EXTRATO – ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Portaria nº 3505/19
Comissão Processante: Marilei Rodriguez Tonini – Presidente
Ana Rita Baldasso dos Santos Rebelo
José Ronaldo Bueno
Servidor Público Processado: R.B.L.S.
Objeto: apuração de possível ato infracional administrativo tipificado no artigo 141, inciso X, e artigo 142, incisos I, da Lei Complementar nº 33/2004.
Prazo: 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias.
PORTARIA 3.508/19
NOMEIA OS MEMBROS DE COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA - MG, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vagas para Cargo Guarda Municipal;
CONSIDERANDO o princípio constitucional do concurso público (art. 37, inc. II, CF);
CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1.º - Nomear os membros da Comissão Especial de Concurso Público, para acompanhamento, fiscalização e avaliação do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Jacutinga, destinado ao preenchimento de vagas para Cargo de Guarda Municipal.
Art. 2.º - Compete a Comissão Especial de Concurso Público, acompanhar a realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Concurso Público.
Parágrafo Único - A Comissão Especial de Concurso Público, é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital de Concurso Público.
Art. 3.º - A Comissão terá como integrantes os Servidores:
I. RITA DE CÁSSIA BERTONCINI
II. MARILEI RODRIGUES TONINI
III. ETIENE ALINE DA SILVA MACEDO
Parágrafo Único - A Comissão terá como Presidente a Servidora RITA DE CÁSSIA BERTONCINI, que deverá dar cumprimento à instauração dos procedimentos necessários à elaboração e finalização do Concurso Público, bem como a decisão final sobre casos omissos no decorrer do processo.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 23 de janeiro de 2019.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
NEWTON JOSE DE CARVALHO
Secretário de Municipal de Governo
CONVÊNIO Nº 01/2019 PMMG
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