DOEM - 26 de Março de 2019

pub executivo

 

 

 

RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 07/2019 – A.S.E VIGIA

NOME DO CANDIDATO

RG

Nº DE INSCRIÇÃO

Entrevista/ curriculum

Situação

01

ADALGISA DOS SANTOS

18.076.376-3

60

61%

REPROVADA

02

ADEMIR DE ASSIS

218.720.38

85

80%

APROVADO

03

AGUINALDO DA SILVA

MG 4.960.513

06

N.C

N.C

04

ALESSANDRA DOS SANTOS ESTANISLAU

63.963.464-3

63

62%

REPROVADA

05

ALEX JUSTINO DA SILVA

MG 15.165.653

116

50%

REPROVADO

06

ALEX MUNIZ DE ARAUJO

972.880

69

87%

APROVADO

07

ANDERSON DE FREITAS GONÇALVES

MG 18.911.072

43

N.C

N.C

08

ANDREA LORDI BERTINI

23.248.095-3

26

60%

REPROVADA

09

ANTÔNIO CARLOS TADEU CARVALHO

MG 12.864.081

29

82%

APROVADO

10

ANTONIO MARCOS MARTINS

M 7.244.962

53

81%

APROVADO

11

ASTENGO RICARDO DE FREITAS

MG 174.315.52

126

80%

APROVADO

12

AYRTON WELLINGTON COROL BATISTA

MG 19.161.896

22

N.C

N.C

13

BENEDITO LUIZ DANIEL

10.934.692-0

96

87%

APROVADO

14

BENEDITO TADEU PEREIRA

M 2.659.019

74

78%

APROVADO

15

BRAZ RODRIGUES DA SILVA

13.463.025

107

70%

APROVADO

16

BRUNA GABRIELA CARIOLATO

MG 22.505.496

119

74%

APROVADA

17

BRUNA PEREIRA DA SILVA

50.284.191-6

88

75%

APROVADA

18

CARLA CRISTINA PEREIRA DA SILVA

MG8.688.774

89

75%

APROVADA

19

CARLOS ANTONIO MARQUES DA SILVA

19960630

76

90%

APROVADO

20

CARLOS HENRIQUE BERNARDO

MG 16.430.556

32

75%

APROVADO

21

CARLOS ROBERTO RODRIGUES

17.086.914

48

80%

APROVADO

22

CARMOZINDA DIAS MACIEL

60.692.225-8

80

96%

APROVADA

23

CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA BERNARDO

52.212.133-0

78

71%

APROVADA

24

CLAUDINEI PIRES FERREIRA

MG 12.629.224

99

93%

APROVADO

25

CLAUDIO MORENO FONSECA

26.550.301-2

31

100%

APROVADO

26

CLAUDIO ROBERTO SILVA

16.628.068-9

61

86%

APROVADO

27

CRISTIANO ALEX DA SILVA

M 7.648.266

56

72%

APROVADO

28

DAIANE APARECIDA SOUZA

MG 17.145.755

27

97%

APROVADA

29

DAIANE RODRIGUES DE SOUZA

MG 18.630.762

49

70%

APROVADO

30

DANIEL BONIS RAFAEL

MG 15.639.769

109

83%

APROVADO

31

DANIELA MOREIRA LOPES

MG 21.998.024

122

50%

REPROVADA

32

DANILO VIEIRA DOS SANTOS

13.499.572

127

70%

APROVADO

33

DAVID APARECIDO LEME

41.462.606-0

118

79%

APROVADO

34

DAVID JOSÉ DE LIMA

MG 11.283.051

20

80%

APROVADO

35

DAVID VAZ DE LIMA

MG 15.775.493

08

71%

APROVADO

36

DAVID WILLIAN DE ABREU SOUZA

MG 14.458.652

24

N.C

N.C

37

DEBORA SOUZA NAVARRO

23.830.706-2

93

79%

APROVADA

38

DEYVIS CRAVEIRO DA CUNHA

MG 21.062.200

66

60%

REPROVADO

39

DIEGO DOS SANTOS BERNARDO

MG 15.149.579

33

76%

APROVADO

40

DIEGO HENRIQUE GARCIA

MG 14.153.788

82

N.C

N.C

41

DIMAS JOSÉ TOFOLI DA SILVA

MG 11.283.049

39

96%

APROVADO

42

EDGAR CRISTHIAN DE CARVALHO

35.517.660-9

42

72%

APROVADO

43

EDVALDO DA SILVA MIRANDA

MG 22.746.629

54

69%

REPROVADO

44

EDVALDO JOSÉ DA SILVA

36.568.367

98

70%

APROVADO

45

ELI CLARK DE CARVALHO SOUZA

101.605.382-7

125

76%

APROVADO

46

ELIANA RODRIGUES

MG 11.691.683

111

73%

APROVADA

47

ELIZANGELA KELLY TUDISCO SOUZA

MG 18.704.801

11

70%

APROVADA

48

ENIVALDO BAUCH

23.330.254 X

21

70%

APROVADO

49

FABIANA GARCIA DE OLIVEIRA

MG 15.920.221

95

78%

APROVADO

50

FABRÍCIO DE FREITAS RIBEIRO

MG 18.151.139

77

93%

APROVADO

51

FILIPE BORGES GONÇALVES

MG 16.407.203

100

92%

APROVADO

52

FERNANDO JOSÉ MATILE

17.244.091

104

77%

APROVADO

53

FRANCINEIDE PERREIRA DE OLIVEIRA DE SOUZA

25.553.439-5

94

100%

APROVADO

54

GERALDO GOMES DA SILVA FILHO

13.329.831

106

94%

APROVADO

55

GILBERTO RAMOS CAMARGO

MG 17.481.616

59

75%

APROVADO

56

GILMAR FERREIRA ALVES

M 8.333.308

13

60%

REPROVADO

57

GILSON APARECIDO EUGENIO

15.152.924

101

73%

APROVADO

58

GUSTAVO DONIZETI DE GODOY

15.786.614

84

N.C

N.C

59

HERMES GINO DA SILVA

MG 11.442.468

05

78%

APROVADO

60

INGRID AMANDA  DA SILVA

52.017.374-0

47

N.C

N.C

61

ISABELA DOS SANTOS MANGUCCI

MG 17.391.293

113

91%

APROVADA

62

IVAIR MOLINARI

M 4.928.034

67

72%

APROVADO

63

IVON ILSON MACHADO SILVA

MG 15.786.567

112

N.C

N.C

64

JARBAS DE OLIVEIRA ACAIABE

9.032.458-4

30

50%

REPROVADO

65

JEFERSON HENRIQUE DIOGO

MG 17.377.294

19

85%

APROVADO

66

JOÃO BATISTA PEDRO

MG 19.404.937

105

60%

REPROVADO

67

JOÃO CANA VERDE DOS SANTOS

MG 21259618

16

95%

APROVADO

68

JOÃO DIOGO NETO

MG 23.130.801

18

94%

APROVADO

69

JOÃO VENÂNCIO FILHO

36.334.151-1

46

60%

REPROVADO

70

JOCASTA APARECIDA DE SOUZA BARBOSA

MG 17.079.758

108

93%

APROVADA

71

JOICE FERNANDA VIRGINIO

MG 16.986.865

114

60%

REPROVADA

72

JONATA RAFAL SANTOS

MG 18.802.389

58

70%

APROVADO

73

JOSÉ ANTÔNIO BERTINI

18.863.647

04

90%

APROVADO

74

JOSÉ ANTONIO DA SILVA SOARES

MG 12.217.279

15

84%

APROVADO

75

JOSÉ DONIZETE FERNANDES

38.127.085-3

52

86%

APROVADO

76

JOSÉ LUCIANO FARIA

45.220.928-8

91

84%

APROVADO

77

JOSÉ OTÁVIO DE SOUZA

37.792.772-7

23

82%

APROVADO

78

JOSÉ PAGÉ SOBRINHO

16.800.029

14

60%

REPROVADO

79

JOSÉ ROBERTO DA SILVA JUNIOR

42.897.019-9

09

85%

APROVADO

80

JULIANO APARECIDO ESTANISLAU

45.560.031-4

64

70%

APROVADO

81

KASSIO REIS MOREIRA

MG 17.105.969

51

50%

REPROVADO

82

LÁZARO FERNANDES

17.244.205-9

50

60%

REPROVADO

83

LEONARDO DE ARAUJO

MG 19..643.473

65

80%

APROVADO

84

LEONARDO JESUS DE ALMEIDA

40.068.145-6

120

69%

REPROVADO

85

LUAN PADILHA DE SOUSA

MG 18.307.268

72

N.C

N.C

86

LUANE ANDRESSA FELIPPINI

MG 18.787.286

62

50%

REPROVADA

87

LUCIANA CABEÇAS BORTOLOTO

19.381.555-2

123

92%

APROVADA

88

LUIS MONTEIRO

9.119.491.059

73

60%

REPROVADO

89

LUIZ ANTONIO SOUZA SANTOS

MG 13.399.078

55

N.C

N.C

90

LUIZ CARLOS DA SILVA

MG 20.993.542

57

N.C

N.C

91

LUIZ CARLOS DA SILVA

35.538.052-1

70

74%

APROVADO

92

MARCELO AUGUSTO BARBOSA DE ALMEIDA

MG 17.297.801

102

50%

REPROVADO

93

MARCOS ANTONIO FONSECA

35.289.524-X

115

55%

REPROVADO

94

MARDEN ANTUNES NASCIMENTO

MG 13.287.191

03

85%

APROVADO

95

MARIA TEREZA MOREIRA

M 7.383.345

75

N.C

N.C

96

MATEUS ELIAS DE PAULA

114.888-49

83

N.C

N.C

97

MATEUS HILÁRIO MOREIRA SILVA

MG 20.307.064

17

50%

REPROVADO

98

MATEUS LOPES DA CONCEIÇÃO

37.297-2

68

90%

APROVADO

99

MATHEUS HENRIQUE ROBERTO

MG 18.848.502

110

70%

APROVADO

100

MAURICIO NORBIATO FILHO

M 8.743.314

45

60%

REPROVADO

101

MAURO ANGELOTI

6.580.003-5

37

N.C

N.C

102

MAURO JOSÉ DE MELO

60.551.753-8

01

70%

APROVADO

103

MOISES ALVES DA SILVA

41.667.776-9

35

N.C

N.C

104

MOISES DE JESUS LUPINACCI

12.958.309

124

92%

APROVADO

105

NELSON APARECIDO SIQUEIRA ROSA

M8.382.821

86

N.C

N.C

106

REGIANE APARECIDA DO CARMO

MG 17.311.709

41

N.C

N.C

107

REGINALDO FERNANDES

MG 14.494.316

79

N.C

N.C

108

REGINALDO ROBERTO

MG 22.248.636

07

89%

APROVADO

109

RENILDO DONIZETTI DE FARIA

MG 21.600.693

92

62%

REPROVADO

110

ROBERTO CEZARANI

M 6.909.782

44

87%

APROVADO

111

ROBERTO MOREIRA DANIEL

137.682.136-25

103

70%

APROVADO

112

ROMILDO SAULO GABRIEL

32.761.427-4

90

68%

REPROVADO

113

ROSILDA ALVES DA SILVA

14.357.253

71

70%

APROVADA

114

SERGIO ALVES DE ARAUJO

MG 20.439.549

36

50%

REPROVADO

115

SIDNEY RODRIGO DOS SANTOS

42.270.130

25

87%

APROVADO

116

SILENE LUCATELLI

M 6.909.767

40

N.C

N.C

117

SIMONE ELI TUDISCO SOUZA

MG 16.277.569

12

50%

REPROVADA

118

SIMONE NASCIMENTO NUNES DA SILVA

MG 14.011.501

121

55%

REPROVADA

119

TEDDY TRIVELATO

33.507.659-2

10

60%

REPROVADA

120

TEREZINHA DE FÁTIMA ROMUALDO

22.897.668-6

81

65%

REPROVADA

121

TIAGO DE JESUS GARCIA

MG 17.146.132

97

93%

APROVADO

122

TIAGO LUÃ DE OLIVEIRA

49.080.168-7

02

70%

APROVADO

123

ULISSES ALVES ARAUJO

MG 13.397.806

28

85%

APROVADO

124

VALDEMIR MOREIRA DOMINGUES

MG 3.228.971

38

60%

REPROVADO

125

VANIEL MARQUES

MG 14.929.090

34

98%

APROVADO

126

VERA LUCIA ALVES

MG 13.133.374

117

N.C

N.C

127

WELLINGTON WELLES DA SILVA

49.489.349-7

87

N.C

N.C

 

 

AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE, que presta serviços singulares de atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direito;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 002/2016, livro n° 001, folha nº 04, e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 002/2016, livro n° 001, folha n°04, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE presta serviços singulares, de atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direito, sendo certo que o referido serviço prestado não é realizado por nenhuma outra organização;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 1995/19, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I;II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, onde presta serviços singulares de atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direito;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS01/2019;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga, 26 de Março de 2019.

Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS01/2019
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE que presta serviços singulares, de atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e suas famílias, com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direito, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS01/2019, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 26/03/2019 Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.

AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar, onde presta serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 006/2016, livro n° 001, folha nº 08, e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 001/2016, livro n° 001, folha n°03, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar presta serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário, serviço de grande relevância para nosso município;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 1995/2018, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando que os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, presta serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS02/2019;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga, 26 de Março de 2019.

Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS02/2019
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar onde presta serviços singulares de acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS02/2019, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 26/03/2019 Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.

AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar PAC1, onde presta serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar PAC1 é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 006/2016, livro n° 001, folha nº 08, e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 001/2016, livro n° 001, folha n°03, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar PAC1 presta serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário, serviço de grande relevância para nosso município;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº 1995/2018, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando que os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar PAC1 apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar PAC1 acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, presta serviços singulares de atendimento e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS 03/2019;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga, 26 de Março de 2019.

Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS03/2019
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Casa Lar PAC1 onde presta serviços singulares de acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para crianças e adolescente em risco social que foram destituídas do poder familiar pelo Judiciário, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS03/2019, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 26/03/2019 Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.

AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC, que presta serviços por meio do amparo, proteção e desenvolvimento da criança, prestando serviço de acolhida, proteção social de colaboração do convívio familiar, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, e desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social CMAS nº001/2016, livro n°001, folha n°03 e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA n°003/2016, livro n°001, folha n°05, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC, presta serviços por meio do amparo, proteção e desenvolvimento da criança, prestando serviço de acolhida, proteção social de colaboração do convívio familiar, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo, trabalho de grande importância para o nosso município;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº1995/2018, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC, apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC, acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, onde presta serviços por meio do amparo, proteção e desenvolvimento da criança, prestando serviço de acolhida, proteção social de colaboração do convívio familiar, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS04/2019;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga, 26 de Março de 2019.

Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS04/2019
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC, que presta serviços por meio do amparo, proteção e desenvolvimento da criança, prestando serviço de acolhida, proteção social de colaboração do convívio familiar, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS04/2019 com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 26/03/2019 Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.
AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Ação Social, para realizar o Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Contraturno, onde presta assistência à infância, adolescência e juventude; através do serviço educacional e cultural, desenvolvendo programas que visam à preservação e o fortalecimento das famílias;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Contraturno é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS nº 006/2016, livro n° 001, folha nº 08, e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA n° 001/2016, livro n° 001, folha n°03, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI e Decreto Municipal n° 4.326/2017, art.40, inciso IV;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Contraturno presta serviços presta serviços de atendimento a crianças e adolescente entre 04 a 17 anos, expostas a situações vulnerabilidade e riscos, de grande importância para nosso município;
Considerando que a parceria já decorria de transferência autorizada na Lei de Subvenção nº1995/2018, que identifica expressamente a entidade beneficiária, portanto, atende ao requisito de inexigibilidade do chamamento público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 art. 31, inciso II, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 4.326/2017, art. 41, inciso II;
Considerando que os documentos que instruem o presente procedimento, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Contraturno apresentou o Plano de Trabalho no Termo de Colaboração de acordo com o Decreto 4.326/2017, sendo aprovado, conforme Parecer Técnico do Controle Interno, Jurídico e Aprovação do Secretário Municipal Lucas Raffaelli Esteves;
Considerando que a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Contraturno acima citada preenche os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal n°4.326/2017 art. 38, inciso I; II, estando apta e em situação regular para a celebração do Termo de Colaboração, presta serviços de atendimento a crianças e adolescente entre 04 a 17 anos, expostas a situações vulnerabilidade e riscos;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacutinga;
Considerando o permissivo legal do art. 31, inciso II, inexigibilidade, da Lei nº. 13.019/2014;
Fica autorizado o procedimento de inexigibilidade de chamamento público, autuado no Processo Administrativo no Termo de Colaboração nº SAS06/2019;
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, na presente data, sobre pena de nulidade;
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação desta justificativa para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Secretário Municipal de Ação Social Lucas Raffaelli Esteves.
Jacutinga, 26 de Março de 2019.

Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG.
Procedimento de inexigibilidade de chamamento público nº SAS06/2019
DESPACHO: Fica autorizada a celebração do Termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – ACAE Contraturno onde presta assistência à infância, adolescência e juventude; através do serviço educacional e cultural, desenvolvendo programas que visam à preservação e o fortalecimento das famílias, conforme o procedimento de inexigibilidade de chamamento público autuado sob nº SAS06/2019, com fundamento no, art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014. Data: 26/03/2019 Melquiades de Araujo, Prefeito Municipal de Jacutinga.

 

Seção de Licitações e Compras

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo 1285/2018. Termo Aditivo n.º 1 ao Contrato n.º 015/2018. Contratante: Município de Jacutinga. Contratado: União Assessoria Consultoria Treinamento e Informática Ltda. Objeto: locação de licença de uso de programa de informática (software) – Prorrogação de prazo de vigência contratual – Termo inicial 02/03/2019 e termo final 01/03/2020. Dotação: 475 – 020301 041220001 2.101 339040. Fundamento Legal: art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93. Data: 27-02-2019. Reginaldo Camilo – Secretário Municipal de Fazenda.

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo 1285/2018. Termo Aditivo n.º 2 ao Contrato n.º 015/2018. Contratante: Município de Jacutinga. Contratado: União Assessoria Consultoria Treinamento e Informática Ltda. Objeto: locação de licença de uso de programa de informática (software) – Fica o valor reajustado em 3,57%, percentual acumulado do INPC/IBGE o contrato em questão, Adere-se ao valor total do contrato o importe de R$ 8.194,99 (Oito mil cento e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos) totalizando o valor de R$ 373.194,99 (Trezentos e setenta e três mil cento e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos). Dotação: 475 – 020301 041220001 2.101 339040. Fundamento Legal: art. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93. Data: 05-03-2019. Reginaldo Camilo – Secretário Municipal de Fazenda.

EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 02/2019 – CONTRATO nº15/2019 – OBJETO: Contratação de consultoria e assessoria jurídica para recuperação e incremento dos repasses de royalties feitos pela ANP. CONTRATADA: Mota & Medeiros Advogados Associados. VALOR: O valor estimado é de R$ 1.176.000,00 (um milhão cento e setenta e seis mil reais), correspondente aos honorários de 15% (quinze por cento) sobre o valor efetivamente recuperado. ASSINATURA: 21.03.2019. VIGÊNCIA: 31.12.2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (16) 020102 041220001 2.003 339039. Sidney Batista do Nascimento


 

 

 


 002 1 2

 

 

 

 

 


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