DECRETO Nº 4.446, de 27 de julho de 2018
“ESTABELECE NORMAS PARA O “22º CONCURSO DE QUALIDADE DOS CAFÉS DE JACUTINGA/MG - EDIÇÃO E SAFRA 2018” E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em especial aos incisos VI e XXV, do artigo 68 da Lei Orgânica Municipal e:
Considerando que o “22º CONCURSO DE QUALIDADE DOS CAFÉS DE JACUTINGA/MG – EDIÇÃO E SAFRA 2018”, vem sendo realizado anualmente, de maneira ininterrupta nos últimos 21 (vinte e um) anos, de sua existência, sendo o mais antigo do Sul de Minas, envolvendo produtores rurais do Município de Jacutinga/MG, objetivando incentivar o aprimoramento do plantio e cultivo do café e consequente melhoria de sua qualidade, tornando-se, portanto, uma festa tradicional no Município.
Considerando que grande parte da economia Municipal é representada pela agricultura onde o setor de produção de café é o segundo maior responsável pela arrecadação do Município, referente a quota de participação no ICMS;
Considerando que o setor cafeeiro é responsável por grande parte da geração empregos no Município, contribuindo com a sua parte no que se refere a responsabilidade social do Município;
Considerando que a premiação servirá como estimulo, aos produtores para que continuem aprimorando cada vez mais a qualidade do produto, e em consequência disso, agregando maior valor na sua comercialização, criando maior geração de empregos e renda familiar e maior progresso ao Município;
Considerando que o “22º CONCURSO DE QUALIDADE DOS CAFÉS DE JACUTINGA/MG – EDIÇÃO E SAFRA 2018”, é supervisionado pelo Município, através SEGOV (Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Planejamento, Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Cultura), juntamente com a Comissão Organizadora;
Considerando que é de intenção do Executivo Municipal oferecer premiação e incentivo aos vencedores do “22º CONCURSO DE QUALIDADE DOS CAFÉS DE JACUTINGA/MG – EDIÇÃO E SAFRA 2018”,
Considerando que os prêmios, serão adquiridos e oferecidos, pelo Município de Jacutinga-MG, obedecidas as disposições contidas na Lei Federal 8.666/93, e que os recursos para suportar tais despesas, constam de dotações orçamentárias especificas, devidamente aprovadas em Lei;
Considerando que os Vencedores do “22º CONCURSO DE QUALIDADE DOS CAFÉS DE JACUTINGA/MG – EDIÇÃO E SAFRA 2018”, terá que obedecer as regras estipuladas em regulamento;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Jacutinga-MG, o Regulamento Oficial do “22º CONCURSO DE QUALIDADE DOS CAFÉS DE JACUTINGA/MG – EDIÇÃO E SAFRA 2018”, patrocinado pelas empresas promotoras, sob supervisão da Comissão Organizadora, ou seja, Prefeitura Municipal de Jacutinga-MG, através da SEGOV (Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Planejamento, Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Cultura), SIAPMA (Seção de Incentivo à Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Fiscalização Animal), Sindicato dos Produtores Rurais de Jacutinga-MG e Albertina-MG, EMATER/MG Escritório Local, COAPEJA,(Cooperativa Agropecuária de Jacutinga-MG), COOPERCITRUS, - Cooperativa dos Produtores Rurais, YARA BRASIL S.A, sob as regras e condições estabelecidas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da SEGOV (Secretaria Municipal Governo, Desenvolvimento Econômico, Planejamento, Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Cultura), autorizado a proceder a premiações aos vencedores do concurso, de que trata o artigo anterior, mediante expedição de Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 27 de julho de 2.018.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO OFICIAL
TITULO I
22º CONCURSO DE QUALIDADE DOS CAFÉS DE JACUTINGA – EDIÇÃO E SAFRA 2018
SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS DO CONCURSO
Art. 1º Este concurso tem como objetivo, identificar, promover e premiar os cafeicultores(as) pela obtenção de cafés de qualidade, incentivando a constante melhoria da qualidade como meio mais eficaz na conquista de mercados, agregar valor ao produto e atender a crescente demanda por produtos diferenciados. Também tem como objetivo integrar todas as entidades e instituições que atuam no meio rural do município como sindicatos, associações, cooperativas, Prefeitura Municipal, cafeicultores(as) e empresas particulares num esforço conjunto e objetivos em comum.
