Lei Complementar n.º 144/18 de 22.05.2018
Altera o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacutinga aprovado pela Lei Complementar nº 33, de 02 de dezembro de 2004, prorrogando o prazo da licença-gestante e da licença-paternidade na forma em que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacutinga, aprovado pela Lei Complementar n.º 33, de 02 de dezembro de 2004, fica acrescido do artigo 99-A, com a seguinte redação:
“Art. 99-A. Fica prorrogada por 60 (sessenta) dias a duração da licença-gestante prevista no art. 99 desta Lei, destinada às servidoras públicas municipais do Município de Jacutinga.
§ 1º. A prorrogação será garantida à servidora pública municipal mediante requerimento efetivado até 60 dias após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-gestante de que trata o art. 99 desta Lei.
§ 2º. Durante o período de prorrogação da licença-gestante, a servidora municipal terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.
§ 3º. Durante a prorrogação da licença-gestante de que trata o caput deste artigo, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
§ 4º. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a servidora pública perderá o direito à prorrogação da licença bem como da respectiva remuneração.
§ 5º. A servidora em gozo de licença gestante na data de publicação desta Lei poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requerida até trinta dias após o início da vigência da Lei, com direito ao gozo da licença pelos dias faltantes para completar os sessenta dias correspondentes à prorrogação.”
Art. 2º. Os artigos 100 e 102 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacutinga, aprovado pela Lei Complementar n.º 33, de 02 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 100. Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.”
(...)
“Art. 102. O benefício a que fazem jus as servidoras públicas mencionadas no art. 99-A desta Lei será igualmente garantido a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, na seguinte proporção:
I - 60 (sessenta) dias, no caso de criança de até 1 (um) ano de idade;
II - 30 (trinta) dias, no caso de criança de mais de 1 (um) e menos de 4 (quatro) anos de idade; e
III - 15 (quinze) dias, no caso de criança de mais de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.”
Art. 3º. O artigo 101 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacutinga, aprovado pela Lei Complementar n.º 33, de 02 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 101. Fica prorrogado por 15 (quinze) dias a licença-paternidade ao servidor público que trata o artigo anterior, desde que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção.
§ 1º. A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença de que trata o art. 100 deste Estatuto.
§ 2º. O disposto neste artigo é aplicável a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
§ 3º. O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade.
§ 4º. O descumprimento do disposto no parágrafo anterior implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 22 de Maio de 2018.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
Lei Complementar n.º 145/18 de 22.05.2018
Dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Trânsito do Município de Jacutinga - COMTJAC, da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Jacutinga, vinculado na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte, a Coordenadoria Municipal de Trânsito de Jacutinga – COMTJAC.
Art. 2º. Compete ao COMTJAC:
I – Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;
III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário;
IV – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas;
V – estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII – aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;
VIII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas as infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas;
IX – fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, da Lei Federal n.º 9.503, de 23-9-1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas;
X – implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XI – arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII – credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas, e transportes de carga indivisível;
XIII – integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas a unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de proprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação;
XIV – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV – promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecida pelo CONTRAN;
XVI – planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, atuando, aplicando penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações;
XVIII – conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal;
XIX – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XX – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, da Lei Federal nº 9.503 de 23-9-97, além de dar apoio às específicas de órgão ambiental, quando solicitado;
XXI – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação;
XXII – coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no Município;
XXIII – executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização semafórica;
XXIV – realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego.
Art. 3º. O COMTJAC terá a seguinte estrutura:
I – Coordenador de Trânsito;
II – Serviço de Engenharia e Sinalização;
III – Serviço de Fiscalização, Tráfego e Administração;
IV – Serviço de Educação de Trânsito;
V – Serviço de Controle e Análise de Estatística de Trânsito.
Art. 4º. Fica criado e incorporado ao quadro de pessoal da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Jacutinga, o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, ligado diretamente a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte, conforme descrição e organograma do Anexo I da presente lei.
Art. 5º. Ao Coordenador de Trânsito compete:
I - coordenar o COMTJAC nos termos legais, organizar, orientar e chefiar todas as atividades de trânsito, fazer cumprir a legislação de trânsito no âmbito municipal, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, normas das posturas municipais relativas ao trânsito e Leis Municipais.
II - criar condições para o cumprimento da legislação e das normas de trânsito no âmbito municipal, organizar o planejamento, projetos, regulamentação e operação do trânsito de pedestres, animais e o desenvolvimento, a circulação e segurança dos ciclistas;
III - organizar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário;
IV - coordenar a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos pelo Departamento de Transportes e Trânsito, sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
V - coordenar o estabelecimento das diretrizes para a fiscalização de trânsito; organizar a implantação das medidas de Política Nacional de Trânsito;
VI - planejar a promoção e participação em projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
VII - coordenar a elaboração de convênios e contratos, observadas as regras da Lei Federal nº 8.666/93, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando à consecução dos objetivos e finalidades indicados em Lei;
VIII - coordenar o planejamento e organização da fiscalização dos serviços rodoviários municipais, bem como outros serviços de transporte coletivo urbano e de táxi.
Parágrafo único - O Coordenador de Trânsito é a autoridade competente para aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito.
Art. 6º. Ao responsável pelo Serviço de Engenharia e Sinalização compete:
I – planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do sistema viário;
II – planejar o sistema de circulação viária do município;
III – proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de trânsito;
IV – integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos;
V – elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN;
VI – acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados;
Art. 7º. Ao responsável pelo Serviço de Fiscalização, Tráfego e Administração compete:
I – administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos de infração e cobranças das respectivas multas;
II – administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos;
III – controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio e veículos;
IV – controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização;
V – operar em segurança das escolas;
VI – operar em rotas alternativas;
VII – operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida sinalização;
VIII – operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização).
Art. 8º. Ao responsável pelo Serviço de Educação de Trânsito compete:
I – promover a Educação de Trânsito junto a Rede Municipal de Ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;
II – promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 9º. Ao responsável pelo Serviço de Controle e Análise de Estatística de Trânsito compete:
I – coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsitos e suas causas;
II – controlar os dados estatísticos da frota circulante do município;
III – controlar os veículos registrados e licenciados no município;
IV – elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário;
Art. 10. O Poder Executivo fica autorizado a repassar o correspondente a 5% (cinco por cento) da arrecadação das multas de trânsito para o fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito, nos termos do parágrafo único, do art. 320, da Lei Federal n.º 9.503, de 23-9-1997.
Art. 11. Fica criado no Município de Jacutinga, uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, órgão colegiado, componente do Sistema Nacional de Trânsito, no qual ficará responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades aplicadas às infrações de trânsito cometidas dentro da jurisdição municipal.
Parágrafo único - Caberá COMTJAC prestar apoio técnico e logístico de forma a garantir o pleno funcionamento da JARI.
Art. 12. Compete a JARI:
I - julgar, em primeira instância, recursos que lhe forem interpostos;
II - requerer aos órgãos e entidades informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas ou irregularidades observadas nas autuações e apontadas em recursos, que se repitam sistematicamente;
IV - elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno.
Parágrafo único - O Regimento Interno deverá ser encaminhado para conhecimento e Cadastro junto a Coordenadoria Estadual de Transito - CETRAN.
Art. 13. A competência para julgamento dos recursos é determinada pela natureza da infração autuada dentro da respectiva circunscrição.
Art. 14. A JARI funcionará integrada por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, obedecendo aos seguintes critérios para a sua composição:
I - um integrante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade;
II - um representante servidor do COMTJAC;
III - um representante da Procuradoria-Geral do Município.
Parágrafo único - O presidente poderá ser qualquer dos integrantes do colegiado, a critério da autoridade competente para nomeá-los, cujas atribuições constarão do Regimento Interno da JARI.
Art. 15. O Regimento Interno das JARI poderá prever condições obrigatórias para aqueles que pretendam integrá-la, dentre outros, os relacionados:
I - à idoneidade;
II - à pontuação, constante do prontuário do condutor;
III - não estar ligado diretamente à atividade fiscalizatória de transito;
IV - a inexistência de processos administrativos ou criminais;
V - a prévia comprovação de conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, o nível médio de escolaridade;
VI - não ser membro e/ou assessor do CETRAN;
VII - pessoas cujos serviços, atividades ou funções profissionais estejam relacionadas com Centros de Formação de Condutores e Despachantes;
VIII - agentes de autoridade de trânsito, enquanto no exercício dessa atividade;
IX - pessoas que tenham tido suspenso seu direito de dirigir ou a cassação de documento de habilitação, previstos no CTB;
X - a própria autoridade de trânsito municipal.
Parágrafo único - A comprovação do requisito de que trata o inciso V do art. 15 desta Lei, poderá ser feito através da comprovação da habilitação para conduzir veículos automotores.
Art. 16. O funcionamento da JARI obedecerá ao seu Regimento Interno, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e a legislação em vigor.
Art. 17. O Município de Jacutinga prestará apoio administrativo e financeiro à JARI do município, no desempenho de suas funções legais.
Art. 18. Cada membro da JARI deverá, quando devidamente cientificado, arguir sua exceção de impedimento ou suspeição, afastando-se do julgamento da causa e, quando relator, remeterá o processo ao seu suplente, cuja designação obedecerá ao exigido para os membros titulares.
Art. 19. O mandato dos membros das JARI será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período.
Art. 20. O Chefe do Poder Executivo adotará as providências cabíveis para tornar sem efeito ou cessar a designação de membros titulares da JARI, garantindo o direito de defesa dos atingidos pelo ato, que importe em:
I - deixar de comparecer a 3 (três) sessões consecutivas, sem causa justificada;
II - reter sem motivo justificado, processos além do prazo regimental, sem relatá-los;
III - empregar direta ou indiretamente meios irregulares para procrastinar o exame ou o julgamento de qualquer processo ou praticar no exercício da função, algum ato de favorecimento ilícito.
Art. 21. A função de membro da JARI é considerada de relevante valor para Administração Pública e seus membros perceberão gratificação equivalente a 5 Unidades Fiscais Municipais - UFM, por reunião ordinária e extraordinária, realizada.
§ 1º. Será gratificada com o mesmo valor de que trata o caput a pessoa designada para secretariar a JARI, desde que não seja membro desta Junta.
§ 2º. A gratificação prevista no caput deste artigo não se incorpora aos vencimentos ou remuneração para qualquer fim de direito, e não está sujeita à incidência da contribuição previdenciária.
Art. 22. As reuniões ordinárias das JARI serão realizadas uma vez por semana, para apreciação da pauta a ser discutida.
Parágrafo único - As reuniões extraordinárias, limitadas a 4 (quatro) por mês, serão realizadas sempre que necessárias, mediante convocação prévia.
Art. 23. A JARI somente poderá deliberar com sua formação completa, cabendo a cada membro, um único voto.
Parágrafo único - Mesmo sem número para deliberação será lavrada a ata e registrada as presenças.
Art. 24. As reuniões obedecerão a um rito próprio a ser previsto no Regimento Interno da JARI.
Art. 25. A JARI disporá de um Secretário a quem cabe, precipuamente, as funções de assessoramento no desempenho das atribuições legais da Junta e de seu presidente, a quem estará subordinado.
§ 1º. A nomeação de Secretário da JARI deverá observar as condições dispostas no art. 15 e incisos desta Lei, além da comprovação de conhecimento técnico específico para o desempenho das funções.
§ 2º. A indicação e destituição de Secretário da JARI caberá ao seu presidente.
§ 3º. O secretário da JARI não possui mandato, podendo ser substituído a qualquer tempo, a critério de seu presidente.
Art. 26. Os órgãos e entidades executivas de trânsito deverão fornecer à JARI todas as informações necessárias ao julgamento dos recursos, permitindo aos seus membros, se for o caso, consultar registros e arquivos relacionados com seu objeto.
Art. 27. Caberá ao Município de Jacutinga propiciar à JARI os recursos humanos e materiais de que ela necessitar para seu pleno funcionamento.
Art. 28. Mediante prévio entendimento com o presidente da JARI, poderão ser colocados à disposição do órgão julgador funcionários e servidores públicos, para fim determinado e com prazo certo.
Parágrafo único - O retorno do funcionário ou servidor antes do prazo, para a repartição de origem, poderá ocorrer por interesse próprio, observado os interesses da administração ou por conveniência da Administração.
Art. 29. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a União, Estados, Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a perfeita aplicação desta lei.
Art. 30. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 31. Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 22 de Maio de 2018.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras
Lei n.º 1950/18 de 22.05.2018
Dispõe sobre denominação de próprio municipal.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. A quadra poliesportiva localizado no Bairro de São Luiz, fica denominada Quadra Poliesportiva “Artur Ricardo Marineli”.
Art.2º. O Executivo Municipal providenciará a colocação da respectiva placa alusiva em seu devido lugar.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 22 de Maio de 2018.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras
Lei n.º 1951/18 de 22.05.2018
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Jacutinga e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste salarial geral anual de 2,5% (dois e meio por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, efetivos, ocupantes de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo ou limitado, os contratados temporariamente nos termos da legislação, bem como aqueles que exercem funções públicas.
§ 1º. O índice de que trata o caput do artigo refere-se a 1,55% de recomposição das perdas inflacionárias calculada pelo INPC acumulado nos últimos doze meses retroagidos a partir março de 2018 e 0,95% de aumento real.
§ 2º. O reajuste ora autorizado caracteriza a revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, autorizado sua suplementação caso necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Abril de 2018.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário a esta lei.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 22 de Maio de 2018.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
Lei n.º 1952/18 de 22.05.2018
Autoriza o Executivo Municipal a doar área em que especifica a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG para implantação do Centro de Comercialização da Agricultura Familiar no Município de Jacutinga e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar bem imóvel constituído de um terreno com área de 2.242,890 m², (dois mil, duzentos e quarenta e dois metros e oitenta e nove decímetros quadrados) com a seguinte descrição: ”Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M23 , de coordenadas N 7.535.423,308 m. e E 334.759,428 m.; deste, segue confrontando com a Rua João Turano (25), com azimute 164º10’056” e distância de 34,00 m. até o vértice M03, de coordenadas N 7.535.390,597 m. e E 334.768,704 m.; onde deflete a direita com a Rua Pedro Turano (R.14), deste, segue, com azimute 209º55’08” e distância de 14,07 m. até o vértice M4, de coordenadas de N 7.535.379,748 m. e E 334.762,461 m.; deste, segue, com azimute 254º11’31” e distância de 43,88 m., até o vértice M24, de coordenadas N 7.535.367,793 m. e E 334.720,236 m., onde deflete a direita com o Lote (A), deste, segue com azimute 285º49’55” e distância de 42,83 m.; até o vértice M25, de coordenadas N 7.535.408,998 m. e E 334.708,552 m.; onde deflete a direita com o Lote (A), deste, segue, com azimute 74º17’29” e distância de 52,85 m. até vértice M23, de coordenadas N 7.535.423,308 m. e E 334.759,428 m. ponto inicial da descrição deste perímetro”, conforme matrícula nº 17.459, fls. 1 do Cartório de Registro de Imóvel de Jacutinga/MG a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, CNPJ 19.198.118/00001-02, para Implantação de Centro de Comercialização da Agricultura Familiar no Município de Jacutinga na forma do art. 17, I, “b” da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo único – Fica vedado ao donatário conferir destinação diversa a área que se refere esta lei, sob pena de reversão da doação.
Art. 2º. A EMATER/MG se obriga ao cumprimento e responsabilização de natureza administrativa, civil e ambiental, decorrentes das atividades desempenhadas, não remanescendo ao Município de Jacutinga qualquer responsabilização solidária.
Art. 3º. A doação que se refere esta lei não acarretará qualquer ônus para o Município de Jacutinga.
Art. 4º. Na escritura respectiva, a EMATER/MG se obrigará a reverter ao Patrimônio Municipal o imóvel doado e indicado no art. 1º caso deixe de cumprir as seguintes condições, que ora lhe são impostas:
a) A EMATER/MG terá o prazo de 90 (noventa) dias para dar início aos projetos de construção do Centro de Comercialização da Agricultura Familiar no Município de Jacutinga, e, até 02 (dois) anos para dar início a construção das obras, sempre a contar da data do efetivo registro da escritura de doação à margem da respectiva matrícula imobiliária do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis correspondente;
b) A EMATER/MG terá o prazo de 03 (três) anos para termina-las, contados a partir do início das obras;
c) Fica estipulado o prazo de carência de 03 (três) anos concedido pela doadora ao donatário, no caso de atraso no início ou término das obras, em decorrência de fatores técnicos ou outro motivo relevante, prorrogável por igual período.
Parágrafo único – A alteração do destino de área, a inobservância das condições estabelecidas nesta lei, o inadimplemento de qualquer prazo fixado implicará resolução de pleno direito da doação, revertendo o imóvel ao domínio do Município, incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações, acessões e benfeitorias erigidas, mesmo que necessárias, sem direito a retenção e independentemente de qualquer indenização por parte da Municipalidade, seja a que título for.
Art. 5º. Fica assegurado ao Município de Jacutinga o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações estatuídas nesta lei, os prazos a serem observados e a cláusula de reversão em caso de inadimplemento.
Art. 6º. Eventual despesa que incidir sob a transferência da Área Institucional que se refere esta lei será de responsabilidade da EMATER/MG.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 22 de Maio de 2018.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras
Lei n.º 1953/18 de 22.05.2018
Dispõe sobre autorização para reajuste na remuneração do Poder Legislativo com referência aos servidores da Câmara Municipal de Jacutinga.
A Câmara Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Jacutinga-MG, ativos e inativos, efetivos, contratados e comissionados, um reajuste salarial, na remuneração mensal, no percentual de 0,95% (zero virgula noventa e cinco por cento).
Art. 2°. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações existentes e a se consignar no orçamento-programa de 2.018 e as subsequentes, suplementadas se necessário.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA Municipal de Jacutinga, 22 de Maio de 2018.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
Lei n.º 1955/18 de 22.05.2018
Autoriza o Executivo Municipal a abrir credito especial suplementar e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e incorporar ao orçamento do presente exercício na seguinte dotação orçamentária com destinação da DR 102 conforme padronização da Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:
Órgão 02 | PREFEITURA MUNICIPAL | |
Unidade 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Subunidade 01 | SERVIÇOS DE SAÚDE – REC. PRÓPRIO | |
Função 10 | SAÚDE | |
Sub Função 301 | ATENÇÃO BÁSICA | |
Programa 1013 | PROMOVENDO A SAÚDE | |
Ação 1.024 | AQUISIÇÃO DE MATERIAL – PSF – REC. PRÓPRIO | |
3.0.00.00 | DESPESAS CORRENTES | |
3.3.00.00 | OUTRAS DESP. CORRENTES | |
3.3.90.00 | APLICAÇÕES DIRETAS | |
3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO ............................. R$ 20.000,00 |
Art. 2º. Como recurso a abertura do crédito referido no artigo anterior, será anulado parcialmente a seguinte dotação orçamentária em conformidade com o artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, e padronizado nos termos da DR 100 da Instrução Normativa 05/2011 de 08 de junho de 2011 do TCE/MG:
Órgão 02 | PREFEITURA MUNICIPAL | |
Unidade 04 | SECRETARIA DE OBRAS | |
Subunidade 01 | DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS | |
Função 15 | URBANISMO | |
Sub-Função 451 | INFRAESTRUTURA URBANA | |
Programa 1006 | CIDADE BONITA | |
Ação 1.002 | RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA | |
4.0.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL | |
4.4.00.00 | INVESTIMENTO | |
4.4.90.00 | APLICAÇÕES DIRETAS | |
4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES ............................ R$ 20.000,00 |
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir a referida ação no PPA 2018/2021 conforme Lei n.º 1.924, de 12 de dezembro 2017, bem como incluir nas diretrizes e metas da LDO, Lei n.º 1.904/2017 de 12 de julho de 2017:
PROGRAMA: 1013 – PROMOVENDO A SAÚDE
Objetivo: AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO PARA PSF
AÇÕES PLANEJADAS | RESULTADO ESPERADO | UNIDADE/MEDIDA | METAS FÍSICAS | META FINANCEIRA | ||||||
1.024 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL – PSF – REC. PRÓPRIO | MATERIAIS DE CONSUMO | PSF | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2018 R$ | 2019 | 2020 | 2021 |
R$ | R$ | R$ | ||||||||
CONFORME DEMANDA | - | - | - | 20.000,00 | - | - | - | |||
TOTAL DO PROGRAMA 1013 R$ 20.000,00 | ||||||||||
TOTAL DE AÇOES PARA O EXERCICIO 2018 R$ 20.000,00 |
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 22 de Maio de 2018.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
DECRETO Nº 4.405/2018
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.408/2018
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 01 DE JUNHO DE 2018 NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, Estado Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que no dia 31 de maio de 2018 (quinta-feira) é considerado feriado municipal nos termo da Lei Municipal 129/1953, dia de Corpus Christi;
Considerando que a procura pelos serviço públicos nesse período é muito baixa;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica decretado nos órgãos da Administração Pública Municipal PONTO FACULTATIVO no dia 01 de junho de 2018, sexta-feira.
Art. 2º - Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais e os demais serviços indispensáveis à população, ficando a cargo dos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 25 de maio de 2018.
MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretário Municipal de Fazenda
PORTARIA Nº 3294/18
Nomeia Comissão de Compras e Licitações.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os Servidores Municipais abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Jacutinga:
JAQUELINE DE CASSIA LEITE
(Presidente)
LUIZ OTAVIO BONALDI
(Vice-Presidente)
ELCIO WANDERLEY BAIRRAL
(Secretario)
ALESSANDRO GRASSI PERUGINI
(Suplente)
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario, em especial a Portaria nº 2975/17, de 02 de Maio de 2017.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 25 de Maio de 2018.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Nº 10/2018
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, torna público a necessidade de contratação temporária de “Pintor”, conforme determinado na Lei Complementar Municipal nº 137/17, para a Secretaria Municipal de Obras de Jacutinga, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por necessidade temporária de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado, cujas inscrições estarão abertas na Secretaria Municipal de Obras.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Secretaria Municipal de Obras.
1.2 – Serão considerados o somatório de pontos de análise curricular, entrevista individual, com a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.
1.3 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM -, além da afixação na Secretaria Municipal de Obras.
1.4 – O Processo destina-se à seleção de Pintor para atuarem nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Obras.
1.5 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos neste Edital.
1.6 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e;
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIEDADE E REMUNERAÇÃO*:
CÓD. | CARGO | Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | ESCOLARIDADE | REMUNERAÇÃO |
MÍNIMA | |||||
R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) | |||||
1 | Pintor | 4 | 40h/ Semanais | Alfabetizado |
* Lei Complementar nº 137/17
3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 – PINTOR.
3.1.1 – Pintar as superfícies externas e interna de edifícios e outras obras civis, raspando-a, amassando-as cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta, revestem tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos e para tanto, entre outras atividades, prepararem as superfícies a revestir, combinam materiais etc.
4 – DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
4.1 - As inscrições serão recebidas nos dias 28 a 30 de maio de 2018, em dias úteis, das 09:00 horas até as 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Obras, localizada na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
4.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.2.1 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
4.3 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).
4.5 - Apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos para o preenchimento da ficha de inscrição:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) Documento de identidade - RG;
c) CPF;
d) Comprovação de experiência na área;
e) Curriculum Vitae;
f) Comprovante de Residência;
g) Lado médico com código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, para candidatos portadores de deficiência.
4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente o critério de análise da documentação apresentada, da entrevista realizada com o candidato e classificação atestada pela comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados, associado com a entrevista pessoal. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae dos candidatos. De 0 a 5 pontos.
5.1.2 - Entrevista pessoal com os candidatos ao Processo Seletivo. De 0 a 5 pontos.
5.1.2.1 - A entrevista pessoal ocorrerá no dia 3 de junho de 2018, domingo (conforme determinado na Lei Municipal nº 1910/17), das 09:00 até as 12:00 horas, na sede na Secretaria Municipal de Obras, na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, onde a Comissão do Processo Seletivo Simplificado levará em conta a experiência profissional, habilidades e conhecimento do candidato sobre o cargo.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitens 5.1.1; 5.1.2.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 5 de junho de 2018, e será fixado no mural da Secretaria Municipal de Obras.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
6.5 – Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), dos critérios de avaliação no item 5, subitens 5.1.1 e 5.1.2.
7 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
7.1 - Em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, artigo 37, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, que determina a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas a portadores de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.
7.2 – O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4º do Decreto nº 3.298/99, deverá especificar corretamente, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, juntando / anexando laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, e a provável causa da deficiência.
8 - DOS RECURSOS
8.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 6 de junho de 2018, a ser entregue no Protocolo da Prefeitura Municipal de Jacutinga, localizado na Praça dos Andradas, s/nº, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no prazo de um dia contado da divulgação do resultado.
8.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura, fundamentação e será dirigido à Comissão do Processo Seletivo nº 09/2018, que decidirá, com a divulgação final da análise dos recursos dia 7 de junho de 2018.
8.3 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
8.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá homologação no dia 8 de junho de 2018.
9 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1 - A validade do Processo Seletivo para o cargo de Pintor será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
9.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
9.3 - O contrato para o cargo de Pintor terá a duração de até 6 (seis) meses e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa, conforme artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 137/17.
9.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
9.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição extemporaneamente.
9.6 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.
9.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
9.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
9.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Obras.
9.10 - O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou de Casamento (ou equivalente);
b) Registro de identidade - RG;
c) Título de Eleitor e os comprovantes de votação das 02 (duas) últimas eleições ou certidão de quitação;
d) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
f) Cartão PIS/PASEP;
g) Exame admissional, com data do mês do exercício, em conformidade com orientações do Departamento Pessoal dessa Prefeitura;
h) Uma fotografia 3x4;
i) Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Poder Judiciário Estadual- Fórum;
j) Comprovante de endereços em no nome do candidato;
k) Números de telefone para contato;
l) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 (catorze) anos;
m) Número de conta bancária do Banco Caixa Econômica Federal (conta corrente, conta salário ou poupança), solicitar abertura de conta com antecedência, se não houver;
9.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
9.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.
9.13 - Os contratados para a função de Pintor esta sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Obras de Jacutinga, entre as quais, a utilização obrigatória de Equipamento de Proteção Individual fornecido pela contratante.
9.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Obras, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
9.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: José Aldo Raffaelli Filho, Geraldo Henrique Vilela Luiz e Jaqueline de Cássia Leite.
9.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
9.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 25 de maio de 2.018.
MELQUÍADES ARAÚJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretário Municipal de Obras
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº. da Inscrição_________________ Nº do Cargo: __________
CANDIDATO (A) AO CARGO DE PINTOR
Nome do Candidato:_________________________________________________________________Identidade:__________________- _________ Órgão Expedidor:_______________
C.P.F.: _____________________________Data de Nascimento: ______/____/_________
Nacionalidade:________________________ Naturalidade: _____________________
Endereço:________________________________________________Nº___________
Bairro:___________________________Município________________________UF:____
Escolaridade: _______________________________________________________
Tel: ( ) ______________________________Celular: ( )_________________________
E-mail: ____________________________________________________________
Portadores de Deficiência CID:_________________________________________________
DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 09/2018.
DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Data da Inscrição: ____/____/____.
Assinatura do candidato: _________________________________________
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Destinatário: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição nº_____/2018, Anexo I do Edital nº 09/2018. - Entrevista será realizada no dia 3 de junho de 2018, na sede da Secretaria Municipal de Obras, das 09:00 até as 12:00 horas, localizada na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, MG. - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início. Assinatura do recebedor: ___________________________ Jacutinga, _______ de __________________ de 2018. |
ANEXO II - MODELO DE CURRÍCULO
I - DADOS PESSOAIS
Nome: _____________________________________________________________________
a) FORMAÇÃO
b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
b.1- Instituição onde trabalhou: _________________________________________________
Cargos ocupados ou funções exercidas: _________________________________________
__________________________________________________________________________
Período: _____/ ____/______.
Descreva as atividades desenvolvidas:________________:___________________________
__________________________________________________________________________
b.2-Instituição onde Trabalhou: ________________________________________
Cargos ocupados ou funções exercidas ___________________________________
Período: _____/ ____/______.
Descreva as atividades desenvolvidas: ___________________________________________
__________________________________________________________________________
Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre: ____________________________________________________________________
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.
Assinatura: _______________________________________ Data: ____/ _______/2018.
ANEXO III - MODELO DE RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, publicado no edital nº 09/2018, na data 25 de maio de 2018, realizado Secretaria Municipal de Obras.
Eu, .................................................................................................., portador do documento de identidade nº.........................................., candidato(a) a uma vaga no Processo Seletivo Simplificado no Cargo de Pintor, apresento recurso junto a esta Secretaria, contra decisão da Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
A decisão objeto de contestação: (explicitar a decisão que está contestando). ...................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................;
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................
Jacutinga,..........de.............................de 2018.
........................................................................... Assinatura do candidato
RECEBIDO em......../......./...2018
por.................................................................. .................. ..................
(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)
ANEXO IV – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EVENTO | DATA |
Publicação do Edital | 25 de maio de 2018 |
Período de Inscrição | 28 a 30 de maio de 2018 |
09:00 até 16:00 horas – dias úteis | |
Entrevistas | 3 de junho de 2018 |
09:00 horas até as 12:00 horas | |
Divulgação do resultado da entrevista | 5 de junho de 2018 |
Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado da entrevista | 6 de junho de 2018 |
Divulgação da análise do recursos | 7 de junho de 2018 |
Resultado final | 8 de junho de 2018 |
Seção de Licitações e Compras
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal a licitação - Processo nº. 193/2018, modalidade Pregão Presencial nº 32/2018, para o registro de preços de Uniformes, em atendimento à solicitação das Secretarias Municipais, cujo critério de julgamento é o menor preço por item, conforme descrição contida no Anexo I do edital. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 11 de Junho de 2018, às 08 horas e 45 minutos. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br Dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes – Pregoeira.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 220/2018, Pregão nº 41/2018 – Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais de construção para atender todas as secretarias e departamentos desta prefeitura, para o período de 12 meses - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, as empresas: CASA IDEAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 71.103.196/0001-98, no valor de R$ 9.149.613,11 (nove milhões cento e quarenta e nove mil reais e onze centavos). CONSTRUTORA SIMOSO LTDA, CNPJ: 48.169.536/0001-61, no valor de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais). FLEX COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 10.350.473/0001-72, no valor de R$ 1.315.296,29 (um milhão trezentos e quinze mil duzentos e noventa e seis reais e vinte e nove centavos). HIDROSANEAMENTO LTDA EPP, CNPJ: 05.958.760/0001-20, no valor de R$ 306.874,60 (trezentos e seis mil oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos). SANETAM COMÉRCIO DE TUBOS E CONEXÕES LTDA ME, CNPJ: 24.537.612/0001-86, no valor de R$ 227.731,62 (duzentos e vinte e sete mil setecentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos).
Jacutinga, 22 de Maio de 2018.
Dayana Fernandes - Pregoeira Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 220/2018, Pregão nº 41/2018 – Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais de construção para atender todas as secretarias e departamentos desta prefeitura, para o período de 12 meses - O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, as empresas: CASA IDEAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 71.103.196/0001-98, no valor de R$ 9.149.613,11 (nove milhões cento e quarenta e nove mil reais e onze centavos). CONSTRUTORA SIMOSO LTDA, CNPJ: 48.169.536/0001-61, no valor de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais). FLEX COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 10.350.473/0001-72, no valor de R$ 1.315.296,29 (um milhão trezentos e quinze mil duzentos e noventa e seis reais e vinte e nove centavos). HIDROSANEAMENTO LTDA EPP, CNPJ: 05.958.760/0001-20, no valor de R$ 306.874,60 (trezentos e seis mil oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos). SANETAM COMÉRCIO DE TUBOS E CONEXÕES LTDA ME, CNPJ: 24.537.612/0001-86, no valor de R$ 227.731,62 (duzentos e vinte e sete mil setecentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos).
Jacutinga, 24 de Maio de 2018
Reginaldo Camilo- Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE PROCESSO LICITATORIO
Prefeitura Municipal de Jacutinga – MG – AVISO DE LICITAÇÃO. Processo nº 321/2018. Concorrência Pública nº 02/2018. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo licitatório em epígrafe, do tipo Menor Preço por Empreitada Global, para Execução do remanescente da obra pública de construção de escola de educação infantil no bairro Jardim Colina, conforme convênio com o FNDE PAC2 Nº. 7211/2013 compreendendo Materiais e Mão de Obra, para atender a Secretaria Municipal de Educação, com valor estimado de R$ 1.214.395,50 (um milhão, duzentos e quatorze mil e trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos). Data de Abertura 29 de Junho de 2018 às 09:00horas. Benedito Fileti – Diretor do Setor de Compras e Licitações. O Edital poderá ser adquirido através do site: www.jacutinga.mg.gov.br e dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 305/2018, modalidade Pregão Presencial nº 51/2018, do tipo menor preço por item, para a aquisição de veículos de passeio 4 portas, zero quilômetro, para a Secretaria Municipal de Saúde. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 12 de Junho de 2018, às 08 horas e 45 minutos. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br Dúvidas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes – Pregoeira.
AVISO SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – COMUNICAMOS QUE ESTÁ SUSPENSO o Processo Licitatório nº. 131/2018, na modalidade Pregão Presencial nº 24/2018, para Aquisição de motosserras, roçadeira e podadores . MOTIVO: adequação do objeto que se encontra direcionado - A nova data da sessão pública será informada nos mesmos meios de comunicação - Outras informações poderão ser obtidas no Departamento de Licitação Contratos e Convênios, à Praça dos Andradas, s/n, Centro, Jacutinga/MG, ou através do email: pregãEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Ata de Registro de Preços nº. 54/2018
Processo Licitatório nº 220/2018– Pregão nº 41/2018 – R.P. nº 35/2018.
Partes: Município de Jacutinga e CASA IDEAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais de construção para atender todas as secretarias e departamentos desta prefeitura, para o período de 12 meses.
Prazo: 12 MESES A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO (25/05/2019)
Valor: R$ 9.149.613,11 (nove milhões cento e quarenta e nove mil reais e onze centavos).
Dotações Orçamentárias:
Ficha | Funcional Programática |
28 | 020201 041220001 2.005 339030 |
28 | 020201 041220001 2.005 339030 |
35 | 020201 288460000 0.001 339030 |
37 | 020201 288460000 0.002 339030 |
43 | 020202 133910002 2.006 339030 |
51 | 020202 133920002 2.008 339030 |
53 | 020202 133920002 2.009 339030 |
58 | 020202 236910002 2.010 339030 |
76 | 020203 206060003 2.012 339030 |
111 | 0203 041230001 2.019 339030 |
161 | 020401 154520001 2.024 339030 |
181 | 020401 154520001 2.027 339030 |
193 | 020401 175121007 2.028 339030 |
199 | 020402 267821008 2.029 339030 |
208 | 020501 123611009 2.030 339030 |
216 | 020501 123651009 2.031 339030 |
224 | 020501 123651009 2.032 339030 |
262 | 020502 123611009 2.038 339030 |
277 | 020502 123651009 2.039 339030 |
286 | 020502 123651009 2.040 339030 |
343 | 020504 278121012 2.060 339030 |
354 | 020601 101221013 2.061 339030 |
354 | 020601 101221013 2.061 339030 |
371 | 020601 103011013 2.063 339030 |
382 | 020601 103011013 2.064 339030 |
390 | 020601 103021013 2.065 339030 |
390 | 020601 103021013 2.065 339030 |
421 | 020601 103041013 2.069 339030 |
429 | 020601 103051013 2.070 339030 |
450 | 020602 103041013 2.078 339030 |
453 | 020602 103051013 2.079 339030 |
453 | 020602 103051013 2.079 339030 |
460 | 020701 082431014 2.082 339030 |
469 | 020701 082441014 2.080 339030 |
469 | 020701 082441014 2.080 339030 |
475 | 020701 082441014 2.081 339030 |
480 | 020701 084821015 1.006 339032 |
486 | 020702 082441014 2.084 339030 |
489 | 020702 082441014 2.085 339030 |
497 | 020702 082441014 2.089 339030 |
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 25 de Maio de 2018
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo 002/2017. Termo Aditivo n.º 03 ao Contrato n.º 001/2017. Contratante: Município de Jacutinga. Contratado: Rodrigo Figueiredo Pieroni. Objeto: locação do imóvel situado à Rua Santo Antônio, nº 564, Centro, neste município – Prorrogação de prazo de vigência contratual – Termo inicial 14/05/2018 e termo final 13/07/2018. Valor do Contrato: R$ 2.750,00 (Dois Mil e Setecentos e Cinquenta Reais). Dotação: 372 - 020804 103010007 2.043 339036. Fundamento Legal: art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Data: 11-05-2018. Pedro Pereira Aguiar - Secretário Municipal de Saúde.
ATA DE CHAMADA PUBLICA 003/2018.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRC nº 245/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JACUTINGA-MG.
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 007/2018.
TIPO: Menor preço por item.
Data da abertura 23/05/2018, horário 09h:00min.
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM FUNDAMENTO NA LEI N.º 11.947, DE 16/07/2009 E RESOLUÇÃO N.º 26 DO FNDE, DE 17 DE JUNHO DE 2013
.
Aos vinte e três dias do mês de Maio de dois mil e dezoito (23/05/2018), às nove hs na sala Pregão da Prefeitura Municipal de Jacutinga, na Praça dos Andradas, s/n- Centro, nesta cidade de Jacutinga/MG, Portaria Municipal 2975/17 nomeou a Comissão de Compras e Licitações a Sra. Rita de Cassia Bertoncini(Presidente da CPL) os membros Sra. Jaqueline Ap. Mendonça- (Vice-Presidente da CPL) e o Sr. Elcio Wanderley Bairral (Secretário), assim a Presidente, iniciou a Chamada Pública para credenciamento para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar, às nove horas após breve explanação, iniciou - se a Dispensa de Licitação nº 007/2018 com os fatos relatados abaixo:
CREDENCIAMENTO
Constatou-se a presença dos interessados, Fornecedor individual e Grupo Informal, em se credenciar para o fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para a alimentação escolar, conforme lista de credenciados abaixo:
FORNECEDOR I NDIVIDUAL:
BENEDITO GENEROSO
DAP.SDW0967242348910205180156
CPF. 967.242.348.91
SITIO IDEAL-BAIRRO TANQUE-JACUTINGA-MG
GRUPO INFORMAL DE OURO FINO/MG
JOSE NILSON DE MATOS JUNIOR
DAP.SDW0854700906040204180915
CPF.854.700.906-04
BAIRRO DOS LIMAS- OURO FINO/MG
CARLOS ROBERTO DO COUTO
DAP. SDW0473993926682305171233
CPF. 473.993.926.68
BAIRRO DOS LIMAS- OURO FINO/MG
Assim na habilitação do Fornecedor Individual e Grupo Informal de Ouro Fino/MG, restou habilitado o Fornecedor Individual e INABILITADO o Grupo Informal de Ouro Fino/MG, por força de documentação ser apresentada em cópias não autenticadas, e por não estarem presentes, não foi possível a autenticação com a apresentação de documentos originais( cfe, item 3.2 do Edital de Chamada Pública nº03/2018); sendo aprovado as amostras pela Nutricionista Priscila Legatti Canela Capelini e do Projeto de Venda do Agricultor Individual licitante.
Foi considerado dentro da média da Estimativa de Preços realizada pela municipalidade através de cotações extraídas do mercado e do próprio participante do certame. Diante do exposto, concluindo que os valores ofertados pelos licitantes estavam coerentes com a estimativa realizada pela municipalidade, podendo, portanto, considerar os valores ofertados no(s) Projetos de Venda. Após, solucionados todos os questionamentos inerentes ao presente processo, tendo em vista que os Projetos de Venda estavam em conformidade com o Edital. O credenciado para classificação ficou sendo a seguinte:
CLASSIFICADO:
FORNECEDOR I NDIVIDUAL de Jacutinga/MG, conforme itens e valores abaixo descritos:
FORNECEDOR INDIVIDUAL JACUTINGA/MG | ||||||
BENEDITO GENEROSO | ||||||
Item | Discriminação | Cód. | Unid. | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
1 | CEB OLA (AGF) | 41207 | KILO | 600 | 3,5866 | 2.151,96 |
2 | FEIJÃO (AGF) | 41215 | KILO | 3.200 | 4,0133 | 12.842,56 |
3 | PEPINO(AGF) | 41218 | KILO | 150 | 2,96 | 444 |
4 | ALHO(AGF) | 42465 | KILO | 150 | 17,9633 | 2.694,49 |
TOTAL R$ | 18.133,01 |
A Comissão Municipal de Licitações CLASSIFICOU o objeto do presente certame para o seguinte fornecedor individual:
FORNECEDOR INDIVIDUAL: BENEDITO GENEROSO, SITIO IDEAL, BAIRRO TANQUE-JACUTINGA/MG, o valor total de R$ 18.133,01( dezoito mil e cento e trinta e três reais e um centavo).
A Presidente da Comissão de Compras e Licitações, RITA DE CASSIA BERTONCINI, esclarece que foi permitido 0:15 minutos de tolerância para o início deste certame e constatou-se a ausência do Grupo Informal de Agricultores Familiares do Bairro dos Limas, Ouro Fino /MG.
Nada mais havendo a ser declarado ou dito, foram encerrados os trabalhos. Foi por, ELCIO WANDERLEY BAIRRAL, que Secretariei e lavrei a presente ata e agradeci a presença de todos na mesma, que vai assinada por mim, juntamente com os membros da CPL, e, ainda, pelos representantes das licitantes presentes e que assim o desejaram, e enviada ao Senhor Secretario para sua Adjudicação e Homologação.
Jacutinga, 23 de Maio de 2018
Rita de Cassia Bertoncini
Presidente CPL
Jaqueline Aparecida Mendonça
Vice Presidente Elcio Wanderley Bairral
Secretário
Priscila Legatti Canela Capelini
Nutricinista do Núcleo da Merenda Municipal
Benedito Generoso
José Vicente Legatti
Benedito Fileti
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB