PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - EDITAL Nº 02/2019
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, a necessidade de contratação de condutor de máquinas especiais, motorista de veículos pesados, operário de serviços gerais, servente de obras, agente coletor de resíduos sólidos e motorista de veículo coletor de resíduos sólidos, para a Secretaria Municipal de Obras, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por imposição temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo;
1.2 – Serão considerados o somatório de pontos de análise curricular, entrevista individual, com a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS;
1.3 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM;
1.4 – O Processo destina-se à seleção de condutor de máquinas especiais, motorista de veículos pesados, pedreiro, operário de serviços gerais, servente de obras, agente coletor de resíduos sólidos e motorista de veículo coletor de resíduos sólidos, para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Obras, com a necessidade na contratação urgente, tendo em vista a natureza essencial do serviço, conforme determina o artigo 3º, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 140/17;
1.5 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos no Processo Seletivo;
1.6 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO:
CÓD. |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Condutor de máquinas especiais |
2 |
40h/ Semanais |
Ensino Médio e CNH “D” ou “E” |
R$ 1.734,63 (hum mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) |
02 |
Motorista de veículos pesados |
6 |
40h/ Semanais |
Ensino Médio e CNH “D” ou “E” |
R$ 1.305,78 (hum mil, trezentos e cinco reais e setenta e oito centavos) |
03 |
Pedreiro |
6 |
40h/ Semanais |
Alfabetizado com experiência comprovada na área |
R$ 1.402,51 (hum mil, quatrocentos e dois reais e cinquenta e um centavos) |
04 |
Operário de serviços gerais |
21 |
44h/ Semanais |
Alfabetizado |
R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) |
05 |
Servente de Obras |
11 |
40h/ Semanais |
Alfabetizado |
R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) |
06 |
Agente coletor de resíduos sólidos |
5 |
44h/ Semanais |
Alfabetizado |
R$ 1.353,31 (hum mil, trezentos e cinquenta e três reais e trinta e um centavos) |
07 |
Motorista de veículo coletor de resíduos sólidos |
2 |
40h/ Semanais |
Ensino Médio e CNH “D” ou “E” |
R$ 1.734,63 (hum mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) |
3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 – CONDUTOR DE MÁQUINAS ESPECIAIS
3.1.1 – Condução de máquinas especiais em serviço da municipalidade, tais como patrolamento de estradas rurais, retroescavadeiras, tratores e demais máquinas não convencionais.
3.2 – MOTORISTA VEÍCULOS PESADOS.
3.2.1 – Condução de veículo da frota municipal, controle de abastecimento e manutenção em geral, visando o bom estado dos veículos.
3.3 – PEDREIRO.
3.3.1 – Prestação de serviços na área da construção em geral, reparos em obras municipais, consertos e reformas de prédios e outra estruturas de posse do Município, com conhecimento em acabamentos, assentamento azulejos, pisos, pintura, instalação hidráulica, elétrica, madeiramento e demais serviços relacionados com a construção civil.
3.4 – OPERÁRIO DE SERVIÇOS GERAIS
3.4.1 – Execução de serviços de limpeza de vias urbanas, auxilio e execução de reparação/manutenção em pontes, bueiros, redes de águas pluviais, próprios municipais em geral, auxílio na produção de serviços de construção e reparos em geral, podas de árvores, carregamento e transporte de lixo e entulhos, auxílio a outros profissionais e demais atribuições afins.
3.5 – SERVENTE DE OBRAS.
3.5.1 – Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparam canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizam escavações e preparam massa de concreto e outros materiais.
3.6 – AGENTE COLETOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
3.6.1 - O agente coletor de resíduos sólidos executará serviços de coleta de resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadores, acondicionando o lixo para que seja coletado em encaminhado para o aterro sanitário. Conservação de áreas públicas lavando, pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc., e demais atribuições afins.
3.7 – MOTORISTA DE VEÍCULO COLETOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
3.7.1 – Condução de veículo da frota municipal de coleta de resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviço de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de vias públicas, depositar o lixo nos locais devidos, controle de abastecimento e manutenção em geral, visando o bom estado dos veículos.
4 – DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
4.1 - As inscrições serão recebidas nos dias 21 a 25 de janeiro de 2019, das 09:00 até as 16:00 horas, na Secretaria Municipal de Obras, localizada na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
4.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.2.1 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
4.3 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).
4.5 - Apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos para o preenchimento da ficha de inscrição:
a) Documento de identidade - RG;
b) CPF;
c) Comprovante de escolaridade;
d) Comprovação de experiência na área;
e) Curriculum Vitae;
f) Comprovante de Residência;
g) CNH “D” ou “E” para cargo de motorista de veículos pesados, condutor de máquinas especiais e motorista de veículo coletor de resíduos sólidos;
4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente o critério de análise da documentação apresentada, da entrevista realizada com o candidato e classificação atestada pela Comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela Comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados, associado com a entrevista pessoal. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae dos candidatos. De 0 a 5 pontos.
5.1.2 - Entrevista pessoal com os candidatos ao Processo Seletivo. De 0 a 5 pontos.
5.1.2.1 - A entrevista pessoal ocorrerá no dia 27 de janeiro de 2019, das 08:00 até as 12:00 horas, na Secretaria Municipal de Obras, localizada na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, onde a Comissão do Processo Seletivo Simplificado levará em conta a experiência profissional, habilidades e conhecimento do candidato sobre o cargo.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitens 5.1.1; 5.1.2.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 29 de janeiro de 2019.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitens 5.1.1 e 5.1.2.
7 - DOS RECURSOS
7.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 30 de janeiro de 2019, a ser entregue no Protocolo da Prefeitura Municipal de Jacutinga, localizado na Praça dos Andradas, s/nº, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
7.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura, fundamentação, dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que divulgará o resultado da análise dos recursos em dia 31 de janeiro de 2019.
7.3 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
7.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 1º de fevereiro de 2019.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
8.3 - O contrato terá a duração de até 1 (um) ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa.
8.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
8.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição extemporaneamente.
8.6 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.
8.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
8.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
8.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Obras.
8.10 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
8.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
8.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.
8.13 - Os contratados estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Obras.
8.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
8.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: José Aldo Raffaelli Filho, José Dimas Sales e Jaqueline de Cássia Leite.
8.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
8.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 18 de janeiro de 2.019.
MELQUÍADES ARAÚJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretário Municipal de Obras
ANEXO – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EVENTO |
DATA |
Período de inscrição |
21 a 25 de janeiro de 2019 |
Entrevistas |
27 de janeiro de 2019 |
Divulgação do resultado da entrevista |
29 de janeiro de 2019 |
Recurso |
30 de janeiro de 2019 |
Divulgação da análise do recursos |
31 de janeiro de 2019 |
Resultado final |
1º de fevereiro de 2019 |
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO DA ATA DE PUBLICAÇÃO
Ata de Registro de Preços nº. 222/2018
Processo Licitatório nº 706/2018– Pregão nº 116/2018 – R.P. nº 94/2018.
Partes: Município de Jacutinga e JN USINAGEM LTDA-ME
Objeto: Registro de preços para serviço em retífica e usinagem em motores da frota municipal, por 12 meses.
Prazo: 12 MESES A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO (21/12/2019)
Valor: R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais).
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
201 |
02 04 02 267 821 008 2.029 339039 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 21 de Dezembro de 2018
EXTRATO DA ATA DE PUBLICAÇÃO
Ata de Registro de Preços nº. 223/2018
Processo Licitatório nº 623/2018– Pregão nº 101/2018 – R.P. nº 79/2018.
Partes: Município de Jacutinga e JN USINAGEM LTDA-ME
Objeto: Registro de preços para serviço de tornos para veículos pesados para atender a frota municipal, por 12 meses
Prazo: 12 MESES A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO (21/12/2019)
Valor: R$ 194.200,00 (cento e noventa e quatro mil e duzentos reais).
Dotações Orçamentárias:
Ficha |
Funcional Programática |
78 |
020203 206060003 2.012 339039 |
201 |
020402 267821008 2.029 339039 |
254 |
020502 121221009 2.037 339039 |
392 |
020601 103021013 2.065 339039 |
401 |
020601 103021013 2.066 339039 |
473 |
020701 082441014 2.081 319011 |
505 |
020401 154520001 2.024 339039 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 21 de Dezembro de 2018
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo 304/2014. Termo Aditivo n.º 11 ao Contrato n.º 503/2014. Contratante: Município de Jacutinga. Contratado: Marcos Scodeler ME. Objeto: serviço de instalação, monitoramento e manutenção de alarmes e de circuitos fechados de televisão em diversos setores – Prorrogação de prazo de vigência contratual – Termo inicial 01/01/2019 e termo final 30/06/2019. Valor do Contrato: R$ 47.700,00 (Quarenta e sete mil e setecentos reais). Dotação: 30; 50; 73; 95; 146; 218; 226; 246; 311; 322; 335; 383; 432; 442; 196; 184. Fundamento Legal: art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Data: 20-12-2018. Reginaldo Camilo – Secretário Municipal de Fazenda.
Contrato 005/2017
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB