ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA LC 142/17
Conforme edição número 839 do Diário Oficial Eletrônico do Município de Jacutinga, publicado em 18 de dezembro de 2017, houve erro material na publicação da Lei Complementar 142/2017 que trata do Sistema de Controle Interno do Município, onde em seu conteúdo constou parte da Lei Complementar 139/2017 que dispõe sobre adicional de produtividade de fiscais e leiturista. Feita a devida correção, republicamos a respectiva Lei Complementar que passa a vigorar com a seguinte redação:
LEI COMPLEMENTAR n.º 142/17 de 12.12.2017
Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal, do artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, artigo 55 Incisos I, II, III e IV da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei Complementar estabelece normas gerais sobre a fiscalização do município, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno, especificamente nos termos do artigo 31 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, artigo 55 da Lei Orgânica e tomará por base todas as informações geradas e obrigatoriamente fornecidas pelos funcionários públicos dos setores e órgãos da administração direta e indireta municipal, da forma e modelo a serem regulamentados.
Art. 2º. Para fins desta lei, considera-se:
a) Controle Interno, o conjunto de recursos, métodos, processos e procedimentos adotados pela administração pública municipal com a finalidade de verificar, analisar e relatar sobre os fatos acorridos e atos praticados nos setores e órgãos públicos municipais e visa comprovar dados, impedir erros, irregularidades, ilegalidades e ineficiência.
b) Sistema de Controle Interno, conjunto e unidades integradas e articuladas a partir de uma coordenação, orientada para o desempenho das atribuições do Controle Interno e que envolvem toda a estrutura organizacional da administração pública municipal.
CAPITULO II
DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL E SUA ABRANGÊNCIA
Art. 3º. A fiscalização dos atos do Poder Executivo do Município de Jacutinga será exercida pelo sistema de controle interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, objetivará a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
Art. 4º. Todos os órgãos e os agentes públicos do Poder Executivo (Administração Direta e Indireta) integram o Sistema de Controle Interno Municipal.
CAPITULO III
DO SETOR DO CONTROLE INTERNO E SUAS ATUAÇÕES
Art. 5º. O setor de controle interno do Município de Jacutinga, localizado na unidade orçamentária do Gabinete do Prefeito, conforme previsto na estrutura administrativa municipal, realizará auditorias com a finalidade de:
I – verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Programas de Governo e do Orçamento do Município, no mínimo por exercício;
II – verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficiência, eficácia, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e setores da administração direta ou indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – controlar as operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do município;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V – examinar a escrituração contábil e a documentação correspondente;
VI – verificar os processos e documentos das fases da execução das despesas, em especial os processos licitatórios e contratos;
VII – verificar a execução da receita pública, em todas as suas fases, bem como das operações de crédito e assemelhados, na forma da lei;
VIII – verificar e acompanhar a abertura de créditos adicionais;
IX – acompanhar a contabilização dos recursos provenientes da celebração de convênios e contratos examinando as despesas correspondentes;
X - supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade;
XI – verificar os limites e condições para a inscrição em restos a pagar;
XII – realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, nos termos da legislação em vigor; especialmente o artigo 44 da lei complementar 101/2000;
XIII – controlar o atendimento das metas de resultado primário e nominal;
XIV – verificar e acompanhar a aplicação de recursos nas despesas com a educação e a saúde nos termos da legislação em vigor; especialmente os índices previsto na Constituição Federal;
XV – verificar os atos de admissão, demissão e contratação por tempo determinado de pessoal para a administração direta e indireta;
XVI – verificar os demais processos, procedimentos, fatos e atos praticados pela administração municipal ou que estejam relacionados, à luz dos princípios da legalidade, eficiência e economicidade, dentro do programa de trabalho definido formalmente;
XVII - Acompanhar a aplicação do PNE plano nacional de educação no município.
CAPITULO IV
DA COORDENAÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Art. 6º. O setor de Controle Interno - SCI será chefiada pelo Controlador Interno que se manifestará através de relatórios e parecer, resultantes de procedimentos de auditoria, verificações e controles, com a finalidade de sugerir melhoraria apontar falhas e aperfeiçoamentos dos processos e procedimentos.
Art. 7º. As ações de Controle Interno serão realizadas com serviços de coleta, verificação prévia e envio de informações à SCI, sujeitos à orientação normativa que será elaborada pelo controlador interno do município.
Parágrafo único – Os funcionários públicos designados como integrantes da Comissão do Controle Interno que será de no mínimo 4 (quatro) servidores de provimento efetivo que disponham de capacitação técnica e profissional para o exercício do cargo, no qual obedecerão às normas de padronização do serviço de coleta, verificação prévia e envio de informação à SCI, dentro dos prazos e do programa de trabalho formalizado através de instrução normativa.
Art. 8º. No desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas nesta lei, o controlador interno do Município de Jacutinga poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória por todos os agentes públicos do Executivo, com a finalidade de estabelecer a padronização das ações do Sistema de Controle Interno e esclarecer dúvidas.
Art. 9º. Qualquer dos integrantes da SCI ao tomarem conhecimento de alguma irregularidade ou ilegalidade, de imediato deverá relatar ao controlador.
§ 1º. Ao tomar ciência da irregularidade ou da ilegalidade, o controlador deverá comunicar o chefe do Executivo, através de relatório circunstanciado.
§ 2º. O controlador deverá indicar as providências que poderão ser adotadas para:
a) Corrigir a ilegalidade ou irregularidade;
b) Ressarcir o eventual dano causado ao erário;
c) Definir os procedimentos a serem adotados para que não mais ocorra fato semelhante.
§ 3º. Não sendo sanável a irregularidade ou ilegalidade, deverá o controlador relatar ao tribunal de Contas o ocorrido e as medidas adotadas.
CAPITULO V
DOS RELATÓRIOS DA ATIVIDADE DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Art. 10. O responsável pelo Controle Interno encaminhará ao Chefe do Executivo mensalmente relatório das atividades desenvolvidas neste período.
CAPITULO VI
DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 11. Fica criada a Comissão de Controle Interno, que será formada pelo Controlador Interno e de no mínimo 4 (quatro) servidores de provimento efetivo, designados por portaria do Chefe do Poder Executivo, sendo um trabalhando diretamente na execução dos diagnósticos juntamente com o Controlador Interno nos termos das normas em vigor e de acordo com as instruções normativas do TCE-MG.
§ 1º. Os servidores efetivos integrante da comissão de controle interno serão remunerados em forma de gratificação de até 50% da remuneração do cargo e o servidor ligado direto ao controlador fará jus a remuneração de 100% dos seus vencimentos efetivos.
§ 2º. Ao Controlador Interno caberá a responsabilidade pelo recebimento das informações, verificações, análises e relatórios, nos termos desta lei e toda a legislação em vigor, dos setores públicos municipais.
§ 3º. O Controlador Interno elaborará todo programa de trabalho, as normas e os relatórios indicativos, e conclusivos.
CAPITULO VII
DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Art. 12. São garantidos aos integrantes do setor de Controle Interno:
I – independência profissional para o desempenho das atividades previstas na legislação em vigor;
II – acesso a quaisquer documentos, informações e bancos de dados indispensáveis e necessários ao exercício das suas funções;
§ 1º. O agente público que, por ação ou omissão, cause embaraço, constrangimento ou obstáculo à autuação dos integrantes do Sistema de Controle Interno no desempenho de suas funções, ficará sujeito á pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
§ 2º. O Controlador Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-as, exclusivamente para a elaboração de relatórios e eventuais pareceres.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 13. O Setor do Controle Interno participará, obrigatoriamente:
I – do planejamento dos processos de expansão da informatização da administração pública municipal;
II – da implantação da gestão de custos no município;
III - implantação da gestão da qualidade no município.
Art. 14. O chefe do Poder Executivo poderá regulamentar mediante Decreto ações de organização e efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.167, de 02 de março de 2.000.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 28 de Dezembro de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
REGINALDO CAMILO
Secretario Municipal de Fazenda
DECRETO Nº 4325/17 de 14.12.2017
Dispõe sobre a alteração do horário de funcionamento do Mercado Público Municipal.
O prefeito do Município da Estância Hidromineral de Jacutinga, conforme determina o artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Jacutinga.
DECRETA
Art. 1º Altera o artigo 8º do Regulamento Interno do Mercado Publico Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ ART. 8º O MERCADO MUNICIPAL ABRIRA PARA O PUBLICO DE SEGUNDA A SABADO, DAS 8:00 AS 22:00 HORAS, E AOS DOMINGOS DAS 6:00 AS 22: HORAS.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, em 08 de Dezembro de 2017.
MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal
NEWTON JOSÉ DE CARVALHO
Secretario Municipal de Governo
Seção de Licitações e Compras
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo 344/2013. Termo Aditivo n.º 6 ao Contrato n.º 362/2013. Contratante: Município de Jacutinga. Contratado: União Assessoria Consultoria Treinamento e Informática Ltda. Objeto: locação de licença de uso de programa de informática (software) – Prorrogação de prazo de vigência contratual – Termo inicial 16/12/2017 e termo final 15/04/2018. Dotação: 136 - 020406 041220001 2.006 339039. Fundamento Legal: art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93. Data: 14-12-2017. Reginaldo Camilo – Secretário Municipal de Fazenda.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo 49/2013. Termo Aditivo n.º 6 ao Contrato n.º 169/2013. Contratante: Município de Jacutinga. Contratado: José Luiz Ferreira. Objeto: locação do imóvel situado à Rua Luiz Donati, n. 142, Jd. Alvorada, neste município – Prorrogação de prazo de vigência contratual – Termo inicial 01/01/2018 e termo final 28/02/2018. Valor do Contrato: R$ 2.220,00 (Dois Mil e Duzentos e Vinte Reais). Dotação: 341 - 020804 103010007 2.043 339036. Fundamento Legal: art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Data: 14-12-2017. Secretário Municipal de Saúde – Secretário Municipal de Saúde.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo 49/2013. Termo Aditivo n.º 6 ao Contrato n.º 168/2013. Contratante: Município de Jacutinga. Contratado: Douglas Dias Ferreira. Objeto: locação do imóvel situado à Rua Santo Antônio, n. 871, Centro, neste município – Prorrogação de prazo de vigência contratual – Termo inicial 01/01/2018 e termo final 28/02/2018. Valor do Contrato: R$ 1.900,00 (Um Mil e Novecentos Reais). Dotação: 547 - 021104 082430005 2.062 339036. Fundamento Legal: art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Data: 15-12-2017. Lucas Raffaelli Esteves - Secretário Municipal de Ação Social.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo 49/2013. Termo Aditivo n.º 6 ao Contrato n.º 171/2013. Contratante: Município de Jacutinga. Contratada: Ana Elisa Nogueira Bueno. Objeto: locação de imóvel rural denominado “Fazenda Alto Alegre”, situado no bairro Alto Alegre, neste município – Prorrogação de prazo de vigência contratual – Termo inicial 01/01/2018 e termo final 31/03/2018. Valor do Contrato: R$ 7.830,00 (Sete Mil e Oitocentos e Trinta Reais). Dotação: 38 - 020103 133920003 2.027 339036. Fundamento Legal: art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Data: 20-12-2017. Newton José de Carvalho – Secretário Municipal de Governo.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo 304/2014. Termo Aditivo n.º 9 ao Contrato n.º 503/2014. Contratante: Município de Jacutinga. Contratado: Marcos Scodeler ME. Objeto: serviço de instalação, monitoramento e manutenção de alarmes e de circuitos fechados de televisão em diversos setores – Prorrogação de prazo de vigência contratual – Termo inicial 01/01/2018 e termo final 30/04/2018. Valor do Contrato: R$ 36.400,00 (Trinta e Seis Mil e Quatrocentos Reais). Dotação: 11; 39; 45; 90; 136; 160; 178; 194; 212; 223; 237; 263; 282; 326; 331; 393; 420; 496; 514; 541; 548. Fundamento Legal: art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Data: 20-12-2017. Reginaldo Camilo – Secretário Municipal de Fazenda.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo 728/2015. Termo Aditivo n.º 2 ao Contrato n.º 538/2015. Contratante: Município de Jacutinga. Contratado: Cristiano Bernardes Duarte 04791763610. Objeto: serviços de manutenção e reparo na área da informática – Prorrogação de prazo de vigência contratual – Termo inicial 01/01/2018 e termo final 31/12/2018. Valor: Fica reajustado o valor do contrato no percentual acumulado de 1,94 % do INPC (IBGE), alterando o valor mensal do serviço de R$ 3.100,00 (Três Mil e Cem Reais) para R$ 3.160,14 (Três Mil e Cento e Sessenta Reais e Quatorze Centavos). Dotação: 136 - 020406 041220001 2.006 339039. Fundamento Legal: art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Data: 18-12-2017. Reginaldo Camilo – Secretário Municipal de Fazenda.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo 748/2015. Termo Aditivo n.º 3 ao Contrato n.º 542/2015. Contratante: Município de Jacutinga. Contratado: Hardonline Ltda. Objeto: contratação de serviço de internet – Prorrogação de prazo de vigência contratual – Termo inicial 01/01/2018 e termo final 31/03/2018. Valor do Contrato: R$ 13.503,00 (Treze Mil e Quinhentos e Três Reais). Dotação: 011; 136; 160; 198; 212; 237; 282; 348305; 326; 331; 342; 420; 496; 514. Fundamento Legal: art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Data: 18-12-2017. Reginaldo Camilo – Secretário Municipal de Fazenda.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo 59/2014, Pregão Presencial 16/2014. Termo Aditivo n.º 6 ao Contrato n.º 218/2014. Contratante: Município de Jacutinga. Contratada: Sterlix Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda. Objeto: serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos dos serviços de saúde – Prorrogação de prazo de vigência contratual – Termo inicial 01/01/2018 e termo final 31/12/2018. Dotação: 326; 331; 342. Fundamento Legal: art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Data: 15-12-2017. Pedro Pereira Aguiar – Secretário Municipal de Saúde.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo 161/2014, Pregão Presencial 36/2014. Termo Aditivo n.º 4 ao Contrato n.º 337/2014. Contratante: Município de Jacutinga. Contratado: Jussara de Mello Silva Souza 58094466634. Objeto: serviço de manutenção preventiva e corretiva de sistema de telefonia fixa da administração pública municipal – Prorrogação de prazo de vigência contratual – Termo inicial 01/01/2018 e termo final 31/12/2018. Valor do Contrato: R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais). Dotação: 136 - 020406 041220001 2.006 339039. Fundamento Legal: art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Data: 20-12-2016. Reginaldo Camilo – Secretário Municipal de Fazenda.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo 072/2015. Termo Aditivo n.º 3 ao Contrato n.º 293/2015. Contratante: Município de Jacutinga. Contratada: Marly Conceição Nucci Riccetto. Objeto: locação do imóvel situado à Rua Afonso Pena n. 297, Centro, neste município – Prorrogação de prazo de vigência contratual – Termo inicial 01/01/2018 e termo final 28/02/2018. Valor do Contrato: R$ 1.300,00 (Um Mil e Trezentos Reais). Dotação: 540 - 021103 082440005 2.089 339036. Fundamento Legal: art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Data: 18-12-2017. Lucas Raffaelli Esteves - Secretário Municipal de Ação Social.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo Licitatório 197/2014, Pregão Presencial 45/2014 - 5º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 342/2014. Contratante: Município de Jacutinga. Contratada: Itaú Seguros de Auto e Residências – S/A. Objeto: Contratação de Serviço de Seguro de Veículo – Prorrogação de prazo de vigência contratual – termo inicial 01/01/18 e termo final 31/12/18, no valor de R$ 27.805,61 (Vinte e Sete Mil e Oitocentos e Cinco Reais e Sessenta e Um Centavos). Dotação Orçamentária: 024; 249; 282; 393; 470; 496. Fundamento Legal: Art. 57, II da Lei nº 8.666/93. Data Assinatura: 18.12.2017. Reginaldo Camilo - Secretário Municipal de Fazenda.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Processo Licitatório 46/2014, Pregão Presencial 13/2014 - 6º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 158/2014. Contratada: Seguros Sura S.A.. Objeto: Contratação de Serviço de Seguro de Veículo – Contrato no valor de R$ 4.450,00 (Quatro Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais). Dotação Orçamentária: 393 - 020809 101220007 2.040 339039; 420 - 021001 154520006 2.052 339039. Fundamento Legal: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Data Assinatura: 20.12.2017. José Aldo Rafaelli Filho – Secretário Municipal de Obras, Pedro Pereira Aguiar – Secretário Municipal de Saúde.
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora AC LINK RFB