L E I n.º 1979/18 de 09.10.2018
Autoriza o Executivo Municipal a abrir credito especial suplementar no valor de R$ 13.000,00 e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial suplementar no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) e incorporar ao orçamento do presente exercício na seguinte dotação orçamentaria e Destinação de Recurso 102 (DR 102) conforme padronização da Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:
ÓRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE 02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
FUNÇÃO 10 SAÚDE
SUB FUNÇÃO 301 ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA 1013 PROMOVENDO SAÚDE
ATIVIDADE 1.020 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENÇÃO BÁSICA
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ........................ R$ 13.000,00
Art. 2º. Como recurso a abertura do crédito referido no artigo anterior, será anulado parcialmente a seguinte dotação orçamentaria em conformidade com o artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64 e da Destinação de Recursos 100 (DR 100) conforme Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:
ÓRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE 07 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBUNIDADE 01 SERVIÇOS SOCIAIS - RECURSOS PRÓPRIOS
FUNÇÃO 08 ASSISTENCIA SOCIAL
SUB-FUNÇÃO 482 HABITAÇÃO URBANA
PROGRAMA 1015 PROMOVENDO A SAÚDE
AÇÃO 1.006 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE MORADIAS POPULARES
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 APLICAÇÔES DIRETAS
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA .. R$ 13.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 09 de Outubro de 2018.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
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