Art. 2º O 22º Concurso de Qualidade dos Cafés de Jacutinga é promovido pela Prefeitura Municipal de Jacutinga, através da SEGOV – “Secretaria de Governo, Desenvolvimento Econômico, Planejamento, Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Cultura” e SIAPMA - “Seção de Incentivo à Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Fiscalização Anima”, em parceria com a EMATER-MG – Escritório Local de Jacutinga, Sindicato dos Produtores Rurais de Jacutinga e Albertina, COAPEJA (Cooperativa Agropecuária de Jacutinga), COOPERCITRUS e YARA BRASIL, além de outras diversas empresas ligadas ao setor cafeeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO - O 22º Concurso de Qualidade dos Cafés de Jacutinga, realizar-se-á no dia 10 de novembro de 2018, às 10 horas da manhã e encerrará, às 19 horas da tarde, no “Barracão de Festa do Sitio do Toninho Roque”.
SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO DO CONCURSO
Art. 3º O 22º Concurso de Qualidade dos Cafés de Jacutinga, será coordenado através de uma COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL.
I- DA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL:
Composta por representantes das seguintes entidades / empresas e produtores(as) rurais ao final subscritos:
a) Prefeitura Municipal de Jacutinga/MG
Newton José de Carvalho – Secretário de Governo - SEGOV
Hildo Farhat Legatti – Diretor de Agricultura e Meio Ambiente - SIAPMA
b) EMATER-MG:
Eduardo Carneiro Neto – Extensionista Agropecuário
c) COAPEJA:
Cássio José Stecca – Presidente COAPEJA
d) Sindicato dos Produtores Rurais de Jacutinga e Albertina:
José de Brito Lemes Júnior - Presidente
e) COOPERCITRUS:
Luciano Sampaio – Coordenador do Departamento de Café.
f) YARA BRASIL:
Willian Marçal Brandão – Analista Técnico
g) Produtores Rurais:
Gustavo Rennó Menicucci – Cafeicultor de Jacutinga-MG
II – FUNÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL:
a) Divulgar e promover o 22º Concurso de Qualidade dos Cafés de Jacutinga, na área de abrangência do Município de Jacutinga, Minas Gerais;
b) Coletar e enviar as amostras devidamente identificadas (codificadas) para a Classificação (análise física), conforme ART. 4º deste regulamento;
c) Enviar as amostras aprovadas na classificação física para análise sensorial (prova de xícara);
d) Organizar o evento de encerramento do concurso com premiação aos vencedores;
e) Resolver os casos omissos neste regulamento, em caráter definitivo.
SEÇÃO III
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS AMOSTRAS:
Art. 4ºA Comissão Organizadora Municipal, terá a função de coletar as amostras do 22º Concurso de Qualidade dos Cafés de Jacutinga, fazendo a devida codificação e lacre, sendo que o julgamento será feito por classificadores e degustadores de cafés especializados, com experiência comprovada nas Metodologias da Classificação Oficial Brasileira - COB e da Associação Americana de Cafés Especiais – SCAA, com o objetivo de classificar as mesmas de forma isenta e imparcial. As amostras inscritas passarão por no mínimo 2 etapas, conforme critérios dispostos a seguir:
§1º A classificação das amostras na 1ª etapa, será feita por provadores oficiais da COAPEJA e COOPERCITRUS, indicados pela Comissão Organizadora, e a classificação final relativo a 2ª etapa será feito por um grupo de provadores/degustadores do IFSULDEMINAS - INSTITUTO FEDERAL DO SUL DE MINAS CAMPOS MACHADO.
I- Primeira Etapa – Analise física conforme Classificação Oficial Brasileira:
a) Determinação de umidade pelo método de capacitância em equipamento devidamente calibrado, sendo desclassificadas as amostras que apresentarem um teor de umidade inferior a 10 % e superior a 12 %;
b) Aspectos quanto a cor e secagem, sendo desclassificadas as amostras que apresentarem coloração amarelada, amarela, esbranquiçada e discrepante;
c) Peneira: Classificação das amostras quanto ao tamanho dos grãos, usando jogo de peneiras com crivos redondos de 16, 17, 18 e 19, com no máximo 5% de vazamento;
d) Classificação de bebida quanto ao sabor e aroma, sendo admitido somente amostras de café tipo 6 - bebida dura para melhor.
II- Segunda Etapa - análise Sensorial conforme Metodologia SCAA:
a) Além da classificação de bebida pela tabela COB, serão analisados os atributos sensoriais de corpo, acidez, doçura, fragrância, gosto remanescente, impressão global, sabor e balanço, que receberão notas de 0 a 10, conforme metodologia da SCAA.
b) Todas as amostras serão submetidas às análises físicas e sensoriais e receberão um laudo com os resultados obtidos, independente de terem sido classificadas ou não. A classificação será em ordem decrescente de valores, conforme nota global final atribuída pelos classificadores/degustadores.
Art. 5º Poderão se inscrever e concorrer todos os cafeicultores(as) do Município de Jacutinga, com lotes de café arábica produzidos no ano de safra do concurso (ano 2018), que se enquadrem nas seguintes categorias:
a) Café Natural (altitude até 950 metros): sistema pelo qual, o café recém-colhido é levado para o terreiro pra secar ao sol e/ou secador. Nesta categoria, o ponto central do talhão de café não pode ter altitude superior a 950 metros.
b) Café Natural (altitude acima de 950,10 metros): sistema pelo qual, o café recém-colhido é levado para o terreiro pra secar ao sol e/ou secador. Nesta categoria, o ponto central do talhão de café não pode ter altitude inferior a 950,10 metros.
I - Em ambas categorias, o talhão a ser considerado para efeito de altitude será aquele determinado pelo produtor, cuja amostra a ser coletada represente o mesmo talhão devidamente identificado.
SEÇÃO IV
DOS LOTES PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
Art. 6º O lote mínimo para participação no concurso será de 05 sacas (60 kg) de café beneficiado ou 15 sacas (45 Kg) de café não beneficiado, ou em coco. Os lotes deverão estar em sacaria apropriada, ou a granel, para amostragem, devidamente identificado e armazenado na propriedade ou local indicado pelo cafeicultor.
PARÁGRAFO ÚNICO -Não será permitido em hipótese nenhuma o recebimento de amostra coletada pelo cafeicultor(a), sendo somente permitida a coleta feita na propriedade pelo técnico da EMATER-MG e/ou representante da COAPEJA.
Art. 7º Só poderão ser inscritas amostras de café arábica produzida no Município de Jacutinga, Minas Gerais. Cada amostra deverá conter 1,500 Kg de café beneficiado (limpo) ou 3,0 Kg de café não beneficiado (em coco). As amostras de lotes beneficiados serão obrigatoriamente bica corrida, devendo ser acondicionadas somente nas embalagens padronizadas, distribuídas pela EMATER-MG, para o concurso, com a ficha de inscrição devidamente preenchida.
PARÁGRAFO ÚNICO - Somente será permitida a inscrição de uma única amostra por família e/ou propriedade rural, sendo também permitida somente a inscrição, em uma única categoria, ou seja, não será permitido a participação da mesma família, em mais de uma categoria disponível no concurso, as respectivas amostras, não serão devolvidas em hipótese nenhuma.
SEÇÃO V
DA HABILITAÇÃO E PRAZOS DAS INSCRIÇÕES DOS CONCORRENTES
Art. 8ºPoderão concorrer cafeicultores(as), que explorem a atividade como proprietário, parceiro (meeiro), comodatário ou arrendatário e jovem rural, desde que comprovem de forma documentada, a atividade cafeeira no momento da inscrição.
§1º É vedada a participação de:
a) Cafeicultores(as), que explorem a atividade como proprietário, parceiro (meeiro), comodatário ou arrendatário, que ocupem cargos como funcionários da EMATER-MG, SEGOV, SIAPMA, COAPEJA, COOPERCITRUS, YARA BRASIL e patrocinadores locais e regionais, e/ou entidades parceiras
b) Comerciantes e/ou corretores de compra e venda de café, mesmo sendo produtores;
Art. 9º As inscrições do 22º Concurso de Qualidade dos Cafés de Jacutinga, terão início no dia 23 de julho de 2018 e se encerrarão no dia 31 de agosto de 2018.
a) O cafeicultor(a) preencherá a ficha de inscrição e assinará o termo de conhecimento e concordância com o regulamento do concurso. No ato de inscrição, deverão ser apresentados os documentos de RG, CPF e Cartão de Produtor Rural.
b) A inscrição é isenta de taxas ou quaisquer ônus para o participante, sendo feita no escritório local da EMATER-MG e SIAPMA– “Seção de Incentivo à Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Fiscalização Animal” ou na propriedade do cafeicultor(a) no momento antecedente a coleta da amostra.
SEÇÃO VI
DA PREMIAÇÃO
Art. 10º A comissão organizadora do 22º Concurso de Qualidade dos Cafés de Jacutinga, procedera a classificação dos finalistas por categoria.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão premiados os 3 (três) melhores colocados em cada categoria.
Art. 11º De acordo com o ART. 2º – PARÁGRAFO ÚNICO e ART. 10º, a premiação será divulgada no momento da realização do evento de encerramento do 22º Concurso de Qualidade dos Cafés de Jacutinga.
TITULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12ºTodos os casos omissos neste regulamento, serão decididos exclusivamente em comum acordo, pela maioria dos representantes da comissão organizadora, que tem soberania plena para tomada de decisões, que deverão ser acatadas pelos cafeicultores(as) participantes.
PORTARIA Nº 3329/18
Estabelece ferias a Servidores Municipais.
O Secretario de Obras da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer ferias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e períodos, nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A) da Lei Complementar nº 33/2004:
JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO(Matricula 5050), Operário de Serviços Gerais(provimento efetivo), no período de 02.08.2018 a 21.08.2018;
PAULO DE SOUZA(Matricula 31131),Operário de Serviços Gerais(provimento efetivo),no período de 11.07. 2018 a 30.07.2018
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 16 de Julho de 2018.
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 340/2018, Pregão nº 58/2018 – Objeto Pregão para contratação de oficina de empreendedorismo para atender os jovens de 12 a 19 anos, assistidos pelo CRAS - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: WELLINGTON SANTOS SILVA 07195043681, CNPJ: 12.385.458/0001-95, no valor de R$ 26.398,00 (vinte e seis mil trezentos e noventa e oito reais).
Jacutinga, 24 de Julho de 2018.
Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 340/2018, Pregão nº 58/2018 – Objeto: Pregão para contratação de oficina de empreendedorismo para atender os jovens de 12 a 19 anos, assistidos pelo CRAS - O Secretário Municipal de Ação Social, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: WELLINGTON SANTOS SILVA 07195043681, CNPJ: 12.385.458/0001-95, no valor de R$ 26.398,00 (vinte e seis mil trezentos e noventa e oito reais).
Jacutinga, 30 de Julho de 2018
Lucas Raffaelli Esteves- Secretário Municipal de Ação Social
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 468/2018, Pregão nº 81/2018 – Objeto: Registro de preços para aquisição de tênis para os alunos do ensino fundamental em virtude ao aumento de alunos da rede pública municipal, por 12 meses - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: WR CALÇADOS EIRELI-ME, CNPJ: 25.369.684/0001-24, no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais).
Jacutinga, 25 de Julho de 2018.
Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 468/2018, Pregão nº 81/2018 – Objeto: Registro de preços para aquisição de tênis para os alunos do ensino fundamental em virtude ao aumento de alunos da rede pública municipal, por 12 meses - O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: WR CALÇADOS EIRELI-ME, CNPJ: 25.369.684/0001-24, no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais).
Jacutinga, 30 de Julho de 2018
Reginaldo Sydine Luiz- Secretário Municipal de Educação
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 514/2018, modalidade Pregão Presencial nº 87/2018, do tipo menor preço por item, para a contratação exclusiva de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP para a aquisição de equipamentos para laboratório escolar, para a Secretaria Municipal de Educação. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 10 de Agosto de 2018, às 08 horas e 45 minutos. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br Dúvidas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes – Pregoeira.
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB