LEI n.º 1948/18 de 16.05.2018
Dispões sobre a expansão urbana de imóvel rural que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado como Zona Urbana - ZU, com classificação ZAdC IV, o imóvel com área de 3,2121 ha (três hectares vinte e um ares e vinte e um centiares), objeto da matrícula nº 3.325 do Cartório de Registro de Imóveis local, localizado no Bairro Barroso deste Município de Jacutinga, dentro do seguinte perímetro e confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no marco nº 1, de coordenadas: N= 7.535.472,3292m e E= 332.499,6074m, situado na margem da Estrada Municipal; deste, segue margeando a Estrada Municipal; com o azimute de 50°39'13" e distância de 42,967 m, até o marco nº 2 (N= 7.535.499,5709m e E= 332.532,8353m); com o azimute de 51°12'34" e distância de 24,379 m, até o marco nº 3 (N= 7.535.514,8435m e E= 332.551,8369m); com o azimute de 51°56'52" e distância de 17,729 m, até o marco nº 4 (N= 7.535.525,7712m e E= 332.565,7975m); com o azimute de 59°22'52" e distância de 17,982 m, até o marco nº 5 (N= 7.535.534,9298m e E= 332.581,2721m); com o azimute de 67°59'09" e distância de 21,763 m, até o marco nº 6 (N= 7.535.543,0874m e E= 332.601,4486m); com o azimute de 67°34'30" e distância de 28,151 m, até o marco nº 7 (N= 7.535.553,8264m e E= 332.627,4710m); com o azimute de 68°54'17" e distância de 34,668 m, até o marco nº 8 (N= 7.535.566,3041m e E= 332.659,8157m), situado na divisa com a propriedade de Aparecido Lopes Pinheiro; deste, segue confrontando com Aparecido Lopes Pinheiro; com o azimute de 130°24'23" e distância de 12,805 m, até o marco nº 9 (N= 7.535.558,0036m e E= 332.669,5665m); com o azimute de 132°12'39" e distância de 8,351 m, até o marco nº 10 (N= 7.535.552,3932m e E= 332.675,7517m); com o azimute de 132°35'08" e distância de 35,574 m, até o marco nº 11 (N= 7.535.528,3202m e E= 332.701,9440m); com o azimute de 137°27'21" e distância de 7,726 m, até o marco nº 12 (N= 7.535.522,6281m e E= 332.707,1679m); com o azimute de 138°51'28" e distância de 12,331 m, até o marco nº 13 (N= 7.535.513,3422m e E= 332.715,2806m); com o azimute de 140°09'14" e distância de 13,407 m, até o marco nº 14 (N= 7.535.503,0484m e E= 332.723,8712m); com o azimute de 138°45'31" e distância de 14,734 m, até o marco nº 15 (N= 7.535.491,9696m e E=
332.733,5841m); com o azimute de 137°45'40" e distância de 12,608 m, até o marco nº 16 (N= 7.535.482,6356m e E= 332.742,0592m); com o azimute de 136°24'08" e distância de 18,128 m, até o marco nº 17 (N= 7.535.469,5069m e E= 332.754,5605m), situado na divisa com a propriedade de Maria Salete Perugini e André Perugini; deste, segue confrontando com Maria Salete Perugini e André Perugini; com o azimute de 129°02'04" e distância de 24,590 m, até o marco nº 18 (N= 7.535.454,0208m e E= 332.773,6609m); com o azimute de 125°55'45" e distância de 24,020 m, até o marco nº 19 (N= 7.535.439,9260m e E= 332.793,1111m); com o azimute de 127°15'19" e distância de 23,692 m, até o marco nº 20 (N= 7.535.425,5838m e E= 332.811,9685m); com o azimute de 128°16'12" e distância de 19,047 m, até o marco nº 21 (N= 7.535.413,7865m e E= 332.826,9226m); com o azimute de 206°03'05" e distância de 16,092 m, até o marco nº 22 (N= 7.535.399,3291m e E= 332.819,8552m); com o azimute de 203°21'46" e distância de 20,419 m, até o marco nº 23 (N= 7.535.380,5839m e E= 332.811,7579m); com o azimute de 202°24'17" e distância de 13,339 m, até o marco nº 24 (N= 7.535.368,2519m e E= 332.806,6738m); com o azimute de 205°13'57" e distância de 9,232 m, até o marco nº 25 (N= 7.535.359,9004m e E= 332.802,7381m); com o azimute de 201°39'40" e distância de 14,840 m, até o marco nº 26 (N= 7.535.346,1082m e E= 332.797,2604m); com o azimute de 205°03'43" e distância de 9,020 m, até o marco nº 27 (N= 7.535.337,9374m e E= 332.793,4395m), situado na divisa com a propriedade de Antônio Henrique Almeida Moreira; deste, segue confrontando com Antônio Henrique Almeida Moreira; com o azimute de 293°10'49" e distância de 17,927 m, até o marco nº 28 (N= 7.535.344,9941m e E= 332.776,9594m); com o azimute de 292°25'11" e distância de 21,218 m, até o marco nº 29 (N= 7.535.353,0863m e E= 332.757,3454m); com o azimute de 298°09'57" e distância de 19,716 m, até o marco nº 30 (N= 7.535.362,3929m e E= 332.739,9637m); com o azimute de 293°39'49" e distância de 26,069 m, até o marco nº 31 (N= 7.535.372,8562m e E= 332.716,0866m); com o azimute de 294°36'46" e distância de 17,337 m, até o marco nº 32 (N= 7.535.380,0767m e E= 332.700,3248m); com o azimute de 293°45'38" e distância de 17,487 m, até o marco nº 33 (N= 7.535.387,1224m e E= 332.684,3205m); com o azimute de 294°49'36" e distância de 15,961 m, até o marco nº 34 (N= 7.535.393,8240m e E= 332.669,8345m); com o azimute de 292°32'45" e distância de 16,017 m, até o marco nº 35 (N= 7.535.399,9653m e E= 332.655,0416m); com o azimute de 296°29'51" e distância de 21,656 m, até o marco nº 36 (N= 7.535.409,6274m e E= 332.635,6601m); com o azimute de 296°35'29" e distância de 13,863 m, até o marco nº 37 (N= 7.535.415,8329m e E= 332.623,2635m); com o azimute de 292°36'37" e distância de 29,693 m, até o marco nº 38 (N= 7.535.427,2487m e E= 332.595,8526m); com o azimute de 295°49'10" e distância de 35,065 m, até o marco nº 39 (N= 7.535.442,5209m e E= 332.564,2881m), situado na divisa com a propriedade de Olga Consentini Batista; deste, segue confrontando com Olga Consentini Batista; com o azimute de 290°01'30" e distância de 14,909 m, até o marco nº 40 (N= 7.535.447,6263m e E= 332.550,2801m); com o azimute de 293°32'24" e distância de 11,144 m, até o marco nº 41 (N= 7.535.452,0769m e E= 332.540,0639m); com o azimute de 295°48'30" e distância de 15,843 m, até o marco nº 42 (N= 7.535.458,9741m e E= 332.525,8015m); com o azimute de 296°18'19" e distância de 15,543 m, até o marco nº 43 (N= 7.535.465,8620m e E= 332.511,8681m); com o azimute de 297°48'37" e distância de 13,862 m até o marco n° 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo único - A área acima descrita está dentro da delimitação de Zona de Expansão Urbana, conforme disposto no Plano Diretor do Município de Jacutinga (Lei Complementar nº 115, de 24 de junho de 2015).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 16 de Maio de 1018.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras
Seção de Licitações e Compras
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 233/2018, modalidade Pregão Presencial nº 44/2018, do tipo menor preço por item, para o registro de preços de serviços mecânicos, hidráulicos e elétricos, serviço de alinhamento, balanceamento, cambagem e recauchutagem, serviços de tapeçaria, funilaria, pintura e demais serviços de manutenção da frota e de outros equipamentos para as Secretarias Municipais, conforme descrição contida no Anexo I do edital. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 05 de Junho de 2018, às 08 horas e 45 minutos. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – dúvidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
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