DOEM - 06 de Setembro de 2018


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DECRETO Nº 4463/18, de 04.09.18
“Dispõe sobre o termo de cessão de uso de bem móvel público que entre si fazem o Município de Jacutinga e o Município de Albertina, e dá outras providências”.                  
O Prefeito do Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos artigos 68, inciso VI, e artigo 107, § 3º, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgado ao MUNICÍPIO DE ALBERTINA, doravante denominado CESSIONÁRIO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 17.912.015/0001-29, com sede na Rua Luiz Opúsculo, nº 290, Centro, Albertina, Estado de Minas Gerais, Cep 37596-000, Cessão de Uso, à título precário e gratuito, por prazo determinado, de bem móvel público assim descrito: “Rolo Compressor utilizado na pavimentação”.   
Parágrafo Único. A Cessão de Uso será formalizada mediante “Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel Público Municipal” nos termos do presente DECRETO, a ser lavrado obedecendo às seguintes cláusulas:
I- a natureza gratuita da cessão;
II- a finalidade exclusiva de uso do bem pelo Município de Albertina;
III- a proibição de transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da cessão;
IV- a proibição de modificação do uso a que se destina, salvo anuência expressa do Executivo Municipal Cedente;
V- a obrigação do Cessionário de zelar pela conservação do bem sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha causar e/ou permitir;
VI- a plena rescindibilidade da cessão por ato administrativo do Município, sem a obrigação de pagar ao Cessionário indenização de qualquer espécie:
a) a qualquer momento em que o bem móvel seja necessário ao Município;
b) ocorrendo inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel Público;
c) a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses itens mencionados implicará no imediato retorno do bem móvel ao patrimônio do Município Cedente.
Art. 2º. A presente Cessão de Uso de Bem Móvel Público Municipal se faz exclusivamente em função de relevante interesse público, com o intuito de promover o desenvolvimento e da cooperação entre os Municípios de Jacutinga e Albertina
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Jacutinga, 4 de setembro de 2018.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito do Município


TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JACUTINGA E O MUNICÍPIO DE ALBERTINA.
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, doravante denominado CEDENTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.243.261.0001-06, com sede na Praça dos Andradas, nº 75, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, Cep 37590-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Melquiades de Araujo, e o MUNICÍPIO DE ALBERTINA, doravante denominado CESSIONÁRIO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 17.912.015/0001-29, com sede na Rua Luiz Opúsculo, nº 290, Centro, Albertina, Estado de Minas Gerais, Cep 37596-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, João Paulo Facanali de Oliveira, resolvem por mútuo acordo celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O CEDENTE fornecerá ao CESSIONÁRIO o bem móvel abaixo descrito: “Rolo Compressor utilizado na pavimentação”
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO
Para reparos na pavimentação de 4 (quatro) ruas localizadas dentro da cidade de Albertina.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O presente Termo de Cessão de Uso vigorará por 5 (cinco) dias, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA QUARTA - REGRAS
A CESSÃO DE USO será regida pelas seguintes regras:
I- a natureza gratuita da cessão;
II- a finalidade exclusiva de uso do bem pelo CESSIONÁRIO;
III- a proibição de transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da cessão;
IV- a proibição de modificação do uso a que se destina, salvo anuência expressa do Executivo Municipal CEDENTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS E RESPONSABILIDADE
Durante o prazo de vigência da cessão, todas as despesas referente a manutenção, conservação, abastecimento, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha causar e/ou permitir, serão de responsabilidade do CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E DA REVERSÃO
A plena rescindibilidade da cessão por ato administrativo do Município CEDENTE, sem a obrigação de pagar ao CESSIONÁRIO a indenização de qualquer espécie:
a) a qualquer momento em que o bem móvel seja necessário ao Município CEDENTE;
b) ocorrendo inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel Público;
c) a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses itens mencionados implicará no imediato retorno do bem móvel ao patrimônio do Município CEDENTE;
d) instalar no bem móvel equipamentos proibidos por Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Jacutinga, renunciando as partes a qualquer outro, mesmo que mais privilegiado.
E assim, por estarem justes e acordes, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, junto com duas testemunhas.
Jacutinga, 4 de setembro de 2018.

Município de Jacutinga 
Melquiades de Araújo
CEDENTE

Município de Albertina
João Paulo Facanali de Oliveira
CESSIONÁRIO

Testemunhas:

Nome:
CPF Nº

Nome:
CPF Nº

 

PORTARIA Nº 3450/18
Designa retorno de Servidor Municipal.
O Secretario de Saúde da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o retorno do Servidor Municipal AURELIO CEO FILHO(Matricula 1011) ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista de Veículos Leves,cedido para prestar serviços na Secretaria Municipal de Saúde(SMS), no Departamento de transporte em saúde, para a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte(SMOSPT), a partir de 10.08.2018.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 30 de Agosto de 2018.

PEDRO PEREIRA DE AGUIAR               
Secretario Municipal de Saúde

 

PORTARIA Nº 3351/18
Estabelece ferias a  Servidores Municipais.
O Secretario de Saúde da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer ferias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e períodos ,nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A)  da Lei Complementar nº 33/2004:
CELSO LUIZ DE LIMA(Matricula 33452), Motorista de Veículos Pesados, no período de 01.08.2018 a 30.08.2018(período aquisitivo de 31.03.2016 a 30.03.2017);
JULIANA GAIOTO PIERONI(Matricula 32230), Fisioterapeuta, no período de  19.08.2018 a 28.09.2018(período aquisitivo de 27.03.2016 a 26.03.3017);
THAIS REGINA LAZANHA RAFFAELLI STECCA(Matricula 32292) Cirurgiã Dentista, no período de 06.08.2018 a 25.08.2018(período aquisitivo de 01.08.2017 a 31.07.2018).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga,  30  de  Agosto  de 2018.

PEDRO PEREIRA DE AGUIAR
Secretario Municipal de Saúde

 


PORTARIA Nº 3453/18
Designa retorno de Servidor Municipal.
O Secretario de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o retorno do Servidor Municipal JOAQUIM ANTONIO DE SOUZA(Matricula 32910) ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista de Veículos Pesados, cedido para prestar serviços na Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), para a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos  e Transporte(SMOSPT), a partir de 20.08.2018.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga,  30  de  Agosto  de 2018.

LUCAS RAFFAELLI ESTEVES               
Secretario Municipal de Assistência Social

 


Resultado Final do Processo Seletivo para Atendente Edital nº16/2018

Nome Completo Nota Classificação
01 Jefferson Maciel Leite 9,5 Classificado
02 Rosana Quideroli 9,0 Classificado
03 Evelin Maria de Lima Rodrigues 9,0 Classificado
04 Marlene Aparecida de Souza 8,5 Aprovado
05 Luan Roberto de Campos 8,0 Aprovado
06 Fernanda Rafaela de Lima Corol 7,5 Aprovado
07 Regina Cunha Nicioli 7,0 Aprovado
08 Jaqueline dos Santos Martins 7,0 Aprovado
09 Kelly Cristina Dutra Cavalaro 6,5 Reprovado
10 Simone Aparecida de Lima 6,5 Reprovado
11 Daniel Bauch 6,0 Reprovado
12 Giovanna Macedo Mendes 6,0 Reprovado
13 Celiani Brunelia Tofoli 6,0 Reprovado
14 Franciele Aparecida Pinto 6,0 Reprovado
15 Alex Justino da Silva 5,5 Reprovado
16 Daniela Martins Soares 5,5 Reprovado
17 Tamara Stephanie Queiroz Campos 5,5 Reprovado
18 Wilma Cristina da Silva Roseno 5,5 Reprovado
19 Thais Cristina Rosa da Costa 5,5 Reprovado
20 Stevan Roberto Oliva Zilli 5,5 Reprovado
21 Jaqueline Bruzomolini 5,5 Reprovado
22 Mara Luiza Roberto de Lima 5,0 Reprovado
23 Carla Cristina Pereira da Silva 5,0 Reprovado
24 Regiane Zara Nori 5,0 Reprovado
25 Janaina Maria de Oliveira Franha 5,0 Reprovado
26 Isabelle Duarte Lucatelli 5,0 Reprovado
27 Juliana Aparecida de Lima 5,0 Reprovado
28 Suanna Reis Moreira 5,0 Reprovado
29 Jasiane Aparecida de Souza 5,0 Reprovado
30 Carlos Augusto da Silva 5,0 Reprovado
31 Ana Claudia Antunes da Silva 5,0 Reprovado
32 Giovanni Mariano Lucatelli 5,0 Reprovado
33 Bruno Thadeu de Lima Paula 5,0 Reprovado
34 Luane Andressa Felippini 5,0 Reprovado
35 Mariely Gomes Albino 5,0 Reprovado
36 Bryan dos Reis Bauch 5,0 Reprovado
37 Katia de Souza Pereira Silva 4,5 Reprovado
38 Veronica Aparecida de Lima 4,5 Reprovado
39 Aline Fernanda Cariolato 4,5 Reprovado
40 Maria José Lopes de Sales 4,5 Reprovado
41 Ana Carolina Pressato Porfirio 4,5 Reprovado
42 Raila Rosa da Luz 4,5 Reprovado
43 Maysa Mara Ferreira Leite 4,5 Reprovado
44 Wolney Ferreira Filho 4,5 Reprovado
45 Rebeca Dias da Cunha 4,5 Reprovado
46 Gabriele Bernardo da Silva 4,5 Reprovado
47 Helen Fernanda de Oliveira 4,0 Reprovado
48 Amanda Lupian Turato de Oliveira Não Compareceu Reprovado
49 Edineia Mara Moreira Matile Não Compareceu Reprovado
50 Jéssica Maria de Souza Não Compareceu Reprovado
51 Elaine Aparecida Delcídio Não Compareceu Reprovado
52 Ana Laura Alves Não Compareceu Reprovado
53 Pablo Malaquias Campanhari Não Compareceu Reprovado

 


Resultado Processo Seletivo Para Cirurgião Dentista Edital n° 16/2018

Nome Completo Nota Classificação
01 Bruna Lopes Menossi 9 Classificado
02 Lívine Soares da Silva 8 Aprovada
03 Jésus Gomes Ribeiro 7 Aprovado

 

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Seção de Licitações e Compras

 

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 498/2018, Pregão nº 86/2018 – Objeto: Registro de preços para aquisição de andaimes de 16m, para atender as secretarias municipais - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: MOMESSO SOLUÇÕES EM EQUIPAMENTOS LTDA-ME, CNPJ: 13.084.997/0001-57, no valor de R$ 42.780,00 (quarenta e dois mil setecentos e oitenta reais).
Jacutinga, 05 de Setembro de 2018.
Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal

 

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 498/2018, Pregão nº 86/2018 – Objeto: Registro de preços para aquisição de andaimes de 16m, para atender as secretarias municipais - O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: MOMESSO SOLUÇÕES EM EQUIPAMENTOS LTDA-ME, CNPJ: 13.084.997/0001-57, no valor de R$ 42.780,00 (quarenta e dois mil setecentos e oitenta reais).
Jacutinga, 06 de Setembro de 2018
Newton José de Carvalho- Secretário Municipal de Governo

 

 

 

 

 


 

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pub terceiros

 

 

 

 

 

 


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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora  AC LINK RFB

 

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