RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - EDITAL Nº 01/2019
DECRETO Nº 4.517 DE 21 DE JANEIRO DE 2019
“DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 7º INCISO III, DO DECRETO Nº 3.372 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 68 inciso VI, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Artigo 1º - O artigo 7º, inciso III do Decreto Municipal nº 3.372/13 passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – Ter, no máximo, 13 (treze) anos de fabricação para veículos com capacidade igual ou superior a 23 (vinte e três) passageiros e, 13 (treze) anos de fabricação para os veículos com capacidade igual ou inferior a 22 (vinte e dois) passageiros, contados a partir de 31 de dezembro do ano de fabricação deste.”
Artigo 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em contrário, em especial o Decreto Municipal 4.514 de 14 de janeiro de 2019.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 21 de janeiro de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretário Municipal de Fazenda
Clique para baixar uma cópia PDF deste nº do DOEM.
Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB