PORTARIA Nº 3209/18
Nomeia Comissão de Monitoramento e avaliação de Parceria .
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas,e com fundamento no Art. 2º, inciso XI da lei Federal nº 13.019/14, e Art. 6º inciso III do Decreto Municipal nº 4.128/16,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os Servidores Municipais abaixo para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria a ser celebrada entre a Administração Publica Municipal e a Coperjak-Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Jacutinga, que tem por objeto a prestação do serviço publico essencial de Coleta Seletiva no Município de Jacutinga, e a Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Reutilizáveis e Recicláveis.
-PRISCILA DAIANE DE MORAES-Presidente
-ODIVAL APARECIDO BERTOLASSI-Suplente
-LUCIMAR DOS SANTOS MANGUCCI-Suplente
-MARIA CAROLINA GRASSI MOREDO-Suplente
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 09 de Janeiro de 2018.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
NEWTON JOSÉ DE CARVALHO
Secretario Municipal de Governo
PORTARIA Nº. 3213/2018
O Prefeito Municipal de Jacutinga - MG, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 2º, inciso VI, e art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 2º, inciso VIII, do Decreto Municipal nº 4.326/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Designar Maria Carolina Grassi Moredo, Gestora de Programas na Secretaria de Ação Social, para gerir a função de gestor (a) das parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil:
• Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE;
• Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC;
• Asilo São Vicente de Paula de Jacutinga;
• Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – Casa Lar;
• Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – Contraturno;
• Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir Casa Lar (PAC 1);
As entidades e organizações de assistência social são aquelas sem fins lucrativos e parceiras da administração pública no atendimento às famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, que integram a rede socioassistencial junto aos entes federativos (órgãos gestores) e os conselhos de assistência social, formando o Sistema Único de Assistência Social.
Art. 2º São atribuições do gestor:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3º Esta Portaria, revoga a Portaria nº 2910/17e entra em vigor na data de sua publicação.
Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal
Lucas Raffaelli Esteves
Secretário de Ação Social
PORTARIA Nº 3214/2018
O Prefeito Municipal de Jacutinga - MG, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 2º, inciso XI, da Lei Federal nº 13.019/2014.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores: Andrea IdalinaAnnunciato (Coordenadora do CREAS), Roberta Alves Carvalho (Advogada), Daniela Bergamin de Padua (Assistente Social), Marilei Rodriguez Tonini (Gestora Financeira da Secretaria de Ação Social), Michele Prado (Psicóloga), para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil:
• Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacutinga – APAE;
• Associação Jacutinguense de Proteção à Criança – AJPC;
• Asilo São Vicente de Paula de Jacutinga;
• Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – Casa Lar;
• Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir – Contraturno;
• Associação Cultural e Assistencial Evangélica Construir Casa Lar (PAC 1);
As entidades e organizações de assistência social são aquelas sem fins lucrativos e parceiras da administração pública no atendimento às famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, que integram a rede socioassistencial junto aos entes federativos (órgãos gestores) e os conselhos de assistência social, formando o Sistema Único de Assistência Social.
Art. 2º São atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº4. 326/2017;
Art. 3º Esta Portaria revoga a Portaria nº3108 e entra em vigor na data de sua publicação.
Melquiades de Araujo
Prefeito Municipal
Lucas Raffaelli Esteves
Secretário de Ação Social
Clique para baixar uma cópia PDF deste nº do DOEM.
Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB