Resultado do Processo seletivo N°06/2018
Mecânico:
1-Celio dos Reis
2-Rodney Santos Da Silva
Pintor:
1-José Donizete Marques
2-Marcelo Lopes de Lima
3-João Batista Silvino Martins
4-Dener Tofoli da Silva
Motorista de Veículos Pesados:
1-Reginaldo Rebelo
2-Luiz Carlos dos Santos
3-José Galdencio da Silva
4-Marcelo Borges Aeiyo
5-Luiz Carlos da Silva
6-José Benedito Felippini
7-Francisco Assis de Paula
8-Adré Luis Azevedo do Vale
9-Adailton Francisco Nunes
10-Claudio Roberto da Silva
11-Eliseu Nogueira Neto
12-Fabio Porto
13-Nelcides Pereira de Moraes
14-Lazaro Laercio Cruz
15-Divino Jesus Barbosa
16-Luiz Carlos Leonardo
17-RosanaFelippini de Camargo
Condutor de Maquinas Especiais
1-Adilson Alves
2-Ronaldo Alves de Abreu
3-Rafael Rodrigues Crochiquia
4-Alex Fernando da Silva
5-Jeferson Maciel Pereira
6- Diovani Ivanov Neves
Pedreiro:
1-Anderson Andrigo Apolinário
2-José Felipe
3-Luiz Carlo da Silva
4- Thiago Felício Freire Menezes
5- Antônio Fernandes de Souza
6-Antonio Carlos Augusto
7-Adival Bento Dos Santos
8-Luciel Antunes André
Servente de Obras:
1-Francisco de Toledo Piza
2-José Augusto de Melo
3-Helton de Oliveira Bauch
4-Estevão Franco de Carvalho
5-Fernando Nogueira
6-Jhonatas Gonçalves Pires
7-Carlos Alberto da Silva
8-Marcelo Aparecido Nunes
9-Aparecido Roberto Faria
10-Rafael Santos Angelot
11-Eder Joaquim dos Santos
12-Nivaldo d Silva
13-Rodinei Acácio de Souza
Operário de Serviços Gerais
1-Ulisses Alves de Araújo
2-Mauricio de Oliveira
3-Fernando Henrique de Melo
4-João Ferreira da Silva
5-Roberto Ribeiro Venâncio
6-Valcir Luiz dos Santos
7-Carlos Rodrigues de Oliveira
8-Joaquim Henrique Paulo da Silva
9-Antonio Cloret Bueno
10-Bruno Alexandre Ferreira
11-Lucas Gabriel Da Silva
12-Carlos Diego Leite
13-Erik Jhonatan Barbosa
14-Paulo Cristiano Alves da Costa
15-Denise dos Santos
16-Sander dias dos Reis
17-Atair Rodrigues
18-Antonio Marcos Firmano
19-Ederson Roberto de Oliveira
20-Silvio Franco Junior
21-Rair Alves dos Santos
22-Terezinha Caetano dos Santos Mariano
23-Laudelina Dias da Silva
24-Alecio Francischini Nato
25-Amalia da Silva Pedro
26-Adalgisa dos Santos
27-Ivone Vicentini Bauch
28-Altair de Jesus
29-Luciana Aparecida da Silva
30-Rosangela Candido da Silva
EXTRATO – ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Portaria nº 3268/18
Comissão Processante:
Marilei RodriguezTonini – Presidente
Ana Rita Baldasso dos Santos Rebelo
José Ronaldo Bueno
Servidora Pública Processada: L.M.R.
Objeto: apuração de possível ato infracional administrativo tipificado no artigo 227, inciso V, da Lei Complementar nº 74/2009.
Prazo: 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias.
PORTARIA Nº 3278/18
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, Melquiades de Araujo, usando as atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os membros para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCACÃO, do Município de Jacutinga – MG, gestão 2018/2019, criado pela Lei Nº 987/94 e suas alterações.
I – Membros Natos:
Melquíedes de Araujo – Presidente de Honra – Prefeito Municipal
Reginaldo Sydine Luiz – Secretário Municipal de Educação
Daniela Cristina Nepi – Secretária do CME
II – Membros Designados:
Representantes da Rede Municipal de Ensino (Diretor)
Titular: Mariana Bernardes Simionatto Porfirio
Suplente:Mara Rosales da Silva
Representantes da Rede Estadual de Ensino (Diretor)
Titular: Mirian Antonia de Souza Modena
Suplente: Vera Lucia Formigari
Representantes da Rede Particular de Ensino
Titular: Bruna Paula Bernardes
Suplente: Rita de Cássia Rodrigues
Representantes de Professores da Rede Municipal
Titular: Karina Gaiotto Pieroni
Suplente: Marlene Zeferino da Silva
Representantes de Professores da Rede Estadual
Titular: Maria Eliza Rubim Bertucci
Suplente: Renata Aparecida Barboza
Representantes do Poder Legislativo
Titular: Roberto Ramalho
Suplente: Antônio Francisco Lazanha Rafaelli
Representantes de Segmento da Sociedade
Titular: José Marcos Braga
Suplente: Alexandre de Carvalho
Representantes de Pais de Alunos das Escolas Municipais
Titular: Tatiane Crocichia
Suplente: Priscila Legatti Canela
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 2.918/17 de 17 de fevereiro de 2017.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 17 de abril de 2018.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO SYDINE LUIZ
Secretário Municipal de Educação
EDITAL Nº. 08/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SELEÇÃO DE AGENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições e usando das competências que lhe foram delegadas pela Portaria nº. 3060, de 06 de junho de 2017, torna público que estarão abertas as inscrições para o CADASTRO DE INTERESSADOS EM ATUAR COMO A NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO, a ser realizado em parceria entre o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o MUNICÍPIO DE JACUTINGA / MG.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à Secretaria Municipal de Educação.
1.2 – O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de AGENTES DE ALFABETIZAÇÃO voluntários, para atuar nas escolas públicas municipais de Ensino Fundamental, no âmbito do programa MAIS ALFABETIZAÇÃO.
1.3 – Os AGENTES DE ALFABETIZAÇÃO SELECIONADOS deverão atuar junto a 21 turmas de 1.º e 2.º ano do Ensino Fundamental, perfazendo uma carga horária semanal de 5h por turma.
1.4 – Os AGENTES DE ALFABETIZAÇÃO assinarão um termo de compromisso de voluntariado, de acordo com a portaria n.º 4, de 4 de janeiro de 2018, e Lei Federal de n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
1.5 - Os AGENTES DE ALFABETIZAÇÃO NÃO terão quaisquer vínculos empregatícios com o município de Jacutinga/MG; ou com a Caixa Escolar e farão jus a uma Bolsa Mensal de R$ 150,00 por turma a título de ressarcimento de despesas, exclusivamente nos meses em que houver prestação de serviços, no âmbito do programa.
1.6 – Caberá ao candidato, no ato da contratação, comprovar a habilitação informada no ato da inscrição, conforme anexo I deste edital.
1.7 - Integram o presente Edital para todos os fins de direito:
Anexo I – QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTOS, REQUISITOS MÍNIMOS E ATRIBUIÇÕES.
Anexo II – CALENDÁRIO
2 – DOS REQUISITOS PARA EFETIVAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE VOLUNTARIADO
2.1 – O termo de compromisso de voluntariado somente será celebrado se o candidato classificado atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
a) Nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art.12, §1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; site www.tse.gov.br
c) comprovante de quitação com obrigações do Serviço Militar tratando-se de candidatos do sexo masculino;
d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
e) atestado de bons antecedentes, emitido pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que pode ser obtido no sítio eletrônico www.pc.mg.gov.br.
3 – DA INSCRIÇÃO
O período de inscrição será de 17 de abril de 2018 a 20 de abril de 2018, em dias úteis, de 8 h às 17 h na Secretaria Municipal de Educação de Jacutinga/MG, Rua Barão do Rio Branco, 634, Centro, Jacutinga-MG, comparecer com documento de identidade com foto, formulário de inscrição a ser preenchido no ato da inscrição.
3.1 – Serão considerados nulos quaisquer outros procedimentos para a remessa dos Requerimentos de Inscrição de candidatos ao Processo Seletivo Simplificado, diferentes daqueles descritos no item 5.
3.2 – A participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3 – As informações fornecidas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Educação do direito de excluí-lo do processo caso o preenchimento seja efetuado com dados incorretos, emendados ou rasurados, bem como pela constatação, a qualquer tempo, de não serem verdadeiras as informações por ele declaradas.
3.4 – O candidato poderá confirmar a inscrição por meio de Procuração, específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, individual e cópia das cédulas de identidade do procurador e do candidato, devidamente autenticadas. O Requerimento de Inscrição, nesta hipótese, deverá ser assinado pelo procurador e o candidato assumirá as consequências de eventuais erros por parte de seu procurador.
4 – DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
4.1 – A seleção dos candidatos aos cargos definidos por este edital ocorrerá mediante a realização das seguintes etapas:
a) 1ª Etapa: análise da documentação para comprovação das informações declaradas no Requerimento de Inscrição.
b) 2ª Etapa:
Análise das Contagens de Tempo de Serviço na Função
Análise dos títulos apresentados
4.1.2 – Cada ano (365 dias) de atuação comprovada na Função de Professor representará 05 (cinco) pontos
4.1.2.1 – O limite de pontos a serem obtidos na 1.ª Etapa de avaliação Tempo de Serviço na Função – será de 30 (trinta) pontos
4.1.3 – A avaliação dos títulos seguirá os seguintes critérios:
4.1.3.1 – Matrícula em curso superior de PEDAGOGIA e; ou NORMAL SUPERIOR - 10 pontos
4.1.3.2 – Comprovação de estar cursando Curso Superior em PEDAGOGIA e; ou NORMAL SUPERIOR – 3 pontos a cada 100 dias de curso.
4.1.3.2 – Certificado de conclusão de Curso de Ensino Médio, na modalidade NORMAL MÉDIO – 15 pontos.
4.1.3.4 - Diploma de Graduação em Magistério Superior e; ou Pedagogia – 20 pontos (cada diploma apresentado)
4.1.3.5 – Diploma de Pós-Graduação lato sensu em áreas relacionadas à Pedagogia – 25 pontos (cada diploma apresentado)
4.1.4 – Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, obedecendo-se a soma das notas obtida das etapas 1.ª e 2.ª.
4.1.5 – Em caso de empate na nota obtida, serão considerados os seguintes critérios:
1. Maior nota na prova em TEMPO DE SERVIÇO;
2. Maior idade;
4.1.6 – Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar o cumprimento dos requisitos do item 6 deste Edital
.
5 – DOS RECURSOS
Será assegurado aos candidatos o direito a recursos em todas as etapas do processo simplificado de contratação temporária.
5.1 – O recurso deverá ser fundamentado, de forma escrita e ser entregue na Secretaria Municipal de Educação de acordo com os prazos constantes no anexo II.
5.2 – As alterações de pontuação que venham a ocorrer após a avaliação dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através de divulgação do resultado da nova classificação nos “Atos Oficiais do Município de ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬Jacutinga, no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação e no sítio de Internet da Prefeitura Municipal de Jacutinga [www.jacutinga.mg.gov.br].
6 – DA DISPENSA
A dispensa do servidor contratado conforme os requisitos deste edital poderá ocorrer da seguinte forma:
a) a pedido;
b) de ofício;
6.1 – Quando o pedido para dispensa for de interesse do candidato, deverá ser expresso através de formulário próprio fornecido na Secretaria de Educação
6.2 – Quando for de ofício, a Secretaria de Educação deverá comunicar ao servidor contratado, no prazo de 24 horas antes da efetivação do ato.
7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – As informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Jacutinga e no sítio de Internet da Prefeitura Municipal de Jacutinga [www. jacutinga.mg.gov.br].
7.2 – Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado através de publicação no Diário Oficial do Município, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no sítio de Internet da Prefeitura Municipal de [www.jacutinga.mg.gov.br].
7.3 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
7.4 – Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação oficial.
7.5 – Todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na própria Secretaria Municipal de Educação.
7.6 – Este edital terá validade de um ano, contado a partir da data de sua publicação, estando o profissional contratado amparado financeiramente pelo recurso disponibilizado pelo Ministério da Educação, enquanto este for repassado.
8 – Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, pela Comissão Organizadora, após o pronunciamento da Procuradoria Geral do Município.
Jacutinga, 17 de abril de 2018.
Reginaldo Sydine Luiz
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO, JORNADA, VENCIMENTO E REQUISITOS
CARGO | JORNADA SEMANAL | VENCIMENTO | REQUISITOS MÍNIMOS | ATRIBUIÇÕES |
AGENTE DE ALFABETIZAÇÃO | 5 h semanais por turma | R$ 150,00 por turma | Ensino médio completo, | Atuar como Auxiliar do processo de alfabetização, em sala de aula, de forma a cumprir funções a serem definidas em conjunto pelo professor Regente de Turma e o Serviço de Supervisão Escolar do Município. |
05 vagas | cursando pedagogia, ou magistério, ou graduação em pedagogia. |
Anexo II
CALENDÁRIO
Divulgação do edital | 17/04/2018 |
Inscrições | 17 a 20/04/2018 |
Divulgação de lista de inscritos | 23/04/2018 |
Divulgação de Notas obtidas | 24/04/2018 |
(www.jacuntinga.mg.gov.br) | |
Recursos contra Notas divulgadas | 25 e 26/04/2018 |
Divulgação de Classificação Final | 27/04/2018 |
(www.jacutinga.mg.gv.br) |
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
DECISÃO: No uso das atribuições que me são conferidas por lei, considerando a constatação do descumprimento de obrigação prevista na cláusula 3.1, do anexo IX, do edital, bem como o que determina a cláusula 1.2., da Ata de Registro de Preços n. 143/17; considerando que foi dada oportunidade de defesa à empresa que quedou-se inerte, considerando parecer jurídico que passa a fazer parte integrante desta decisão, ao qual acato pelos seus próprios fundamentos como razão para decidir: a) Aplicar a multa de 20% sobre o valor da ordem de fornecimento n. 88/18 (R$469,00), totalizando o valor de R$ 93,80; b) Advertir a detentora do registro sobre o descumprimento da obrigação legal assumida, no fornecimento, determinando que seja sanada a impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada; c) Intimar a empresa Claudinei Dias Vestuário -ME para ciência da decisão, respeitando-se o prazo para sua defesa. Publique-se a presente decisão, nos mesmos veículos de divulgação em que foi publicado o edital. Registre-se. Cumpra-se. Jacutinga, 11 de abril de 2018. Reginaldo Camilo - Secretário Municipal de Fazenda.
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Aviso de Licitação. Encontra-se aberto junto a esta Prefeitura Municipal o Processo nº. 212/2018, modalidade Pregão Presencial nº 38/2018, cujo critério de julgamento é o menor preço por item, para o registro de preços de materiais fisioterapêuticos e afins, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 27 de Abril de 2018, às 08 horas e 45 minutos. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h às 17h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br Dúvidas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – A/C Dayana Fernandes - Pregoeira.
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