PORTARIA Nº 3312/18
Estabelece ferias a Servidores Municipais.
O Secretario de Educação da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer ferias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e períodos, nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A) da Lei Complementar nº 33/2004:
WANDERLEY LOPES DA SILVA(Matricula 33427),Leiturista de Hidrômetro(Provimento Efetivo, no período de 10.05.2018 a 08.06.2018;
JOSÉ BENEDITO DA SILVA(Matricula 32294) Operário de Serviços Gerais(Provimento Efetivo), no período de 05.06.2018 a 04.07.2018.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 04 de Julho de 2018.
REGINALDO SYDYNE LUIZ
Secretario Municipal de Educação
PORTARIA Nº 3313/18
Estabelece ferias a Servidores Municipais.
O Secretario de Governo da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Decreto nº 4250/17:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer ferias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e períodos, nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A) da Lei Complementar nº 33/2004:
ROBSON CABEÇAS BORTOLOTO(Matricula 3014),Medico Veterinário(Provimento Efetivo, no período de 11.07.2018 a 30.07.2018;
SEVERINO SEBASTIÃO DA SILVA(Matricula 40079)Diretor de Transito(em comissão), no período de 11.06.2018 a 30.06.2018.
MARCO ANTONIO MATHIAS(Matricula 40050) Oficial de Arquivo(em comissão), no período de 12.07.2018 a 31.07.2018;
HILDO FARHAT LEGATTI(Matricula 40040) Diretor de Incentivo a Agricultura,Pecuária e Meio Ambiente(em comissão), no período de 01.06.2018 a 20.06.2018;
VANESSA MILANEZ DE FRANÇA(Matricula 33115),Atendente(Provimento Efetivo), no período de 14.06.2018 a 23.06.2018.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 04 de Julho de 2018.
NEWTON JOSÉ DE CARVALHO
Secretario Municipal de Governo
Seção de Licitações e Compras
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal a licitação - Processo nº. 468/2018, modalidade Pregão Presencial nº 81/2018, para o registro de preços de Calçados, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, cujo critério de julgamento é o menor preço por item, conforme descrição contida no Anexo I do edital. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 25 de Julho de 2018, às 08 horas e 45 minutos. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 302/2018, Pregão nº 53/2018 – Objeto: Registro de preços para aquisição de equipamentos para serem utilizados no pronto atendimento municipal, conforme emenda nº. 11984.501000/1150-02 - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, as empresas: FAM LTDA EPP, CNPJ: 10.393.891/0001-47, no valor de R$ 5.879,00 (cinco mil oitocentos e setenta e nove reais). INSTRAMED INDÚSTRIA HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 90.909.631/0001-10, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 04.187.384/0001-54, no valor de R$ 53.600,00 (cinqüenta e três mil e seiscentos reais). LILIAM MOREIRA TISO EPP, CNPJ: 16.103.652/0001-91, no valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 58.426.628/0001-33, no valor de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais).
Jacutinga, 03 de Julho de 2018.
Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 302/2018, Pregão nº 53/2018 – Objeto: Registro de preços para aquisição de equipamentos para serem utilizados no pronto atendimento municipal, conforme emenda nº. 11984.501000/1150-02 - O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, as empresas: FAM LTDA EPP, CNPJ: 10.393.891/0001-47, no valor de R$ 5.879,00 (cinco mil oitocentos e setenta e nove reais). INSTRAMED INDÚSTRIA HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 90.909.631/0001-10, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 04.187.384/0001-54, no valor de R$ 53.600,00 (cinqüenta e três mil e seiscentos reais). LILIAM MOREIRA TISO EPP, CNPJ: 16.103.652/0001-91, no valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 58.426.628/0001-33, no valor de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais).
Jacutinga, 12 de Julho de 2018
Pedro Pereira Aguiar- Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. 40/2018
Processo Licitatório nº 351/2018– Pregão nº 61/2018
Partes: Município de Jacutinga e BOREAL BRASIL TECNOLOGIA EIRELI-ME
Objeto: Registro de preços para aquisição de coletor de leitura de hidômetro, pra atender o setor de água.
Prazo: 12 MESES A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO (09/07/2019)
Valor: R$ 11.286,00 (onze mil duzentos e oitenta e seis reais).
Dotações Orçamentárias:
Ficha | Funcional Programática |
136 | 02 03 04 123 0001 2.022 449052 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 09 de Julho de 2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
DECISÃO: No uso das atribuições que me são conferidas por lei, considerando a constatação do descumprimento de obrigação prevista na cláusula 1.8., da Ata de Registro de Preços n. 142/17; considerando que foi dada oportunidade de defesa à empresa que não comprovou fato impeditivo para o cumprimento regular da obrigação, considerando parecer jurídico que passa a fazer parte integrante desta decisão, ao qual acato pelos seus próprios fundamentos como razão para decidir: Cancelar o registro de preços do item Tabela CMED, consignado na ata de registro de preços n. 142/17; Aplicar a multa de 25% sobre o valor da RIMS (Requisição Interna de Materiais e Serviço) nº 3903/18, 3378/18, 3891/18, 3901/18, 3904/18, 3905/18, 3909/18, 3879/18, 3908/18, 3900/18, 3907/18, 3898/18, 3879/18, 3879/18, 3821/18, 3376/18, 3371/18, 3382/18, 3380/18, 3372/18, 3379/18, 3375/18, 3374/18; valor no importe de R$ 3.430,96 (Três mil quatrocentos e trinta reais e noventa e seis centavos); Intimar a empresa MULT FARMA LTDA para ciência da decisão, respeitando-se o prazo para sua defesa. Publique-se a presente decisão, nos mesmos veículos de divulgação em que foi publicado o edital. Registre-se. Cumpra-se. Jacutinga, 12 de julho de 2018. Pedro Pereira Aguiar - Secretário Municipal de Saúde.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2018
“CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE OFICINAS JUNTO À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA MG.”
A Secretaria de Assistência Social do Município de Jacutinga MG, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que devem nortear à Administração Pública, faz saber que estarão abertas inscrições para a seleção de interessados em prestar serviços como Facilitadores Sociais (oficineiros) para o período de 12 (doze) meses no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Programa Bolsa Família, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Serviço de Baixa Complexidade e Programa de Atendimento Integral a Família (PAIF).
1 – DO OBJETO
1.1. O presente edital visa o credenciamento de profissionais interessados em prestar serviços para o Município como Oficineiros do CRAS, Programa Bolsa Família, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Serviço de Baixa Complexidade e Programa de Atendimento Integral a Família (PAIF) para o ano de 2018, consistente em ministrar aulas que visam a inclusão social para os munícipes.
1.2. As oficinas senão ministradas nas seguintes modalidades: OFICINAS |
DESCRIÇÃO |
Modalidade Informática | Ministrar aulas de informática básica. |
Modalidade Música | Ministrar aulas de música, violão e canto. |
Modalidade Culinária | Ministrar aulas de culinária básica. |
Modalidade Corte de Cabelo | Ministrar aulas de corte de cabelo. |
Modalidade Manicure e Pedicure | Ministrar aulas básicas de atividades relacionadas à manicure e pedicure. |
Modalidade Recreativa e Cultural | Ministrar aulas de dança, teatro e demais atividades que desenvolvam a expressão e o dinamismo corporal. |
2 – DAS ESPECIFICAÇÕES DAS OFICINAS
2.1. As oficinas serão organizadas de acordo com a necessidade dos usuários do CRAS, Programa Bolsa Família, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Serviço de Baixa Complexidade e Programa de Atendimento Integral a Família (PAIF). As oficinas terão uma estruturação em horas-aula e no mínimo de uma vez por semana e os credenciados só serão chamados para prestar o serviço se houver demanda mínima de alunos que justifique a prestação do serviço.
2.2. Os dias e os horários das atividades serão definidos no momento da contratação, portanto, o oficineiro deve estar ciente da necessidade de disponibilidade de horários para atender as necessidades do serviço.
2.3. As oficinas serão realizadas tanto nas dependências do CRAS, quanto em outros locais da territorialidade do serviço conforme a necessidade dos grupos atendidos.
2.4. Na oficina de modalidade recreativa e cultural o profissional deverá desenvolver através da dança, oficinas de balé, jazz, danças urbanas, danças brasileiras e do mundo, dentre outras.
2.5. Na oficina de teatro deverá ser trabalhada, tal modalidade, como uma ferramenta de educação e promoção da cidadania, fortalecendo a participação de crianças, jovens e adultos que veem no Teatro uma porta aberta para expressão e descoberta de oportunidades e conquistas.
3 – DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Serão admitidos para participarem da presente seleção os candidatos que apresentarem:
a) Plano de Trabalho contendo todas as especificações que o candidato irá aplicar na área solicitada;
b) Comprovação de trabalho desenvolvido com grupos etários diversos e experiência na área solicitada;
c) Comprovada qualificação e/ou experiência na área para o desenvolvimento das oficinais em questão;
d) No que tange a modalidade esportiva que o candidato apresente registro na federação esportiva a qual está vinculado.
e) Não pertencer ao quadro de funcionários da Prefeitura do Município de Jacutinga MG.
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições iniciam no dia 16 de julho de 2018 e se encerrarão no dia 30 de julho de 2018, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, mediante entrega na Secretaria de Assistência Social, no ato da inscrição, dos documentos elencados abaixo:
4.1.1. Documentos para pessoa física:
a) Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo candidato (Anexo I);
b) Fotocópia da Carteira de Identidade;
c) Fotocópia do CPF;
d) Curriculum Vitae atualizado, com documentos que comprovem a qualificação e a experiência do oficineiro com relação à oficina pretendida, demonstrando estar o proponente apto a desenvolver oficina na área proposta;
e) Plano de trabalho especificando:
1. Justificativa;
2. Objetivos;
3. Metodologia;
4. Recursos necessários; e
5. Público alvo.
f) Declaração do proponente de que tem ciência de que sua solicitação e possível seleção para integrar no credenciamento não geram direito subjetivo a sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital (Anexo II);
g) Declaração sob as penas da lei, do proponente de que não é funcionário público municipal de Jacutinga MG.
4.1.2. Documentos para pessoa jurídica:
a) Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo candidato (Anexo I);
b) Comprovante de Inscrição no CNPJ;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
f) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
g) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
h) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
i) Registro ou filiação na federação esportiva na qual fizer parte;
j) Cópia dos documentos pessoais do representante legal da empresa (RG, CPF);
k) Curriculum Vitae atualizado, com documentos que comprovem a qualificação e a experiência do oficineiro com relação à oficina pretendida, demonstrando estar o proponente apto a desenvolver oficina na área proposta;
l) Plano de trabalho especificando:
1. Justificativa;
2. Objetivos;
3. Metodologia;
4. Recursos necessários; e
5. Público alvo.
m) Declaração do proponente de que tem ciência de que sua solicitação e possível seleção para integrar no credenciamento não geram direito subjetivo a sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital (Anexo II);
5 – DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
5.1. A Comissão de credenciamento caberá análise dos documentos apresentados pelos oficineiros e seus currículos, por meio de participação nas reuniões promovidas para estes fins, sem, entretanto, atribuir qualquer colocação ou preferência.
5.2. A Comissão de credenciamento será composta por 3 (três) membros, todos servidores da Secretaria de Assistência Social.
5.3. Nenhum membro da Comissão de Credenciamento poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes.
5.4. A Comissão de credenciamento é soberana quanto ao mérito de suas decisões.
6 – DA SELEÇÃO E HOMOLOCAÇÃO
6.1. A Comissão de credenciamento será responsável pela análise e seleção dos currículos e planos de trabalho apresentados de acordo com a necessidade que se propõe a Oficina.
6.2. Após a análise, a Comissão de credenciamento encaminhará a lista dos credenciados e fará publicação no site do Município e no DOEM.
7 – DOS RECURSOS
7.1. No prazo de 3 (três) dias úteis da publicação dos resultados, poderão ser encaminhados recursos dirigidos à Comissão de credenciamento, que deverá ser devidamente protocolado na sede da Secretaria de Assistência Municipal.
7.2. Não serão aceitos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação.
8 – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
8.1. Os candidatos selecionados por este edital integrarão um banco de dados específico que terá prazo de validade 06 meses a contar da data de publicação do presente edital no DOEM.
8.2. A Secretaria de Assistência Social, segundo as necessidades do CRAS, do Programa Bolsa Família, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Serviço de Baixa Complexidade e Programa de Atendimento Integral a Família (PAIF) e disponibilidade orçamentária, convocará os selecionados para contratação sempre respeitando os critérios de credenciamento de cada modalidade e as formas de contratação definidas neste edital.
8.3. Os selecionados serão convocados através do site do Município ou por correspondência oficial e terão o prazo de até 3 (três) dias para apresentar os documentos relacionados a seguir:
a) Para pessoa física: Cópia da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência, comprovante de inscrição no PIS, PASEP ou NIT, Certidão Negativa de Débitos Municipais, Estaduais e Federais;
b) Para pessoa jurídica todos os documentos relacionados no item 4.1.2 do presente Edital.
c) Documentos comprovatórios da capacitação profissional para a oficina para as quais restaram selecionados.
9 – DA REMUNERAÇÃO
9.1. Os oficineiros receberão como contrapartida financeira pelos serviços prestados o pagamento de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais.
O valor proposto pelo contratante, ficará fixo e irreajustável, pelo período de 12 (meses) meses. Após o período de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, haja vista a possibilidade de prorrogação do contrato, o preço poderá ser reajustado utilizando como índice para reajuste o INPC/FIPE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
10 – DAS PENALIDADES
10.1. A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a aplicação das seguintes penalidades:
I – advertência;
II – A ocorrência de mais de 02 (duas) faltas injustificadas por parte do oficineiro durante todo o período da contratação acarretará a imediata rescisão do contrato por inexecução parcial;
III – rescisão contratual unilateral caso o contratado não cumprir com todos os requisitos elencados no plano de trabalho por ele apresentado, ou a oficina apresentar durante a contratualidade quórum insuficiente para sua continuação.
10.2. As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria, são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os casos omissos relativos ao presente edital serão resolvidos pela Secretaria de Assistência Social, após ouvidas as áreas competentes.
12 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. Os pagamentos relativos às contratações serão realizados com os recursos do Piso Social Básico – PSB (PAIF/SCFV) devendo, entretanto, serem pagos com recursos próprios os descontos previstos em lei.
Jacutinga - MG, 10 de julho de 2018.
Lucas Raffaelli Esteves
Secretário de Assistência Social
Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
PESSOA FÍSICA
NOME: _____________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: _____/______/__________.
RG: ______________________________ CPF: _____________________________
ENDEREÇO: _________________________________________________, Nº: ___
BAIRRO: __________________________ TEL: _____________________________
E-MAIL: ____________________________________________________________
ESCOLARIDADE:_____________________________________________________
OFICINA PRETENDIDA: _______________________________________________
DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO:
( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Integral
_________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
FICHA DE INSCRIÇÃO
PESSOA JURÍDICA
NOME: _____________________________________________________________
CNPJ: _______________________________.
ENDEREÇO: _________________________________________________, Nº: ___
BAIRRO: __________________________ TEL: _____________________________
E-MAIL: ____________________________________________________________
OFICINA PRETENDIDA: _______________________________________________
DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO:
( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Integral
_________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Data da Inscrição: ______/_____/________.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que meu credenciamento não gera direito subjetivo para efetiva contratação e que não exerço cargo ou função pública municipal na cidade de Jacutinga - MG.
Jacutinga, _____/_____/_______.
_________________________________________
Assinatura do Candidato
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB