DECRETO Nº 3.653/14 de 03.12.2014
“Estabelece valores do serviço de fornecimento de água e esgoto e fixa outras providências”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE JACUTINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
I – DA MOTIVAÇÃO
Considerando o que dispõem as Leis Municipais nºs 429/69, 824/89;
Considerando que as rendas provinientes dos serviços de natureza industrial, comercial e civil prestados pelo Município em caráter de empresa e suscetíveis de serem explorados por empresa privada, são considerados preços;
Considerando que a fixação dos preços para os serviços que sejam monopólio do Município ou postos à disposição pelo mesmo em carácter particular ou geral terá por base o custo unitário;
Considerando que a flutuação nos preços de aquisição dos fatores de produção do serviço e o volume de serviços prestados no exercício encerrado e a prestar no exercício considerado;
Considerando que o volume de serviço, será medido, pelo número de utilidades feitas ou pela média de usuários atendidos, diretamente ou indiretamente;
Considerando que o custo total, compreenderá custos de produção, manutenção e administração do serviço e bem assim as reservas para recuperação do equipamento e expansão do serviço;
Considerando a necessidade de se manter uma fiscalização efetiva e eficiente sobre a atual situação dos contribuintes e usuários, com relação à conservação e manutenção dos hidrômetros, objetivando com isto, melhor gerenciamento e arrecadação das tarifas de água e esgoto para ao exercício de 2.015, visando atingir as metas previstas quanto à manutenção e realização de investimentos no setor,
Considerando se estabelecer critérios mais exatos na cobrança das tarifas de água e esgoto para o exercício de 2.015;
Considerando que o Poder Executivo está obrigado a fixar os preços dos serviços até o limite da recuperação do custo total.
II - DECRETA:
Art 1º A tarifa de água e esgoto para o exercício de 2.015 a ser cobrada a partir de janeiro, calculada por metro cúbico, passa a ser a seguinte:
Faixa de Consumo |
Valor (R$) |
a) De 00 a 15m3 (tarifa mínima) |
24,32 |
b) De 16 a 20 m3 (excedente por metro cúbico) |
1,54 |
c) De 21 a 30 m3 (excedente por metro cúbico) |
2,26 |
d) De 31 a 50 m3 (excedente por metro cúbico) |
2,93 |
e) De 51 a 100 m3 (excedente por metro cúbico) |
3,17 |
f) De 101 a 200 m3 (excedente por metro cúbico) |
3,56 |
g) De 201 a 500 m3 (excedente por metro cúbico) |
3,92 |
h) Acima de 500m3 (excedente por metro cúbico) |
4,08 |
Art. 2º Aos prédios não providos de hidrômetro aplicar-se o estabelecido na línea “e” adotando-se como parâmetro o consumo Maximo.
Art. 3º A tarifa de esgoto será equivalente a 30% (trinta por cento) da tarifa estabelecida na classificação do art. 1º do presente Decreto.
Art. 4º Constatado que o hidrômetro esteja danificado, o usuário será notificado pela Prefeitura Municipal, para que promova a sua substituição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da notificação.
§ 1º Decorrido o prazo estabelecido para a substituição sem que o usuário promova a substituição, o fornecimento de água será imediatamente interrompido.
§ 2º O fornecimento somente será reativado mediante a instalação do hidrômetro novo ou reparado e pagamento dos custos relativos ao desligamento e religação, além das sanções e imposições previstas em Lei;
§ 3º Durante o prazo para que o usuário proceda a substituição do hidrômetro danificado, será cobrada a taxa média de consumo dos últimos 06(seis) meses antes da ocorrência da danificação do hidrômetro, ou período em que o mesmo se encontrava dentro do seu funcionamento normal.
Art. 5º Constatada inexistência de hidrômetro, o usuário será notificado pela Prefeitura Municipal para que promova a aquisição e instalação deste, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de recebimento da notificação.
§ 1º Decorrido o prazo estabelecido sem que o proprietário/usuário proceda à instalação do hidrômetro, o fornecimento de água será imediatamente interrompido.
§ 2º O fornecimento somente será reativado após a instalação do hidrômetro, certificada pela Administração, ficando o usuário sujeito às imposições previstas em Lei.
§ 3º Durante o prazo estabelecido para a aquisição do hidrômetro, será cobrada do usuário a tarifa mínima estabelecida no artigo primeiro do presente Decreto.
Art 6º A Administração realizará ampla fiscalização quanto à existência de ligações clandestinas, sendo que na hipótese de se confirmar a existência destas, deverão ser adotadas de pronto todas as providências necessárias à regularização, ficando sujeito o usuário, às sanções civis e penais previstas em Lei.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, 03 de Dezembro de 2014
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretário SEAF
PORTARIA Nº 2.665 de 03 de dezembro 2014
“Dispões sobre nomeação para Comissão Sindicante e estabelece outras responsabilidades”
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar nº 33/2004:
Considerando: o acidente ocorrido com o veículo oficial placas BXH-3511, na data de 26/09/2014 na Rua Prof. Marivalda F F de Lima no bairro “Coronel Rennó”;
Considerando: a necessidade de apuração de responsabilidades relacionada ao acidente em referência;
Considerando: que o fato ocasionou danos ao veículo e provocou danos ao muro da residência de número 275 da rua citada acima, gerando despesas para o município;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem Comissão Sindicante da Prefeitura Municipal de Jacutinga destinada a investigar as circunstâncias em que se deu o acidente acima referido.
Artigo 2º. Fica constituída a Comissão de Inquérito composta dos seguintes membros:
I - MÔNICA ELIZABETH DA CUNHA
Auxiliar de Tributação
II - ANTONIO BRESCI
Fiscal de Obras e Serviços
III - ELIZABETH CRISTIANE RUBIM
Auxiliar Administrativo
Parágrafo Único – A presidência da referida Comissão ficará a cargo da Servidora Mônica Elizabeth da Cunha.
Artigo 3º. A Comissão deverá apresentar relatório circunstanciado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Portaria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Jacutinga, 03 de dezembro de 2014.
NOÉ FRANCISCO RODRIGUES
Prefeito Municipal
EDUARDO BORTOLOTO FILHO
Secretario de Administração
Departamento de Licitações, Contratos e Convênios
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA – MG. Pregão Presencial nº 118/2014, o Processo nº. 591/2014, encontra-se aberta junto a esta Prefeitura Municipal, do tipo menor preço por item, para registro de preços de cópias e impressões coloridas e monocromáticas, com o fornecimento de equipamentos, para as Secretarias Municipais, conforme discriminação contida no Anexo I do edital. O credenciamento e abertura dos envelopes dar-se-á no dia 17.12.2014, às 09 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h, na Praça dos Andradas, s/n, Jacutinga - MG, CEP 37590-000. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE: www.jacutinga.mg.gov.br – ou pelo email : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , a/c Eduardo Grassi Moredo – Coordenador do Setor de Compras e Licitações.
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Este documento foi assinado digitalmente por MUNCÍPIO DE JACUTINGA: 17914128000163 por Autoridade Certificadora SERPRORFB v3