DOEM - 05 de Dezembro de 2018

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L E I n.º 1992/18 de 04.12.2018
Autoriza o Executivo Municipal a abrir credito adicional suplementar no valor de R$ 243.750,00 e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil reais e setecentos e cinquenta reais), e incorporar ao orçamento do presente exercício na seguinte dotação orçamentária com destinação da DR 124 conforme padronização do TCE/MG através da Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011:

Órgão 02                    PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade 05                 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

Sub-Unidade 04         DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

Função 27                   DESPORTO E LAZER

Sub Função 812         DESPORTO COMUNITÁRIO

Programa 1012           ABRINDO HORIZONTES

Ação 1.021                  REFORMA DO ESTÁDIO LUIZ MORAIS CARDOSO

4.0.0.0.00                     DESPESAS DE CAPITAL

4.4.0.0.00                     INVESTIMENTO

4.4.90.00                      APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.51                      OBRAS E INSTALAÇÕES ......................................................................... R$ 243.750,00

    

Art. 2º. Como recurso a abertura do credito referido no artigo anterior será utilizado excesso de arrecadação em conformidade com o artigo 43, § 1º, II da Lei 4320/64, com recursos oriundos do termo aditivo do Contrato de Repasse 806897/2014ME.
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 04 de Dezembro de 2018.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

L E I n.º 1993/18 de 04.12.2018
Autoriza o Executivo Municipal a abrir credito suplementar no valor de R$ 715.200,00 e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 715.200,00 (setecentos e quinze mil e duzentos reais), e incorporar ao orçamento do presente exercício na seguinte dotação orçamentária com Destinação de Recursos (DR 102) conforme Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:

Órgão 02                      PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade 06                   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub-Unidade 01           SERVIÇOS SAÚDE – RECURSO PRÓPRIO

Função 10                    SAÚDE

Sub Função 302           ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa 1013             PROMOVENDO A SAUDE

Ação 2.065                   MANUTENÇÃO DA SAÚDE HOSPITALAR E AMBULATORIAL

3.0.0.0.00                     DESPESAS CORRENTES

3.3.0.0.00                     INVESTIMENTO

3.3.90.00                      APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.39                      OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ..................... R$715.200,00

 

Art. 2º. Como recurso a abertura do crédito referido no artigo anterior, será anulado parcialmente a seguinte dotação orçamentária em conformidade com o artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64 e da Destinação de Recursos 102 (DR 102) conforme Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:

Órgão 02                  PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade 06               SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub-Unidade 01       SERVIÇOS SAÚDE – RECURSO PRÓPRIO

Função 10                SAÚDE

Sub Função 302       ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa 0000        ENCARGOS ESPECIAIS

Ação 0.021              SUBVENÇÃO – SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JACUTINGA

3.0.00.00                 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00                 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.50.00                 TRANSFERENCIAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

3.3.50.43                 SUBVENÇÕES SOCIAIS ................................................................... R$ 715.200,00

Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 04 de Dezembro de 2018.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda

 

DECRETO MUNICIPAL N.º 4.495/2018, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
CONCEDE FÉRIAS COLETIVAS AOS SERVIDORES DO SETOR ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS NO PERÍODO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Jacutinga; e
Considerando a necessidade de proporcionar o usufruto de férias aos servidores públicos da Administração Pública Municipal;
Considerando a possibilidade do fracionamento das férias nos termos § 3º do art. 140A do Estatuto do Servidor Público do Município de Jacutinga;
Considerando a necessidade de contenção de despesas em decorrência da redução e não realização de repasses financeiros,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica estabelecido o período de FÉRIAS COLETIVAS, no Setor Administrativo no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Jacutinga e suas secretarias, que compreenderá entre os dias 26 de dezembro de 2018 ao dia 04 de Janeiro de 2019.
Art. 2º. O gozo das férias estabelecidas no artigo 1º será registrado no histórico funcional de cada servidor.
Art. 3º. Não haverá prejuízo quanto ao pagamento do terço de férias constitucionais a que faz jus o servidor em gozo de férias.
Art. 4º. Fica sob a responsabilidade dos titulares das pastas a definição do quadro de pessoal mínimo e de calendário especial para a manutenção dos serviços abaixo relacionados:
I- Plantão de atendimento para o recebimento do pedido/requerimento do REFIS/2018 nos dias 27 e 28 de dezembro do corrente ano;
II – Serviços de execução de obras, vigilância, distribuição de água e coleta de lixo;
III - Serviços públicos de saúde, assistência social (CRAS) e trânsito.
Parágrafo único – Em situações excepcionais caberá ao Secretário da pasta definir a manutenção de servidores em atividades, com comunicação formal ao Departamento de Recursos Humanos.
Art. 5º. As disposições desse Decreto não se aplicam aos servidores que estiverem em licença maternidade, licença para tratamento da própria saúde, e demais licenças constantes no Estatuto do Servidor Público do Município de Jacutinga.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 05 de dezembro de 2018.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

Seção de Licitações e Compras

 

Processo de Inexigibilidade nº 36/2018 – Objeto: Contratação de apresentação musical para as comemorações do natal 2018 que acontecerá dia 07 de Dezembro de 2018. Contratante: Município de Jacutinga. Contratado: Friends Whith Jack, banda credenciada junto ao Município de Jacutinga para a execução do item 01: Estilo Rock. Valor Total: R$ 500,00 (quinhentos reais). Despacho: Pelo exposto e considerando os documentos acostados aos autos, bem como o parecer jurídico da Procuradoria do Município, considero estarem presentes os requisitos para a contratação direta, por inexigibilidade, com fundamento no caput, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e RATIFICO o presente processo de inexigibilidade. Data de Assinatura: 05/12/18, Newton José de Carvalho – Secretário Municipal de Governo.

 

Processo de Inexigibilidade nº 37/2018 – Objeto: Contratação de apresentação musical para as comemorações do natal 2018 que acontecerá dia 08 de Dezembro de 2018. Contratante: Município de Jacutinga. Contratado: Marginalia Blue, banda credenciada junto ao Município de Jacutinga para a execução do item 01: Estilo Rock. Valor Total: R$ 500,00 (quinhentos reais). Despacho: Pelo exposto e considerando os documentos acostados aos autos, bem como o parecer jurídico da Consultoria do Município, considero estarem presentes os requisitos para a contratação direta, por inexigibilidade, com fundamento no caput, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e RATIFICO o presente processo de inexigibilidade. Data de Assinatura: 05/12//18, Newton José de Carvalho – Secretário Municipal de Governo.

 

 

 


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