DECRETO Nº 4513/19, de 10.01.2018.
Estabelece formas de pagamento do IPTU/2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere e em consonância com os artigos 203 e 211, § 1º da Lei Complementar nº 28/2003, de 22 de dezembro de 2003, e alterações da Lei Complementar nº 76/2009:
D E C R E T A
Art. 1º - O pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano) exercício de 2019, será efetuado conforme abaixo se demonstra:
EM PARCELA ÚNICA COM 8% (OITO POR CENTO) DE DESCONTO DE DIA 15.04.2019, OU PARCELADO SEM DESCONTO, DA SEGUINTE FORMA:
1ª PARCELA DIA 15.04.2019;
2ª PARCELA DIA 15.05.2019;
3ª PARCELA DIA 17.06.2019;
4ª PARCELA DIA 15.07.2019;
5ª PARCELA DIA 15.08.2019;
6ª PARCELA DIA 17.09.2019;
7ª PARCELA DIA 15.10.2019;
8ª PARCELA DIA 18.11.2019.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Jacutinga, 10 de janeiro de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretário Municipal de Fazenda
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