DOEM - 10 de Novembro de 2017

 pub executivo

 

 

LEI n.º 1916/17 de 08.11.2017

Dispõe sobre a concessão e o recebimento de patrocínio pelo Poder Público; sobre a abertura de crédito especial no Orçamento Municipal Programa/2017 e sobre a criação de Ação no Plano Plurianual 2014/2017, e, estabelece outras providências.
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei institui normas gerais sobre a concessão e o recebimento de patrocínio pelo Poder Público do Município de Jacutinga/MG.

Capítulo I
Das Definições
Art. 2º. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I    – Patrocínio: a ação de comunicação com objeto definido, celebrado mediante um contrato de patrocínio, com transferência de recursos financeiros, em uma das seguintes modalidades:
a)    Realização de eventos;
b)    Desenvolvimento de grupos culturais;
c)    Desenvolvimento de atletas ou equipes esportivas.
II    – Objetivo do patrocínio: gerar identificação e reconhecimento do patrocinador por meio da iniciativa patrocinada; ampliar relacionamento com públicos de interesse; divulgar símbolos e lemas oficiais, programas e políticas de atuação marcas, produtos, serviços, posicionamentos; ampliar vendas; e agregar valor à marca do patrocinador;
III    – Objeto do patrocínio: formas de divulgação utilizadas para atingir os objetivos do patrocínio;
IV    – Patrocinador: Poder Executivo Municipal ou terceiro que mediante contrato de patrocínio transfere recurso financeiro;
V    – Patrocinado: Poder Executivo Municipal ou terceiro que mediante contrato de patrocínio execute o objeto do patrocínio.
VI    – Proposta de patrocínio: documento que apresente as características, valores, justificativas e a metodologia de execução do patrocínio e informa outras singularidades da ação proposta ao patrocinador;
VII    – Contrato de patrocínio: instrumento jurídico para a formalização do patrocínio, em que patrocinador e patrocinado estabelecem seus direitos e obrigações;
VIII    – Comissão Municipal de Patrocínios: comissão permanente designada pelo Prefeito Municipal, composta por 03 servidores, que avaliará as propostas de concessão e recebimento de patrocínio.

Capítulo II
Da Concessão de Patrocínio
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder patrocínios nas seguintes modalidades:
I    - Realização de Eventos de interesse público, realizados por terceiros, no Município de Jacutinga, como Feiras, Exposições, Festivais, Congressos, Seminários, Campeonatos Esportivos, Encontros Culturais e Esportivos, Rodeios, Cavalgadas, Campanhas institucionais, e outros que preferencialmente valorizem:
a)    A diversidade étnica e cultural,
b)    O respeito à igualdade;
c)    Atitudes que promovam o desenvolvimento humano;
d)    O respeito ao meio ambiente.
II    - Desenvolvimento de grupos culturais, vinculados às instituições estabelecidas no Município de Jacutinga, que participem com atuação destacada em eventos/competições oficiais reconhecidas ou promovidas por entidades legalmente constituídas, ainda que não na circunscrição municipal.
III    - Desenvolvimento de Atletas ou Equipes Esportivas, que residam ou estejam sediados no Município de Jacutinga, e participem, com resultados satisfatórios, de competições oficiais reconhecidas por Federação ou Confederação legalmente constituídas, ainda que não na circunscrição municipal.

Art. 4 º. É vedada a concessão de patrocínio pelo Poder Público Municipal em qualquer uma das modalidades previstas nesta Lei, quando:
I    – De interesse exclusivo de pessoas físicas e jurídicas de direito privado com fins lucrativos;
II    – Organizados por servidores públicos municipais ou respectivas associações;
III    – Relacionados a entidades político-partidárias ou religiosas;
IV    – Que agridam o meio ambiente, a saúde e violem as normas de posturas do Município;
V    – Utilizem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
VI    – A de projetos ou ações que de alguma forma já tenham sido objeto de recebimento de auxílios, subvenções ou contribuições do Poder Público Municipal e que estejam em execução.
Art. 5º. Não são considerados patrocínio para fins desta Lei:
I    – a cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos e serviços;
II    – Qualquer tipo de doação;
III    – Projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículo de divulgação, com entrega em espaços publicitários;
IV    – A permuta de materiais, produtos ou serviços pela divulgação de conceito de posicionamento e/ou exposição de marca;
V    - O aporte financeiro a projeto cuja contrapartida seja o recebimento de tempo e/ou espaço de mídia em veículo de divulgação para uso exclusivo do patrocinador, sem associação com o projeto patrocinado;
VI    - O aporte financeiro a projeto de transmissão de evento executado por veículos de divulgação;
VII    - A ação compensatória decorrente de obrigação legal do patrocinador;
VIII    - A simples ocupação de espaço e/ou montagem de estande sem direito à divulgação de produtos, serviços, marcas, conceitos e programas do patrocinador ou de políticas públicas associadas ao evento;
IX    - A ação promocional executada pelo próprio patrocinador com o objetivo de divulgar ou promover produtos, serviços, marcas, conceitos ou políticas públicas junto a públicos de interesse.

Parágrafo único - Os casos não previstos serão analisados e decididos pela Comissão Municipal de Patrocínios, em sintonia com o conceito de patrocínio adotado por esta Lei.

Art. 6º. O Município não patrocinará iniciativas de pessoas jurídicas que explorem atividade econômica ligada à organização ou realização de eventos, promoções, atividades publicitárias, editoriais ou similares, cuja finalidade seja a obtenção de lucro.

Art. 7º. O Município não patrocinará eventos organizados por pessoas jurídicas de direito privado cujo titular, administrador, gerente, acionista, sócio ou associado seja servidor público ou agente político municipal, incluindo-se Vereadores, seus cônjuges ou parentes consanguíneos ou por afinidade, até o 2° (segundo) grau.

Art. 8º. Para inclusão dos valores na Proposta Orçamentária, a Administração Municipal elaborará, até o prazo de 31 de agosto de cada ano, um Plano de Patrocínio para o exercício seguinte, que deverá conter:
I    – Valores destinados à concessão de patrocínios com indicação das modalidades conforme previsto no art. 3º desta Lei.
II    – Critérios para a aprovação da proposta de patrocínio de acordo o porte, público envolvido, abrangência, e outras características do objeto patrocinado.

Parágrafo único - A Administração Municipal poderá designar a Assessoria de Comunicação para elaboração do Plano previsto no caput deste artigo.

Art. 9º. O Poder Executivo, com base nos valores aprovados na Lei Orçamentária Anual, poderá publicar Edital para recebimento de propostas de patrocínio, que deverá conter no mínimo:
I    – Período para apresentação das propostas;
II    - Prazo para análise da proposta;
III    – Critérios para a aprovação das propostas conforme Plano Anual de Patrocínio;
IV    – Valores destinados à concessão de patrocínios;
V    – Documentação necessária para habilitação de pessoas físicas e jurídicas conforme artigos 10 e 12 da presente Lei;
VI    – Modelo da Proposta de Patrocínio.

Seção II
Da Habilitação ao Patrocínio – Pessoa Jurídica

Art. 10. As pessoas jurídicas interessadas em obter patrocínio do Município deverão apresentar no mínimo os seguintes documentos junto ao Protocolo Geral do Poder Executivo:
a)    Proposta de Patrocínio, conforme modelo constante no Anexo I desta Lei;
b)    Certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos da instituição no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado;
c)    Ata ou outro documento formal de designação da diretoria em exercício;
d)    Apresentação    do estatuto,    regulamento    ou    compromisso    da instituição, devidamente registrados em cartório;
e)    Cópia autenticada do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da instituição, responsável pela assinatura do contrato de  patrocínio;
f)    Alvará de funcionamento da instituição;
g)    Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante a apresentação das respectivas certidões;
h)    Certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social;
i)    Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
j)    Cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
k)    Declaração de que o evento não tem fins lucrativos;
l)    Regulamento do evento, quando for o caso;
m)    Regulamento da competição esportiva, quando for o caso;
n)    Regulamento das atividades culturais, quando for o caso;
o)    Relatório de desempenho e resultados obtidos na área de atuação em que pretende obter patrocínio;
p)    Outros, que a Administração Pública entender necessários.

Parágrafo único - A pessoa jurídica patrocinada deverá manter durante toda a execução do contrato de patrocínio, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do ajuste.

Art. 11. Somente a pessoa jurídica que detêm a responsabilidade legal pela iniciativa e realização do evento poderá apresentar a proposta de patrocínio.

Seção III
Da Habilitação ao Patrocínio – Pessoa Física

Art. 12. As pessoas físicas interessadas em obter patrocínio do Município deverão apresentar no mínimo os seguintes documentos junto ao Protocolo Geral do Poder Executivo:
a)    Proposta de Patrocínio, conforme modelo constante no Anexo I desta Lei;
b)    Comprovante de inscrição e recolhimento da taxa inerente a competição e/ou evento, quando for o caso;
c)    Documento que ateste que a competição e/ou evento é reconhecida por Federação ou Confederação, quando for o caso;
d)    Documentação de Identificação;
e)    Cadastro de Pessoa Física;
f)    Comprovante de residência;
g)    Certidão Negativa de Débitos municipal;
h)    Certidão de regularidade junto à Justiça Eleitoral;
i)    Currículo pessoal específico da área de atuação em que pretende obter patrocínio;
j)    Cronograma das atividades a serem desempenhadas no ano posterior, quando for o caso;
k)    Outros, que a Administração Pública entender necessários.

§ 1º. Quando a pessoa física interessada em obter patrocínio for menor de 18 anos, deverá apresentar documentação referente alíneas “c”, “d”, e “e” em nome de seu representante legal, bem como certidão de nascimento/casamento/adoção, se for o  caso.

§ 2º. A pessoa física patrocinada deverá manter durante toda a execução do contrato de patrocínio, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do ajuste.

Seção IV
Da Avaliação da Proposta de Patrocínio

Art. 13. As propostas de concessão de patrocínio de pessoas físicas e jurídicas serão avaliadas pela Comissão Municipal de Patrocínios, com base nos seguintes critérios, de acordo com a modalidade:
I    – O objeto do patrocínio deverá observar o disposto nos arts. 2º e 5º desta Lei;
II    – A credibilidade e capacidade do proponente em realizar a proposta de patrocínio;
III    – A contribuição da proposta de patrocínio para a realização do objetivo do patrocínio;
IV    – Valor da proposta;
V    – Resultados previstos com a realização da proposta;
VI    – Repercussão geográfica e populacional da ação de comunicação da proposta;
VII    – Expectativa de contribuição da ação de comunicação.

Art. 14. A Comissão Municipal de Patrocínios deverá solicitar a emissão de parecer técnico da Assessoria de Comunicação quanto à adequação, abrangência  e retorno das ações de comunicação da proposta.

Art. 15. A Comissão Municipal de Patrocínios poderá solicitar ajustes na proposta apresentada, bem como a complementação de documentos.

Art. 16. Após a análise e avaliação dos documentos apresentados, a Comissão emitirá parecer quanto à viabilidade da proposta e encaminhará à Administração Municipal que apreciará a proposta de patrocínio e o parecer.

Parágrafo único - A Comissão Municipal de Patrocínios terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para emissão do parecer sobre a proposta de patrocínio apresentada, contada a partir da data do protocolo.

Art. 17. Havendo conveniência e oportunidade, a Administração Municipal aprovará a celebração do Contrato de Patrocínio.

Seção V
Do Contrato de Patrocínio - Concessão

Art. 18. Após a aprovação da Administração Municipal, o patrocinado será convocada e deverá comparecer para a assinatura do Contrato de Patrocínio no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 19. O Contrato de Patrocínio deverá conter no mínimo as seguintes cláusulas:
I    - O objeto e seus elementos característicos;
II    – A forma de execução;
III    - O valor e as condições de pagamento;
IV    - Os prazos de execução;
V    - O crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI    - Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VII    - Os casos de rescisão;
VIII    - Indicação de fiscal do Contrato;
IX    - O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa;
X    - A vinculação ao edital;
XI    - A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
XII    - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIII    - a forma e os prazos para prestação de contas.

Parágrafo    único -    A    proposta    de    patrocínio    aprovada    pela Administração Municipal deverá ser parte integrante do Contrato de Patrocínio.

Seção VI
Da Prestação de Contas do Patrocínio - Concessão

Art. 20. No prazo de 30 (trinta) dias do término de vigência do Contrato de Patrocínio, o patrocinado deverá a prestar contas do seguinte:
I    – Aplicação dos recursos;
II    – Ações realizadas para cumprimento do objeto do patrocínio;
III    – Resultados atingidos com a realização do patrocínio.

Art. 21. A prestação de contas formará processo administrativo próprio e conterá os seguintes documentos:
I    – Ofício, dirigido ao Prefeito Municipal, onde constem os dados identificadores do Contrato de Patrocínio;
II    – Cópia do Contrato de Patrocínio e respectivas alterações;
III    – Cópia da Proposta de Patrocínio;
VI – Relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e valor do documento fiscal e/ou equivalente, com descrição da aquisição/serviço, em ordem cronológica, acompanhado das respectivas notas fiscais e recibos, na via original;
V    –    Demonstração/comprovação dos meios de divulgação empregadas no patrocínio;
VI    - Demonstração/comprovação dos resultados obtidos com a proposta;
VII    – Outros documentos expressamente previstos no Contrato.

Capítulo III
Do Recebimento de Patrocínio
Seção I
Da Habilitação dos Patrocinadores

Art. 22. Fica o Poder Executivo autorizado a receber patrocínio quando houver interesse de terceiros em alocar recursos na realização de eventos públicos constantes no Calendário de Eventos Oficiais.

Art. 23. Para receber patrocínio, o Poder Executivo deverá publicar edital de chamada pública de patrocinadores, que conterá no mínimo:
I    - A data de realização do evento,
II    - As formas e condições de patrocínio;
III    – Valores do patrocínio;
IV    – Período para apresentação das propostas de no mínimo 30 (trinta) dias;
V    - Prazo para análise da proposta;
VI    – Critérios para a aprovação das propostas;
VII    – Documentação necessária para habilitação pessoa física:
a)    Documento de identificação;
b)    Cadastro de Pessoa Física;
c)    Comprovante de residência;
d)    Certidão Negativa de Débito Municipal.
VIII    – Documentação necessária para habilitação pessoa jurídica:
a)    Estatuto/Contrato Social;
b)    Ata de posse da diretoria, se for o caso;
c)    Certidões Negativas de Débitos Municipal, Estadual, Federal, de regularidade previdenciária e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
d)    Comprovante de inscrição no CNPJ;
IX – Modelo da Proposta de Patrocínio;
X – Outros critérios.

Art. 24. É permitida a divulgação dos patrocinadores de eventos públicos, por qualquer forma de mídia, nos espaços disponíveis e previamente definidos pela Administração Pública.

§ 1º. Poderá haver tratamento diferenciado aos patrocinadores e destinação de espaço para mídia diferenciada, de acordo com o montante de recursos destinado ao patrocínio.

§ 2º. Para os patrocínios de valores equivalentes, a divulgação dos  patrocinadores será de igual forma.

Seção II
Da Avaliação das Propostas de Patrocínio

Art. 25. As propostas para recebimento de patrocínio serão avaliadas pela Comissão Municipal de Patrocínios, com base nos seguintes critérios:
I    – Atendimento dos requisitos do Edital;
II    – Valor do patrocínio.

Art. 26. A Comissão Municipal de Patrocínios poderá solicitar ajustes na proposta apresentada, bem como a complementação de documentos.

Art. 27. Após a análise e avaliação dos documentos apresentados, a Comissão emitirá parecer, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à viabilidade da proposta e encaminhará à Administração Municipal para apreciação e aprovação do Contrato de Patrocínio.

Seção III
Do Contrato de Patrocínio – Recebimento

Art. 28. Após a aprovação da Administração Municipal, o patrocinador será convocado e deverá comparecer para a assinatura do Contrato de Patrocínio no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 29. O Contrato de Patrocínio deverá conter no mínimo as seguintes cláusulas:
I    - O objeto e seus elementos característicos;
II    – A forma de execução;
III    - O valor e as condições de pagamento;
IV    - Os prazos de execução;
V    – O débito pelo qual correrá a receita;
VI    - Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VII    - Os casos de rescisão;
VIII    - Indicação de fiscal do Contrato;
IX    - A vinculação ao edital;
X    - A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
XI    - a forma e os prazos para prestação de contas.
Parágrafo    único.    A    proposta    de    patrocínio    aprovada    pela Administração Municipal deverá ser parte integrante do Contrato de Patrocínio.

Seção IV
Da Prestação de Contas – Recebimento

Art. 30. No prazo de 30 (trinta) dias do término de vigência do Contrato de Patrocínio, o Poder Executivo deverá prestar contas do seguinte:
I    – Ações realizadas para cumprimento do objeto do patrocínio;
II    – Resultados obtidos com o patrocínio.

Art. 31. A prestação de contas formará processo administrativo próprio e conterá os seguintes documentos:
I    – Ofício, dirigido ao Patrocinador, onde constem os dados identificadores do Contrato de Patrocínio;
II    – Cópia do Contrato de Patrocínio e respectivas alterações;
III    – Cópia da Proposta de Patrocínio;
IV    –Demonstração/comprovação dos meios de divulgação empregadas no patrocínio;
V    – Outros documentos expressamente previstos no Contrato.

Capítulo IV
Das Disposições Finais

Art. 32. As ações de comunicação decorrentes dos contratos de patrocínio devem obedecer às disposições do art. 37, §1º, da Constituição Federal.

Art. 33. As contratações decorrentes desta Lei obedecerão, no que couber, a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.

Art. 34. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 35. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), e incorporar ao orçamento do presente exercício na seguinte dotação orçamentária:

Orgão -02- Prefeitura Municipal
Unidade-01- Gabinete do Prefeito
Sub-Unidade-01- Departamento de Esporte e Lazer
Função 27- Desporto e Lazer
Sub Função- 812- Desporto Comunitário
Programa – 0004- Desporto e Lazer – Integração Social
Atividade 2.096 – Manifestação de Auxílio Financeiro
33.90.48 – Auxílio Financeiro a Pessoa Física e Jurídica ........... R$ 18.000,00

 

Art. 36. Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64, será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Orgão -02- Prefeitura Municipal
Unidade-01- Gabinete do Prefeito
Sub-Unidade-01- Departamento de Esporte e Lazer
Função 27- Desporto e Lazer
Sub Função- 812- Desporto Comunitário
Programa – 0004- Desporto e Lazer – integração Social
Atividade 2.051 – Apoio ao Desporto Amador
33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ......................... R$ 18.000,00

 

Art. 37. Fica incluído no PPA – 2014/2017, no anexo dos Programas, Objetivos e Metas, aprovado pela Lei nº 1.781, de 18 de dezembro de 2013, as metas abaixo descritas:
PROGRAMA – 0004 - DESPORTO E LAZER – INTEGRAÇÃO SOCIAL
Objetivo: Apoiar o desenvolvimento de grupos culturais, vinculados às instituições estabelecidas no Município de Jacutinga e desenvolvimento de atletas ou equipes esportivas, que residam ou estejam sediados no Município de Jacutinga.

 metas lei 1916

Art. 38. Para adequar a Lei de Diretrizes Orçamentária – Lei nº 1.850, de 15 de julho de 2015, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir as diretrizes e metas por ora pretendidas.

Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 08 de Novembro de 2017.


MELQUIADES DE ARAUJO               
Prefeito Municipal

NEWTON JOSÉ DE CARVALHO
Secretario Municipal de Governo

 

ANEXO I
Formulário para Concessão de Patrocínio

metas lei 1916 anexo

 

 

DECRETO Nº 4.307, de 10.11.2017

“Aprova Projeto de Loteamento Urbano e estabelece outras Providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS, EM ESPECIAL PELO INCISO XIV E XL DO ARTIGO  10 E INCISOS VI, XIV E XXI DO ARTIGO 68 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E EM OBEDIÊNCIA AO QUE DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E ARTIGO 6º DA LEI FEDERAL 6.766/79.
DA MOTIVAÇÃO
Considerando que é atribuição do Prefeito Municipal, prover os serviços da administração publica;
Considerando que é de competência privativa do Município estabelecer normas de loteamento, de arruamento, conforme o que estabelece o Inciso XIV, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as normas de loteamento e arruamento a que se referem o inciso XIV, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal, que deverão exigir reserva de áreas destinadas: zonas verdes e demais logradouros públicos, vias de tráfego e de passagem de canalização pública, de esgotos e de águas pluviais, conforme estabelecido no Inciso XL, do Artigo 10, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o parágrafo único, do Artigo 1º e Artigo 6º, da Lei Federal nº 6.766/79.
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Loteamento denominado Green Ville, de propriedade de Rancho Aguiar Construtora Empreendimentos Ltda. ME, CNPJ nº 26.859.410/0001-86, localizado no Bairro Sapé, neste Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, originário da Matricula de nº 15.853 do Serviço de Registro de Imóveis local.
Art. 2º O Projeto destacado no artigo anterior, constituirá, o Loteamento denominado Green Ville, em obediência ao que estabelece o Artigo 10, da Lei Federal nº 6.766/79, contendo no mínimo:
I - a subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numera-ção;
II - o sistema de vias com a respectiva hierarquia;
III - as dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, pon-tos de tangência e ângulos centrais das vias;
IV - os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças;
V - a indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas;
VI - a indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais.
VII- memorial descritivo contendo, obrigatoriamente, pelo menos:
a - a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante;
b - as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas;
c - a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento;
d - a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públi-cos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências.
Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º do presente Decreto constituirá o Loteamento denominado Loteamento Green Ville, contido em plantas, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo, documentos estes que ficam fazendo parte integrante deste diploma legal, com observância da legislação municipal em vigor e a ainda sob a égide da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, com as alterações da Lei Federal nº 9.785, de 29 de maio de 1999.
Parágrafo único - As obras deverão ser concluídas no prazo de 29 (vinte e nove) meses, conforme cronograma de execução.
Art. 4º Ficam reservadas a Prefeitura Municipal de Jacutinga, as seguintes áreas, conforme dispõe planta em anexo a saber:

- Áreas verdes:     30.153,02 m² -    34,19 %
- Sistema viário:  9.699,48 m² - 10,99 %
- Áreas Institucional: 2.095,68 m² - 2,38 %
- Área Caixa D’agua: 120,56 m² - 0,14%

Art. 5º A partir do registro do memorial e das plantas no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob respectiva inscrição, os espaços livres, ruas e praças e áreas comunitárias passarão, automaticamente, a categoria de bens de uso comum do povo.
Art. 6º Para garantia da execução das obras de infraestrutura de que trata o artigo 3º, o proprietário constituirá direito real em garantia hipotecária a Prefeitura Municipal lotes de 3, 4, 19 e 22 da Quadra A, total de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais); lotes de 4, 11 e 14 da Quadra B, Total de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais); lotes de 12 e 13 da Quadra C, Total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Total de lotes caucionados: 9 (nove) lotes, total de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), pelo que não poderão tais lotes serem negociados antes da liberação.
§ 1º As hipotecas referida no caput deste artigo deverão ser registrada junto ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca, concomitantemente ao registro do loteamento, e as expensas do proprietário.
§ 2º Os lotes caucionados neste artigo, serão liberados pelo executivo Municipal, através de vistoria e aceitação das obras de infraestrutura, vistoria esta efetuada pela Secretaria Municipal de Obras.
§ 3º Se o proprietário deixar de cumprir as obrigações, fica facultado a Prefeitura Municipal requerer a venda judicial dos lotes caucionados e aplicar o seu produto nas obras mencionadas no artigo 3º e seu parágrafo deste decreto, sem prejuízo do mesmo sofrer as cominações da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
§ 4º Fica ciente o proprietário de que todas as obras relacionadas neste Decreto, bem como quaisquer benfeitorias executadas pelos interessados nas áreas doadas, passam a fazer parte integrante do patrimônio do Município, sem qualquer indenização, uma vez concluídas e declaradas de acordo pela vistoria retro mencionada.
Art. 7º Fica o proprietário obrigado a cumprir, à sua expensas, a construção de estação de tratamento de esgoto que atenda todo o esgoto gerado pelo empreendimento, bem como, deverá ser protocolada a Licença Ambiental emitida pela SUPRAM da Estação de Tratamento de Esgoto no CODEMA para emissão de Licença de Operação, conforme Licença de Instalação nº 002/2016 do CODEMA.
Art. 8º Fica a Secretaria Municipal de Obras autorizada a expedir autorização parcial para execução das obras de acordo com as etapas previstas no “Cronograma Físico Financeiro”; sendo que a autorização para a etapa seguinte será condicionada a aprovação das obras previstas na etapa imediatamente anterior.
Art. 9º Fica obrigado o empreendedor a cumprir fielmente as determinações contidas no presente Decreto e demais exigências legais pertinentes, em especial as condições estabelecidas na Lei Federal 6.766/79 e suas alterações, conjugadas com o Código de Obras Municipal, sob pena da revogação da aprovação do Projeto de Loteamento a que se refere o presente diploma legal.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Art. 11 Determino, portanto, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpra e o faça cumprir tão inteiramente, como nele se contem.

Prefeitura Municipal de Jacutinga, 10 de novembro de 2017.

MELQUIADES DE ARAUJO
Prefeito Municipal

JOSÉ ALDO RAFAELLI FILHO
Secretário de Obras

 

 

 

Seção de Licitações e Compras

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Processo de Inexigibilidade nº 09/2017 – Objeto: Contratação do procedimento Endoscopia digestiva alta e baixa, com grande experiência em CPRE, com urgência, na paciente Luzia Paula da Silva. Contratante: Prefeitura Municipal de Jacutinga. Contratado: Oliveira & Rocha Serviços Médicos Ltda. Valor estimado de R$ 5.183,48 (cinco mil e cento e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos). Despacho: Pelo exposto e considerando os documentos acostados aos autos, bem como o parecer jurídico da Consultoria do Município, considero estarem presentes os requisitos para a contratação direta, por inexigibilidade, com fundamento no caput, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e RATIFICO o presente processo de inexigibilidade. Data de Assinatura: 10/11/2017. Pedro Pereira Aguiar, Secretário Municipal de Saúde.

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Ata de Registro de Preços nº 168/2017
Processo Licitatório nº 843/2017– Pregão nº 93/2017 – R.P. nº 72/2017.
Partes: Município de Jacutinga e MOMESSO SOLUÇÕES EM EQUIPAMENTOS LTDA-ME
Objeto: Registro de preços para aquisição de motobombas para atender a ETA, pelo período de 12 meses
Prazo: 09/11/2018
Valor: R$ 21.300,00 (VINTE E UM MIL E TREZENTOS REAIS).

Dotações Orçamentárias:

Ficha Funcional Programática
484 02 10 04 17 512 0006 2.057 449052


Prefeitura Municipal de Jacutinga, 10 de Novembro de 2017

 

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 1251/2017, Pregão nº 115/2017 – Objeto: Registro de preços, de serviço funerário e traslado de corpos para atender a secretaria de Ação Social, por 12 meses - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.1156/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: R. DE F. ARANTES ME 21.298.122/0001-86, 195.990,00 (cento e noventa e cinco mil novecentos e noventa reais).
Jacutinga, 10 de Novembro de 2017.
Luana Ramos
Pregoeiro Municipal



EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 1251/2017, Pregão nº 115/2017 – Registro de preços, de serviço funerário e traslado de corpos para atender a secretaria de Ação Social, por 12 meses - O Secretário Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.1156/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: R. DE F. ARANTES ME 21.298.122/0001-86, 195.990,00 (cento e noventa e cinco mil novecentos e noventa reais).
Jacutinga, 10 de Novembro de 2017.
Lucas Raffaelli Esteves
Secretário Municipal de Assistência Social.

 

PROCESSO...: PRC 00862 17
EXTRATO DO CONTRATO Nº A0139/2017 LICITACAO: PREG009917
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG
CONTRATADA.: LUCIENE MARIA MIGUEL & CIA LTDA - ME
OBJETO.....: ABERTURA  DE  PROCESSO  LICITATORIO PARA GENEROS ALIMENTICIOS  PARA  TODAS  AS  SECRETARIAS, POR UM PERIODO DE 12 MESES.                                        
VALOR......: R$56.691,60
VIGENCIA...: 24/10/2017 a 23/10/2018

DOTACOES...:          
0008 - 339030     - 2781200042.051 -
0134 - 339030     - 0412200012.006 -
0158 - 339030     - 2312200092.048 -
0196 - 339030     - 1236100022.022 - QESE
0222 - 339030     - 1230600022.020 - SEMINC
0224 - 339030     - 1230600022.021 - PNAEF
0225 - 339030     - 1230600022.065 - PNAEP
0226 - 339030     - 1230600022.066 - PNAEJ
0227 - 339030     - 1230600022.067 - PNAEC
0262 - 339030     - 2060200082.074 -
0279 - 339030     - 2012200082.032 -
0301 - 339030     - 1030100072.039 - EPCDOE
0302 - 339030     - 1030100072.039 - VIGSAN
0324 - 339030     - 1030100072.035 - PABFIX
0330 - 339030     - 1030100072.038 - SERSAU
0340 - 339030     - 1030100072.043 - SAUDE
0390 - 339030     - 1012200072.040 - SAUDE
0418 - 339030     - 1545200062.052 -
0495 - 339030     - 0812200052.059 - AS.SOC
0506 - 339032     - 0824400052.060 - AS.SOC
0519 - 339030     - 0824400052.064 - I.G.D.
0530 - 339030     - 0824400052.088 - SCFV
0539 - 339030     - 0824400052.089 - PFMC

 

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – ADJUDICAÇÃO - Processo 1179/2017, Pregão nº 138/2017 – Objeto: Pregão Presencial para registro de preços para eventual aquisição de peças originais ou genuínas da tabela FIAT, por um período de 12 meses - A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.1386/93 e suas posteriores alterações, ADJUDICA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: MINAS AUTO PEÇAS DE JACUTINGA LTDA – ME, INSCRITO NO CNPJ N° 03.097.442/0001-96 no valor de 65.50% (sessenta e cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento).
Jacutinga, 10 de Novembro de 2017.
Luana Ramos
Pregoeiro Municipal

 

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – HOMOLOGAÇÃO - Processo 1179/2017, Pregão nº 138/2017 – Pregão Presencial para registro de preços para eventual aquisição de peças originais ou genuínas da tabela FIAT, por um período de 12 meses - O Secretário Municipal de Obras, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 43 inciso VI da Lei 8.1386/93 e suas posteriores alterações, HOMOLOGA a presente Licitação ao fornecedor Licitante, a empresa: MINAS AUTO PEÇAS DE JACUTINGA LTDA – ME, INSCRITO NO CNPJ N° 03.097.442/0001-96 no valor de 65.50% (sessenta e cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento).
Jacutinga, 10 de Novembro de 2017.
José Aldo Raffaelli Filho
Secretário Municipal de Obras.

 

PROCESSO...: PRC 00696 17
EXTRATO DO CONTRATO Nº A0126/2017 LICITACAO: PREG006817
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG
CONTRATADA.: MED CENTER COMERCIAL LTDA
OBJETO.....: AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA SUPRIR A FARMACIA
BASICA E PRONTO ATENDIMENTO POR 12 MESES.
VALOR......:        R$64.267,15
VIGENCIA...: 16/10/2017 a 15/10/2018

DOTACOES...:     
0330 - 339030     - 1030100072.038 - SERSAU
0340 - 339030     - 1030100072.043 - SAUDE
0376 - 339030     - 1030100072.036 - P.S.C.               
0572 - 339030     - 1030100072.042 - SAUDE                
0574 - 339030     - 1030200072.068 - SAUDE    

 

PROCESSO...: PRC 00696 17                                   
EXTRATO DO CONTRATO Nº A0122/2017 LICITACAO: PREG006817     
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG            
CONTRATADA.: DROGAFONTE LTDA                                
OBJETO.....: AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA SUPRIR A FARMACIA
BASICA E PRONTO ATENDIMENTO POR 12 MESES.                   
VALOR......:        R$93.033,30                             
VIGENCIA...: 16/10/2017 a 15/10/2018                        

DOTACOES...:                                                
0330 - 339030     - 1030100072.038 - SERSAU               
0340 - 339030     - 1030100072.043 - SAUDE                
0376 - 339030     - 1030100072.036 - P.S.C.               
0572 - 339030     - 1030100072.042 - SAUDE                
0574 - 339030     - 1030200072.068 - SAUDE   

 

PROCESSO...: PRC 00696 17
EXTRATO DO CONTRATO Nº A0120/2017 LICITACAO: PREG006817     
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG           
CONTRATADA.: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA           
OBJETO.....: AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA SUPRIR A FARMACIA
BASICA E PRONTO ATENDIMENTO POR 12 MESES.                   
VALOR......:       R$438.663,30                             
VIGENCIA...: 16/10/2017 a 15/10/2018                        

DOTACOES...:                                                

0330 - 339030     - 1030100072.038 - SERSAU               
0340 - 339030     - 1030100072.043 - SAUDE                
0376 - 339030     - 1030100072.036 - P.S.C.               
0572 - 339030     - 1030100072.042 - SAUDE                
0574 - 339030     - 1030200072.068 - SAUDE     

 

PROCESSO...: PRC 00696 17                                   
EXTRATO DO CONTRATO Nº A0119/2017 LICITACAO: PREG006817     
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG            
CONTRATADA.: CIRURGICA UNIAO LTDA                           
OBJETO.....: AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA SUPRIR A FARMACIA
BASICA E PRONTO ATENDIMENTO POR 12 MESES.                   
VALOR......:         R$7.672,50                             
VIGENCIA...: 16/10/2017 a 15/10/2018                        

DOTACOES...:                                                

0330 - 339030     - 1030100072.038 - SERSAU               
0340 - 339030     - 1030100072.043 - SAUDE                
0376 - 339030     - 1030100072.036 - P.S.C.               
0572 - 339030     - 1030100072.042 - SAUDE                
0574 - 339030     - 1030200072.068 - SAUDE     

           

PROCESSO...: PRC 00696 17                                   
EXTRATO DO CONTRATO Nº A0118/2017 LICITACAO: PREG006817     
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG           
CONTRATADA.: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA             
OBJETO.....: AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA SUPRIR A FARMACIA
BASICA E PRONTO ATENDIMENTO POR 12 MESES.                   
VALOR......:       R$171.067,50                             
VIGENCIA...: 16/10/2017 a 15/10/2018                        

DOTACOES...:                                                

0330 - 339030     - 1030100072.038 - SERSAU               
0340 - 339030     - 1030100072.043 - SAUDE                
0376 - 339030     - 1030100072.036 - P.S.C.               
0572 - 339030     - 1030100072.042 - SAUDE                
0574 - 339030     - 1030200072.068 - SAUDE                



PROCESSO...: PRC 00696 17                                   
EXTRATO DO CONTRATO Nº A0117/2017 LICITACAO: PREG006817     
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG           
CONTRATADA.: BH FARMA COMERCIO LTDA                         
OBJETO.....: AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA SUPRIR A FARMACIA
BASICA E PRONTO ATENDIMENTO POR 12 MESES.                   
VALOR......:        R$33.016,70                             
VIGENCIA...: 16/10/2017 a 15/10/2018                        

DOTACOES...:                                                

0330 - 339030     - 1030100072.038 - SERSAU               
0340 - 339030     - 1030100072.043 - SAUDE                
0376 - 339030     - 1030100072.036 - P.S.C.               
0572 - 339030     - 1030100072.042 - SAUDE                
0574 - 339030     - 1030200072.068 - SAUDE  

            

PROCESSO...: PRC 00696 17                                   
EXTRATO DO CONTRATO Nº A0115/2017 LICITACAO: PREG006817     
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG           
CONTRATADA.: AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA           
OBJETO.....: AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA SUPRIR A FARMACIA
BASICA E PRONTO ATENDIMENTO POR 12 MESES.                   
VALOR......:        R$22.709,00                             
VIGENCIA...: 16/10/2017 a 15/10/2018                        

DOTACOES...:                                                

0330 - 339030     - 1030100072.038 - SERSAU               
0340 - 339030     - 1030100072.043 - SAUDE                
0376 - 339030     - 1030100072.036 - P.S.C.               
0572 - 339030     - 1030100072.042 - SAUDE                
0574 - 339030     - 1030200072.068 - SAUDE    

 

PROCESSO...: PRC 00696 17                                   
EXTRATO DO CONTRATO Nº A0114/2017 LICITACAO: PREG006817     
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG            
CONTRATADA.: ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA           
OBJETO.....: AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA SUPRIR A FARMACIA
BASICA E PRONTO ATENDIMENTO POR 12 MESES.                   
VALOR......:       R$248.326,60                             
VIGENCIA...: 16/10/2017 a 15/10/2018                        

DOTACOES...:                                                

0330 - 339030     - 1030100072.038 - SERSAU               
0340 - 339030     - 1030100072.043 - SAUDE                
0376 - 339030     - 1030100072.036 - P.S.C.               
0572 - 339030     - 1030100072.042 - SAUDE                
0574 - 339030     - 1030200072.068 - SAUDE

 

PROCESSO...: PRC 01093 17                                     
EXTRATO DO CONTRATO Nº A0153/2017 LICITACAO: PREG012817       
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA/MG             
CONTRATADA.: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA LOUZADA 11558667628    
OBJETO.....: ABERTURA DE PROCESSO LICITATORIO PARA AQUISIÇAO DE CAMISETAS PARA SAUDE, CAMISETAS PARA PROERD, E PARA OBRAS, POR UM PERIODO DE 12 MESES.                            
VALOR......:         R$7.922,21                                
VIGENCIA...: 06/11/2017 a 05/11/2018                          

DOTACOES...:                                                  
0008 - 339030     - 2781200042.051 -                        
0192 - 339030     - 1236100022.015 - ENSINO                  
0301 - 339030     - 1030100072.039 - EPCDOE                 
0324 - 339030     - 1030100072.035 - PABFIX                 
0340 - 339030     - 1030100072.043 - SAUDE                  
0390 - 339030     - 1012200072.040 - SAUDE                   
0418 - 339030     - 1545200062.052 -

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Processo de Inexigibilidade nº 1290/2017 – Objeto: Contratação da dupla "Zé Mulato e Cassiano" para a apresentação na XV Semana Cultural, no dia 12 de Novembro. Contratante: Prefeitura Municipal de Jacutinga. Contratado: VBS Produções e Eventos – EIRELI-ME sociedade empresária responsável por gerir exclusivamente a carreira da dupla. Valor: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Despacho: Pelo exposto e considerando os documentos acostados aos autos, bem como o parecer jurídico da Consultoria do Município, considero estarem presentes os requisitos para a contratação direta, por inexigibilidade, com fundamento no inciso III, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e RATIFICO o presente processo de inexigibilidade. Data de Assinatura: 09/11/17. Newton José de Carvalho, Secretário Municipal de Governo.

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Processo de Inexigibilidade nº 1287/2017 – Objeto: Contratação da banda "Astros & Estrelas" para a apresentação na XV Semana Cultural, nos dias 11, 25 e 26 de Novembro. Contratante: Prefeitura Municipal de Jacutinga. Contratado: banda "Astros & Estrelas" nome fantasia da sociedade empresária: ASTROS & ESTRELAS COMERCIAL LTDA EPP. Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Despacho: Pelo exposto e considerando os documentos acostados aos autos, bem como o parecer jurídico da Consultoria do Município, considero estarem presentes os requisitos para a contratação direta, por inexigibilidade, com fundamento no inciso III, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e RATIFICO o presente processo de inexigibilidade. Data de Assinatura: 09/11/17. Newton José de Carvalho, Secretário Municipal de Governo.

 

 

 

 

 


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Este documento foi assinado digitalmente por MUNICÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora  AC LINK RFB

 

 

 

 

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