LEI n.º 1947/18 de 16.05.2018
Altera o § 2º do artigo 5º das Leis Municipais 1.871, de 24 de fevereiro de 2016, da Lei 1.885, de 19 de outubro de 2016, e da Lei 1.893, de 08 de dezembro de 2016 e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo segundo do artigo 5º das Leis Municipais nº 1.871, de 24 de fevereiro de 2016, da Lei nº 1.885, de 19 de outubro de 2016, e da Lei nº 1.893, de 08 de dezembro de 2016, que autorizam o Poder Executivo do Município de Jacutinga a doar, com encargos e cláusula de reversão, terrenos que especificam para empresa W.L.S. Pneumáticos & Moto-Partes Industria e Comercio EIRELI, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. [...]
[...]
§ 2º. O prazo para manutenção dos encargos é de 15 (quinze) anos, contados a partir do registro da escritura pública de doação das Matrículas nº 13.684, nº 13.683, nº 13.685, nº 13.687 e nº13.682, confeccionadas no Segundo Serviço Notarial de Jacutinga. Vencido este prazo e cumpridos os encargos da doação, a propriedade do imóvel consolidar-se-á em favor da empresa, permanecendo daí em diante apenas a obrigação de utilizar o imóvel em empreendimento empresarial.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 16 de Maio de 2018.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
NEWTON JOSÉ DE CARVALHO
Secretario Municipal de Governo
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo de Dispensa de Licitação n.º 327/2018. DESPACHO: "Fica ratificado o procedimento de contratação, com dispensa de licitação, autuado sob nº 10/2018, com fundamento no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93." Objeto: Realização da contratação do procedimento denominado Ecocardiograma Doppler Transtoracico para o paciente Cristopher Cruviel de Souza. Contratado: Imago Diagnóstico por Imagens LTDA. Valor: R$ 160,00 (cento e sessenta reais). Pedro Pereira Aguiar – Secretário Municipal de Saúde. Data 18.05.2018
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