DOEM - 26 de Junho de 2018


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DECRETO MUNICIPAL Nº 4.420/2018
AUTORIZA O ACESSO CONTROLADO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL BOUGANVILLE NA FORMA E QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, Estado Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo 474/2018 requerido pela empresa Sartori Empreendimentos Imobiliários EIRELI;
Considerando a instituição da Associação dos Proprietários de Lotes do Loteamento Residencial Bouganville, inscrita no CNPJ 30.425.596/0001-50;
Considerando a Lei Complementar Municipal 119, de 16 de dezembro de 2015;
Considerando a Lei Federal 6766/79, em seu art. 2º e § 8º, introduzido pela Lei Federal 134.65/2017, que permite o acesso controlado mediante ato do Poder Público Municipal;
Considerando o interesse público que justifique o acesso controlado,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica autorizado o acesso controlado do loteamento denominado “Residencial Bouganville” aprovado pelo Decreto Municipal 3.030/2012, que submeterá as condições impostas por esse Decreto.
Parágrafo único: A autorização que trata-se o caput deste artigo, somente recairá sobre a parte do loteamento classificado como “área residencial” constituída de 332 (trezentos e trinta e dois) lotes, com área total de 161.604,47m2, parte integrante do loteamento que é constituído numa área total de 300.827,70m2, conforme Processo Administrativo de aprovação de loteamento nº 2283/2010.
Art. 2º - Os pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, após devidamente identificados ou cadastrados, terão acesso livre ao loteamento.
Art. 3º - Será de inteira responsabilidade da Associação de Proprietários de Lotes do Loteamento Residencial Bouganville a obrigação de desempenhar, dentre outros:
I - os serviços de manutenção das árvores e poda, quando necessário;
II - a manutenção e conservação das vias públicas de circulação, do calçamento e da sinalização de trânsito;
III - a coleta e remoção de lixo domiciliar internamente à área fechada, o qual deverá ser depositado na portaria onde houver recolhimento da coleta pública;
IV - limpeza das vias públicas;
V - prevenção de sinistros;
VI - manutenção e conservação da rede de iluminação;
VII - outros serviços que se fizerem necessários;
VIII - garantir a ação e acesso livres e desimpedidos das autoridades e entidades públicas que zelam pela segurança e bem estar da população.
§ 1º - Eventuais obras de melhoria a serem executadas nos espaços públicos internos à área fechada deverão ser precedidas de solicitação de licença, por parte da Associação de Proprietários, mediante ofício ao órgão municipal competente, acompanhado dos projetos técnicos e memorial descritivo, devendo o referido órgão, no caso de deferimento, indicar um engenheiro fiscal para o acompanhamento da execução de tais obras.
§ 2º - A implantação e manutenção de paisagismo e melhorias em geral das áreas verdes e de lazer, sob responsabilidade da Associação de Proprietários, deverão ser submetidas à prévia aprovação e fiscalização da Secretaria Municipal Obras, Serviços Público e Transporte.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal outorga permissão do uso de áreas públicas e de vias de circulação, integrantes do loteamento para a Associação dos Proprietários de Lotes do Loteamento Residencial Bouganville, inscrita no CNPJ 30.425.596/0001-50.
Art. 5º - Caberá à Prefeitura Municipal a responsabilidade pela determinação, aprovação e fiscalização das obras de manutenção dos bens públicos.
Art. 6º - Quando a Associação de Proprietários se omitir na prestação desses serviços e/ou houver desvirtuamento da utilização das áreas públicas, a Prefeitura Municipal assumi-los-á, determinando o seguinte:
I - cassação da permissão de uso dos bens públicos e da aprovação do acesso controlado;
II - pagamento de multa correspondente a 1 (uma) UFM por metro quadrado, aplicável a cada proprietário de lote pertencente ao loteamento.
Parágrafo único. A retirada de benfeitorias, tais como fechamentos, portarias e outros, será de responsabilidade dos proprietários e correrão às suas expensas. Se os serviços não forem executados nos prazos determinados pela Prefeitura, esta os realizará e cobrará as despesas da Associação dos Proprietários, podendo inscrever os valores devidos em dívida ativa, se houver inadimplência.
Art. 7º - As despesas do acesso controlado, bem como toda a sinalização que vier a ser necessária em virtude de sua implantação, serão de responsabilidade da Associação Proprietários.
Art. 8º - As disposições construtivas e os parâmetros de ocupação do solo a serem observados para edificações nos lotes de terrenos deverão atender às exigências definidas pelo Código de Obras e leis correlatas, no que couber, especialmente no que se refere à zona de uso onde o loteamento estiver localizado.
Art. 9º - Após a publicação deste Decreto, respeitados os dispositivos legais vigentes e encargos da permissão de uso, poderão ser objeto de regulamentação própria pela entidade representada pela Associação de Proprietários, enquanto perdurar a citada permissão de uso.
Parágrafo único. A fim de dar a devida publicidade ao Regulamento Interno do Uso dos Bens Públicos, para que todos os futuros adquirentes, nas alienações, ou credores, na constituição de direitos reais sobre esses lotes, possam tomar conhecimento das obrigações assumidas pelos proprietários, a Associação deverá providenciar, com base no disposto na parte final do art. 246 da Lei dos Registros Públicos, a averbação do Regulamento na matrícula do Serviço de Registro Imobiliário onde o loteamento foi registrado.
Art. 10 - Quando da descaracterização do loteamento de acesso controlado com abertura ao uso público das áreas objeto de permissão de uso, as mesmas reintegrarão automaticamente o sistema viário e o sistema de áreas verdes e de lazer do Município, bem como as benfeitorias nelas executadas, sem qualquer ônus à Municipalidade, sendo que a responsabilidade pela retirada do muro de fechamento e pelos encargos decorrentes será da Associação dos Proprietários.
Parágrafo único. Se por razões urbanísticas for necessário intervir nos espaços públicos sobre os quais incide a permissão de uso segundo este Decreto, não caberá à Associação dos Proprietários qualquer indenização ou ressarcimento por benfeitorias eventualmente afetadas.
Art. 11 - A Associação de Proprietários terão a obrigação de afixar em lugar visível, na entrada do loteamento de acesso controlado, placa com os seguintes dizeres:
(denominação do loteamento)
PERMISSÃO DE USO REGULAMENTADA PELO DECRETO (nº e data) À (razão social da associação, nº do CNPJ e/ou Inscrição Municipal).
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 18 de junho de 2018.

MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte

DECRETO Nº 4426/18, de 26.06.18
“Dispõe sobre Permissão de Uso de Imóvel Público Municipal, a Título Precário, gratuito e por prazo determinado, à Santa Casa de Misericórdia de Jacutinga, e dá outras providências”.                  
O Prefeito do Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos artigos 68, inciso VI, e artigo 107, § 3º, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgado à Santa Casa de Misericórdia de Jacutinga, inscrita no CNPJ/MF Nº 21.429.659/0001-38, sociedade civil sem fins lucrativos, de natureza privada, estabelecida na Rua Barão do Rio Branco, nº 324, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, Permissão de Uso, à título precário e gratuito, por prazo determinado, de imóvel público assim descrito: “a Praça dos Andradas, s/nº, Centro, Jacutinga, englobando o entorno do Paço Municipal”.   
Parágrafo Único. A Permissão de Uso será formalizada mediante “Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público Municipal” nos termos do presente DECRETO, a ser lavrado obedecendo às seguintes cláusulas:
I - a natureza gratuita da permissão;
II - a finalidade exclusiva de uso do bem pela Santa Casa de Misericórdia de Jacutinga, para utilização do espaço para a colocação de barracas para venda de lanches e bebidas, nos dias dos jogos Brasil pela Copa de Mundo 2018;
III - a proibição de transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
IV - a proibição de modificação do uso a que se destina, salvo anuência expressa do Executivo Municipal;
V - a obrigação da permissionária de zelar pela conservação do bem imóvel e bens móveis, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha causar e/ou permitir;
VI - a plena rescindibilidade da permissão por ato administrativo do Município, sem a obrigação de pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie:
a) a qualquer momento em que o imóvel seja necessário ao Município;
b) ocorrendo inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público;
c) a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses itens mencionados implicará no imediato retorno do imóvel ao patrimônio do Município.
VII - o prazo da Permissão Especial de Uso será nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo, Rússia 2018, sendo que após o uso a PERMISSIONÁRIA deverá desocupar o imóvel do Município.
Art. 2º. A presente Permissão de Uso de Bem Imóvel Público Municipal se faz exclusivamente em função de relevante interesse público, para atividades em prol da cidade, pela sua importância social, assistencial e de saúde para sociedade jacutinguense realizada pela Santa Casa de Misericórdia de Jacutinga.
Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 4°. Este Decreto possui vigência temporário, entra em vigor no dia 26 de junho de 2018.
Prefeitura do Município de Jacutinga, 26 de junho de 2018.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito do Município


ANEXO ÚNICO
TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE JACUTINGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.243.261.0001-06, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Melquiades de Araujo, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JACUTINGA, inscrita no CNPJ/MF Nº 21.429.659/0001-38, sociedade civil sem fins lucrativos, de natureza privada, estabelecida na Rua Barão do Rio Branco, nº 324, Centro, Jacutinga, Minas Gerais, representada pelo seu Presidente, Marcos Mendes Dias, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG nº 32.226.683-X, SSPSP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 282.267.668-26, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
FUNDAMENTO LEGAL:
Decreto Municipal nº 4426/2018 e artigo 107, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Jacutinga.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Constitui objeto do presente Termo, a PERMISSÃO ESPECIAL DE USO de bem público, pertencente ao Município de Jacutinga/MG, que compreende “a Praça dos Andradas, s/nº, Centro, Jacutinga, englobando o entorno do Paço Municipal”.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A presente PERMISSÃO ESPECIAL DE USO é outorgada em caráter precário, sem ônus, devendo a PERMISSIONÁRIA restituir o bem quando do fim de cada do jogo Brasil pela Copa do Mundo de 2018, ou antes disto, quando o interesse público assim o exigir.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A PERMISSÃO ESPECIAL DE USO será regida pelas seguintes regras:
I- a natureza gratuita da permissão;
II - a finalidade exclusiva de uso do bem pela Santa Casa de Misericórdia de Jacutinga, para utilização do espaço para a colocação de barracas para venda de lanches e bebidas, nos dias de jogos Brasil, pela Copa de Mundo 2018;
III- a proibição de transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
IV - a proibição de modificação do uso a que se destina, salvo anuência expressa do Executivo Municipal;
V - a obrigação da PERMISSIONÁRIA de zelar pela conservação do bem imóvel e bens móveis, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha causar e/ou permitir;
VI - a plena rescindibilidade da permissão por ato administrativo do Município, sem a obrigação de pagar a PERMISSIONÁRIA indenização de qualquer espécie:
a)    a qualquer momento em que o imóvel seja necessário ao Município;
b)    b) ocorrendo inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público;
c)    a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses itens mencionados implicará no imediato retorno do imóvel ao patrimônio do Município;
d)    usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
e)    instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
CLÁUSULA QUARTA:
O prazo deste TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO será todos os dias dos jogos do Brasil pela Copa do Mundo 2018, sendo que após o uso a PERMISSIONÁRIA deverá desocupar o imóvel do Município.
CLAÚSULA QUINTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Jacutinga/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO, dispensados todos os demais, por mais privilegiados que sejam.
E assim, estando justas e acertadas, as partes assinam o mesmo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Jacutinga, 26 de junho de 2018.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito do Município

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JACUTINGA
Permissionária

TESTEMUNHAS

1 -____________________________    2- ________________________________
   Nome:                                                     Nome:
   CPF:                                                        CPF:

 

 

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 11/2018

PEBIII Língua Inglesa

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO SITUAÇÃO RECURSO
01 ANA AMÉLIA DA SILVA SANTOS APROVADO
02 HELLEN CASSIA CRUZ DOS SANTOS NC

 

NC- NÃO COMPARECEU

 

 

Seção de Licitações e Compras

 

 

PUBLICAÇÃO DE RERRATIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG – RERRATIFICAÇÃO – Edital de nº 372/2018, ONDE SE LÊ: "tabelas das marcas FIAT, FORD e V.W" LEIA-SE: tabelas das marcas FIAT e V.W – Objeto: "Registro de preços de peças automotivas novas originais ou genuínas para manutenção da frota de veículos leves" em atendimento à solicitação das Secretarias Municipais. AS DEMAIS DISPOSIÇÕES FICAM INALTERADAS – JOSE ALDO RAFFAELLI FILHO

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Processo de Inexigibilidade nº 07/2018 – Objeto: contratação da Editora Amigos da Natureza Ltda.,  para aquisição das obras e publicações: Violência Sexual contra crianças e adolescentes: juntos mudaremos esta história, Violência Sexual contra crianças e adolescentes: dê voz a quem não tem, que serão distribuídas aos usuários atendidos pelo CREAS – Centro de Referencia Especializado em Assistência Social. Contratante: Município de Jacutinga. Contratada: Editora Amigos da Natureza Ltda. Valor: R$ 15.920,00 (quinze mil novecentos e vinte reais).  Despacho: Pelo exposto e considerando os documentos acostados aos autos, bem como o parecer jurídico da Consultoria do Município, considero estarem presentes os requisitos para a contratação direta, por inexigibilidade, com fundamento no caput, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e RATIFICO o presente processo de inexigibilidade. Data de Assinatura: 22.06.2018. Lucas Raffaelli Esteves – Secretário Municipal de Assistência Social.

PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 363/2018, modalidade Pregão Presencial nº 64/2018, do tipo menor preço por item, para a contratação exclusiva de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP para a aquisição de carrinho e cadeirão para bebê que serão utilizados nas creches municipais. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 09 de Julho de 2018, às 08 horas e 45 minutos. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA: www.jacutinga.mg.gov.br – Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/Dayana Fernandes - Pregoeira.

 

 

 


 

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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora  AC LINK RFB

 

 

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