DECRETO Nº 3554/2014
“Regulamenta a Lei n º 1819/14 que dispõe sobre a Criação do Diário Oficial Eletrônico - DOEM e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 89 da Lei Orgânica Municipal, bem como a Lei nº 1819/2014;
DECRETA
Art. 1º - O Órgão Oficial do Município será uma publicação eletrônica na forma da Lei 1819/2014 de 09 de Julho de 2014 e obedecerá aos preceitos estabelecidos neste Decreto.
Parágrafo único. O Diário Oficial do Município por meio eletrônico de que trata o caput deste artigo será denominado DOEM.
Art. 2º. A partir de 1 de Agosto de 2014, as publicações e divulgações dos órgãos que integram a estrutura da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo se darão, exclusivamente, por meio do DOEM, para todos os efeitos legais, excetuadas aquelas exigidas por Lei específica, conforme estipulado no Anexo I, que passa a fazer parte do presente Decreto.
Art. 3º. Compete a Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento - SEAF, sem prejuízo das atribuições previstas na legislação municipal, coordenar os atos necessários para elaboração do DOEM, sendo o Secretário responsável pela sua publicação, periodicidade, regularidade e veiculação eletrônica, através do portal da Prefeitura Municipal de Jacutinga na internet, no sítio www.jacutinga.mg.gov.br.
Parágrafo único. As atribuições de que trata o caput deste artigo poderão ser delegadas.
Art. 4º. A periodicidade do DOEM será a mesma do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e do Diário Oficial da União, podendo haver edições extras de acordo com o interesse público e a demanda das matérias.
Parágrafo único. Não haverá edição do DOEM em fins de semana, em feriados ou em dias em que não haja expediente nas repartições públicas municipais.
Art. 5º. A publicação no DOEM atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil.
§1º. O conteúdo das publicações do Diário Oficial do Município por meio eletrônico será assinado, digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
§2º. As publicações não poderão sofrer modificação ou supressão, após a disponibilização no DOEM, demandando nova publicação eventuais retificações e, ainda, a devolução do prazo ao responsável ou interessado, quando for o caso.
Art. 6º. Uma cópia de cada publicação do DOEM, assinada pelo Secretário da SEAF, deverá ser afixada no átrio municipal por 3 (três) dias e, após, arquivada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jacutinga.
Parágrafo único. Será de caráter permanente o arquivamento das publicações do DOEM, devendo todas as edições permanecer disponíveis no sitio oficial do município na rede mundial de computadores.
Art. 7º. Em caso de indisponibilidade do DOEM, por motivos técnicos, os prazos de publicação dos atos administrativos ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à regularização.
Parágrafo único. Constatada a indisponibilidade da consulta ao DOEM, a SEAF deverá publicar um Aviso de Indisponibilidade, no Portal da Prefeitura na internet, e disponibilizar a matéria em edição do DOEM do dia útil seguinte à regularização.
Art. 8º. Caberá a cada órgão do Poder Executivo, no âmbito de sua atribuição, a remessa de matérias para veiculação no DOEM, responsabilizando-se pelo conteúdo do material a ser divulgado.
Art. 9º. No âmbito do Poder Executivo Municipal ficam designados como responsáveis pela remessa de matérias para veiculação no DOEM os servidores ocupantes dos seguintes cargos:
- Secretários;
- Diretor de Licitações, Contratos e Convênios;
- Diretor de Pessoal;
- Diretor de Arrecadação e Fiscalização Tributárias;
- Diretor de Gestão Financeira e Contábil;
- Encarregado do Protocolo Central;
Art. 10. As matérias a serem inseridas no DOEM deverão ser encaminhadas pelos servidores de que trata o art. 9º deste Decreto para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até as 16h00min do dia anterior ao da publicação, em formato previamente estabelecido.
Art. 11. À Prefeitura Municipal de Jacutinga se reservam os direitos autorais e de publicação do DOEM
Art. 12. É vedada a comercialização de qualquer publicação ou divulgação do DOEM.
Art. 13 - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 31 de Julho de 2014.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração
DECRETO Nº 3558/14
“Estabelece valor da “Bolsa Auxílio Moradia” e “Bolsa Auxílio Alimentação” a que se refere a Lei nº 1805/2014 – Programa Mais Médicos - e dá outras providências”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUTINGA, MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 68, VI e XIV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, e
Considerando o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei 1.805 de 16/06/2014;
Considerando a necessidade da regulamentação do auxílio Moradia e Alimentação aos profissionais vinculados ao “Programa Mais Médicos”;
DECRETA
Art. 1º - A “Bolsa Auxílio Moradia” a que se refere o artigo 2º da Lei nº 1.805/2014 fica estipulada em R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais a ser paga diretamente aos profissionais vinculados ao “Programa Mais Médicos”, que atuam no município.
Parágrafo Único – Nos termos do parágrafo 4º, do artigo 3º, da Portaria MS nº 30 de 12/02/2014, os Profissionais vinculados ao Programa e beneficiários da “Bolsa Auxílio Moradia” deverão apresentar comprovante de que o recurso está sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesas com moradia, consistente em, obrigatoriamente: recibo de pagamento de aluguel, conta de energia elétrica e conta de água.
Art. 2º - A “Bolsa Auxílio Alimentação” a que se refere o 3º da Lei nº 1.805/2014 fica estipulada em R$ 700,00 (Setecentos reais) mensais a ser paga diretamente aos profissionais vinculados ao “Programa Mais Médicos”, que atuam no município.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, em 04 de Agosto de 2014.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretário Administração
PORTARIA Nº 2626/14
Exonera Servidores Municipais.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar os Servidores Municipais abaixo relacionados, em seus respectivos cargos e datas:
EDUARDO GRASSI MOREDO(Matricula 37618)Gerente de Compras, Licitações, Patrimônio, Contratos e Convenios, a partir de 01.08.14
LUIS OTAVIO BONALDI-(Matricula 32745 )Coordenador de Obras Municipais, a partir de 31.07.14.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 01 de Agosto de 2014.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretário Administração
PORTARIA Nº 2623/14
Dispõe sobre nomeação.
O Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a Servidora MÔNICA ELIZABETH DA CUNHA como sindicante com a finalidade de investigar possível uso indevido de bem público, consistente na utilização do veículo Caminhão Ford F-4000, placas HQQ4873 de propriedade da Prefeitura Municipal de Jacutinga, provavelmente na data de 23/07/2014, para realização de mudança de máquinas de malharia, conforme noticiado nas redes sociais e fotos em anexo, que passam a fazer parte da presente Portaria;
Art. 2º A Servidora deverá apresentar Laudo circunstanciado acerca da investigação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por até 30 (trinta) dias, a requerimento da presidência.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 28 de julho de 2014.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração
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