DECRETO Nº 4349/18
“Aprova DESMEMBRAMENTO de ÁREA INSTITUCIONAL que especifica”
MELQUIADES DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Jacutinga/MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Artigos 68,VI, XXI, 89, I,”h”, da LEI ORGANICA DO MUNICIPIO:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado a DESMEMBRAMENTO de ÁREA INSTITUCIONAL , RUA DOS YPÊS, JD. FLAMB. II de MUNICIPIO DE JACUTINGA/MG , objeto da Matricula nº 10.051 Lv. 02 , Fl. 01, do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade do MUNICIPIO DE JACUTINGA (CNPJ. Nº 17.914.128/0001-63)
IMOVEL ( MCRI 10.051)
DESCRIÇÃO DO TERRENO
Terreno com área de 7.316,95 m², que constituirá a Área Institucional I, do Loteamento denominado Jd.Flamboyant II, com 112,30 m. m. de frente para Rua dos Ypes; 33,77 m. de um lado, confrontando com José Clévio Raphaelli e João Gilberto Raffaelli; 82,77 m. de outro, confrontando a Área Verde; no fundo, 29,68 m. mais 31,95 m. mais 19,48 m., mais 19,60 m. mais 23,98 m. confrontando com sucessores de Artur José de Almeida.0
Art. 2º Conforme o artigo acima, o imóvel ficara descrito da seguinte forma:
SITUAÇÃO PRETENDIDA
AREA INSTITUCIONAL 1-Com área de 4.929,10 m², que constituirá a AREA INSTITUCIONAL 1, do Loteamento Jd. Flamboyant II, com 82,86 m. de frente para Rua dos Ypes, 33,77 m. de um lado, confrontando com José Clevio Rphaelli e João Gilberto Raffaelli, 79,34 m. de outro lado, confrontando com a AREA INSTITUCIONAL 3; no fundo, 23,98 m. mais 19,60 m. mais 19,48 m. mais 31,95 m., confrontando com sucessores Artur José de Almeida, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
AREA INSTITUCIONAL 3-Com área de 2.387,85 m², que constituirá a AREA INSTITUCIONAL 3, do Loteamento Jd. Flamboyant II, com 29,44 m. de frente para Rua dos Ypes, 82,77 m. de um lado, confrontando com a Área Verde, 79,34 m. de outro lado, confrontando com a AREA INSTITUCIONAL 1; no fundo, 29,68 m. confrontando com sucessores de Artur José de Almeida, conforme consta o Levantamento Planimetrico anexo.
Art 3º O projeto de DESMEMBRAMENTO, a que se refere o artigo anterior, esta contido em requerimento assinado pelo proprietário Prefeito Municipal e o Secretario Municipal de Obras, planta, memorial descritivo, ART nº 1420170000004058357, documentos estes que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º As construções que eventualmente venham a ser erigidas sobre as áreas desmembradas, deverão estar de acordo com as exigências do Código Municipal de Obras, para a competente aprovação e licenciamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario, em especial o Decreto nº 4281/17, de 22 de setembro de 2017.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 22 de Janeiro de 2018.
MELQUIADES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALDO RAFFAELLI FILHO
Secretario Municipal de Obras
Seção de Licitações e Compras
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo nº. 308/16, firmado com a empresa JG Instalações, Empreendimentos e Montagens Industriais Ltda., pelo motivo de cumprimento irregular de prazo e execução indevidos (art. 78, V, da Lei Federal n. 8.666/93), e por descumprimento do estabelecido nas cláusulas 9.1.1. e 9.1.18., do respectivo contrato. Aplicação da pena de multa no importe de R$ 124.658,125 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e doze centavos) referente à pena de multa no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato, bem como a suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Jacutinga/MG, pelo prazo de 2 (dois) anos. Levantamento da garantia no importe de 3% do valor do contrato, depositado inicialmente pela contratada, que deverá ser abatido do valor da multa imposta. Intime-se. Publique-se. Jacutinga, 24 de janeiro de 2.018. Melquiades de Araujo - Prefeito Municipal.
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