa de informática (software) – Fica o valor reajustado em 3,57%, percentual acumulado do INPC/IBGE o contrato em questão, Adere-se ao valor total do contrato o importe de R$ 8.194,99 (Oito mil cento e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos) totalizando o valor de R$ 373.194,99 (Trezentos e setenta e três mil cento e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos). Dotação: 475 – 020301 041220001 2.101 339040. Fundamento Legal: art. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93. Data: 05-03-2019. Reginaldo Camilo – Secretário Municipal de Fazenda.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 02/2019 – CONTRATO nº15/2019 – OBJETO: Contratação de consultoria e assessoria jurídica para recuperação e incremento dos repasses de royalties feitos pela ANP. CONTRATADA: Mota & Medeiros Advogados Associados. VALOR: O valor estimado é de R$ 1.176.000,00 (um milhão cento e setenta e seis mil reais), correspondente aos honorários de 15% (quinze por cento) sobre o valor efetivamente recuperado. ASSINATURA: 21.03.2019. VIGÊNCIA: 31.12.2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (16) 020102 041220001 2.003 339039. Sidney Batista do Nascimento
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB