DECRETO Nº 4493/18, de 03.12.18
“Dispõe sobre Permissão de Uso de Imóvel Público Municipal, a Título Precário, gratuito e por prazo indeterminado, à Gilnei Alvarenga Cardoso, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos artigos 68, inciso VI, e artigo 107, § 3º, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgado à Gilnei Alvarenga Cardoso, brasileiro, casado, dentista, portador do RG nº MG-5.308.265, SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob o nº 772.393.856-04, com domicílio na Rua Corinto Guidi, nº 447, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, Permissão de Uso, à título precário e gratuito, por prazo indeterminado, de imóvel público assim descrito:
“uma área com as seguintes dimensões: 26 x 30 metros, 780 m² da área institucional, localizada na Rua Francisco Bevilácqua, em frente ao número 689, Bairro Jardim Flamboyant, pertencente ao Município de Jacutinga, para a construção de quadra de vôlei de areia e a colocação de bancos de madeira”.
Parágrafo Único. A Permissão de Uso será formalizada mediante “Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público Municipal” nos termos do presente DECRETO, a ser lavrado obedecendo às seguintes cláusulas:
I- a natureza gratuita da permissão;
II- a proibição de cercar a referida área, devendo sua utilização ser aberta ao público;
III- a proibição de transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
IV- a proibição de modificação do uso a que se destina, salvo anuência expressa do Executivo Municipal;
V- a obrigação da permissionária de zelar pela conservação do bem imóvel e bens móveis, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha causar e/ou permitir;
VI- a plena rescindibilidade da permissão por ato administrativo do Município, sem a obrigação de pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie:
a) a qualquer momento em que o imóvel seja necessário ao Município;
b) ocorrendo inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público;
c) a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses itens mencionados implicará no imediato retorno do imóvel ao patrimônio do Município
Art. 2º. A presente Permissão de Uso de Bem Imóvel Público Municipal se faz exclusivamente em função de relevante interesse público, para atividades em prol da cidade, com o intuito de promover o desenvolvimento do esporte.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Jacutinga, 3 de dezembro de 2018.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito do Município
Decreto nº 4496 de 05 de Dezembro de 2018.
Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, MG, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com, inciso II, do Artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, combinado com o estabelecido no Artigo 42 da Lei nº 4.320/64:
Decreta
Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$. 5.000,00 (Cinco mil reais), na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1918/2018 de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64; destinado à suplementação nas seguintes dotações:
Órgão |
01 |
Câmara Municipal |
Unidade |
02 |
Secretaria |
Função |
01 |
Legislativa |
Subfunção |
031 |
Ação legislativa |
Programa |
1001 |
Apoio administrativo |
Projeto/atividade |
4.007 |
Manutenção das atividades gerais da secretaria |
Elemento |
319016 |
Outras despesas variáveis – pessoal civil ................R$ 3.000,00 |
Programa |
1003 |
Controle Interno |
Projeto/atividade |
4.015 |
Manutenção das atividades do controle interno |
Elemento |
319011 |
Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil........R$ 2.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação total ou parcial das dotações do orçamento vigente, de acordo com a LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1918/2018, e, o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, abaixo descrita:
Órgão |
01 |
Câmara Municipal |
Unidade |
02 |
Secretaria |
Função |
01 |
Legislativa |
Subfunção |
031 |
Ação legislativa |
Programa |
1001 |
Apoio administrativo |
Projeto/atividade |
4.007 |
Manutenção das atividades gerais da secretaria |
Elemento |
319011 |
Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil........R$ 5.000,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 05 de Dezembro de 2018.
Melquiades de Araújo
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA
Extrato de Termo de Adesão do Município de Jacutinga-MG ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o SEBRAE-MG e a Jucemg. Objeto: implantação, promoção, coordenação de ações para prest. de serv., info. e capacitações na Sala Mineira do Empreendedor. Vigência da adesão: a contar da sua publicação até 16/04/2022. Dos repasses financeiros: não há repasse financeiro entre o aderente e convenentes.
Belo Horizonte, 11 de Julho de 2018.
(a) Afonso Maria Rocha
(a) Anderson Costa Cabido
(a) João Lucas Mansur Barros de Alcobaça Campos
(a) Melquíades de Araújo.
CALENDÁRIO ESCOLAR 2019 - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
CALENDÁRIO ESCOLAR 2019 - CRECHE
CALENDÁRIO ESCOLAR 2019 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
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