Seção de Licitações e Compras
DESPACHO: Processo de Dispensa nº. 36/2019
Considerando o retorno das aulas municipais ocorrerão dia 07 de fevereiro de 2019.
Considerando que o processo de licitação 01/2019 encontra-se suspenso por recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos autos do Processo 1.058.750 – 2ª Câmara.
Considerando a justificativa do preço e da contratação da empresa Graslim Turismo e Transporte de passageiros Ltda., constante dos autos;
Considerando o teor do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município;
Considerando a existência de dotação orçamentária e recurso financeiro;
Considerando estar configurada a excepcional hipótese de contratação por dispensa de licitação, uma vez que se trata de medida emergencial e urgente.
Considerando o permissivo legal do inciso IV, do art. 24, da Lei nº. 8.666/93;
Fica ratificado o procedimento de contratação, com dispensa de licitação, autuado sob nº 36/2019, com fundamento no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93, no valor de R$ 1.470.651,00 (um milhão quatrocentos e setenta mil seiscentos e cinquenta e um reais).
Publique-se na Imprensa Oficial do Município, dentro do prazo de cinco dias.
Jacutinga, 05 de Fevereiro de 2019.
REGINALDO SYDINE LUIZ
Secretário Municipal de Educação
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