EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Nº 01/2018
MUNICÍPIO DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, atendida a URGÊNCIA, devido ao CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE PÚBLICA que a situação requer, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigos 1º e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 140/17 e artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Jacutinga, torna público a necessidade de contratação temporária de “Operário de Serviços Gerais”, “Pedreiro”, “Motorista de Veículos Pesados”, “Pintor” e “Servente de Obras” para a Secretaria Municipal de Obras de Jacutinga, conforme determinado na Lei Complementar Municipal nº 137/17, o que demanda uma solução imediata, torna público que irá realizar Processo Seletivo Simplificado, por necessidade temporária de excepcional interesse público, a contratação de pessoal, por prazo determinado, cujas inscrições estarão abertas na Secretaria Municipal de Obras, nos dias 23 a 31 de janeiro de 2018.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Secretaria Municipal de Obras.
1.2 – Serão considerados o somatório de pontos de análise curricular, entrevista individual, com a demonstração de experiência comprovada, através de atestado de experiência ou documento similar, ou ainda registro em CTPS.
1.3 – A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município, http://www.jacutinga.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM -, além da afixação na Secretaria Municipal de Obras.
1.4 – O Processo destina-se à seleção de Operário de Serviços Gerais, Pedreiro, Motorista de Veículos Pesados, Pintor e Servente de Obras, para atuar nas atividades inerentes à Secretaria Municipal de Obras, conforme disposto na Lei Complementar Municipal nº 137/17.
1.5 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, seguindo-se os critérios estabelecidos neste Edital.
1.6 – O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública e;
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 – DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIEDADE E REMUNERAÇÃO*:
CÓD. | CARGO | Nº DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | ESCOLARIDADE | REMUNERAÇÃO |
MÍNIMA | |||||
1 | Operário de Serviços Gerais | 14 | 44h/ Semanais | Alfabetizado | R$ 955,45 (novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). |
R$ 1.368,30 (hum mil, trezentos e sessenta e oito reais e trinta centavos) | |||||
2 | Pedreiro | 6 | 40h/ | Alfabetizado com experiência comprovada na área. | |
Semanais | |||||
3 | Motorista de Veículos Pesados | 2 | 40h/ Semanais | Ensino Médio com CNH “D” ou “E” | R$ 1.273,93 (hum mil, duzentos e setenta e três reais e noventa e três centavos) |
4 | Pintor | 3 | 40h/ | Alfabetizado | R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) |
Semanais | |||||
5 | Servente de Obras | 4 | 40h/ | Alfabetizado | R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) |
Semanais |
* Lei Complementar nº 137/17
3 – DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 – OPERÁRIO DE SERVIÇOS GERAIS
3.1.1 – Execução de serviços de limpeza de vias urbanas, auxilio e execução de reparação/manutenção em pontes, bueiros, redes de águas pluviais, próprios municipais em geral, auxílio na produção de serviços de construção e reparos em geral, podas de árvores, carregamento e transporte de lixo e entulhos, auxílio a outros profissionais e demais atribuições afins.
3.2 – PEDREIRO.
3.2.1 – Prestação de serviços na área da construção em geral, reparos em obras municipais, consertos e reformas de prédios e outra estruturas de posse do Município, com conhecimento em acabamentos, assentamento azulejos, pisos, pintura, instalação hidráulica, elétrica, madeiramento e demais serviços relacionados com a construção civil.
3.3 – MOTORISTA VEÍCULOS PESADOS.
3.3.1 – Condução de veículo da frota municipal, controle de abastecimento e manutenção em geral, visando o bom estado dos veículos.
3.4 – PINTOR.
3.4.1 – Pintar as superfícies externas e interna de edifícios e outras obras civis, raspando-a, amassando-as cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta, revestem tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos e para tanto, entre outras atividades, prepararem as superfícies a revestir, combinam materiais etc.
3.5 – SERVENTE DE OBRAS.
3.5.1 – Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparam canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizam escavações e preparam massa de concreto e outros materiais.
4 – DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
4.1 - As inscrições serão recebidas nos dias 23 a 31 de janeiro de 2018, em dias úteis, das 09:00 horas até as 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Obras, localizada na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
4.2 - O candidato ao cargo deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.2.1 - Caso seja estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto da Polícia Federal ou autorização temporária.
4.3 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da assinatura do contrato.
4.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, em caso de candidato do sexo masculino, obrigação militar (carteira de reservista).
4.5 - Apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos para o preenchimento da ficha de inscrição:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) Documento de identidade - RG;
c) CPF;
d) CNH “D” ou “E” para cargo de motorista de veículos pesados;
e) Comprovação de experiência na área;
f) Curriculum Vitae;
g) Comprovante de Residência;
h) Lado médico com código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, para candidatos portadores de deficiência.
4.6 - O Processo Seletivo obedecerá rigorosamente o critério de análise da documentação apresentada, da entrevista realizada com o candidato e classificação atestada pela comissão do Processo Seletivo nomeada, em consonância com as normas dispostas no Edital.
5 – DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em única fase, com a análise pela comissão do perfil do candidato, através dos documentos apresentados, associado com a entrevista pessoal. Serão obedecidos os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1 - Análise pela comissão do curriculum vitae dos candidatos. De 0 a 5 pontos.
5.1.2 - Entrevista pessoal com os candidatos ao Processo Seletivo. De 0 a 5 pontos.
5.1.2.1 - A entrevista pessoal ocorrerá no dia 4 de fevereiro de 2018, domingo (conforme determinado na Lei Municipal nº 1910/17), das 09:00 até as 16:00 horas, na sede na Secretaria Municipal de Obras, na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, onde a Comissão do Processo Seletivo Simplificado levará em conta a experiência profissional, habilidades e conhecimento do candidato sobre o cargo.
6 – CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação final dos candidatos obedecerá a regras elencadas no item 5, subitens 5.1.1; 5.1.2.
6.2 - Os candidatos classificados e considerados aptos para a função serão chamados obedecendo a ordem decrescente de classificação.
6.3 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 6 de fevereiro de 2018, e será fixado no mural da Secretaria Municipal de Obras.
6.4 – Como critério de desempate entre os candidatos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o candidato com maior número de filhos.
7 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
7.1 - Em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, artigo 37, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, que determina a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas a portadores de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.
7.2 – O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4º do Decreto nº 3.298/99, deverá especificar corretamente, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, juntando / anexando laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, e a provável causa da deficiência.
8 - DOS RECURSOS
8.1 – Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso administrativo mediante requerimento individual, no dia 7 de fevereiro de 2018, a ser entregue no Protocolo da Prefeitura Municipal de Jacutinga, localizado na Praça dos Andradas, s/nº, Centro, Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no prazo de um dia contado da divulgação do resultado.
8.2 - O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, telefone para contato, assinatura, fundamentação e será dirigido à Comissão do Processo Seletivo nº 01/2018, que decidirá, com a divulgação final da análise dos recursos dia 8 de fevereiro de 2018.
8.3 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
8.4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo terá divulgação do resultado final e homologação no dia 9 de fevereiro de 2018.
9 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1 - A validade do Processo Seletivo será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
9.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão em cargo de provimento efetivo, mesmo que decorrente de concurso público aberto para mesmo cargo e função.
9.3 - O contrato terá a duração de até 6 (seis) meses e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, persistindo a razão da justificativa, conforme artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 137/17.
9.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos estabelecidos, inclusive, no tocante aos regulamentos e leis em vigor.
9.5 - O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição extemporaneamente.
9.6 - Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.
9.7 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do Processo Seletivo.
9.8 - O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não comparecer à convocação, perderá qualquer direito à vaga oferecida.
9.9 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Obras.
9.10 - O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado quando convocado, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou de Casamento (ou equivalente);
b) Registro de identidade - RG;
c) Título de Eleitor e os comprovantes de votação das 02 (duas) últimas eleições ou certidão de quitação;
d) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
f) Cartão PIS/PASEP;
g) Exame admissional, com data do mês do exercício, em conformidade com orientações do Departamento Pessoal dessa Prefeitura;
h) Uma fotografia 3x4;
i) Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Poder Judiciário Estadual- Fórum;
j) Comprovante de endereços em no nome do candidato;
k) Números de telefone para contato;
l) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 (catorze) anos;
m) Número de conta bancária do Banco Caixa Econômica Federal (conta corrente, conta salário ou poupança), solicitar abertura de conta com antecedência, se não houver;
9.11 - Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato que, convocado, não comparecer será excluído, sendo convocado a seguir o próximo candidato da lista de classificação.
9.12 - Não poderão participar do Processo Seletivo o candidato não habilitado para a função.
9.13 - Os contratados para as funções de Operário de Serviços Gerais, Pedreiro, Motorista de Veículos Pesados, Pintor e Servente de Obras, estarão sujeitos às normas da Secretaria Municipal de Obras de Jacutinga, entre as quais, a utilização obrigatória de Equipamento de Proteção Individual fornecido pela contratante.
9.14 - Todas as informações e orientações a respeito deste processo seletivo simplificado até a data da homologação poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Obras, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
9.15 – A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composto pelos seguintes membros: José Aldo Raffaelli Filho, José Dimas Sales e Jaqueline de Cássia Leite.
9.16 - Fica eleito o foro da cidade de Jacutinga/MG para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo.
9.17 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 22 de janeiro de 2.018.
MELQUÍADES ARAÚJO Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO Secretário Municipal de Obras
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº. da Inscrição_________________ Nº do Cargo: __________
CANDIDATO (A) AO CARGO DE ____________________________________________
Nome do Candidato:_________________________________________________________________Identidade:__________________- _________ Órgão Expedidor:_______________
CNH:___________________________________ Categoria: ______________
C.P.F.: _____________________________Data de Nascimento: ______/____/_________
Nacionalidade:________________________ Naturalidade: _____________________
Endereço:________________________________________________Nº___________
Bairro:___________________________Município________________________UF:____
Escolaridade: _______________________________________________________
Tel: ( ) ______________________________Celular: ( )_________________________
E-mail: ____________________________________________________________
Portadores de Deficiência CID:_________________________________________________
DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2018.
DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Data da Inscrição: ____/____/____.
Assinatura do candidato: _________________________________________
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Destinatário: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição nº_____/2018, Anexo I do Edital nº 01/2018. - Entrevistaserá realizadano dia4 de fevereiro de 2018, na sede da Secretaria Municipal de Obras, das 09:00 até as 16:00 horas, localizada na Rua Major Afonso, nº 224, Centro, Jacutinga, MG. - Ocandidatodeverácompareceraolocaldesignadoparaarealizaçãodaprovaobjetivacomantecedênciamínimade30(trinta)minutosdo horário fixado parao seuinício. Assinatura do recebedor: ___________________________ Jacutinga, _______ de __________________ de 2018. |
ANEXO II - MODELO DE CURRÍCULO
I - DADOS PESSOAIS
Nome: _____________________________________________________________________
Endereço:___________________________________________________Nº____
Bairro: _____________________________ Município ___________________ UF:________ Telefone: ( ) _______________________ Celular ( ) ____________
e-mail:___________________________________________________________
Data de nascimento: _____/ _____/____ Estado civil_________________ Sexo: ( )F ( )M
Naturalidade: __________________________________________ UF: ________________
Profissão:__________________________________________________________________
a) FORMAÇÃO
b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
b.1- Instituição onde trabalhou: _________________________________________________
Cargos ocupados ou funções exercidas: _________________________________________
__________________________________________________________________________
Período: _____/ ____/______.
Descreva as atividades desenvolvidas:________________:___________________________
__________________________________________________________________________
b.2-Instituição onde Trabalhou: ________________________________________
Cargos ocupados ou funções exercidas ___________________________________
Período: _____/ ____/______.
Descreva as atividades desenvolvidas: ___________________________________________
__________________________________________________________________________
Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre: ____________________________________________________________________
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.
Assinatura: _______________________________________ Data: ____/ _______/2018.
ANEXO III - MODELO DE RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, publicado no edital nº 01/2018, na data 22 de janeiro de 2018, realizado Secretaria Municipal de Obras.
Eu, .................................................................................................., portador do documento de identidade nº........................, candidato(a) a uma vaga no Processo Seletivo Simplificado no Cargo de _____________________________________________________, apresento recurso junto a esta Secretaria, contra decisão da Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
A decisão objeto de contestação: (explicitar a decisão que está contestando). ...................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................;
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................
Jacutinga,..........de.............................de 2018.
........................................................................... Assinatura do candidato
RECEBIDO em......../......./...2018
por.................................................................. .................. ..................
(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)
ANEXO IV – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EVENTO |
DATA |
Publicação do Edital |
22 de Janeiro de 2018 |
Período de Inscrição |
23 a 31 de Janeiro de 2018 09:00 até 16:00 horas – dias úteis |
Entrevistas |
4 de Fevereiro de 2018 09:00 horas até as 16:00 horas |
Divulgação do resultado da entrevista |
6 de Fevereiro de 2018 |
Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado da entrevista |
7 de Fevereiro de 2018 |
Divulgação da análise do recursos |
8 de Fevereiro de 2018 |
Resultado final |
9 de Fevereiro de 2018 |
DECRETO Nº 4348/18, de 18.01.2018
Estabelece formas de pagamento do IPTU/2018.
O Prefeito do Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e em consonância com os artigos 203 e 211, § 1º da Lei Complementar nº 28/2003, de 22 de dezembro de 2003, e alterações da Lei Complementar nº 76/2009:
D E C R E T A
Art. 1º O pagamento do I.P.T.U.(Imposto Predial e Territorial Urbano) exercício de 2018, será efetuado conforme abaixo se demonstra:
EM PARCELA ÚNICA COM 8 %(OITO POR CENTO) DE DESCONTO DIA 16.04.2018, OU PARCELADO SEM DESCONTO , DA SEGUINTE FORMA:
1ª PARCELA DIA 16.04.2018;
2ª PARCELA DIA 15.05.2018;
3ª PARCELA DIA 15.06.2018;
4ª PARCELA DIA 16.07.2018;
5ª PARCELA DIA 15.08.2018;
6ª PARCELA DIA 17.09.2018;
7ª PARCELA DIA 15.10.2018;
8ª PARCELA DIA 16.11.2018
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 18 DE JANEIRO DE 2018
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretário Municipal de Fazenda
PORTARIA Nº 3208/18
Nomeia Servidora Municipal como Gestora de Parceria .
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a Servidora Municipal MARIA CAROLINA GRASSI MOREDO,como Gestora de Parceria, delegando-lhe todas as competências inerentes ao cargo, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14 de Decreto Municipal nº 4128/16
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 09 de Janeiro de 2018.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
NEWTON JOSÉ DE CARVALHO
Secretario Municipal de Governo
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB