DOEM - 14 de Novembro de 2017

 pub executivo

 

DECRETO Nº 4.308, de 13.11.2017

“Aprova Projeto de Loteamento Urbano e estabelece outras Providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS, EM ESPECIAL PELO INCISO XIV E XL DO ARTIGO  10 E INCISOS VI, XIV E XXI DO ARTIGO 68 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E EM OBEDIÊNCIA AO QUE DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E ARTIGO 6º DA LEI FEDERAL 6.766/79.
DA MOTIVAÇÃO
Considerando que é atribuição do Prefeito Municipal, prover os serviços da administração publica;
Considerando que é de competência privativa do Município estabelecer normas de loteamento, de arruamento, conforme o que estabelece o Inciso XIV, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as normas de loteamento e arruamento a que se referem o inciso XIV, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal, que deverão exigir reserva de áreas destinadas: zonas verdes e demais logradouros públicos, vias de tráfego e de passagem de canalização pública, de esgotos e de águas pluviais, conforme estabelecido no Inciso XL, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o parágrafo único, do Artigo 1º e Artigo 6º, da Lei Federal nº 6.766/79.
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Loteamento localizado no prolongamento da Rua Itália e da Rua Edivino Maurílio Cunha, Bairro Parque das Nações, de propriedade de Amadeu Sérgio Pieroni, inscrito no CPF/MF sob o nº 229.191.398-00, e Elaine Torri Pieroni, inscrita no CPF/MF sob o nº 013.862.938-22, originário da Matricula de nº 8.813 do Serviço de Registro de Imóveis local.
Art. 2º O Projeto destacado no artigo anterior, constituirá, o Loteamento localizado de prolongamento da Rua Itália e da Rua Edivino Maurílio Cunha, em obediência ao que estabelece o Artigo 10, da Lei Federal nº 6.766/79, contendo no mínimo:
I - a subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração;
II - o sistema de vias com a respectiva hierarquia;
III - as dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias;
IV - os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças;
V - a indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas;
VI - a indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais.
VII- memorial descritivo contendo, obrigatoriamente, pelo menos:
a - a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante;
b - as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas;
c - a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento;
d - a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências.
Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º do presente Decreto constituirá o Loteamento denominado localizado no prolongamento da Rua Itália e da Rua Edivino Maurílio Cunha, contido em plantas, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo, documentos estes que ficam fazendo parte integrante deste diploma legal, com observância da legislação municipal em vigor e a ainda sob a égide da lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, com as alterações da Lei Federal nº 9.785, de 29 de maio de 1999.
Art. 4º Ficam reservadas a Prefeitura Municipal de Jacutinga, as seguintes áreas, conforme dispõe planta em anexo a saber:
-Área verde: 31.064,76 m²
-Sistema viário: 4.890,77 m²
-Áreas Institucional: 1.429,49 m²
Art. 5º A partir do registro do memorial e das plantas no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob respectiva inscrição, os espaços livres, ruas e praças e áreas comunitárias passarão, automaticamente, a categoria de bens de uso comum do povo.
Art. 6º Não há necessidade de constituir lotes em direito real hipotecária, para garantia da execução das obras de infraestrutura de que trata o artigo 3º, já que todas as obras já encontram feitas e até a ligação de água já providenciada.
Art. 7º Ficam os proprietários obrigados a cumprirem, à sua expensas, a Declaração Ambiental nº 005/2012 e a Licença Ambiental nº 001/2016, do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, como medida mitigatórias e compensatórias da construção do loteamento.
Art. 8º Fica a Secretaria Municipal de Obras autorizada a expedir autorização parcial para execução das obras de acordo com as etapas previstas no “Cronograma Físico Financeiro”; sendo que a autorização para a etapa seguinte será condicionada a aprovação das obras previstas na etapa imediatamente anterior.
Art. 9º Ficam obrigados os empreendedores a cumprirem fielmente as determinações contidas no presente Decreto e demais exigências legais pertinentes, em especial as condições estabelecidas na Lei Federal 6.766/79 e suas alterações, conjugadas com o Código de Obras Municipal, sob pena da revogação da aprovação do Projeto de Loteamento a que se refere o presente diploma legal.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Art. 11 Determino, portanto, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpra e o faça cumprir tão inteiramente, como nele se contem.
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 13 de novembro de 2017.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

JOSÉ ALDO RAFAELLI FILHO
Secretário de Obras

 


DECRETO Nº 4.311 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
“Convoca a I Conferência Municipal de Cultura de Jacutinga e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Jacutinga e com fundamento nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição Federal de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica convocada a I Conferência Municipal de Cultura, a realizar-se no dia 18 de novembro de 2017, entre horário das 8:30h as 17h na Câmara Municipal de Jacutinga sito a Rua Afonso Pena, 556, centro.
Art. 2º.  São objetivos da I Conferência Municipal de Cultura:
I – Propor estratégias de articulação e cooperação institucional com demais entes públicos municipais e destes com a sociedade civil, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais que dinamizem a participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação do Sistema Municipal de Cultura envolvendo os respectivos componentes;
II - Debater experiências de elaboração e implementação de Planos Municipais de Cultura ao socializar metodologias e conhecimentos;
III - Discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;
IV - Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;
V - Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
VI - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;
VII    - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes locais em prol da Cultura;
VIII    – Contribuir para a integração das políticas públicas locais que apresentam interface com a cultura;
Art. 3º. O tema geral da I Conferência Municipal de Cultura será “UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA”, na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura local, estadual e nacional, conforme definido no Artigo 2º do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura.
Art. 4º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a I Conferência Municipal de Cultura contará com a Comissão Organizadora Municipal, composta de no mínimo dois e no máximo sete integrantes entre representantes do Executivo e da Sociedade Civil local, que terão as seguintes atribuições, conforme art. 24 do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura:
I – definir o Regimento Interno da I Conferência Municipal de Cultura, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil;
II    - definir data, local, pauta e programação da Conferência;
III - organizar a I Conferência Municipal de Cultura;
IV    – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da I Conferência Municipal de Cultura;
V    - acompanhar o processo de sistematização das propostas da I Conferência Municipal de Cultura;
VI    - Dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
Parágrafo único: Fica o Secretário Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Planejamento, Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Cultura (SEGOV) responsável pela coordenação da Comissão Organizadora Municipal.
Art. 5º. A I Conferência Municipal de Cultura de Jacutinga será presidida pelo Prefeito Municipal de Jacutinga.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 14 de novembro de 2017.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

 

 

PORTARIA Nº 3180/17

PORT3180 1

PORT3180 2

 

 

PORTARIA Nº 3185/17
Estabelece Férias a Servidor Municipal.
O Secretario de Governo da Prefeitura Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer  férias  ao Servidor ORLANDO CARDOSO DE OLIVEIRA JUNIOR(Matricula 32309),ocupante do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos, no período de 01.11 a 10.12.2017, nos termos dos Artigos 140(A-B-C-D) e 91(A) da Lei Complementar nº 33/2004, de 02.12.2004:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga,  13  de  Novembro  de 2017.

NEWTON JOSÉ DE CARVALHO
Secretario Municipal de Governo

 

 


Divulgação das chapas para concorrer à eleição de coordenador e diretor escolar, de acordo com o edital de processo seletivo interno nº 01/2017.

Creche Municipal Maria José Legatti
Chapa A- Ana Cristina Daniel

Creche Urbano Lopes Siqueira
Chapa A- Simone Bento de Andrade

Creche João Alves
Chapa A- Mara Rosales da Silva

Creche Monsenhor Vieira
Chapa A- Adriana Salaro

C.E.I. “João Legatti”
Chapa A- Janaína Desirre Fonseca

C.E.I. “Padre Silvério Negri”
Chapa A- Rosemeire Zanelato Legatti

E.M.E.I Helena Pieroni Sebusiani
Chapa A- Meire Carrion de Carvalho

E.M. Prof. Alfeu Duarte
Chapa A- Adicléa de Souza Vilela

E.M. Antônio Nicoleti
Chapa A- Etiene Aline Silva Macedo

E.M. Hildebrando Clark
Chapa A- Karen Cristina Macedo

E.M. Prof. Michel Farhat
Chapa A- Mariana Simionatto Porfírio

E.M. Dr. Milton Campos
Chapa A- Selma Helena de Cássia Pereira

E.M. Profª. Dª. Wilma Pieroni
Chapa A- Sônia Maria Fávaro Lopes

 

 

Seção de Licitações e Compras

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG – CONTRATO - Processo nº 1179/2017 – Pregão nº 138/2017 - Objeto: Pregão Presencial para registro de preços para eventual aquisição de peças originais ou genuínas da tabela FIAT, por um período de 12 meses e a empresas:  ATA N° 171/ 17 MINAS AUTO PEÇAS DE JACUTINGA LTDA – ME, INSCRITO NO CNPJ N° 03.097.442/0001-96 no valor de 65.50% (sessenta e cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento).
Prazo: 10/11/2018
Dotações Orçamentárias:

 

Ficha Funcional Programática
468 02 10 03 26 782 0006 2.058 339030

 

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 14 de Novembro de 2017.

 

 

De: Secretaria Municipal de Educação
Para: Setor de Licitações, Compras e Contratos

Determino a suspensão do Processo n. 1082/2017, Pregão Presencial n. 123/17, para adequação do objeto, mais especificamente, para a exclusão da exigência de monitores nas linhas cujo número de alunos não ultrapasse a quantidade de 15, conforme determina o Decreto Municipal n. 3372/2013.
Ressalta-se que, quando da cotação de preços, foi observada a quantidade de alunos e excluída a exigência de monitores para os veículos com até 15 lugares.
Apresentada a nova descrição do objeto, publique-se o edital reabrindo-se o prazo para realização da sessão.
Jacutinga, 13 de Novembro de 2017.
Reginaldo Sydine Luiz
Secretário Municipal de Educação e Esportes

 

De: Secretaria Municipal de Educação
Para: Setor de Licitações, Compras e Contratos

Determino a suspensão do Processo n. 1268/2017, Pregão Presencial n. 149/17, para adequação do objeto, mais especificamente, para a exclusão da exigência de monitores nas linhas cujo número de alunos não ultrapasse a quantidade de 15, conforme determina o Decreto Municipal n. 3372/2013.
Ressalta-se que, quando da cotação de preços, foi observada a quantidade de alunos e excluída a exigência de monitores para os veículos com até 15 lugares.
Apresentada a nova descrição do objeto, publique-se o edital reabrindo-se o prazo para realização da sessão.
Jacutinga, 13 de Novembro de 2017.
Reginaldo Sydine Luiz
Secretário Municipal de Educação e Esportes


De: Secretaria Municipal de Educação
Para: Setor de Licitações, Compras e Contratos

Determino a suspensão do Processo n. 1267/2017, Pregão Presencial n. 148/17, para adequação do objeto, mais especificamente, para a exclusão da exigência de monitores nas linhas cujo número de alunos não ultrapasse a quantidade de 15, conforme determina o Decreto Municipal n. 3372/2013.
Ressalta-se que, quando da cotação de preços, foi observada a quantidade de alunos e excluída a exigência de monitores para os veículos com até 15 lugares.
Apresentada a nova descrição do objeto, publique-se o edital reabrindo-se o prazo para realização da sessão.
Jacutinga, 13 de Novembro de 2017.
Reginaldo Sydine Luiz
Secretário Municipal de Educação e Esportes

 

 

 

 


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pub terceiros

 

 

 

 

 

 


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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora  AC LINK RFB

 

 

 

 

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