LEI n.º 1924/17 de 12.12.2017
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2018-2021 e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º da Constituição Federal, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores de custo e metas da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos, que fazem parte integrante desta lei.
§ 1º. Os anexos que compõem o Plano Plurianual são estruturados em programa, objetivos, ações, produto, unidade de medida, meta e valor.
§ 2º. Para fins desta lei, considera-se:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos;
II - Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais;
III - Ações, o conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execução do programa;
IV - Produto, os bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa;
V - Metas, os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar.
Art. 2º. Os programas a que se refere o art. 1º definidos a partir das diretrizes gerais fixadas pela Portaria nº 42, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1.999, constitui o elo básico de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a programação estabelecida no Orçamento Anual, correspondentes aos exercícios abrangidos pelo período do Plano.
Art. 3º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei orçamentária anual.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas.
Art. 7º. As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos anexos desta lei.
Art. 8º. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão.
Art. 9º. O Poder Executivo realizará atualização dos programas e metas constantes desta lei ou de suas alterações, quando da elaboração de suas propostas de diretrizes orçamentárias, orientando o estabelecimento de prioridades e metas para o exercício subsequente.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.018 até 31 de dezembro de 2.021.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 12 de Dezembro de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
LEI n.º 1925/17 de 12.12.2017
Altera anexos da Lei nº 1.904 de 12 de julho de 2017 que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam alterados os anexos da Lei de diretrizes Orçamentárias e padronizada a nova codificação da receita nos molde nos moldes da Secretaria do Tesouro Nacional e TCE-MG.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 12 de Dezembro de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
DECRETO Nº 4.339/17, de 28 de Dezembro de 2.017
“Dispõe sobre a atualização monetária de tributos municipais e estabelece outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS EM ESPECIAL AO INCISO VI, DO ARTIGO Nº 68, DA LEI ORGÂNCIA MUNICIPAL E:
I-DA MOTIVAÇÃO:
Considerando as disposições do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.233/01, que adotou como correção da base de calculo de tributos municipais e do valor de referência, o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), aprovado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis de Minas Gerais, acumulado nos últimos 12 (doze) meses;
Considerando que a correção monetária é o instrumento de preservação do valor da moeda aviltada pelo processo inflacionário e que, portanto, tem-se por legítima e necessária sua aplicação;
Considerando que os valores das respectivas notificações de lançamentos serão reconvertidos em quantidade de Unidade Fiscal Municipal (UFM), para efeito de atualização monetária, retornando a expressão em moeda corrente nacional, na data do efetivo pagamento, em obediência ao que dispõe o § 1º, do Artigo 380, da Lei Complementar Municipal n٥ 28/2003;
Considerando que o poder Executivo está autorizado a atualizar monetariamente a Unidade Fiscal Municipal (UFM), através de ato próprio, sempre que entender conveniente, com base no índice oficial vigente no Município, conforme estabelecido no § 3º, do Artigo 380, da Lei Complementar Municipal nº 28/2003;
Considerando o coeficiente de correção monetária correspondente a variação apurada do Índice de Preço ao Consumidor Amplo, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no período de novembro de 2.016 a novembro de 2.017;
II-DECRETA:
Art. 1º Fica instituído em 2,98% (dois ponto noventa e oito por cento) o índice para efeito de atualização monetária dos tributos, tarifas e contribuições municipais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 28 de Dezembro de 2.017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
Seção de Licitaçõers e Compras
PROCESSO...: PRC 01291 17
EXTRATO DO CONTRATO Nº 00732017 LICITACAO: PREG015817
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG
CONTRATADA.: CRISTIANO BERNARDES DUARTE 04791763610
OBJETO.....: ABERTURA DE PROCESSO LICITATORIO PARA CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZACAO DE MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE IMPRESSAO, PARA ATENDER O PACO MUNICIPAL E AS SECRETARIAS,POR UM PERIODO DE 12 MESES.
VALOR......: R$71.500,00
VIGENCIA...: 29/12/2017 a 28/12/2018
DOTACOES...:
0136 - 339039 - 0412200012.006 -
0160 - 339039 - 2312200092.048 -
0198 - 339039 - 1236100022.022 - QESE
0282 - 339039 - 2012200082.032 -
0342 - 339039 - 1030100072.043 - SAUDE
0496 - 339039 - 0812200052.059 - AS.SOC
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB